Nexo causal negado pelo INSS: o que significa, o que você perde e como contestar?

Você leu na carta do INSS que o nexo causal foi afastado e não entendeu o que isso significa? Quando o INSS nega nexo causal, ele recusa a ligação entre a sua doença e o trabalho que você exerce.

Imagem representando nexo causal negado pelo INSS
O que fazer se o INSS negou nexo causal?

A negativa do nexo causal costuma pegar o trabalhador de surpresa, e por um motivo específico: na maioria das vezes o benefício até é concedido. O que o INSS recusa é a origem ocupacional do problema.

A diferença parece técnica, mas muda um conjunto grande de direitos. Estabilidade no emprego, depósito de FGTS durante o afastamento e a base para discutir responsabilidade do empregador dependem justamente desse reconhecimento.

A boa notícia é que a negativa raramente é definitiva. Ela costuma decorrer de documentação incompleta, de perícia superficial ou de uma leitura restritiva do que a lei considera doença ocupacional.

O VLV Advogados atua em Direito Previdenciário com equipe jurídica especializada e acompanha de perto discussões de nexo em benefícios por incapacidade. Por isso preparamos esse conteúdo especialmente para responder todas as suas dúvidas.

Neste guia, você vai entender o que foi negado no seu caso, o que está em jogo, quais provas mudam o resultado, quais são os prazos e o que fazer se o recurso também for negado.

Ler a decisão com clareza é o que separa uma negativa aceita de uma negativa contestada. Se quiser entender o que se aplica ao seu caso, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados!

O que é nexo causal no INSS?

Nexo causal, no INSS, é a ligação técnica entre o trabalho exercido e a doença, lesão ou incapacidade apresentada pelo segurado. É o que transforma um problema de saúde comum em um problema de saúde relacionado ao trabalho.

A base está na Lei nº 8.213/1991. O artigo 19 define acidente de trabalho. O artigo 20 trata das doenças ocupacionais, divididas em doença profissional e doença do trabalho.

Quem avalia esse elo é a perícia médica do INSS. Ela cruza três informações: o diagnóstico, a atividade que você exercia e as condições em que exercia.

Um detalhe importante: não basta estar doente e não basta trabalhar. É preciso demonstrar que a atividade causou ou agravou o quadro.

Imagine um trabalhador que desenvolve lesões na coluna após anos carregando peso. Se os laudos e o histórico profissional apontarem essa relação, o nexo pode ser reconhecido. Sem esses elementos, o INSS tende a concluir que a origem é outra.

O que significa “afastamento do nexo causal”?

“Afastamento do nexo causal” é a expressão técnica que aparece na conclusão pericial quando o perito descarta a relação entre a sua doença e o trabalho.

Ela costuma gerar confusão. Não significa que você foi afastado do serviço, nem que o benefício foi negado.

Significa apenas que o INSS não reconheceu a origem ocupacional do quadro. Você pode continuar afastado e recebendo, mas com um enquadramento diferente do que pediu.

O INSS negou o benefício ou só a natureza acidentária?

Antes de qualquer providência, você precisa identificar exatamente o que foi negado. Existem três cenários, e a estratégia muda em cada um.

Essa leitura está na carta de decisão disponível no Meu INSS. Muita gente recorre discutindo o ponto errado simplesmente por não ter feito essa distinção.

E aqui vale um dado oficial para dimensionar o quanto o primeiro cenário é frequente. Segundo o Boletim Estatístico da Previdência Social (BEPS), volume 31, nº 01, de janeiro de 2026, foram concedidos naquele mês 214.666 benefícios B31 e apenas 14.681 B91.

Ou seja: entre os afastamentos por incapacidade temporária concedidos em janeiro de 2026, apenas 6,4% tiveram natureza acidentária reconhecida. A negativa de nexo não é um azar individual. É o padrão do sistema.

O que você perde quando o nexo é negado?

Quando o nexo é negado  o que se perde não é o benefício, é o conjunto de direitos que vem junto com ele.

O que muda quando o nexo é reconhecido

O valor do benefício é igual nos dois. A diferença está nos direitos que vêm junto.

Direito B31Nexo negado B91Nexo reconhecido
Pagamento do benefício Sim Sim
Cálculo do valor 91% do salário de benefício 91% do salário de benefício
Estabilidade de 12 meses
(art. 118)
Não Sim
FGTS durante o afastamento Não Sim
Base para ação contra o empregador Fragilizada Fortalecida
Onde se discute na Justiça Justiça Federal Justiça Estadual
Dado oficial: em janeiro de 2026, o INSS concedeu 214.666 benefícios B31 e 14.681 B91. Apenas 6,4% dos afastamentos por incapacidade temporária tiveram natureza acidentária reconhecida. Fonte: Boletim Estatístico da Previdência Social, vol. 31, nº 01.

Por que o INSS nega o nexo causal?

O INSS nega o nexo quando a perícia conclui que não há elementos técnicos suficientes ligando a doença à atividade. Na prática, poucas negativas decorrem de ausência real de direito. A maior parte vem de lacuna probatória.

As situações mais comuns são:

Repare que quatro dos cinco itens são falhas de apresentação do caso, e não de mérito. É por isso que reunir a prova certa costuma mudar o resultado.

O que fazer se o INSS disse que a doença é degenerativa? 

Quando o INSS classifica o quadro como degenerativo, a discussão não se encerra. O caminho é demonstrar a concausa, ou seja, que o trabalho contribuiu para o agravamento.

O artigo 21, inciso I, da Lei nº 8.213/1991 equipara ao acidente de trabalho o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a lesão, a redução da capacidade ou a morte.

Traduzindo: o trabalho não precisa ter criado a doença. Basta ter contribuído de forma relevante para que ela surgisse antes, evoluísse mais rápido ou ficasse pior.

Pense em quem já tinha predisposição a problema de coluna e passou anos levantando peso sem pausa adequada. Ou em quem tinha histórico de ansiedade e passou a enfrentar metas inatingíveis e jornadas excessivas.

Contraponto que você precisa conhecer: o artigo 20, § 1º, da mesma lei exclui expressamente a doença degenerativa do conceito de doença do trabalho. 

O TST já afastou responsabilidade do empregador em casos de lesões degenerativas na coluna quando não comprovado nexo causal nem concausal.

A discussão, portanto, é sempre técnica e depende da prova de que o trabalho agravou o quadro.

Como comprovar o nexo causal entre a doença e o trabalho?

Você comprova o nexo causal reunindo, ao mesmo tempo, prova médica e prova ocupacional. Um laudo sozinho raramente basta, porque ele descreve a doença e não descreve o trabalho.

O conjunto precisa responder a quatro perguntas:

  1. O que você tem? Diagnóstico com CID, exames e laudos.
  2. O que você fazia? Descrição real das tarefas, ritmo, peso, postura, repetição, agentes de exposição.
  3. Quando começou? Cronologia que relacione tempo de atividade e evolução dos sintomas.
  4. Por que uma coisa tem a ver com a outra? Relatório médico que faça essa ponte de forma expressa.

O item 4 é o que quase sempre falta. Um relatório que diz apenas “paciente apresenta CID M54.5” não sustenta nexo. Um que descreve a função exercida, os fatores de risco e a compatibilidade entre eles, sim.

O NTEP: quando a lei presume o nexo a seu favor

O Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) é o mecanismo que dispensa você de provar o nexo caso a caso. Ele está no artigo 21-A da Lei nº 8.213/1991, incluído pela Lei nº 11.430/2006.

O funcionamento é um cruzamento estatístico. Se o CID da sua doença e o CNAE da sua empresa constam associados na Lista C do Anexo II do Decreto nº 3.048/1999, a perícia do INSS deve considerar caracterizada a natureza acidentária da incapacidade.

O efeito prático é grande: o ônus da prova se inverte. Havendo NTEP, não cabe mais a você provar o nexo. Cabe à outra parte provar que ele não existe.

Dois pontos que reforçam o argumento:

Como verificar se o seu caso tem NTEP: localize o CID no seu laudo médico e o CNAE principal da empresa no cartão CNPJ dela. Depois, confira se aparecem associados na Lista C do Anexo II do Decreto nº 3.048/1999.

As três formas de reconhecer o nexo

Basta que uma delas se aplique ao seu caso

VIA 1

Nexo técnico profissional ou do trabalho

A doença consta nas listas oficiais como associada ao agente ao qual você foi exposto. Exemplo: perda auditiva em exposição contínua a ruído.

Base: art. 20 da Lei 8.213/91 e Listas A e B do Anexo II do Decreto 3.048/99

VIA 2

Nexo técnico epidemiológico (NTEP)

O CID da sua doença e o CNAE da empresa aparecem associados na tabela oficial. A lei presume o nexo e o ônus da prova se inverte.

Base: art. 21-A da Lei 8.213/91 (Lei 11.430/2006) e Lista C do Anexo II do Decreto 3.048/99

VIA 3

Nexo técnico individual

Não há enquadramento nas listas, mas a análise do caso concreto demonstra a relação. É onde entra a concausa. Exemplo: quadro psíquico agravado por metas abusivas.

Base: art. 21, I, da Lei 8.213/91 (contribuição direta, ainda que não seja causa única)

Onde conferir a Via 2: o CID está no seu laudo médico e o CNAE principal da empresa está no cartão CNPJ dela. Se os dois constarem associados na Lista C, a presunção legal já existe a seu favor.

Quais documentos ajudam a provar o nexo causal?

Os documentos que mais pesam são os que descrevem o trabalho, não apenas a doença. Vale reunir:

Uma dúvida frequente merece resposta direta: a ausência da CAT não elimina o direito. 

Com a implantação do NTEP, o INSS passou a poder estabelecer o nexo técnico sem vinculação a uma CAT. Isso é decisivo, porque há empregadores que simplesmente não emitem o documento.

O que fazer quando o INSS nega o seu benefício?

Diante da negativa, o primeiro passo é ler o motivo do indeferimento no comunicado de decisão e identificar qual dos três cenários se aplica ao seu caso. Só depois se escolhe o caminho.

Existem três caminhos, e eles não são excludentes:

  1. Recurso administrativo ao CRPS. O INSS informa prazo de 30 dias contados da ciência da decisão. É a via mais rápida quando a prova já existe ou pode ser complementada em pouco tempo.
  2. Novo requerimento. Faz sentido quando surgiram laudos, exames ou documentos ocupacionais que não existiam antes.
  3. Ação judicial. Indicada quando há erro técnico na perícia, discussão sobre concausa ou NTEP ignorado.

Um cuidado que evita perda de direito: guarde a carta de decisão, anote a data em que tomou ciência e reúna a documentação antes de recorrer. Recurso protocolado com a mesma prova que já foi rejeitada tende a repetir o resultado.

O que acontece se o recurso do INSS foi negado?

Se o recurso ao CRPS também for negado, a via judicial permanece aberta. A decisão administrativa não faz coisa julgada.

O ponto que muda o jogo nessa etapa é a prova. Na Justiça, a perícia é realizada por médico nomeado pelo juízo, independente do INSS, e as partes podem apresentar quesitos, documentos e impugnações.

É comum que a perícia judicial chegue a conclusão diferente da administrativa, justamente porque examina o caso com mais profundidade e considera o histórico ocupacional.

A Justiça pode reconhecer o nexo causal mesmo após a negativa do INSS?

Sim, a Justiça pode reconhecer o nexo mesmo depois da negativa administrativa. O juiz não fica vinculado à conclusão da perícia do INSS e pode determinar nova avaliação técnica.

O que costuma sustentar a reversão é a demonstração de que a perícia administrativa foi superficial: ignorou a concausa, exigiu causa exclusiva, desprezou o histórico ocupacional ou deixou de examinar a incidência do NTEP.

Vale registrar o outro lado, para que a expectativa seja realista. Quando a prova técnica conclui pela ausência de nexo e de concausa, e não há outros elementos que a contrariem, os tribunais também negam o pedido. Cada caso depende do conjunto probatório.

Infográfico sobre revisão judicial do nexo causal após negativa do INSS.
A Justiça pode reconhecer o nexo após negativa do INSS?

Qual Justiça julga a ação: Federal ou Estadual?

Quando a discussão é acidentária, a competência é da Justiça Comum Estadual, e não da Justiça Federal. Este é um dos erros mais caros e mais repetidos sobre o tema.

A base é o artigo 109, inciso I, da Constituição Federal, que exclui as causas de acidente de trabalho da competência federal. E o entendimento está consolidado em três enunciados:

Atenção a uma nuance importante: o STJ entende que a competência se define pelo pedido e pela causa de pedir constantes da petição inicial. Não é uma regra automática por espécie de benefício. 

Se a inicial sustenta causa acidentária, descrevendo a empresa, a atividade e as condições de trabalho, a competência é estadual.

Ajuizar na Justiça Federal uma ação de natureza acidentária pode levar à declinação de competência e à anulação de atos decisórios, com redistribuição para a vara estadual. Meses de tramitação perdidos por uma escolha inicial equivocada.

A estabilidade pode ser reconhecida mesmo sem o B91?

Sim, e esta talvez seja a informação mais desconhecida de todo o tema. Perder o nexo no INSS não significa, necessariamente, perder a estabilidade no emprego.

Em 25 de abril de 2025, o Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho julgou o Tema 125 da tabela de recursos repetitivos, no processo RR-0020465-17.2022.5.04.0521, com acórdão publicado em 09/05/2025. A tese fixada, divulgada pelos tribunais regionais, é a seguinte:

“Para fins de garantia provisória de emprego prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991, não é necessário o afastamento por período superior a 15 dias ou a percepção de auxílio-doença acidentário, desde que reconhecido, após a cessação do contrato de trabalho, o nexo causal ou concausal entre a doença ocupacional e as atividades desempenhadas no curso da relação de emprego.”

Em linguagem simples: a estabilidade de 12 meses pode ser reconhecida na Justiça do Trabalho mesmo sem o B91, desde que se comprove nexo ou concausa.

Duas ressalvas honestas. A primeira é que a tese trata da garantia de emprego perante o empregador, e não da concessão do benefício acidentário pelo INSS. São discussões distintas, em Justiças distintas. 

A segunda é que há decisões posteriores entendendo que o Tema 125 não dispensa a comprovação de incapacidade laboral, o que segue em debate nos tribunais.

Situação inspirada em atendimentos frequentes do VLV: uma operadora de caixa desenvolve tendinite no ombro após anos de movimento repetitivo. 

O INSS concede o afastamento como B31 e registra que o nexo foi afastado por se tratar de quadro degenerativo. Como o benefício foi pago normalmente, ela presume que não havia mais nada a discutir e não recorre. 

A análise do caso concreto depende dos laudos, da descrição da função, do CNAE da empresa e do que consta no comunicado de decisão, e cada situação apresenta particularidades próprias.

Como observa a Dra. Rafaela Carvalh: “O erro mais frequente é a pessoa achar que, como o benefício saiu, está tudo certo. Ela só descobre que perdeu a estabilidade quando é dispensada meses depois. Ler a carta de decisão até o fim, logo no início, muda completamente as opções que restam.”

O próximo passo começa pela carta do INSS

Advogada analisando com o cliente a carta do INSS que negou o nexo causal.
A análise da carta de decisão é o que define os caminhos e os prazos do seu caso

Cada discussão de nexo causal se resolve a partir de um conjunto próprio de laudos, datas, função exercida e condições de trabalho. É essa combinação que define o que pode ser revertido.

Uma análise individual do comunicado de decisão, da documentação médica e do histórico ocupacional é o que permite identificar o caminho adequado, principalmente porque há prazo correndo.

O VLV Advogados atua em Direito Previdenciário com atendimento online em todos os estados do país, o que permite analisar comunicado de decisão, laudos e documentos ocupacionais à distância. 

Se você quer entender o que se aplica à sua situação, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados!

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados

Sobre a autora

A Dra. Rafaela Carvalho é advogada (OAB 61735) com atuação em direito Previdenciário, pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça e com formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente coordena a equipe jurídica do VLV Advogados.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

Perguntas frequentes sobre a negativa de nexo causal

Sem CAT eu perco o direito ao benefício acidentário?

Sem a CAT você não perde o direito ao benefício acidentário. O documento fortalece a prova, mas o nexo pode ser reconhecido por outros meios, inclusive pelo NTEP, que dispensa a vinculação a uma CAT.

O INSS pode negar mesmo com laudo médico particular?

O INSS pode negar o benefício acidentário mesmo com laudo particular, porque o documento não vincula automaticamente a conclusão da perícia oficial. Ainda assim, um laudo bem construído, que descreva a função exercida e a relação com o quadro clínico, costuma ser a peça central para contestar a negativa.

Transtornos psicológicos podem ter nexo causal com o trabalho?

Transtornos psicológicos podem ter nexo reconhecido, desde que a prova relacione o quadro a fatores ocupacionais concretos. Assédio, metas inatingíveis, jornadas excessivas, ambiente hostil ou evento traumático precisam aparecer descritos no relatório médico, e não apenas o diagnóstico.

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Autor

  • rafa menor

    Advogada com atuação em Direito Previdenciário 61.735 OAB/BA, pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça e com formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente coordena a equipe jurídica do VLV Advogados.

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