Guia GPS: como emitir e pagar a guia do INSS passo a passo
Emitir a guia GPS do INSS leva poucos minutos pelo Meu INSS ou pelo SAL. O cuidado está no código, na competência e no prazo, que decidem se o mês vai contar para a sua aposentadoria.
Quem trabalha por conta própria não tem desconto em folha. Se o INSS não sai do contracheque, sai da guia GPS do INSS, gerada e paga pelo próprio segurado.
É o caminho de autônomos, segurados facultativos e MEIs que decidem complementar a contribuição. Em 2026, a guia vai de R$ 81,05 a R$ 1.695,11, conforme o plano escolhido.
O valor, porém, é a parte fácil. O que pesa é o código. Um número trocado na hora de emitir registra o mês na categoria errada no CNIS, e muita gente só percebe anos depois, quando pede a aposentadoria e encontra períodos fora da conta.
Neste guia, você encontra o passo a passo para emitir a GPS pelo Meu INSS e pelo SAL e o caminho para regularizar guias em atraso ou pagas com o código errado.
Com quase 10 anos de atuação, o VLV Advogados acompanha casos de regularização de contribuições no INSS. Em caso de dúvidas, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
O que é a guia GPS do INSS?
A guia GPS (Guia da Previdência Social) é o documento que o segurado usa para pagar a própria contribuição ao INSS quando não há desconto em folha.
Ela funciona como um boleto: traz o código de pagamento, o mês de referência (competência), o número de identificação do segurado e o valor.
Cada guia paga é registrada no CNIS, o cadastro que o INSS usa para conceder aposentadoria, auxílio por incapacidade, salário-maternidade e pensão por morte. Se o mês não aparece no CNIS, ou aparece com dados errados, ele pode não contar.
Como emitir a guia do INSS pela internet?
A guia do INSS pode ser emitida pela internet em dois canais oficiais: o Meu INSS, mais usado para pagamentos em dia, e o SAL, da Receita Federal, que também calcula atrasos. Nos dois, a guia sai com código de barras.
Como emitir a GPS pelo Meu INSS
- Acesse o Meu INSS, pelo site ou pelo aplicativo, com a conta gov.br.
- Na busca, digite “emitir guia de pagamento” e abra o serviço.
- Escolha a categoria (contribuinte individual ou facultativo) e o plano.
- Informe a competência, o valor sobre o qual vai contribuir e confira o código.
- Gere a guia em PDF e pague até o vencimento.
Veja mais sobre a plataforma em nosso guia do Meu INSS.
Como gerar a GPS pelo SAL da Receita Federal
O SAL (Sistema de Acréscimos Legais) é o canal da Receita Federal para gerar a GPS, inclusive com multa e juros calculados automaticamente quando há atraso. Ele não exige conta gov.br:
- Acesse o SAL no site da Receita Federal e escolha a opção de contribuinte filiado.
- Informe o NIT/PIS e confira os seus dados.
- Escolha o código de pagamento, a competência e o valor.
- Informe a data em que vai pagar: o sistema soma os acréscimos, se houver.
- Gere a guia com código de barras.
Como preencher o carnê da GPS à mão
A GPS também existe em formulário de papel, o antigo carnê, vendido em papelarias. Os campos principais são:
- campo 1: nome, telefone e endereço;
- campo 3: código de pagamento;
- campo 4: competência, no formato mês/ano;
- campo 5: identificador, que é o NIT/PIS;
- campo 6: valor da contribuição;
- campo 10: multa e juros, se houver atraso;
- campo 11: valor total.
Como o carnê não tem código de barras, muitos bancos e lotéricas já não o aceitam. A guia gerada pelo Meu INSS ou pelo SAL é mais segura.
Quem precisa pagar a guia GPS?
Precisa pagar a guia GPS quem contribui para o INSS por conta própria:
- contribuinte individual: quem trabalha por conta própria, como autônomos, prestadores de serviço a pessoas físicas e motoristas de aplicativo;
- segurado facultativo: quem não tem atividade remunerada, como estudantes e donas de casa, e quer manter a proteção do INSS;
- facultativo baixa renda: quem não tem renda própria, se dedica só ao trabalho doméstico na própria casa e pertence a família inscrita no CadÚnico, com cadastro atualizado e renda mensal de até 2 salários mínimos (art. 21, §4º, da Lei 8.212/1991);
- MEI que quer complementar: o MEI já paga o INSS no DAS, e só usa a GPS para complementar a contribuição;
- segurado especial que decide contribuir também como facultativo.
Não usam GPS o empregado com carteira assinada, cujo INSS é descontado pela empresa, e o empregado doméstico, cujo recolhimento é feito pelo empregador no DAE do eSocial desde outubro de 2015. Quem exerce atividade remunerada também não pode contribuir como facultativo.
Qual código usar na guia GPS?
O código usado na guia GPS depende da categoria, do plano e da periodicidade. O pagamento trimestral é permitido para quem contribui sobre o salário mínimo:
Códigos da GPS por categoria e plano
| Categoria e plano | Mensal | Trimestral |
|---|---|---|
| Contribuinte individual, 20% | 1007 | 1104 |
| Contribuinte individual, 11% | 1163 | 1180 |
| Facultativo, 20% | 1406 | 1457 |
| Facultativo, 11% | 1473 | 1490 |
| Facultativo baixa renda, 5% | 1929 | 1937 |
| MEI, complementação de 15% | 1910 | Não há |
O plano de 11% para o contribuinte individual vale para quem trabalha por conta própria, sem prestar serviço a empresas.
Quem paga 11% ou 5% e depois quer que esses meses valham para a aposentadoria pelas regras de transição ou para contar tempo em outro regime pode complementar a diferença até 20%, com juros.
Os códigos são 1686 (de 11% para 20%), 1945 (de 5% para 20%) e 1830 (de 5% para 11%), nas versões mensais.
Um erro comum é usar o código de facultativo quando a pessoa exerce atividade remunerada, mesmo informal. Nesse caso, o correto é o código de contribuinte individual.
Também não existe um “código de atraso”: quem paga depois do vencimento usa o mesmo código, com os acréscimos.
Se você quiser entender melhor sobre o tema, clique aqui e confira nosso guia completo.
Código 1910: a complementação do MEI
O código 1910 é usado pelo MEI para complementar a contribuição de 5%, já paga no DAS, até 20% do salário mínimo. Em 2026, a complementação é de 15% sobre R$ 1.621, ou seja, R$ 243,15 por mês.
Sem ela, a contribuição do MEI garante aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade, salário-maternidade e pensão por morte.
A complementação serve para que o período conte na aposentadoria pelas regras de transição e no tempo usado em outro regime. O pagamento é feito em GPS com o código 1910, identificada pelo NIT do MEI.
Qual o valor da guia GPS em 2026?
O valor da guia GPS em 2026 depende do plano. O salário mínimo é de R$ 1.621 (Decreto 12.797/2025) e o teto do INSS é de R$ 8.475,55 (Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026):
Valor da GPS em 2026
| Plano | Valor mensal | O que garante |
|---|---|---|
| 20% | De R$ 324,20 a R$ 1.695,11 | Todos os benefícios, inclusive as regras de transição e a contagem em outro regime |
| 11% | R$ 178,31 | Aposentadoria por idade e demais benefícios, sem regras de transição por tempo |
| 5% (baixa renda) | R$ 81,05 | Os mesmos do plano de 11%, se os requisitos forem cumpridos |
No plano de 20%, o valor varia conforme a base escolhida, entre o salário mínimo e o teto. No pagamento trimestral, o valor é multiplicado por três.
No plano de baixa renda, as contribuições só são aceitas se o INSS confirmar os requisitos pelo CadÚnico. Por isso, vale conferir no CNIS se os meses aparecem como válidos. Se não forem validados, é possível complementar para 11% ou 20%.
Quando vence e onde pagar a guia do INSS?
A guia do INSS vence no dia 15 do mês seguinte à competência. Se não houver expediente bancário nesse dia, o prazo passa para o próximo dia útil. No pagamento trimestral, o vencimento é dia 15 do mês seguinte ao fim do trimestre: abril, julho, outubro e janeiro.
A guia com código de barras pode ser paga em bancos, lotéricas, internet banking e aplicativos de banco.
Como pagar a guia GPS em atraso?
Para pagar a guia GPS em atraso, gere a guia pelo SAL, que calcula multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, e juros pela taxa Selic, mais 1% no mês do pagamento. As regras mudam conforme o tempo e a categoria:
- contribuinte individual, até 5 anos: paga pelo SAL, em regra sem precisar provar a atividade;
- contribuinte individual, mais de 5 anos: precisa provar a atividade com recibos, notas fiscais, contratos ou declaração de imposto de renda. O INSS calcula o valor como indenização, com regras próprias (art. 45-A da Lei 8.212/1991);
- facultativo: não pode pagar meses anteriores à inscrição e só pode pagar atrasados enquanto não tiver perdido a qualidade de segurado (art. 11, §3º, do Decreto 3.048/1999).
Atenção à carência: as contribuições pagas com atraso antes do primeiro pagamento em dia, ou depois da perda da qualidade de segurado, contam como tempo, mas não contam para a carência (art. 27, II, da Lei 8.213/1991).
“Quem vai regularizar contribuições antigas deve reunir as provas da atividade antes de emitir qualquer guia. Pagar sem essa análise não garante que o período será reconhecido, e o dinheiro nem sempre volta.”
Dra. Rafaela Carvalho, OAB/BA 61.735
Paguei a GPS com código errado: o que fazer?
Se você pagou a GPS com código errado, o caminho depende do erro:
- categoria errada (facultativo no lugar de contribuinte individual, por exemplo): é preciso pedir o acerto no CNIS, com provas da atividade no período;
- plano mais baixo que o desejado (11% no lugar de 20%): o caminho é a complementação, com os códigos próprios;
- competência ou NIT errados: é preciso pedir a retificação da guia, para que o pagamento vá para o mês e o segurado certos.
O pedido é feito ao INSS, pelo Meu INSS ou no atendimento, com a guia paga e os documentos do período. Quanto antes o erro for corrigido, menor o risco de ele atrasar um benefício.
Caso inspirado em situações atendidas pelo VLV Advogados: um eletricista autônomo pagou a GPS por anos com o código de facultativo, sem saber que, por trabalhar com remuneração, era contribuinte individual. Ao pedir a aposentadoria, parte do período apareceu com pendência no CNIS.
Com notas fiscais, recibos de serviços e declarações de imposto de renda da época, foi feito o pedido de acerto da categoria. O INSS reconheceu a atividade, os meses passaram a contar como contribuinte individual e o tempo foi computado na aposentadoria.
Em caso de dúvidas sobre qual código usar ou sobre como regularizar contribuições, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados
Sobre a autora
Dra. Rafaela Carvalho é advogada inscrita na OAB/BA sob o nº 61.735, com atuação em Direito Previdenciário. É pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça, com formação em Liderança pela Conquer Business School, e coordena a equipe jurídica do VLV Advogados.
Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário
Perguntas frequentes sobre a guia GPS
A guia GPS tem boleto com código de barras?
Sim, a guia GPS gerada pelo Meu INSS ou pelo SAL tem código de barras, como um boleto, e pode ser paga em bancos, lotéricas e aplicativos. Só o carnê preenchido à mão não tem código de barras, e muitos bancos já não o aceitam.
Dá para emitir a GPS sem conta gov.br?
Sim, dá para emitir a GPS sem conta gov.br pelo SAL, da Receita Federal, que pede apenas o NIT/PIS e os dados da contribuição. O Meu INSS exige login com a conta gov.br.
Qual a diferença entre GPS, DAS e DAE?
A diferença entre GPS, DAS e DAE está em quem paga: a GPS é a guia do contribuinte individual e do facultativo; o DAS é a guia do MEI e das empresas do Simples Nacional, que já inclui o INSS do MEI; e o DAE é a guia do empregador doméstico, gerada no eSocial, que inclui o INSS do empregado doméstico.
Posso trocar o código da GPS de um mês para o outro?
Sim, você pode trocar o código da GPS de um mês para o outro quando muda de plano, por exemplo de 20% para 11%, desde que a categoria seja a correta. Os meses pagos no plano de 11% não contam para as regras de transição por tempo, a menos que sejam complementados. Já a categoria depende da sua situação real: quem passa a ter atividade remunerada deve usar o código de contribuinte individual.
A GPS paga depois do dia 15 ainda conta para o INSS?
Sim, a GPS paga depois do dia 15 ainda conta para o INSS, desde que paga com multa e juros, pelo SAL. Mas há limites: o facultativo só pode pagar atrasados enquanto mantém a qualidade de segurado, e contribuições pagas com atraso antes do primeiro pagamento em dia ou depois da perda da qualidade de segurado não contam para a carência.



