Curatelado: Quais os direitos e obrigações em 2023?

Você sabe quais são as obrigações do curador acerca dos direitos do curatelado? Então, aqui, respondemos as suas principais dúvidas sobre o assunto!

Quais os direitos do curatelado?

Quais os direitos do curatelado?

A curatela é o instituto no qual uma pessoa assume a responsabilidade sobre outra que já atingiu a maioridade civil, porém é legalmente incapaz. Ou seja, não é capaz de responder pelos próprios atos ou administrar seu patrimônio.

Quando uma criança perde os seus pais, por qualquer que seja o motivo, alguns questionamentos surgem. Por exemplo, quem ficará responsável por ela? Então, nesses casos, a tutela assegura os direitos e deveres da criança.

Entretanto, quando a criança atinge a maioridade, pressupõe-se que já seja capaz de reger sua própria vida civil. Mas e se pessoa maior de idade não possuir essa capacidade? O que acontecerá? A gente te explica!

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O que é curatela?

Uma criança tem todos os seus direitos assegurados, sobretudo pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. No entanto, ela não pode praticar atos jurídicos até completar a maioridade. Isso ocorre mesmo que seus pais faleçam, por exemplo.

Assim, nesses casos, o responsável pela criança, ou seja, o detentor da tutela, representará os interesses dela até que atinja 18 anos.

A curatela, por sua vez, segue a mesma linha da tutela. Contudo, ela vale apenas para pessoas que já completaram a maioridade civil e são consideradas incapazes. Ou seja, não possuem a compreensão necessária da realidade para responder por determinados atos civis.

Embora sejam adultos, são privados do exercício de algumas ações da vida comum. Desse modo, é necessário nomear um representante que zele pelos seus interesses. Ou seja, elas precisam de um curador.

Portanto, a curatela é um mecanismo de proteção para pessoas maiores de idade consideradas relativamente incapazes.

Assim, o juiz nomeia um curador com o intuito de proteger os indivíduos que não tenham o discernimento adequado à realização de certas tarefas formais do cotidiano, por falta de capacidade civil.

Como estabelecer a curatela?

Para estabelecer a curatela é necessário um processo de interdição. Assim, o juiz exigirá a comprovação da incapacidade para a prática dos atos jurídicos.

Portanto, essa ação é uma medida extrema. Por isso, é um processo que passa por uma análise detalhada. Apenas assim o juiz determinará qual será a sentença.

Entretanto, é importante ressaltar que nem sempre essa insuficiência será absoluta, uma vez que o juiz determinará qual o grau da incapacidade do interditando. Dessa forma, a interdição poderá ser somente para determinados atos ou situações.

Além disso, é necessário abrir um parêntese para lembrar que Estatuto da Pessoa com Deficiência trouxe a possibilidade da tomada de decisão apoiada. Assim, este é um instituto que também se aplica, a depender do grau de incapacidade.

Neste processo, a pessoa com deficiência elege pelo menos duas pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que possuam a sua confiança. Logo, elas irão lhe prestar apoio nas tomadas de decisões sobre atos da vida civil.

Assim, esse instituto fornece os elementos e informações necessários para o exercício da capacidade.

Tratando da curadoria, cabe ao juiz a escolha do curador que, logicamente, deve ser maior de idade e, preferencialmente, algum familiar da pessoa. Ou seja, o juiz é o responsável por determinar quem possui melhores condições de exercer esse encargo.

Desse modo, o curador será responsável por gerir e tomar as decisões cabíveis sobre as questões jurídicas do curatelado. Por conta disso, é necessário prestar contas do que foi feito por meio de um relatório contábil a cada dois anos.

Qual a diferença de tutela para curatela?

Bom, a principal diferença entre tutela e curatela diz respeito às idades do protegido.

A respeito da tutela, um tutor é nomeado para proteger os direitos e interesses dos filhos menores de 18 anos (crianças e adolescentes) no caso de óbito dos pais/responsáveis ou de perda do poder familiar.

Na curatela, é nomeado um curador  para proteger pessoas maiores de 18 anos, consideradas incapazes (ou relativamente incapazes) de realizar os atos da vida civil.

Se quiser saber mais sobre tutela e seus tipos veja nosso texto clicando aqui.

Quais são as causas da interdição?

Para ocorrer a interdição, o juiz leva em conta estados psicológicos e condições físicas de saúde da pessoa. No entanto, esses fatores devem reduzir a capacidade de discernimento da pessoa. Sendo assim, deve ser comprovado que esses fatores reduzem a capacidade de discernimento da pessoa.

As possibilidades que o Código de Processo Civil elenca as possibilidades para interdição, são:

Entidades em que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir a sua vontade:

Esse ponto do artigo é bem generalista. No entanto, o seu principal objetivo é que pessoas com algumas síndromes (como a Síndrome de Down) ou doenças crônicas (como o Alzheimer) sejam incluídas automaticamente no rol de incapazes.

Nesses casos, o laudo médico comprova a incapacidade.

Alcoolistas ou dependentes químicos:

Para se enquadrar neste inciso, é necessário que a pessoa possua ébrios habituais, ou seja, a sua embriaguez seja um hábito e sem moderação. Assim, não se trata do uso eventual de álcool ou entorpecentes, a condição deve ser patológica.

Dilapidadores:

Este ponto, por sua vez, trata daqueles que desperdiçam seu patrimônio e afetam seu próprio sustento. É possível, também, que nessa situação a interdição seja parcial.

É importante lembrar que é responsabilidade do curador gerir as questões do curatelado com bastante cuidado, buscando sempre a melhor alternativa ou a mais vantajosa, uma vez que ele poderá ser responsabilizado caso o interditado perca o seu patrimônio.

Ressaltamos também, que o mesmo não poderá realizar vendas injustificadas e livremente, desse patrimônio.

Além disso, é necessário que o curador guarde todos os comprovantes de todas as operações que venha a fazer em nome do incapaz.

Quem é curatelado pode morar sozinho?

Depende, isso varia do grau da interdição, que diz respeito ao resultado da apuração da incapacidade do curatelado para os atos da vida civil, realizada para designar a curatela de alguém à alguma pessoa apta e competente.

O curatelado sendo parcialmente interditado, ou seja, quando cabe somente ao curador assisti-lo no que diz respeito aos atos jurídicos, como tomar grandes decisões, assinar contratos, realizar compra e venda de bens, movimentar conta em banco, e outros, ele pode morar sozinho.

Mas, quando a interdição é total, o curatelado deve morar com seu curador.

Pode vender os bens do curatelado?

Bom, você precisa entender que os bens do curatelado não podem ser vendidos livremente, ou seja, por vontade espontânea do(s) curador(es) e sem o alvará judicial.

Então, o curador somente poderá vender os bens mediante avaliação e autorização do juiz, tendo em vista a preocupação do Estado em proteger o patrimônio dos incapazes e resguardar seus interesses, evitando prejudicar ou desamparar o curatelado financeiramente.

De acordo com o artigo 1.750 do Código Civil (CC/2002):

*Apesar da tutela e da curatela se tratarem de dois mecanismo diferentes, algumas das disposições presentes no Código Civil/2002 se aplicam a ambos os casos.

Para autorização de venda dos bens, são levados em conta alguns fatores, como:

1- A real necessidade: como o patrimônio e os interesses do indivíduo legalmente incapaz devem ser resguardados plenamente, é válido observar cada caso para autorizar a venda dos bens. A curatela diz respeito à proteção do curatelado, então serão observados aspectos que envolvem educação, saúde e subsistência, por exemplo, .

2- A inequívoca vantagem: deve ser observada se a venda do bem, além de não trazer prejuízo ao curatelado, também será, realmente vantajosa para ele.

3- A avaliação do bem: é obrigatória para autorização da venda do bem, pois é o passo que, além de avaliar o valor do bem a ser vendido e, se for o caso, o valor do bem que será adquirido no lugar, também determina se realmente será vantajosa e não terá prejuízo na realização do negócio jurídico.

Como reverter a curatela?

Para se reverter a curatela, a causa que a determinou deve deixar de existir. Então, o juiz (ou juíza) nomeará um perito  para realizar um novo exame para determinar o restabelecimento da capacidade da pessoa.

O curatelado pode requerer a curatela, isso ocorre realizando um levantamento feito pelo curador ou pelo Ministério Público.

Em alguns casos, quando necessário, o juiz pode designar audiência de instrução e julgamento, em que decretará a sentença. Se o requerimento for aceito, as obrigações e responsabilidades antes atribuídas ao curador se encerrarão após a averbação do levantamento da curatela.

Como remover ou substituir um curador?

Para o curador perder seu direito, é preciso que exista uma prova concreta que ele causou prejuízos ao curatelado. Ou, ainda, que ele está faltando com cuidados essenciais para o bem-estar do incapaz.

A substituição também pode ser necessária quando o curador nomeado anteriormente faleceu, ou quando demonstra falta de interesse em exercer o encargo, por exemplo.

Assim, o juiz analisará cuidadosamente essas questões para verificar a veracidade dos fatos alegados. Após esse momento, ele anunciará a decisão quanto a remoção ou substituição do curador.

Por isso, sendo comprovados danos econômicos, físicos ou emocionais, no caso do prejuízo financeiro, o juiz determinará que o curador faça o ressarcimento do valor correspondente ao prejuízo.

Além disso, o juiz também determinará quem será o novo curador com base na proximidade com o curatelado e a capacidade de garantir os seus direitos.

Curatela para idosos, como funciona?

A curatela é feita para proteger o curatelado e administrar seus bens e outros atos da vida civil, e pode ser uma situação muito difícil para a pessoa idosa, impactando fortemente em sua autonomia e, muitas vezes, autoestima.

Por isso, nesse caso, a curatela deverá ser feita com a maior prudência, para garantir, ao máximo, a preservação da dignidade humana.

Para solicitar a curatela, o primeiro passo é contratar um(a) advogado(a) para te orientar e acompanhar neste processo, ele(a) ajuizará uma ação de interdição e curatela, em que se deverá demonstrar a incapacidade da pessoa que será curatelada e nomear quem será o curador(a).

Temos mais uma dica para você!

Lembramos agora sobre a importância de você ter um advogado especialista em Direito de Família, afinal, apenas ele poderá lhe orientar mais detalhadamente, analisando todas as questões específicas do seu caso.

A organização e abertura de um documento de curatela, exige um olhar mais cuidadoso e atencioso que apenas um advogado especialista pode oferecer, porém a segurança de que os direitos da sua família serão garantidos, existe quando você toma iniciativas.

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