Violência Doméstica: o que é, quais os tipos e penas deste crime?

A conscientização sobre a violência doméstica é crucial para a prevenção, identificação e apoio às vítimas, incentivando-as a denunciar os abusos e buscar ajuda profissional

A violência doméstica é uma realidade preocupante que afeta milhares de pessoas em todo o mundo, incluindo o Brasil. Apesar dos esforços para conscientização, muitas dúvidas ainda pairam sobre esse tema sensível. 

Neste artigo, vamos abordar as principais perguntas, de acordo com pesquisas no Google, sobre a violência doméstica no Brasil.

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O que é Violência Doméstica?

O Art. 5º da Lei Maria da Penha dispõe que:

Configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. Ou seja, essa violência pode ser:

O que a Constituição diz sobre a Violência Doméstica?

A Constituição Federal consagra o princípio da igualdade, garantindo a homens e mulheres direitos e deveres iguais. Este princípio é fundamental para a abordagem da violência doméstica, especialmente no contexto da Lei Maria da Penha, que versa sobre os direitos em relação a casos de violência contra a mulher

Além disso, a proteção da dignidade humana é um princípio basilar da Constituição. Reforçando a necessidade de preservar a integridade física e psicológica das vítimas de violência doméstica.

O artigo 226 da Constituição trata da proteção à família, ressaltando sua especial proteção do Estado. A violência doméstica atinge diretamente a estrutura familiar, e a legislação busca coibir tais práticas para garantir o bem-estar da família.

Qual a história da Lei Maria da Penha?

Maria da Penha, natural do Ceará, era farmacêutica e tinha 3 filhas. Ela se viu presa em uma trama de violência doméstica iniciada na década de 80. O marido de Maria da Penha atirou nela com uma espingarda, deixando-a paraplégica e, posteriormente, tentou eletrocutá-la.

Quando Maria da Penha tentou denunciar o marido, acabou se deparando com uma situação que era muito frequente: foi desacreditada e negligenciaram sua denúncia.

Em 1994, Maria da Penha lançou um livro contando sua história, intitulado “Sobrevivi… posso contar.”. Essa publicação foi primordial para dar visibilidade ao seu caso e transformar a perspectiva da justiça.

Sua luta levou-a até a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que condenou o Brasil por não agir efetivamente contra a impunidade e negligência em seu caso. Foi um ponto de virada, evidenciando a necessidade urgente de uma legislação mais robusta e específica para enfrentar a violência doméstica.

Após anos de debates e discussões no Congresso Nacional, a Lei Maria da Penha foi finalmente promulgada em 7 de agosto de 2006.

Existe violência doméstica contra homens?

Qualquer pessoa, independente de gênero, idade, orientação sexual ou classe social, pode ser vítima de violência doméstica. A Lei Maria da Penha protege especificamente mulheres em situação de violência, mas homens também têm amparo legal.

De acordo com o artigo 129, §9º, do Código Penal, tanto homens quanto mulheres podem ser vítimas de violência doméstica, não fazendo a lei restrição ao sujeito passivo.

No caso de haver violência doméstica, a vítima pode denunciar por crime de ameaça (art. 174 do Código Penal); lesão corporal (art. 129 do CP) e outros crimes como difamação, injúria e calúnia, assim como assédio moral

Como denuncia a violência doméstica?

As denúncias contra casos de violência doméstica podem ser feitas por meio do Disque 180, Trata-se de um serviço nacional de atendimento à mulher em situação de violência. Além disso, é possível procurar a delegacia especializada, a polícia militar ou o Ministério Público.

Outra pessoa pode denunciar Violência Doméstica?

Sim! A denúncia pode ser feita pela própria vítima, por testemunhas ou por profissionais que tenham conhecimento da situação. A vítima pode procurar uma delegacia de polícia para registrar a ocorrência.

O que acontece quando alguém é denunciado por violência doméstica?

A autoridade policial, ao analisar a denúncia, pode solicitar medidas protetivas de urgência para garantir a segurança da vítima. Essas medidas podem incluir o afastamento do agressor, proibição de aproximação e outras restrições.

Quando é caso de prisão em flagrante, o acusado é levado diretamente para a delegacia. A autoridade policial inicia uma investigação para apurar os fatos, coletando evidências, ouvindo testemunhas e realizando perícias quando necessário.

Após concluir o inquérito, o órgão responsável encaminha o caso ao Ministério Público, que avalia as provas e decide se apresenta uma denúncia à Justiça ou não.

Se o Ministério Público oferecer a denúncia, inicia-se o processo judicial, com a designação de audiências e a oportunidade para a defesa do acusado se manifestar.

Caso o acusado seja considerado culpado, são aplicadas as penalidades previstas em lei, que podem incluir prisão, medidas restritivas ou outras sanções.

Além disso, quando ocorre uma prisão em flagrante, as autoridades levam os envolvidos na situação à delegacia, onde apuram os fatos e realizam a denúncia. Com base na audiência de custódia e nas informações disponíveis, o juiz pode decidir pela manutenção ou revogação da prisão. A partir daí, os trâmites citados anteriormente.

O que acontece quando uma pessoa desobedece a Medida Protetiva?

Se o agressor descumprir as medidas protetivas, a vítima deve comunicar imediatamente à autoridade policial. O descumprimento pode resultar em prisão do agressor, de acordo com a Lei Maria da Penha.

Em caso de desobediência às medidas protetivas, o agressor pode cumprir pena de detenção de 6 meses a 2 anos.

A Violência Doméstica pode acontecer mesmo se o relacionamento tiver acabado?

Sim, a violência doméstica pode persistir após o término do relacionamento. Nesses casos, é crucial manter as denúncias e buscar auxílio para garantir a segurança contínua da vítima.

Qual a pena para quem pratica Violência Doméstica?

As penas para violência doméstica no Brasil variam de acordo com a gravidade do crime, as circunstâncias específicas do caso e as leis aplicáveis. A legislação principal que trata da violência doméstica no Brasil é a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).

O Art. 44, § 9º afirma que se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, a pena de detenção varia de 3 meses a 3 anos.

Ressaltamos, entretanto, que cada caso tem suas especificidades. Por isso é importante ter o acompanhamento de um advogado, pois ele será capaz de defender os direitos da vítima da melhor forma.

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Artigo de caráter meramente informativo e escrito pelo escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia Cível e Criminal inscrita no CNPJ nº 31.176.249/0001-86 e Registro OAB: 3996/BA

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