Entenda a guarda compartilhada e sua diferença para as outras modalidades

A guarda compartilhada é, em regra, o modelo adotado quando os dois responsáveis estão aptos a exercer o poder familiar. Ela exige a participação conjunta, mas não significa que a criança deva passar exatamente metade do tempo com cada um.

pais com o filho em guarda compartilhada
Como funciona a guarda compartilhada no Brasil?

Depois da separação, é comum surgirem dúvidas sobre onde os filhos irão morar, como serão organizados os finais de semana e quem terá autoridade para tomar decisões importantes. 

Também existe o receio de que a guarda compartilhada obrigue a criança a alternar constantemente de residência ou elimine o pagamento da pensão alimentícia.

No entanto, compartilhar a guarda significa, principalmente, dividir responsabilidades. A rotina de convivência deve ser ajustada às necessidades da família e ao melhor interesse da criança, podendo existir uma residência principal e períodos diferentes com cada responsável.

Referência em Direito de Família, o VLV Advogados preparou este guia para explicar as regras da guarda compartilhada, como ficam a residência, a convivência e a pensão.

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O que é guarda compartilhada?

A guarda compartilhada é o modelo em que pai e mãe dividem as responsabilidades e participam das decisões importantes sobre a vida dos filhos.

Nesse modelo, ambos continuam exercendo ativamente seus deveres parentais. Entre as decisões que devem ser compartilhadas estão:

A legislação determina que o tempo de convivência seja organizado de maneira equilibrada, considerando as condições reais da família e os interesses dos filhos. 

Portanto, a guarda compartilhada não exige uma divisão matemática de 50% do tempo, nem obriga a criança a alternar constantemente entre duas residências.

Quer saber mais sobre o assunto? Veja o vídeo da nossa especialista

Guarda compartilhada e dados do IBE

Dados das Estatísticas do Registro Civil do IBGE, divulgados em dezembro de 2025, mostram que a guarda compartilhada foi determinada em 44,6% dos divórcios judiciais em 2024

Pela primeira vez, o percentual superou a guarda exclusiva atribuída à mãe, registrada em 42,6% dos casos. O crescimento foi expressivo em uma década.

Esses dados demonstram uma mudança na forma como as responsabilidades parentais são organizadas após o divórcio. Ainda assim, a guarda compartilhada não significa ausência das demais obrigações, como muitos imaginam.

Qual a diferença entre guarda compartilhada e unilateral?

Na guarda compartilhada, pai e mãe dividem as responsabilidades e participam das decisões importantes sobre os filhos. Na guarda unilateral, a guarda é atribuída a apenas um dos responsáveis, embora o outro continue tendo deveres e direitos relacionados à criança.

A principal diferença não está apenas no endereço em que o filho mora, mas em como as responsabilidades parentais são exercidas.

Guarda compartilhada × unilateral × alternada

Compare responsabilidades, residência e convivência.

Compartilhada
Responsabilidades
São compartilhadas, inclusive nas decisões relevantes sobre saúde, escola e criação.
Residência
Pode existir uma casa de referência para a criança.
Convivência
Deve ser equilibrada, sem exigir divisão exata de 50% do tempo.
Aplicação
É o modelo prioritário, respeitadas as exceções legais e o caso concreto.
Unilateral
Responsabilidades
Um guardião conduz a rotina; o outro pode acompanhar e fiscalizar os interesses do filho.
Residência
Em geral, fica estabelecida com o genitor guardião.
Convivência
O outro genitor mantém convivência conforme o acordo ou a decisão judicial.
Aplicação
Pode ser fixada quando for mais adequada ao melhor interesse da criança.
Alternada
Responsabilidades
Cada genitor exerce a guarda de forma exclusiva durante o próprio período.
Residência
A criança alterna a permanência entre as duas casas.
Convivência
Ocorre em períodos definidos, como semanas ou quinzenas, conforme o caso.
Aplicação
Não é sinônimo de guarda compartilhada e exige análise cuidadosa da rotina infantil.

Resumo: a guarda compartilhada divide responsabilidades, não exige tempo igual e pode ter uma residência de referência. A guarda alternada funciona por períodos de exercício exclusivo da guarda.

Na guarda compartilhada, podem ser decididas conjuntamente questões como escolha da escola, tratamentos médicos, viagens e mudanças de residência, além de educação e criação.

Isso não significa que a criança ficará obrigatoriamente metade do tempo em cada casa. O STJ esclarece que a guarda compartilhada representa a divisão das responsabilidades, podendo existir uma residência principal e um regime de convivência adaptado à rotina da família.

Já na guarda unilateral, o outro responsável não deixa de ser pai ou mãe, nem perde automaticamente o poder familiar. Ele continua podendo conviver com o filho, acompanhar sua educação e saúde, solicitar informações e fiscalizar seus interesses.

Portanto, a guarda unilateral não significa abandono de um dos pais, assim como guarda compartilhada não significa alternância obrigatória de residências. 

Quais são as regras da guarda compartilhada?

Na guarda compartilhada, os dois responsáveis devem participar das decisões importantes sobre a vida dos filhos, enquanto a convivência é organizada conforme a rotina.

O modelo não exige que o tempo seja dividido exatamente pela metade nem que o filho tenha duas residências fixas. Entre as principais regras estão:

  1. ambos participam das decisões sobre saúde, educação e criação;
  2. o tempo de convivência deve ser equilibrado, dentro das possibilidades da família;
  3. pode ser definida uma residência principal para a criança;
  4. pai e mãe têm direito de acessar informações escolares, médicas e relacionadas ao filho;
  5. despesas e pensão alimentícia são definidas conforme as necessidades da criança;
  6. decisões relevantes não devem ser tomadas unilateralmente.

A organização dos dias pode ser definida por acordo ou pelo juiz. É possível estabelecer finais de semana alternados, dias durante a semana, férias, feriados e contatos por telefone ou videochamada. Não existe um único modelo obrigatório para todas as famílias.

A falta de acordo, sozinha, não impede a guarda compartilhada. Quando ambos estão aptos a exercer o poder familiar, esse modelo é aplicado como regra.

Portanto, o objetivo não é atender à vontade exclusiva do pai ou da mãe, mas construir uma organização que preserve a segurança, a estabilidade e a convivência familiar da criança.

imagem explicando as regras da guarda compartilhada
Quais as regras da guarda compartilhada?

Como os casos de guarda compartilhada costumam chegar ao escritório?

Muitos clientes procuram o VLV Advogados acreditando que a guarda compartilhada significa passar 15 dias com cada responsável, dividir todas as despesas pela metade ou deixar de pagar pensão alimentícia. Essas ideias, porém, nem sempre correspondem à realidade.

Durante o atendimento, a equipe explica a diferença entre compartilhar decisões e dividir igualmente o tempo de convivência, o que surpreende muitos casais em separação.

A análise considera a rotina escolar, a distância entre as residências, a disponibilidade dos responsáveis e, principalmente, o que oferece mais estabilidade e segurança à criança.

Como explica o Dr. Luiz Vasconcelos Jr., advogado familiarista e cogestor do VLV Advogados: “A confusão mais comum que chega até nós é achar que guarda compartilhada significa partir a criança em duas casas. Na maioria dos casos existe uma residência principal e um convívio bem organizado com o outro genitor, e isso continua sendo guarda compartilhada”. 

Caso acompanhado pelo VLV Advogados

Os detalhes que poderiam identificar a família foram omitidos ou adaptados para preservar o sigilo.

Após a separação, os pais de uma criança em idade escolar concordavam com a guarda compartilhada, mas acreditavam que deveriam alternar a residência do filho a cada 15 dias.

As casas ficavam em cidades diferentes, e a alternância prejudicaria a rotina escolar, os horários das atividades e o convívio da criança com sua rede de apoio.

Nossa equipe analisou a rotina da família, a distância entre as residências e a disponibilidade de cada responsável. A proposta manteve a guarda compartilhada, definiu uma residência principal e organizou a convivência com o outro genitor em finais de semana, férias e vídeo chamadas.

Também foram ajustadas as despesas e a pensão alimentícia conforme as possibilidades dos responsáveis e as necessidades do filho.

A guarda compartilhada é obrigatória no Brasil?

A guarda compartilhada é o modelo prioritário no Brasil, mas não é aplicada de forma absoluta. Tudo depende da situação concreta e, especialmente, do melhor interesse da criança.

Quando pai e mãe estão aptos a exercer o poder familiar, ela pode ser determinada pelo juiz mesmo que um deles não concorde ou que não exista acordo sobre a convivência.

Diante de uma discussão sobre a guarda, existem dois caminhos principais:

Para escolher o modelo adequado, o juiz pode considerar:

Quando as circunstâncias demonstrarem risco, ausência de condições para exercer os deveres parentais ou prejuízo à criança, o juiz poderá definir outra modalidade.

A mãe é obrigada a aceitar a guarda compartilhada?

Ponto-chave

A guarda compartilhada não se decide como uma disputa entre a vontade da mãe e a do pai. A discordância de um dos genitores, sozinha, não impede o modelo — o que orienta a decisão do juiz é o melhor interesse e a estabilidade da criança.

A mãe pode discordar da guarda compartilhada e apresentar ao juiz seus argumentos, mas sua discordância, sozinha, não impede que o juiz determine esse modelo. A mesma regra vale para o pai.

O juiz analisará se ambos possuem condições de participar das decisões e dos cuidados relacionados ao filho. Caso estejam aptos, a guarda compartilhada poderá ser fixada.

Portanto, a decisão não deve ser tratada como uma disputa entre a vontade da mãe e a do pai. O ponto principal é identificar qual organização protege melhor a estabilidade do filho.

Quando a guarda compartilhada pode ser negada?

A guarda compartilhada pode ser afastada quando houver impedimento legal ou quando as circunstâncias demonstrarem que esse modelo não protege adequadamente a criança.

Desde a Lei nº 14.713/2023, a possibilidade de violência doméstica ou familiar é uma causa expressa de impedimento. Antes de iniciar a audiência de mediação e conciliação, o juiz deve perguntar às partes e ao Ministério Público se existem situações de violência.

Assim, a guarda compartilhada é preferencial, mas não pode ser aplicada de forma automática. Quando houver risco, ausência de condições parentais ou prejuízo concreto ao filho, o juiz poderá fixar a guarda unilateral ou adotar outra solução adequada ao caso.

Sobre o tema, destaca o Dr. Luiz Vasconcelos Jr., membro do IBDFAM e com capacitação em alienação parental e perícias psicológicas: “A Lei 14.713/2023 foi um avanço necessário: nenhuma criança pode ser exposta a um ambiente de violência em nome do compartilhamento. Ao mesmo tempo, é um terreno que pede cuidado técnico”. 

Você não concorda com sua guarda? Confira como funciona o pedido de revisão

Como pedir a guarda compartilhada?

A guarda compartilhada pode ser pedida por acordo entre os responsáveis ou por apenas um deles, mesmo quando o outro não concorda. 

O pedido pode ser apresentado em uma ação própria de guarda ou dentro de um processo de divórcio, separação ou dissolução de união estável.

Quando pai e mãe concordam, podem apresentar ao juiz uma proposta definindo a residência de referência da criança, dias e horários de convivência, pensão alimentícia e outras despesas.

O acordo precisa considerar o melhor interesse do filho e ser homologado judicialmente para produzir segurança jurídica e permitir sua cobrança em caso de descumprimento. 

E quando não existe acordo?

Um dos responsáveis pode ajuizar a ação e pedir que o juiz estabeleça a guarda compartilhada. A discordância do outro não impede automaticamente sua concessão.

Neste caso, a análise do juiz é mais rigorosa e demorada. Contudo, ele fará aquilo que é melhor para o desenvolvimento do filho, independentemente da vontade dos pais.

Quais documentos podem ser necessários?

A documentação varia conforme o caso, mas normalmente inclui:

Registros escolares, atestados médicos, fotografias e outros elementos que demonstrem a realidade e o bem-estar da criança também podem ser apresentados.

O filho fica metade do tempo com cada um?

imagem explicando o tempo de convivência na guarda compartilhada
Tempo de convivência na guarda compartilhada

Não. Na guarda compartilhada, o filho não precisa passar exatamente metade do tempo com cada responsável. A lei determina uma convivência equilibrada.

A guarda compartilhada está relacionada à participação conjunta nas responsabilidades e nas decisões importantes. Por isso, é possível definir uma residência de referência e organizar a convivência com o outro responsável por meio de:

O STJ entende que esse modelo não exige custódia física conjunta nem uma divisão igualitária do tempo. O regime pode assumir diferentes formatos, conforme a realidade de cada família.

Como funciona a guarda de 15 em 15 dias?

A criança pode permanecer 15 dias com cada responsável quando esse formato for acordado ou autorizado pelo juiz, mas essa não é uma regra da guarda compartilhada. 

Em alguns casos, permanecer 15 dias em cada casa pode funcionar. Em outros, a mudança frequente pode dificultar os estudos, os vínculos sociais ou a adaptação da criança. 

Também é importante não confundir a guarda compartilhada com a guarda alternada. Na compartilhada, as responsabilidades permanecem com os dois responsáveis durante todo o tempo, ainda que a criança esteja naquele momento na residência de apenas um deles.

Na guarda alternada, por sua vez, as responsabilidades mudam de acordo com quem está com a criança. Se a criança estiver com a mãe, ela é a responsável por tudo, vice-versa.

O que o pai tem que pagar na guarda compartilhada?

Na guarda compartilhada, o pai continua responsável pelas despesas do filho e pode ter de pagar pensão alimentícia. O mesmo dever se aplica à mãe: cada responsável deve contribuir.

O que pode ser pago na guarda compartilhada?

A contribuição financeira pode abranger diferentes necessidades do filho.

Alimentação e moradia

Escola e material escolar

Plano de saúde, consultas e medicamentos

Roupas e calçados

Transporte

Lazer e atividades extracurriculares

Importante: a guarda compartilhada não elimina automaticamente a pensão alimentícia. A contribuição depende das necessidades do filho e das condições financeiras de cada responsável.

Mesmo que o filho passe períodos frequentes com o pai, isso não elimina automaticamente a pensão. O juiz considera fatores como a renda de cada responsável, a residência de referência, os gastos mensais da criança e quais despesas já são pagas diretamente por cada um. 

O STJ reconhece que a pensão pode continuar existindo na guarda compartilhada, especialmente quando há diferença entre as condições financeiras dos pais.

A contribuição deve ser proporcional à capacidade financeira de cada responsável. Assim, quem possui renda maior pode assumir uma parcela maior dos custos.

“Muita gente chega imaginando que, na guarda compartilhada, ninguém paga pensão porque as despesas se dividiriam sozinhas. Na realidade, quando um dos pais tem renda maior, ou a criança passa mais tempo em uma das casas, a pensão continua necessária”, explica o Dr. Luiz Vasconcelos Jr., advogado especialista em Direito de Família. 

O pai pode descontar da pensão o que gastou com o filho?

Em regra, não pode descontar por conta própria. Se a pensão foi fixada em dinheiro, o pagamento deve seguir o acordo ou a decisão judicial. 

Compras, passeios, presentes e despesas realizadas durante o período de convivência não substituem automaticamente o valor da pensão.

Se a situação financeira, a residência da criança ou a divisão das despesas mudou, o caminho adequado é pedir a revisão da pensão. A redução pode gerar cobrança dos valores atrasados ou consequências como penhora de valores e até prisão civil.

Pais que moram em locais diferentes podem ter guarda compartilhada?

Pais que moram em cidades, estados ou até países diferentes podem ter guarda compartilhada. A distância, sozinha, não impede esse modelo, visto que a guarda é sobre responsabilidade.

Nesses casos, costuma ser definida uma cidade e uma residência de referência, escolhidas conforme o que melhor atende aos interesses da criança. O outro responsável mantém participação nas decisões sobre escola, saúde, criação e demais questões importantes.

A distância influencia principalmente a organização da convivência. O acordo ou a decisão judicial pode prever, por exemplo, períodos maiores nas férias e contato via videochamada.

O juiz deve considerar a idade da criança, sua rotina escolar, a distância entre as residências, os custos de deslocamento e a possibilidade real de os dois responsáveis participarem de sua vida. 

O artigo 1.583 do Código Civil determina que o tempo de convivência seja dividido de forma equilibrada, considerando as condições reais da família e os interesses dos filhos.

Entenda o funcionamento da guarda compartilhada em países diferentes

Justiça fixa guarda compartilhada para pais que vivem em países diferentes

Em decisão de primeira instância em junho de 2026, a 5ª Vara de Família de Goiânia fixou a guarda compartilhada de uma criança cujos pais viviam em países diferentes. Como o filho residia com a mãe no exterior, o lar materno foi definido como residência de referência.

Para preservar a convivência com o pai, o juiz estabeleceu provisoriamente contatos virtuais diários, aviso prévio à mãe, respeito aos horários da criança e visitas presenciais.

O magistrado considerou que a distância geográfica não deveria impedir a participação de ambos na criação. A decisão também fixou alimentos provisórios, mostrando que a guarda compartilhada não elimina o dever de contribuir financeiramente para o sustento do filho. 

O caso serve como exemplo de como a tecnologia pode ser utilizada para preservar o contato entre pais e filhos que vivem em países diferentes.

Por que buscar um advogado em questões de guarda?

mulher conversando com advogada sobre guarda compartilhada
Advogado em questões de guarda compartilhada

O advogado ajuda a transformar as necessidades da criança em um acordo claro, seguro e possível de cumprir. Ele também orienta sobre guarda, convivência, residência de referência e pensão alimentícia, reduzindo conflitos e evitando decisões que possam prejudicar o filho.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados

Sobre o autor

Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 441446, cogestor do VLV Advogados e atua em Direito das Famílias e Sucessões. É associado ao IBDFAM e possui formação complementar pela AASP em temas de Direito Civil, Família e Sucessões, além de estudos pela PUC-Rio nas áreas de alienação parental e perícias psicológicas.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

A guarda compartilhada tem idade mínima? Vale para bebês?

Não há idade mínima. A guarda compartilhada pode ser fixada desde o nascimento, inclusive para recém-nascidos, o que se adapta é a organização da convivência, não o direito em si. No caso de bebês, sobretudo em fase de amamentação, costuma-se definir um lar de referência (em regra, o materno) e períodos de convivência com o outro genitor mais curtos, frequentes e previsíveis, respeitando horários de sono e alimentação.

Qual é a lei da guarda compartilhada?

A guarda compartilhada é regulada pelo Código Civil, nos artigos 1.583 e 1.584. Ela passou a ser a regra no Brasil com a Lei nº 13.058/2014, que determinou sua aplicação sempre que ambos os genitores estiverem aptos, ainda que não haja acordo. Mais recentemente, a Lei nº 14.713/2023 incluiu o risco de violência doméstica ou familiar como causa que impede esse modelo.

Na guarda compartilhada existe “visita” ou o termo certo é convivência?

O termo mais adequado é convivência. Na guarda compartilhada, os dois genitores mantêm as responsabilidades sobre o filho o tempo inteiro, mesmo quando a criança está fisicamente com apenas um deles; por isso não se fala em “visita”, expressão mais ligada à guarda unilateral. O que se organiza é um regime de convivência: dias na semana, fins de semana, férias e feriados, ajustados à rotina da criança.

Como é calculada a pensão na guarda compartilhada?

Não existe um percentual fixo em lei. O valor é definido pelo equilíbrio entre a necessidade do filho e a possibilidade financeira de cada genitor. Mesmo na guarda compartilhada, a pensão pode continuar existindo, para que o padrão de vida seja mantido nas duas residências. Quem tem renda maior tende a assumir uma parcela proporcionalmente maior das despesas.

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Autor

  • luiz azul

    OAB 43.462 - Advogado familiarista e cogestor do VLV Advogados, pós graduado em Direito Público e Privado.

    Bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB) e Capacitação pela AASP e TRIADE/IBDFAM em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões (inventário) e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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