Concausa no acidente de trabalho: o que é e seus direitos?

Nem todo acidente de trabalho ocorre por uma única causa. Em muitos casos, fatores externos ou condições pré-existentes podem contribuir para o agravamento de uma lesão, o que é conhecido como concausa. 

imagem de homem sofrendo com concausa no acidente de trabalho
O que é a concausa no acidente de trabalho?

Quando falamos em acidente de trabalho, muitas pessoas pensam que ele é causado exclusivamente pelas atividades realizadas no ambiente laboral. 

No entanto, existem situações em que outros fatores, como doenças preexistentes ou condições externas, podem agravar o problema de saúde do trabalhador, o que gera a concausa.

A concausa é uma contribuição adicional que o ambiente de trabalho pode exercer sobre uma condição já existente, impactando diretamente a saúde do trabalhador. 

Neste artigo, vamos explicar como ela se relaciona com os acidentes de trabalho e quais direitos você tem em casos como este. Fique com a gente e entenda tudo o que você precisa saber!

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O que é concausa no acidente de trabalho?

A chamada “concausa” é o termo jurídico utilizado para descrever a situação em que vários fatores contribuem para um dano à saúde do trabalhador.

No caso, pelo menos um desses fatores está relacionado ao ambiente de trabalho. Por sua vez, isso quer dizer que o trabalho não foi a única causa do acidente ou da doença.

Por exemplo, imagine um trabalhador que já possuía uma doença degenerativa antes de iniciar sua função. Se o trabalho expôs essa pessoa a condições insalubres, como levantamento de peso ou posturas inadequadas, isso pode ter agravado sua condição de saúde. 

Mesmo que o trabalho não tenha sido a causa principal da doença, ele pode ser considerado uma concausa, contribuindo para o dano.

A legislação brasileira, por meio do art. 21, inciso I, da Lei nº 8.213/1991, prevê que, quando o trabalho contribui diretamente para um problema de saúde, o trabalhador tem direito aos benefícios relacionados a acidente de trabalho.

Qual a diferença entre causa e concausa no acidente?

imagem explicativa sobre causa e concausa no acidente de trabalho
Diferença entre causa e concausa no acidente de trabalho!

A diferença entre causa e concausa no acidente de trabalho está relacionada ao papel de cada fator na produção do evento. Vamos entender melhor!

A causa é o fator principal e determinante, sem o qual o acidente não ocorreria, sendo responsável pela ação que desencadeia diretamente o acidente. 

Já a concausa é um fator secundário, que contribui para o agravamento ou facilitação do acidente, mas que não é indispensável para que o evento ocorra. 

Por exemplo, em um acidente em que um trabalhador cai de uma escada mal posicionada, a causa é a escada defeituosa, pois é o fator que diretamente provocou a queda. 

Já a concausa poderia ser, por exemplo, um trabalhador que sofre uma lesão nas costas ao levantar um peso, mas já possui uma condição de saúde preexistente, como hérnia de disco

A concausa no acidente de trabalho gera estabilidade?

Se o acidente de trabalho, mesmo com a presença de concausas, for comprovado, o trabalhador terá direito à estabilidade provisória no emprego

A Lei nº 8.213/1991, em seu artigo 118, garante essa estabilidade por 12 meses, a partir da alta médica ou fim do auxílio-doença acidentário.

Por exemplo, se um trabalhador sofre um acidente de trabalho que agrava uma doença preexistente, ele poderá ser afastado para tratamento. 

Durante o período em que estiver recebendo auxílio-doença acidentário, ele terá direito à estabilidade, mesmo que a lesão tenha múltiplas causas. 

A estabilidade visa proteger o trabalhador, evitando que ele seja demitido enquanto estiver em tratamento devido a um acidente ou agravamento de sua saúde relacionado ao trabalho.

Essa proteção é crucial, pois garante ao trabalhador que ele não será demitido sem justa causa enquanto se recupera de um acidente ou doença ocupacional. 

Como comprovar a concausa no acidente de trabalho?

Comprovar a concausa no acidente de trabalho exige a apresentação de provas que mostrem como o trabalho contribuiu para o agravo ou surgimento da doença. 

A principal forma de comprovação é por meio da perícia médica. Nela, será feita a avaliação de um perito especializado a respeito do fator contributivo para o agravamento do quadro de saúde.

Ademais, é importante contar com relatórios detalhados dos médicos que acompanham o caso, que podem mostrar a evolução da condição do trabalhador e como o ambiente de trabalho pode ter contribuído para o agravamento da lesão ou doença.

Depoimentos de colegas de trabalho ou outros profissionais que possam atestar as condições de trabalho ou o tipo de atividade realizada também podem ser úteis para comprovação.

A busca por orientação jurídica especializada é fundamental nesse processo, pois um advogado especializado em direito trabalhista pode orientar sobre as melhores formas de coletar provas.

Quanto mais detalhado for o histórico de saúde e condições de trabalho, maiores as chances de sucesso na comprovação da concausa. Fale conosco!

Um recado final para você!

imagem representando conteúdo jurídico informativo
Em caso de dúvidas, busque assistência especializada!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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