Guarda Unilateral: O que é e quando solicitar? | Guia 2024

Você sabe o que é a guarda unilateral? Entenda, aqui, como conseguir esse tipo de guarda dos seus filhos e como funciona tal ação

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Saiba o que é e como funciona a Guarda Unilateral!

 

Seu casamento chegou ao fim e você tem filhos?

Então, certamente, você possui uma série de questionamentos sobre quem ficará com a guarda das crianças. Uma das possibilidades de resposta ao seu questionamento é a aplicação da guarda unilateral.

A guarda unilateral é o modelo de guarda no qual apenas um dos pais toma as decisões acerca da vida dos filhos.

O outro genitor apenas tem o direito de convivência, além da obrigação de pagar a pensão alimentícia. Essa modalidade de guarda é uma exceção, uma vez que a regra é a guarda compartilhada, que se caracteriza quando vocês dois compartilham a guarda dos filhos. Este regime é a regra desde 2014, por isso a guarda unilateral é aplicada em poucas situações.

Decidir a guarda dos filhos  é uma responsabilidade muito grande, pois uma escolha precipitada pode prejudicá-los.

Por isso, antes de tomar qualquer decisão, entenda mais sobre as diferenças entre os tipos de guarda, suas características e funcionamentos.

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O que é guarda unilateral?

A guarda unilateral é a modalidade de guarda em que apenas um dos pais, será o responsável por tomar as decisões sobre a vida dos filhos que são frutos da antiga relação.

Contudo, apesar de não ser  o modo mais comum de guarda, no Brasil, via de regra, o juiz aplica a guarda unilateral nos seguintes casos:

Posso ver meu filho na guarda unilateral?

Digamos que seu ex-cônjuge tenha a guarda unilateral dos seus filhos.

Nesse caso, apenas ele/ela pode tomar decisões sobre a vida dos filhos de você, como escolher a escola em que ele vai estudar, por exemplo.

Por outro lado, você terá o direito de convivência, bem como a responsabilidade de pagar a pensão alimentícia.

Além disso, você possuirá o dever de supervisionar os interesses dos filhos.

Ou seja: você tem, sim, o direito de visitar seus filhos.

Além disso, você poderá solicitar informações em qualquer assunto ou situação que afete a saúde, física e psicológica ou a educação dos seus filhos.

Ela é regra?

A guarda unilateral é a exceção no Brasil. Isso ocorre porque a guarda compartilhada, desde 2014, é a regra.

Normalmente, a Justiça aplica essa modalidade de guarda compartilhada porque ela é vista como a mais benéfica para os filhos.

Essa percepção é defendida, porque uma participação ativa de ambos os pais na vida dos filhos é o modo mais adequado para eles.

É fácil conseguir a guarda unilateral?

Tendo em vista que o ordenamento jurídico brasileiro não considera a guarda unilateral como prioridade, o procedimento para que ela seja concedida é, portanto, um pouco mais complexo do que o da guarda compartilhada.

O primeiro passo é essencial e consiste em contratar um especialista da área de família.

Esse acompanhamento de um profissional experiente, mesmo antes de se entrar com a ação, é essencial para que o processo tenha o resultado desejado.

Então, antes que seja feita a petição, recomendamos que você prepare provas e evidências que possam sustentar os motivos desse pedido. O(A) juiz(a) não considerará o pedido sem uma causa relevante ou devidamente justificada.

A guarda unilateral será atribuída ao genitor que revelar melhores condições para exercê-la, veja então algumas das situações que podem ser usadas para solicitar essa modalidade de guarda:

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Veja situações em que você pode solicitar a Guarda Unilateral!

Quais as desvantagens da Guarda Unilateral?

A maior desvantagem da guarda unilateral é a reduzida ou inexistente participação da outra parte (ou outro genitor) nas decisões.

Vale ressaltar que o ponto mais importante é proteger os interesses das crianças e resguardá-la de perigos e, ambos os pais têm esse dever.

Portanto, a aplicação dessa modalidade pode causar grandes impactos nas vidas e no desenvolvimento da criança.

Isso não significa, necessariamente, que a parte que não vive com as crianças perde todo seu direito de convívio, mas as decisões mais importantes são feitas exclusivamente por quem possui a guarda unilateral.

Quem tem guarda unilateral pode mudar de cidade?

A pessoa que possui a guarda unilateral é a única que detém o direito de tomar decisões acerca da vida dos filhos, inclusive sobre mudança de cidade, sem a necessidade de autorização da outra parte.

No entanto, o princípio do melhor interesse da criança é predominante sobre qualquer vontade dos pais.

Portanto, se for observado que isso pode causar algum impacto negativo na vida da(s) criança(s), é recomendável que, existindo discordância entre as partes sobre a questão, o caso deve ser levado ao judiciário, para que o juiz ou juíza determine se os motivos, de fato, justificam e são relevantes para permitir a mudança.

Quais são os outros tipos de guarda?

Além da guarda unilateral, outras modalidades conhecidas são a de guarda compartilhada, a nidação e a guarda alternada.

A guarda compartilhada é a regra para o ordenamento jurídico de nosso país, por ser a que melhor atende aos interesses da criança.

Nessa modalidade, mesmo que vivam separados, os genitores podem decidir, em conjunto, acerca das questões pertinentes à vida dos filhos (como educação, moradia, alimentação, saúde, etc.).

O birdnesting ou nidação, também conhecido como “aninhamento”, é um tipo de guarda ainda raro no Brasil, em que as partes se revezam quanto à moradia, convivendo com as crianças numa residência dedicada a eles.

Por se tratar de uma “terceira” casa, os gastos são mais elevados e, por isso, pouco adotado.

A guarda alternada, por sua vez, acontece quando as partes se sucedem, ou seja, quando alteram o exercício exclusivo das responsabilidades parentais.

Qual a diferença entre guarda unilateral e compartilhada?

A guarda compartilhada funciona de modo distinto da guarda unilateral.

Na guarda unilateral, apenas um dos pais toma decisões sobre os filhos, obtendo um maior agenciamento sobre as escolhas que envolvem a vida e a rotina da criança ou adolescente.

Na guarda compartilhada, as decisões e responsabilidades são atribuídas para as duas partes, de modo efetivo e equilibrado.

Assim, se a guarda dos seus filhos for compartilhada, vocês dois devem tomar, juntos, todas as decisões.

Logo, vocês participarão igualmente na vida dos filhos.

Como funciona a convivência?

Na guarda compartilhada, a convivência com os filhos não ocorre de forma igual, uma vez que tal divisão já será proporcional.

Na guarda unilateral, por outro lado, se você não tiver a guarda, terá apenas o direito de convivência.

Pode mudar o regime de guarda?

Você pode mudar o regime de guarda a qualquer momento.

No entanto, você precisa de uma justificativa plausível para solicitar a mudança da guarda, ou estar em consenso com o ex-cônjuge sobre o assunto.

Por exemplo, vocês desejam que a guarda unilateral se transforme em guarda compartilhada.

Assim, neste caso, é provável que o juiz conceda a mudança, já que vocês dois estão de acordo e propuseram a alteração.

De quem é a prioridade na guarda dos filhos?

Em relação à modalidade escolhida, a prioridade é, via de regra, que seja a compartilhada.

No entanto, existindo fatores que impossibilitem isto, a guarda unilateral será concedida à parte que melhor demonstra ter capacidade de proteger os direitos e interesses das crianças. Vale dizer que isso não corresponde, necessariamente, à parte que possui maior poder aquisitivo.

Existem outros aspectos importantes que o juiz ou a juíza levará em conta, como a residência, escola, o convívio com outros membros da família, o círculo de amigos da própria criança, etc. e como mudar isso impactará no dia a dia dela.

Em outras palavras, poderá ser priorizada a parte que causará menores mudanças no estilo de vida da criança, tendo em vista que o processo de separação/divórcio de seus genitores pode tê-la impactado.

Como dar entrada em um processo desses?

Por regra, a ação deve ser proposta na cidade onde vivem os seus filhos. Ela pode ser proposta a qualquer momento, desde que demonstre necessidade.

Por exemplo, se seus filhos estiverem sofrendo com maus-tratos (físicos ou psicológicos), abandono ou falta de condições mínimas para sua criação, você pode pedir a guarda deles.

Portanto, a escolha da guarda, unilateral ou compartilhada, é feita na tentativa de minimizar os efeitos negativos da separação dos pais nos filhos.

Dessa forma, você deve escolher um advogado especializado para cuidar do seu caso.

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Artigo de caráter meramente informativo e escrito pelo escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia Cível e Criminal inscrita no CNPJ nº 31.176.249/0001-86 e Registro OAB: 3996/BA

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