Concausa no acidente de trabalho: o que é e seus direitos?
Nem todo acidente de trabalho ocorre por uma única causa. Em muitos casos, fatores externos ou condições pré-existentes podem contribuir para o agravamento de uma lesão, o que é conhecido como concausa.
Quando falamos em acidente de trabalho, muitas pessoas pensam que ele é causado exclusivamente pelas atividades realizadas no ambiente laboral.
No entanto, existem situações em que outros fatores, como doenças preexistentes ou condições externas, podem agravar o problema de saúde do trabalhador, o que gera a concausa.
A concausa é uma contribuição adicional que o ambiente de trabalho pode exercer sobre uma condição já existente, impactando diretamente a saúde do trabalhador.
Neste artigo, vamos explicar como ela se relaciona com os acidentes de trabalho e quais direitos você tem em casos como este. Fique com a gente e entenda tudo o que você precisa saber!
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que é concausa no acidente de trabalho?
A chamada “concausa” é o termo jurídico utilizado para descrever a situação em que vários fatores contribuem para um dano à saúde do trabalhador.
No caso, pelo menos um desses fatores está relacionado ao ambiente de trabalho. Por sua vez, isso quer dizer que o trabalho não foi a única causa do acidente ou da doença.
Por exemplo, imagine um trabalhador que já possuía uma doença degenerativa antes de iniciar sua função. Se o trabalho expôs essa pessoa a condições insalubres, como levantamento de peso ou posturas inadequadas, isso pode ter agravado sua condição de saúde.
Mesmo que o trabalho não tenha sido a causa principal da doença, ele pode ser considerado uma concausa, contribuindo para o dano.
A legislação brasileira, por meio do art. 21, inciso I, da Lei nº 8.213/1991, prevê que, quando o trabalho contribui diretamente para um problema de saúde, o trabalhador tem direito aos benefícios relacionados a acidente de trabalho.
Qual a diferença entre causa e concausa no acidente?
A diferença entre causa e concausa no acidente de trabalho está relacionada ao papel de cada fator na produção do evento. Vamos entender melhor!
A causa é o fator principal e determinante, sem o qual o acidente não ocorreria, sendo responsável pela ação que desencadeia diretamente o acidente.
Já a concausa é um fator secundário, que contribui para o agravamento ou facilitação do acidente, mas que não é indispensável para que o evento ocorra.
Por exemplo, em um acidente em que um trabalhador cai de uma escada mal posicionada, a causa é a escada defeituosa, pois é o fator que diretamente provocou a queda.
Já a concausa poderia ser, por exemplo, um trabalhador que sofre uma lesão nas costas ao levantar um peso, mas já possui uma condição de saúde preexistente, como hérnia de disco.
A concausa no acidente de trabalho gera estabilidade?
Se o acidente de trabalho, mesmo com a presença de concausas, for comprovado, o trabalhador terá direito à estabilidade provisória no emprego.
A Lei nº 8.213/1991, em seu artigo 118, garante essa estabilidade por 12 meses, a partir da alta médica ou fim do auxílio-doença acidentário.
Por exemplo, se um trabalhador sofre um acidente de trabalho que agrava uma doença preexistente, ele poderá ser afastado para tratamento.
Durante o período em que estiver recebendo auxílio-doença acidentário, ele terá direito à estabilidade, mesmo que a lesão tenha múltiplas causas.
A estabilidade visa proteger o trabalhador, evitando que ele seja demitido enquanto estiver em tratamento devido a um acidente ou agravamento de sua saúde relacionado ao trabalho.
Essa proteção é crucial, pois garante ao trabalhador que ele não será demitido sem justa causa enquanto se recupera de um acidente ou doença ocupacional.
Como comprovar a concausa no acidente de trabalho?
Comprovar a concausa no acidente de trabalho exige a apresentação de provas que mostrem como o trabalho contribuiu para o agravo ou surgimento da doença.
A principal forma de comprovação é por meio da perícia médica. Nela, será feita a avaliação de um perito especializado a respeito do fator contributivo para o agravamento do quadro de saúde.
Ademais, é importante contar com relatórios detalhados dos médicos que acompanham o caso, que podem mostrar a evolução da condição do trabalhador e como o ambiente de trabalho pode ter contribuído para o agravamento da lesão ou doença.
Depoimentos de colegas de trabalho ou outros profissionais que possam atestar as condições de trabalho ou o tipo de atividade realizada também podem ser úteis para comprovação.
A busca por orientação jurídica especializada é fundamental nesse processo, pois um advogado especializado em direito trabalhista pode orientar sobre as melhores formas de coletar provas.
Quanto mais detalhado for o histórico de saúde e condições de trabalho, maiores as chances de sucesso na comprovação da concausa. Fale conosco!
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados
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