Código 1163 do INSS: como fazer o pagamento sem erro?
Fazer o pagamento do INSS corretamente é fundamental para garantir seus direitos previdenciários. Neste artigo, vamos explicar como utilizar o Código 1163 do INSS de forma correta, evitando erros no pagamento!
Trabalhadores autônomos que precisam contribuir ao INSS muitas vezes se deparam com uma dúvida simples: qual código usar na hora de emitir a guia?
O código 1163 é um dos mais utilizados por contribuintes individuais no Brasil, exatamente por oferecer uma alíquota reduzida. Mas ele não é indicado para todos os perfis.
Entender quando pode ser usado pode evitar prejuízos que só aparecem anos depois, quando o trabalhador tenta requerer um benefício como aposentadoria, auxílio-doença ou salário-maternidade.
Neste artigo, a Dra. Rafaela Carvalho, advogada especialista do VLV Advogados, explica em detalhes o que é o código 1163 e quais benefícios garante. Tem dúvidas? clique aqui para falar agora com um especialista do VLV Advogados
O que significa o código 1163 no INSS?
O código 1163 é o código de recolhimento da Guia da Previdência Social (GPS) utilizado por contribuintes individuais que optam pelo Plano Simplificado de Previdência Social, com alíquota de 11% sobre o salário mínimo.
Ele foi criado pela Lei Complementar nº 123/2006 com o objetivo de reduzir o custo da formalização previdenciária para trabalhadores autônomos e por conta própria. Antes disso, o contribuinte individual só tinha a opção de recolher 20% da sua remuneração.
Na prática, o código identifica, dentro do extrato do INSS (CNIS), que aquele recolhimento foi feito com alíquota reduzida. As contribuições feitas pelo código 1163 aparecem no CNIS com o indicador IREC-LC123, que significa: recolhimento no Plano Simplificado da LC 123/2006.
É importante não confundir o código 1163 com outros códigos:
- 1007: Plano Normal mensal para contribuinte individual (20%)
- 1104: Plano Normal trimestral para contribuinte individual (20%)
- 1180: Plano Simplificado trimestral para contribuinte individual (11%)
- DAS (MEI): recolhimento MEI, com alíquota de 5%
Cada código gera direitos previdenciários diferentes. Usar o código errado pode comprometer benefícios futuros.
Quem pode pagar o código 1163 do INSS?
O código 1163 é destinado exclusivamente a contribuintes individuais: a categoria previdenciária que abrange profissionais que atuam por conta própria sem vínculo empregatício formal.
Entre as profissões que se enquadram como contribuinte individual estão:
- Profissionais liberais e técnicos, como advogado e médico
- Serviços gerais: pedreiro, eletricista, encanador, pintor, mecânico
- Beleza e estética: cabeleireiro, manicure, maquiador, esteticista, tatuador
- Educação e saúde: professor particular, personal trainer, enfermeiro autônomo
- Criação e comunicação: fotógrafo, redator freelancer, designer gráfico, tradutor
Quem não pode usar o código 1163?
- Empregado com carteira assinada
- Segurado facultativo (donas de casa, estudantes, desempregados)
- MEI: o recolhimento é feito pelo DAS, não pela GPS com código 1163.
Código 1163 x Código 1007
Ambos os códigos são destinados ao contribuinte individual, mas diferem em dois aspectos fundamentais: a alíquota e os direitos garantidos.
O código 1163 tem alíquota de 11% calculada sempre sobre o salário mínimo, independentemente de quanto o trabalhador ganha.
O código 1007 tem alíquota de 20% calculada sobre o valor que o contribuinte declara como remuneração, entre o salário mínimo e o teto do INSS. Isso permite contribuir sobre valores maiores, o que eleva o salário-de-contribuição e, consequentemente, o valor dos benefícios.
Quais são os benefícios do código 1163 do INSS?
Quem contribui regularmente pelo código 1163 tem direito a seis benefícios previdenciários:
- Aposentadoria por idade, nas novas regras
- Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga invalidez)
- Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)
- Salário-maternidade
- Pensão por morte
- Auxílio-reclusão
O que o código 1163 não garante?
A principal limitação é a exclusão da aposentadoria por tempo de contribuição e de todas as suas regras de transição previstas na Reforma da Previdência (EC 103/2019): pontos progressivos, pedágio 50%, pedágio 100% e idade mínima progressiva.
Também não garante a emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).
Existe saída? Sim: a complementação
Quem contribuiu pelo código 1163 e posteriormente decidir ter acesso à aposentadoria por tempo de contribuição pode complementar as contribuições pagas. A complementação consiste em recolher os 9% restantes (diferença entre 11% e 20%), com acréscimo de juros e multa.
- Complementação mensal: código 1295
- Complementação trimestral: código 1198
A complementação não é automática e tem critérios específicos de aplicação.
Qual o valor da contribuição no código 1163 do INSS?
A contribuição do código 1163 é sempre de 11% sobre o salário mínimo vigente, independentemente da remuneração real do contribuinte individual no mês. Em 2026, com o salário mínimo em R$ 1.621,00, o valor mensal da guia é de R$ 178,31.
A contribuição não varia conforme o rendimento. Mesmo que o autônomo tenha faturado R$ 6.000 em determinado mês, o recolhimento pelo código 1163 continua sendo R$ 178,31. A alíquota é aplicada sobre o salário mínimo, não sobre o rendimento real.
O salário-de-contribuição fixo no mínimo limita o valor dos benefícios. Por exemplo, se são calculados com base na média das contribuições registradas no CNIS, quem sempre recolheu pelo código 1163 terá benefícios calculados sobre o salário mínimo.
Opção trimestral
Contribuintes que têm dificuldade de manter a regularidade mensal podem optar pela contribuição trimestral, usando o código 1180. O valor trimestral em 2026 é de R$ 534,93. O efeito na contagem de tempo é equivalente: conta como três meses de contribuição.
Como fazer o pagamento do código 1163 no INSS?
O pagamento é feito por meio da GPS (Guia da Previdência Social). Há duas formas principais de emitir essa guia para realizar seu pagamento:
Pelo portal Meu INSS
- Acesse meu.inss.gov.br ou o aplicativo Meu INSS
- Faça login com a conta Gov.br
- No menu de serviços, localize a opção de emissão de GPS
- Informe o código de pagamento: 1163
- Informe o período de competência (mês e ano que está sendo pago)
- O sistema calcula o valor automaticamente com base no salário mínimo vigente
- Gere, imprima ou salve a guia
Pelo sistema da Receita Federal
Acesse o portal da Receita Federal, localize o sistema de emissão de GPS e preencha o formulário com o código 1163 e a competência correta.
Onde pagar a GPS?
- Agências bancárias
- Internet banking e aplicativos bancários
- Casas lotéricas
- Correspondentes bancários autorizados
A GPS do código 1163 deve ser paga até o dia 15 do mês seguinte ao de competência. Pagamentos realizados fora do prazo geram multa de 0,33% ao dia (limitada a 20%).
Atenção ao campo “Competência”
O campo competência deve corresponder ao mês que está sendo pago, não ao mês em que o pagamento é realizado. A GPS referente a maio de 2026, por exemplo, deve ter competência 05/2026 mesmo que seja paga em junho.
Qual o melhor código para pagar INSS autônomo?
Não existe um código universalmente melhor. A escolha depende do objetivo previdenciário e da capacidade de contribuição de cada trabalhador.
1. Para quem quer pagar o mínimo e garantir a aposentadoria por idade
O código 1163 é suficiente. A aposentadoria por idade não exige alíquota de 20%, o requisito é tempo mínimo de contribuição (180 meses) e idade (65 ou 62 anos). Contribuir com 11% é suficiente para acumular esse tempo com custo menor.
2. Para quem quer aposentadoria por tempo de contribuição
O código 1007 é necessário. Ele permite declarar uma remuneração maior (até o teto do INSS, que em 2026 é de R$ 7.786,02), o que eleva o salário-de-contribuição e o valor médio dos benefícios. É também o único código que acumula tempo para a aposentadoria.
3. Para MEI que quer ampliar direitos
O MEI recolhe 5% pelo DAS, com as mesmas limitações do código 1163. Quem é MEI e exerce outra atividade autônoma paralela pode contribuir adicionalmente como contribuinte individual pelo código 1007 ou 1163, dependendo do objetivo.
Qual a diferença entre os códigos 1163 e 1107 do INSS?
A diferença entre os dois códigos vai além da alíquota. Ela afeta a base de cálculo dos benefícios, o acesso à aposentadoria por tempo de contribuição e o custo mensal.
| Característica | Código 1163 | Código 1007 |
|---|---|---|
| Plano | Simplificado | Normal |
| Alíquota | 11% | 20% |
| Base de cálculo | Salário mínimo | Valor declarado (mín. ao teto) |
| Valor em 2026 | R$ 178,31/mês | A partir de R$ 324,20/mês |
| Aposentadoria por idade | ✓ Sim | ✓ Sim |
| Aposentadoria por tempo de contribuição | ✗ Não | ✓ Sim |
| Benefícios por incapacidade | ✓ Sim | ✓ Sim |
| Salário-maternidade | ✓ Sim | ✓ Sim |
| Pensão por morte | ✓ Sim | ✓ Sim |
| Auxílio-reclusão | ✓ Sim | ✓ Sim |
| Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) | ✗ Não | ✓ Sim |
| Opção trimestral equivalente | Código 1180 | Código 1104 |
O detalhe que mais impacta a aposentadoria
O código 1163 usa sempre o salário mínimo como base, independentemente do quanto o trabalhador ganha. O código 1007 usa o valor que o contribuinte declara como remuneração.
Isso significa que, com o 1007, é possível contribuir sobre valores maiores e, consequentemente, ter benefícios calculados sobre uma média mais alta. A diferença no valor da aposentadoria pode ser expressiva ao longo de anos de contribuição
Contribuiu com o código 1163 e vai se aposentar?
Contribuições previdenciárias feitas com código incorreto podem gerar problemas futuros no CNIS, dificuldades na contagem do tempo de contribuição e até impactos na concessão de benefícios do INSS.
Este artigo foi elaborado pela equipe de Direito Previdenciário da VLV Advogados. Se você tem dúvidas sobre como contribuir ao INSS da forma mais adequada ao seu perfil, fale com um de nossos advogados. clique aqui para falar agora com um especialista do VLV Advogados
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados
Sobre o autor
A Dra. Rafaela Carvalho é advogada com atuação em direito Previdenciário, pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça e com formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente coordena a equipe jurídica do VLV Advogados.
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