O que são Cartas Rogatórias e Precatórias | Guia Prático

Você sabe o que são cartas rogatórias e precatórias? Neste guia prático, veja o conceito de ambas modalidades, para que servem e mais!

Quando falamos em cartas rogatórias e precatórias, estamos adentrando ao mundo jurídico internacional e nacional, respectivamente.

Esses instrumentos desempenham papéis fundamentais na realização de diligências e processos judiciais que transcendem fronteiras ou competências territoriais.

Neste artigo, vamos explorar detalhadamente cada um desses conceitos, como por exemplo, suas diferenças, finalidades e requisitos.

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O que é uma Carta Rogatória?

A carta rogatória é um documento emitido por autoridade judiciária de um país com o objetivo de solicitar cooperação jurídica internacional.

Em outras palavras, é um pedido formal feito por um tribunal de um país (o país de origem) a outro país (o país destinatário) para realizar atos processuais necessários à instrução ou resolução de um processo judicial.

Esses atos podem incluir oitiva de testemunhas, obtenção de provas, realização de perícias, entre outros.

A carta rogatória é fundamental para permitir a prática de atos processuais em território estrangeiro, ou seja, quando tais atos são necessários para o andamento de um processo judicial.

Ela possibilita a cooperação entre autoridades judiciárias de diferentes países e garante que a justiça seja feita de forma eficaz e equitativa, embora mesmo quando os fatos e as partes envolvidas estão em jurisdições distintas.

O que é uma Carta Precatória?

A carta precatória é um documento emitido por um juiz de uma comarca para ser cumprido por outro juiz em outra comarca. Isto é, a carta é um meio de comunicação entre um juiz que atua em determinado território nacional com outro juiz de outro território nacional.

Ela é utilizada quando há a necessidade de realizar atos processuais, como audiências, intimações, citações, perícias ou diligências. Além disso, é utilizada em uma jurisdição diferente daquela em que o processo está sendo conduzido.

A carta precatória tem como objetivo permitir que atos processuais sejam realizados de forma eficaz em locais onde não há competência territorial do juiz que preside o processo.

Ela é fundamental para garantir o devido processo legal e o acesso à justiça. Assim, possibilita que todas as partes envolvidas sejam ouvidas e que as provas sejam produzidas adequadamente, independente de onde estejam localizadas.

Qual a diferença entre Carta Rogatória e Carta Precatória?

A principal distinção entre carta rogatória e carta precatória reside na sua abrangência territorial e na jurisdição em que são aplicadas.

Ou seja, em processos judiciais que envolvem cooperação jurídica internacional, a carta rogatória é utilizada. Assim, ela é essencial para atos processuais em território estrangeiro.

Por exemplo, se um tribunal brasileiro necessita de provas ou diligências em outro país, é por meio da carta rogatória que solicita esses atos à autoridade judiciária do país em questão.

No Brasil, a carta rogatória se regulamenta através da Resolução nº 9/2005 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Já a carta precatória é utilizada em situações em que é necessário realizar atos processuais no território nacional, mas em jurisdição diferente de onde o processo prossegue.

Por exemplo, se um juiz de um lugar necessita da realização de uma diligência em outro lugar, ele emite uma carta precatória para que o juiz competente neste outro execute o ato.

Código de Processo Civil (CPC), em seus artigos 260 a 280 regulamenta as cartas precatórias.

Tipos de Carta Precatória

Dentro do âmbito nacional, existem diversos tipos de carta precatória, cada uma designada para uma finalidade específica. Por exemplo:

Como funciona o processo da Carta Precatória?

O processo de carta precatória segue os seguintes passos:

1) Emissão da Carta Precatória:

O juiz da comarca de origem emite a carta precatória e descreve, por exemplo, os atos processuais que devem ser realizados na comarca destinatária.

2) Remessa da Carta:

A carta precatória é encaminhada ao juiz competente na comarca onde os atos serão realizados, seja por meio físico ou eletrônico, de acordo com os procedimentos estabelecidos pela legislação processual.

3) Cumprimento da Carta:

O juiz destinatário recebe a carta precatória e designa data, hora e local para a realização dos atos processuais solicitados. Com isso, segue sendo executada a carta e garante que os procedimentos sejam realizados de acordo com a lei.

4) Retorno dos Autos: 

Após o cumprimento dos atos processuais, a carta precatória e os autos do processo retornam à comarca de origem para que o processo principal prossiga.

Como funciona o processo da Carta Rogatória?

Quanto ao processo de carta rogatória, ainda assim, podemos mencionar os seguintes passos gerais:

1) Emissão da Carta Rogatória:

A autoridade judiciária do país de origem emite a carta rogatória. Nela, bem como, contém os atos processuais que se deseja realizar no país destinatário.

2) Transmissão da Carta:

A carta rogatória transmite a informação por via diplomática ou através de canais de cooperação jurídica internacional, como tratados e convenções.

3) Recebimento e Cumprimento da Carta:

A autoridade judiciária do país destinatário recebe a carta rogatória e a encaminha para o juiz competente para sua execução. Nesse sentido, os atos processuais solicitados acontece de acordo com as leis e procedimentos do país destinatário.

4) Envio do Resultado:

Após a realização dos atos processuais, desse modo, o país destinatário envia o resultado de volta ao país de origem, que o utiliza no processo judicial em andamento.

Quais os requisitos das cartas de ordem Rogatória e Precatória?

Acima de tudo, as cartas rogatórias e precatórias devem conter uma série de requisitos para serem válidas e eficazes. Alguns dos requisitos mais comuns incluem:

No fim, tanto a carta rogatória quanto a carta precatória são instrumentos legais essenciais para viabilizar a cooperação entre autoridades judiciárias, seja em âmbito internacional ou nacional.

Ambas têm como objetivo permitir a prática de atos processuais necessários à efetivação da justiça, garantindo o devido processo legal e o acesso à justiça para todos os envolvidos.

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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia. Atuação na área Cível, Criminal, Previdenciário e de Família | VLV Advogados | CNPJ nº 31.176.249/0001-86 | Registro OAB: 3996/BA.

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