Diligência no processo: o que é e o que esperar no seu caso?
Se o seu processo está “aguardando diligência” ou seu advogado acabou de usar o termo, aqui está o que isso significa: algo precisa acontecer no mundo real para que o caso avance. Este guia explica o quê, quem faz e o que está em jogo.

A palavra diligência carrega dois sentidos. No sentido mais amplo, diligência designa uma qualidade: o cuidado, o zelo e a presteza com que alguém executa uma tarefa.
Mas quando o andamento do seu processo registra “diligência pendente” ou seu advogado menciona que precisará “fazer uma diligência”, o termo assume um significado técnico distinto.
No processo judicial, diligência é uma providência que precisa acontecer para que o caso avance. Pode ser a localização de uma parte que não foi encontrada, a coleta de um documento, a realização de uma perícia técnica ou o cumprimento de ordem.
Enquanto essa etapa não é concluída, o processo aguarda não por falha administrativa, mas porque algo fora dos autos ainda precisa ser resolvido.
Saber o que é uma diligência, quem a realiza, quanto tempo pode levar e o que acontece quando não é cumprida é importante para seu caso. Se você tiver dúvidas sobre o tema, clique aqui e fale com um especialista do VLV Advogados.
O que é diligência no processo?
No campo jurídico, diligência é o conjunto de atos práticos realizados por ordem judicial, por determinação das partes ou por iniciativa do advogado, com o objetivo de esclarecer fatos, produzir provas, localizar pessoas ou cumprir decisões dentro de um processo.
O alcance do termo vai além do processo civil. No processo penal, o CPP autoriza delegado e Ministério Público a requisitar diligências específicas, como a identificação do investigado.
Na Justiça do Trabalho, o art. 765 da CLT permite ao juiz “determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento” dos fatos, com ainda mais amplitude.
O conceito é transversal: aparece em toda a estrutura processual brasileira com o mesmo núcleo, sendo a ação concreta que transforma uma necessidade em providência.
Quais são os tipos de diligência?
A distinção mais importante é entre diligências judiciais e extrajudiciais. As primeiras ocorrem dentro de um processo em andamento, por determinação do juiz ou provocação das partes.
As segundas acontecem fora do Judiciário, por iniciativa do advogado ou da parte, e podem anteceder uma ação judicial ou complementá-la sem depender de ordem expressa do juízo.
Diligência judicial
A diligência judicial é determinada no âmbito de um processo e executada, na maioria das vezes, pelo oficial de justiça. Mas o conceito vai além das citações.
As mais comuns são:
- Citação e intimação: localizar e notificar formalmente as partes
- Perícia técnica: analisar um fato que exige conhecimento técnico além do jurídico
- Expedição de ofícios: o juiz envia ofícios
- Penhora de bens: localiza e constringe bens do devedor para garantir o pagamento
- Busca e apreensão: cumprida mediante mandado específico
- Inspeção judicial: em casos específicos, o próprio juiz vai ao local dos fatos
No processo criminal, as diligências têm peso ainda maior: o CPP autoriza delegado e Ministério Público a requisitar providências investigativas antes mesmo do início da ação penal.
Diligência extrajudicial
A diligência extrajudicial acontece fora do processo judicial. Em muitos casos, ela é o que permite ao advogado construir o caso antes de entrar com a ação.
As formas mais comuns:
- Notificação extrajudicial: comunicação formal enviada por carta com aviso
- Vistoria extrajudicial: realizada por engenheiro, avaliador ou perito contratado
- Levantamento documental: obtenção de certidões, registros e documentos
- Correspondência jurídica: quando o escritório precisa realizar um ato em outro lugar
Um detalhe que muitos não sabem: o resultado de uma diligência extrajudicial pode ser juntado como prova em um processo judicial. Uma notificação enviada antes da ação, por exemplo, demonstra nos autos que a parte contrária tinha ciência da situação.
Quem realiza a diligência?
| Responsável | O que cumpre | Base legal |
|---|---|---|
| Oficial de justiça | Citações, intimações, penhoras e buscas e apreensões | CPC, art. 154 |
| Perito | Análises técnicas (médicas, contábeis, grafotécnicas) | CPC, arts. 156 a 158 |
| Autoridade policial | Diligências de investigação no inquérito | CPP, art. 6º |
| Advogado | Requer, acompanha e fiscaliza o cumprimento dos atos | Lei 8.906/94, art. 7º |
| As partes | Dever de colaborar para o descobrimento da verdade | CPC, art. 378 |
A resposta depende do tipo de diligência e do contexto em que ela ocorre. No processo judicial, diferentes profissionais assumem funções específicas.
1. Oficial de justiça
É o servidor público do tribunal responsável por dar cumprimento físico às ordens judiciais. Citações, intimações, penhoras, buscas e apreensões e vistorias determinadas pelo juiz são executadas pelo oficial mediante mandado.
2. Perito
O perito é o especialista técnico nomeado pelo juiz para analisar fatos que exigem conhecimento além do jurídico: médico, engenheiro, contador, psicólogo, químico, entre outros. Ele produz um laudo pericial que serve de base para a decisão judicial.
As partes têm direito de indicar um assistente técnico próprio para acompanhar a perícia e contestar as conclusões do perito oficial, se necessário
3. Advogado
No processo judicial, o advogado não executa diligências diretamente, mas é quem as requer ao juiz, as acompanha e as impulsiona. Cabe a ele verificar se as ordens estão sendo cumpridas dentro do prazo, requerer novas diligências quando necessário e apresentar os resultados.
Nas diligências extrajudiciais, o advogado atua diretamente: redige notificações, obtém documentos, realiza levantamentos e coleta informações que poderão ser usadas como prova.
4. Autoridade policial e Ministério Público
No processo criminal, a diligência ganha uma dimensão investigativa adicional. A autoridade policial conduz as diligências do inquérito sob supervisão do Ministério Público, que por sua vez pode requisitar providências à polícia de forma autônoma.
O que cabe ao cliente?
A equipe do VLV Advogados ressalta que o cliente também é parte das diligências, pois:
- fornece endereços corretos para citação,
- reune documentos solicitados pelo advogado,
- coopera com a perícia
- e não interfere no andamento de uma busca e apreensão.
Quando o cliente omite informações ou não responde a solicitações do próprio advogado, é comum que a diligência atrase e que o processo fique parado.
Para que serve a diligência? Exemplos
A diligência sempre serve a um dos três propósitos fundamentais de qualquer processo: esclarecer fatos, produzir provas ou dar efetividade a uma decisão. O que muda de uma área para outra é o tipo de providência necessária e quem a executa.
Direito de Família e Cível
Nos processos de família e cível, as diligências mais frequentes envolvem localização de pessoas e avaliação de patrimônio.
- Em um divórcio litigioso, quando o cônjuge não é encontrado, o oficial realiza diligências
- Na partilha de bens, uma avaliação imobiliária ou empresarial determina valores
- Em execuções de pensão alimentícia, o Sisbajud é acionado
- Em investigações de paternidade, o exame de DNA é a diligência central
Direito Criminal
Na área criminal, a diligência é parte tanto da investigação quanto da instrução processual.
- A oitiva de testemunhas é uma das diligências mais comuns
- O laudo pericial é produzido por perito criminal e juntado aos autos como prova técnica
- A busca e apreensão é a diligência mais invasiva e exige fundamentação específica
- A análise de câmeras de segurança, o levantamento de registros telefônicos e a reconstituição do crime também são diligências investigativas
Direito Previdenciário
Nos processos previdenciários, a maioria das diligências envolve a obtenção de documentos que comprovam tempo de contribuição ou situação de saúde.
- O CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) é consultado
- O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) precisa ser obtido junto às empresas
- Em casos de benefício por incapacidade, o histórico médico é reunido por diligências
Direito Trabalhista
No processo do trabalho, as diligências frequentemente servem para reconstituir uma relação de emprego que foi mal documentada ou sequer registrada.
- O levantamento de registros de ponto, fichas de empregado e folhas de pagamento
- A perícia de insalubridade ou periculosidade determina se o trabalhador tinha direito
- A oitiva de testemunhas é especialmente decisiva nos casos complexos
A diligência pode atrasar o processo?
Sim, e é uma das causas mais comuns de processos que se arrastam por meses sem que, aparentemente, nada esteja acontecendo.
Mas há uma distinção que importa fazer logo de início: atraso por complexidade é parte do processo; atraso por negligência é um problema.
Algumas diligências levam tempo por natureza. Nem todo atraso vem do tribunal ou do escritório. Algumas das causas mais frequentes de diligências travadas têm origem no próprio lado de quem está com o processo:
- Endereço desatualizado da parte contrária
- Documentos não entregues ao advogado
- Demora em responder solicitações
Quanto tempo pode durar?
Não há prazo único. Uma citação pessoal pode ser cumprida em dias; uma perícia de alta complexidade pode levar mais de um ano.
O que o cliente pode e deve fazer é perguntar diretamente ao advogado: qual diligência está pendente, qual é o prazo previsto e quem é o responsável pelo cumprimento.
Se essa resposta não vier com clareza, pode ser sinal de que a diligência está sendo mal acompanhada, e aí o problema deixa de ser processual para se tornar de outra natureza.
O que acontece quando a diligência não é cumprida?
A resposta depende de quem deveria ter cumprido e por quê. As consequências são diferentes quando o problema está no andamento do processo e quando está na conduta do advogado.
Quando uma diligência determinada pelo juiz não é cumprida dentro do prazo, o processo não paralisa automaticamente, mas sofre consequências que podem ser graves.
Por exemplo, se o oficial de justiça não consegue cumprir: ele certifica o motivo e devolve o mandado ao juízo. O juiz decide o próximo passo, que pode demorar mais para ser cumprido. O processo fica suspenso até que essa questão seja resolvida.
Negligência do advogado
A falta de diligência do advogado é uma situação distinta e mais grave. O Código de Ética e Disciplina da OAB classifica a negligência profissional como infração passível de representação perante a Ordem, com penalidades que vão da advertência à suspensão e à exclusão.
Como identificar se há negligência
Nem sempre é fácil distinguir um processo naturalmente demorado de um caso de negligência. Alguns sinais que merecem atenção:
- O processo está parado há meses e o advogado não consegue explicar
- Prazos processuais foram perdidos sem que o advogado apresentasse justificativa
- O cliente descobriu que uma diligência deveria ter sido realizada e não foi
- Provas ou documentos mencionados pelo cliente desde o início nunca foram requeridos
O que o cliente pode fazer
Se houver indícios concretos de negligência, o caminho é buscar uma segunda opinião com outro advogado para avaliar o caso de fora.
Conclusão

Diligência é o ato que transforma uma ordem judicial em algo que acontece no mundo real. Sem ela, o processo existe nos autos mas não avança.
Saber isso muda a postura de quem acompanha um processo: de espectador passivo para alguém que entende o andamento, faz as perguntas certas ao advogado e contribui.
Se você tem dúvidas sobre diligências pendentes no seu processo, procure um especialista.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados
Sobre o autor
A equipe VLV Advogados é composta por redatores jurídicos e advogados especializados com atuação ativa nas áreas de Família, Previdência, Trabalho, Criminal e Cível. Todo o conteúdo é baseado em casos reais, jurisprudência atualizada e legislação vigente.
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O que significa diligência no direito?
No vocabulário jurídico, diligência tem dois sentidos. No processo, é o ato ou providência determinada pelo juiz, requerida pelas partes ou executada por auxiliar da Justiça para instruir ou dar andamento ao feito. No direito material, designa o dever de cuidado e zelo exigido de quem exerce determinada função; é nesse sentido que a lei fala em administrador diligente ou em dever de diligência.
Quais são exemplos de diligência?
São diligências a citação e a intimação de partes e testemunhas, o cumprimento de mandado de penhora, a avaliação de bens, a busca e apreensão, a constatação de fatos no local, a realização de perícia e a oitiva de testemunhas. O traço comum é serem providências concretas necessárias ao andamento ou à instrução do processo.
O que é uma diligência policial?
É a providência investigativa adotada pela autoridade policial para apurar a infração e sua autoria, oitiva de testemunhas, requisição de perícias, análise de imagens, cumprimento de mandado de busca ou de prisão. O Código de Processo Penal permite que o ofendido e o investigado requeiram diligências no inquérito, cabendo à autoridade decidir sobre sua realização (artigo 14). O Ministério Público também pode devolver o inquérito à polícia, mas apenas para novas diligências imprescindíveis ao oferecimento da denúncia (artigo 16).
O que o oficial de justiça faz em uma diligência?
O oficial de justiça cumpre pessoalmente os mandados expedidos pelo juízo: cita, intima, penhora, avalia, remove bens e certifica nos autos o que encontrou. Cada diligência tem custo próprio, fixado por cada tribunal, e o adiantamento cabe em regra a quem requereu o ato, salvo nos casos de gratuidade da justiça.
Diligência ou deligência: qual a grafia correta?
A forma correta é diligência, com “i”. “Deligência” não existe na língua portuguesa. A palavra vem do latim diligentia, ligada ao verbo diligere, e admite como sinônimos zelo, cuidado, empenho e presteza.
Qual a diferença entre diligência e negligência?
São conceitos opostos. Diligência é o cuidado esperado de quem exerce uma atividade; negligência é a omissão desse cuidado. Por isso a caracterização da culpa parte justamente da comparação entre a conduta praticada e o grau de diligência que a situação exigia. Quem age com a diligência devida não responde por negligência, ainda que o resultado tenha sido danoso.
