O que é violência doméstica? O crime contra a mulher!

A violência doméstica é qualquer agressão física, psicológica, sexual ou patrimonial dentro do ambiente familiar. Entenda suas causas, tipos e como buscar ajuda.

Violência Doméstica

Violência doméstica: entenda os tipos de agressão doméstica e como buscar ajuda!

A violência doméstica é uma das questões sociais mais graves do Brasil e do mundo, afetando milhares de mulheres, crianças e até homens todos os dias.

Esse tipo de violência vai muito além das agressões físicas e pode se manifestar de diversas formas, como violência psicológica, sexual, patrimonial e moral.

Neste artigo, vamos abordar todos os aspectos relacionados à violência doméstica, incluindo o que a configura, os tipos de agressão, os fatores de risco, as leis que protegem as vítimas e, claro, como buscar ajuda se você ou alguém próximo estiver passando por essa situação.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7.

O que é o crime de violência doméstica?

De forma simples, a violência doméstica é qualquer tipo de agressão, seja física, psicológica, sexual, moral ou patrimonial, que ocorre dentro de uma relação familiar ou doméstica.

No contexto brasileiro, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) define a violência doméstica de maneira bastante abrangente, considerando qualquer ato de violência baseado no gênero que cause à mulher danos.

Esse tipo de violência não acontece apenas no espaço físico de uma casa ou residência. Ela pode ocorrer em qualquer ambiente onde exista uma relação de intimidade, seja no contexto familiar, entre cônjuges, filhos e até em relações de convivência afetiva.

No Brasil, os estados de Roraima e Sergipe ocupam as primeiras posições em registros de violência contra a mulher, destacando-se em violências psicológicas, físicas e sexuais, conforme o estudo de estatística do gênero do IBGE, divulgado em 2024.

O Mato Grosso do Sul ocupa o 3º lugar com uma taxa alarmante de homicídios femininos, especialmente dentro de casa, e lidera em casos de violência entre mulheres de 18 a 29 anos.

Esses dados reforçam a necessidade de ações mais eficazes para combater a violência doméstica e proteger as mulheres, especialmente as mais jovens.

O mais importante é entender que violência doméstica não é aceitável em nenhuma circunstância. E não, o amor não justifica nenhum tipo de abuso.

Muitas vezes, a vítima acredita que o agressor “vai mudar” ou “promete que não vai mais acontecer”, mas essas promessas geralmente não se concretizam, e o ciclo de violência continua.

Quais são os tipos de violência doméstica?

A violência doméstica não se resume a tapas ou socos, ela pode assumir diversas formas, e cada uma delas tem impactos devastadores na vida da vítima.

Abaixo, vamos detalhar os tipos mais comuns de violência doméstica:

A agressão física é a forma mais visível de violência doméstica, envolvendo ações como socos, tapas, chutes, estrangulamento, entre outros. Esses atos causam dor física, mas também podem resultar em lesões graves, como fraturas e hematomas.

Muitas vezes difícil de identificar, a violência psicológica é tão danosa quanto a violência física. Ela envolve humilhações, ameaças, chantagens emocionais, xingamentos e manipulação psicológica.

A vítima pode ser constantemente desvalorizada e ameaçada de forma sutil, mas extremamente prejudicial à sua saúde mental e emocional.

A violência sexual pode incluir desde abusos sexuais não consentidos até situações de coerção sexual, onde a vítima é forçada a praticar atos sexuais contra sua vontade.

O estupro dentro de casa, seja por um parceiro ou outro membro da família, é uma forma de violência sexual que é muito mais comum do que muitas pessoas imaginam.

Esse tipo de agressão envolve o controle dos bens da vítima, como a destruição de objetos pessoais, a retenção de documentos importantes ou até mesmo a destruição de recursos financeiros da pessoa, como impedir o acesso a dinheiro, contas bancárias e outros recursos econômicos.

Consiste em ataques à honra da vítima, como calúnias, difamações e injúrias. Esse tipo de violência pode ocorrer em público ou dentro da própria casa, mas sempre com a intenção de expor a vítima ao ridículo ou humilhação.

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Quais são os tipos de violência doméstica?

Quais são os fatores de risco da violência doméstica?

Infelizmente, a violência doméstica não ocorre por acaso. Existem fatores de risco que aumentam a probabilidade de alguém ser vítima desse tipo de abuso.

Esses fatores são diversos e muitas vezes complexos, envolvendo aspectos sociais, culturais e pessoais. Vamos explorar alguns dos principais fatores de risco:

Estudos apontam que mulheres com menor nível de escolaridade e sem emprego fixo estão mais vulneráveis à violência doméstica. Isso ocorre porque, muitas vezes, a dependência financeira do agressor dificulta a saída da relação abusiva.

Pessoas que cresceram em ambientes familiares violentos, ou que sofreram abuso durante a infância, têm maior propensão a se tornarem vítimas ou, em alguns casos, agressores na vida adulta. Isso é resultado de um ciclo de violência que pode se perpetuar de geração em geração.

O abuso de álcool ou drogas por parte do agressor ou da vítima também é um fator de risco significativo. O uso de substâncias pode aumentar o comportamento agressivo e desinibir ações violentas.

Quando um parceiro demonstra ciúmes extremos, tenta controlar a vida social da vítima, impedindo-a de trabalhar ou se relacionar com outras pessoas, isso pode ser um sinal claro de que há violência psicológica em andamento.

A violência doméstica muitas vezes ocorre quando a vítima é isolada socialmente, sem amigos ou familiares próximos. Esse isolamento facilita o controle do agressor e dificulta que a vítima busque ajuda.

Os fatores de risco associados à violência doméstica abordados aqui, podem ajudar a compreender o contexto em que a violência ocorre, mas jamais a justificam.

A responsabilidade por atos violentos recai exclusivamente sobre quem os comete, e nenhuma circunstância externa ou comportamento da vítima pode ser usado como desculpa para tal violência. É essencial reforçar que a violência é uma escolha, e a culpa nunca é da vítima.

O que é a Lei Maria da Penha?

A Lei Maria da Penha, sancionada em 2006, é a principal legislação que protege as mulheres contra a violência doméstica no Brasil.

Ela foi criada para proteger as mulheres em situação de vulnerabilidade e garantir a punição dos agressores.

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O que é a Lei Maria da Penha

Ela também estabelece medidas de assistência, proteção e prevenção para as vítimas de violência doméstica.

A Lei Maria da Penha é considerada uma das mais avançadas do mundo no combate à violência contra a mulher.

Ela criou mecanismos como os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, que são tribunais especializados para julgar os casos de violência doméstica.

Além disso, a lei estabelece que a violência doméstica é uma violação dos direitos humanos e, portanto, deve ser tratada com prioridade pelas autoridades.

Se a mulher estiver em risco de morte ou em situação de extrema violência, pode ser solicitada a medida protetiva de urgência, que impede o agressor de se aproximar da vítima ou de seus filhos, por exemplo.

O que a constituição diz sobre a violência doméstica?

A Constituição Federal consagra o princípio da igualdade, garantindo a homens e mulheres direitos e deveres iguais.

Este princípio é fundamental para a abordagem da violência doméstica, especialmente no contexto da Lei Maria da Penha, que versa sobre os direitos em relação a casos de violência contra a mulher

Além disso, a proteção da dignidade humana é um princípio basilar da Constituição. Reforçando a necessidade de preservar a integridade física e psicológica das vítimas de violência doméstica.

O artigo 226 da Constituição trata da proteção à família, ressaltando sua especial proteção do Estado:

§ 8º O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.

A violência doméstica atinge diretamente a estrutura familiar, e a legislação busca coibir tais práticas para garantir o bem-estar da família.

Existe violência doméstica contra homens?

Qualquer pessoa, independente de gênero, idade, orientação sexual ou classe social, pode ser vítima de violência doméstica. A Lei Maria da Penha protege especificamente mulheres em situação de violência, mas homens também têm amparo legal.

De acordo com o artigo 129, §9º, do Código Penal, tanto homens quanto mulheres podem ser vítimas de violência doméstica, não fazendo a lei restrição ao sujeito passivo.

No caso de haver violência doméstica, a vítima pode denunciar por crime de ameaça (art. 174 do Código Penal); lesão corporal (art. 129 do CP) e outros crimes como difamação, injúria e calúnia, assim como assédio moral.

Como identificar se você está vivendo em uma situação de violência doméstica?

Nem todas as vítimas conseguem perceber que estão vivendo uma situação de violência doméstica. Muitas vezes, o ciclo de abuso começa de forma sutil e vai se intensificando com o tempo. Alguns sinais de alerta incluem:

Se você se identificou com qualquer um desses sinais, é importante entender que você não está sozinha e há ajuda disponível.

Como denunciar a violência doméstica?

Se você está passando por uma situação de violência doméstica, saiba que existem diversos recursos e organizações para te apoiar. Aqui estão algumas formas de buscar ajuda:

O Disque 180 é o número do Central de Atendimento à Mulher, uma linha direta e gratuita para denúncias e orientação sobre violência doméstica.

As DEAMs (Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher) são equipadas para lidar com casos de violência doméstica e familiar. Elas oferecem um atendimento especializado e mais acolhedor.

Se você não tem condições financeiras para contratar um advogado, a Defensoria Pública pode te oferecer suporte jurídico gratuito.

Além das autoridades, existem diversas ONGs e organizações que oferecem apoio psicológico, legal e material para vítimas de violência doméstica.

Em casos extremos, onde a vida da vítima corre risco, existem casas abrigo e programas de apoio para mulheres em situação de violência.

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Como denunciar a violência doméstica

Outra pessoa pode denunciar a violência doméstica?

Sim! A denúncia pode ser feita pela própria vítima, por testemunhas ou por profissionais que tenham conhecimento da situação.

A vítima pode procurar uma delegacia de polícia para registrar a ocorrência.

O que acontece quando alguém é denunciado por violência doméstica?

A autoridade policial, ao analisar a denúncia, pode solicitar medidas protetivas de urgência para garantir a segurança da vítima. Essas medidas podem incluir o afastamento do agressor, proibição de aproximação e outras restrições.

Quando é caso de prisão em flagrante, o acusado é levado diretamente para a delegacia. A autoridade policial inicia uma investigação para apurar os fatos, coletando evidências, ouvindo testemunhas e realizando perícias quando necessário.

Após concluir o inquérito, o órgão responsável encaminha o caso ao Ministério Público, que avalia as provas e decide se apresenta uma denúncia à Justiça ou não.

Se o Ministério Público oferecer a denúncia, inicia-se o processo judicial, com a designação de audiências e a oportunidade para a defesa do acusado se manifestar.

Caso o acusado seja considerado culpado, são aplicadas as penalidades previstas em lei, que podem incluir prisão, medidas restritivas ou outras sanções.

Além disso, quando ocorre uma prisão em flagrante, as autoridades levam os envolvidos na situação à delegacia, onde apuram os fatos e realizam a denúncia.

Com base na audiência de custódia e nas informações disponíveis, o juiz pode decidir pela manutenção ou revogação da prisão.

Qual a pena para quem pratica violência doméstica?

As penas para violência doméstica no Brasil variam de acordo com a gravidade do crime, as circunstâncias específicas do caso e as leis aplicáveis. A legislação principal que trata da violência doméstica no Brasil é a Lei Maria da Penha.

O Art. 44, § 9º afirma que se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, a pena de detenção varia de 3 meses a 3 anos.

Ressaltamos, entretanto, que cada caso tem suas especificidades. Por isso é importante ter o acompanhamento de um advogado, pois ele será capaz de defender os direitos da vítima da melhor forma.

Outras questões frequentes

1. O que acontece quando uma pessoa desobedece a medida protetiva?

Se o agressor descumprir as medidas protetivas, a vítima deve comunicar imediatamente à autoridade policial. O descumprimento pode resultar em prisão do agressor, de acordo com a Lei Maria da Penha.

Em caso de desobediência às medidas protetivas, o agressor pode cumprir pena de detenção de 6 meses a 2 anos.

2. A violência doméstica pode acontecer mesmo se o relacionamento tiver acabado?

Sim, a violência doméstica pode persistir após o término do relacionamento. Nesses casos, é crucial manter as denúncias e buscar auxílio para garantir a segurança contínua da vítima.

3. O que configura violência doméstica?

A violência doméstica é caracterizada por qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause à mulher morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, além de dano moral ou patrimonial.

4. Quais são os 4 tipos de agressão?

A agressão pode se manifestar de diversas formas, sendo as mais comuns:

  1. Agressão física: Envolve o uso de força para causar dano corporal, como socos, chutes ou empurrões.
  2. Agressão verbal: Consiste em insultos, xingamentos e ameaças que visam humilhar ou intimidar a vítima.
  3. Agressão psicológica: Inclui manipulação, humilhação e isolamento, afetando a saúde mental da pessoa agredida.
  4. Agressão sexual: Abrange qualquer ato sexual não consentido, como estupro, abuso ou assédio sexual.

É fundamental reconhecer que a violência doméstica assume diversas formas e essas formas de agressão são apenas algumas delas.

Busque apoio adequado e medidas legais quando necessário.

Um recado final para você!

Advogado especialista

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema violência doméstica pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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