Insalubridade: o que é, quem têm direito e como calcular em 2024?

Entenda, neste artigo, os critérios para a identificação e as etapas essenciais para solicitar o adicional de insalubridade. Conhecer as medidas de segurança e os direitos que assegurem sua proteção e bem-estar é fundamental!

insalubridade

Saiba o que é Insalubridade e quais os seus direitos!

Você já se perguntou sobre os riscos à saúde que você pode enfrentar no seu trabalho?

Pois é, caro leitor, existem serviços e ambientes que podem gerar riscos ao trabalhador. Diante disso, o empregador pode ser obrigado a dar um adicional de insalubridade. Mas o que seria isso e quem tem direito a ele?

Em suma, é exatamente isso que vamos explorar neste artigo. Vamos debater sobre um tema crucial para sua segurança e bem-estar: a insalubridade. Prepare-se para desvendar o universo jurídico que envolve essa questão, de forma simples e direta.

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O que é Insalubridade?

Para começar, vamos desvendar o significado da insalubridade. Em termos simples, estamos falando das condições de trabalho que podem colocar em risco a saúde do trabalhador.

Diante disso, o próprio nome insalubridade indica que algo não é “salubre”, ou seja, é nocivo à saúde.

As atividades ou operações que expõem o empregado a agentes prejudiciais à saúde são consideradas insalubres. Estas atividades, sejam por meio de sua natureza, condição ou método de trabalho, fazem com que os limites de tolerância do agente sejam ultrapassados.

O adicional de insalubridade, estabelecido pela CLT, é remunerado ao trabalhador quando ele desempenha atividades que apresentam riscos à sua saúde. Entretanto, o montante a ser recebido é calculado conforme o grau de periculosidade envolvido.

O que você talvez não saiba é que a legislação brasileira, em especial a Norma Regulamentadora 15 (NR-15), define quais são essas condições. Vamos falar sobre elas mais adiante.

Exemplo: Imagine um trabalhador em uma indústria química, lidando diariamente com substâncias tóxicas. Essa situação é um prato cheio para discutirmos a insalubridade.

Qual a diferença entre Insalubridade e Periculosidade?

Estes dois são conceitos importantes na segurança do trabalho.

A insalubridade está relacionada a ambientes nocivos à saúde. Ou seja, trata de exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos. Já a periculosidade envolve situações de risco iminente, como trabalhar com explosivos ou inflamáveis.

Para exemplificar, um funcionário que trabalha em um hospital e lida com produtos químicos fortes está exposto à insalubridade. Por outro lado, um eletricista que trabalha em altura está sujeito à periculosidade.

Em termos legais, a insalubridade dá direito a um adicional no salário, enquanto a periculosidade pode resultar em um adicional ou medidas de proteção específicas. Ambos os conceitos têm o objetivo de garantir a segurança e saúde do trabalhador.

O que a Lei diz sobre a Insalubridade?

Muitos trabalhadores desempenham suas funções em ambientes de trabalho que, a longo prazo, podem se revelar perigosos. Desse modo, frequentemente observa-se essa realidade em setores como construção civil, mineração, eletricidade e laboratórios, entre outros.

Assim, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 189, estabelece critérios específicos para considerar atividades ou operações como insalubres. Segundo esse dispositivo:

“Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.”

Adicionalmente, o artigo 7º da CLT, que trata dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, destaca:

Assim, evidencia-se de forma clara o direito do colaborador à compensação pelos riscos a que está exposto no ambiente de trabalho. Ou seja, continuar recebendo o adicional de insalubridade é um direito de todo trabalhador que estiver exposto a determinados riscos.

O que dizem as Normas Regulamentadoras sobre isso?

As Normas Regulamentadoras, desde a década de 70, determinam questões relacionadas à segurança do trabalho. Dentre elas, a NR 15 fala sobre as situações que são consideradas insalubres. Entre elas, citamos o trabalho com:

Percebe-se que quase todas as profissões podem estar incluídas neste rol, certo? Entretanto, a NR 15 detalha os limites de tolerância para cada um desses agentes, considerando a natureza, intensidade e tempo de exposição.

Assim, para que seja determinado o adicional de insalubridade, é preciso que seja emitido um laudo técnico das condições ambientais de trabalho.

As empresas devem fazer avaliações regulares para encontrar condições ruins e tomar medidas para proteger a saúde dos trabalhadores, como diz a norma.

Quem pode receber o auxílio por Insalubridade?

Algumas profissões exigem adicional de insalubridade devido à exposição dos trabalhadores a condições prejudiciais à saúde.

A definição de insalubridade é regulamentada pela Norma Regulamentadora 15 (NR 15), que faz parte das normas de segurança do trabalho no Brasil. Algumas das principais profissões que podem receber insalubridade incluem:

É importante analisar a insalubridade e periculosidade em cada situação de trabalho e levar em conta as condições específicas de cada ambiente.

A presença de substâncias prejudiciais é importante para determinar o adicional de insalubridade. Os limites de tolerância da NR 15 também são levados em consideração. O tempo de exposição é outro fator relevante nesse cálculo.

Qual o valor do Adicional de Insalubridade?

O adicional por insalubridade pode ser de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, dependendo do grau de insalubridade do trabalho.

Assim, o nível mínimo dá 10% a mais, o intermediário dá 20% e o máximo dá 40% de acréscimo.

Embora haja debate em curso nos tribunais sobre a base para calcular esse valor, as decisões do TST (Tribunal Superior do Trabalho) têm adotado o salário mínimo como referência para o cálculo.

Não se incluem horas extras e bônus no cálculo do plus por insalubridade. Isso não afeta a remuneração do trabalhador.

Estabelece-se que se calculará o percentual devido com base no salário mínimo. Por exemplo:

Para calcular os valores, é necessário aplicar os percentuais de adicional por insalubridade de acordo com o nível de exposição. Os percentuais são calculados em relação ao salário mínimo atual, que é de R$1.412,00.

Assim, vale ressaltar que se calcula esse valor também durante as férias daquele funcionário. Por outro lado, quando o uso de EPIs (equipamentos de proteção individual) minimiza os riscos, pode-se retirar esse valor.

Por fim, é importante destacar que pagar adicional de insalubridade não significa se isentar dos protocolos de segurança à saúde.

Quais os Direitos e Benefícios do Adicional de Insalubridade?

O direito ao adicional de insalubridade é assegurado ao trabalhador que atua em ambientes considerados prejudiciais à sua saúde.

Portanto, é fundamental que todas as empresas estejam atentas às condições de trabalho oferecidas aos seus colaboradores.

Muitos pensam erroneamente que o adicional de insalubridade se calcula com base no salário do trabalhador, mas na verdade, ele se calcula com base no salário mínimo. Esse valor varia conforme o grau de periculosidade, conforme estabelecido pela NR 15.

É importante prestar atenção em todas as informações deste artigo. O empregador deve pagar o adicional de insalubridade pontualmente. A negligência nesse aspecto pode sujeitar a empresa a processos trabalhistas e multas.

Além disso, vale mencionar que a insalubridade pode afetar na aposentadoria de um trabalhador. Ou seja, em alguns casos, esses trabalhadores têm direito à aposentadoria especial.

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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia. Atuação na área Cível, Criminal, Previdenciário e de Família | VLV Advogados | CNPJ nº 31.176.249/0001-86 | Registro OAB: 3996/BA.

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