Perícia médica do INSS: o que fazer para ser aprovado?

A fila do INSS caiu, mas as negativas dispararam em 2026. A perícia médica é a avaliação em que o perito decide se sua doença incapacita para o trabalho e chegar despreparado custa o benefício.

imagem representando perícia médica
Perícia médica do INSS: como saber o resultado?

Poucos momentos geram tanta ansiedade quanto entrar na sala do perito. Sua renda depende dos próximos minutos.

A perícia médica é a etapa em que o INSS confirma, de forma técnica, se a sua condição de saúde impede você de trabalhar. Muita gente chega ali confiando apenas no diagnóstico. E descobre, tarde demais, que o diagnóstico sozinho não basta.

O VLV Advogados é referência em Direito Previdenciário com atendimento online em todos os estados. Essa atuação nacional revela um padrão que se repete: a maior parte das negativas não nasce da doença, e sim da forma como ela foi documentada.

A seguir, você vai entender o que mudou em 2026, o que o perito avalia e o que fazer se o resultado for desfavorável.

Entender seus direitos é o primeiro passo para tomar qualquer decisão. Se quiser orientação sobre a sua situação, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados!

O que é a perícia médica do INSS?

A perícia médica do INSS é o exame realizado por um perito médico federal para verificar se a sua doença gera incapacidade para o trabalho. É com base nesse parecer que o INSS concede, mantém, prorroga ou encerra o benefício.

Existe aqui uma confusão que derruba milhares de pedidos por ano. O perito não vai diagnosticar você. O diagnóstico já é do seu médico assistente.

O que o perito faz é responder a outra pergunta, bem mais específica. Essa doença, já diagnosticada, impede o exercício da sua atividade profissional?

Por isso, duas pessoas com o mesmo CID podem ter resultados opostos. Uma hérnia de disco pode incapacitar um pedreiro e não incapacitar um teleatendente. A avaliação é sempre da relação entre a limitação e o trabalho.

A obrigatoriedade do exame está prevista na Lei nº 8.213/1991. A mesma lei determina que o segurado se submeta a avaliações periódicas enquanto o benefício estiver ativo.

Quem precisa fazer a perícia médica?

Precisa passar pela avaliação pericial quem pretende obter, manter ou prorrogar benefícios ligados a incapacidade ou deficiência:

Quem pede o BPC por idade, com 65 anos ou mais, não passa por perícia médica. Nesse caso, a análise é socioeconômica.

Como funciona a perícia médica do INSS?

O procedimento deixou de ter um formato único. Desde março de 2026, existem três caminhos diferentes. Saber em qual você se encaixa muda completamente a preparação.

O agendamento é feito no momento do requerimento. Pode ser pelo aplicativo ou site Meu INSS, pela Central 135 ou presencialmente.

O próprio sistema define se o caso segue para análise documental ou para exame presencial.

Como o INSS avalia a sua incapacidade

Três modalidades, três formas de preparação

01

Perícia presencial

Quem passaIncapacidade permanente, BPC por deficiência e todas as prorrogações
Como ocorreEntrevista e exame físico na agência
AtençãoCoerência entre relato, laudos e exame
02

Atestmed › análise documental

Quem passaAuxílio por incapacidade temporária, conforme triagem do sistema
Como ocorreSem exame presencial, por parecer técnico do perito federal
AtençãoDocumento incompleto converte o pedido em perícia presencial
03

Avaliação biopsicossocial

Quem passaBPC LOAS por deficiência
Como ocorreDuas etapas: perícia médica e avaliação social
AtençãoExige CadÚnico atualizado; as duas etapas pesam na decisão

Ponto que quase ninguém observa: o teto de dias no Atestmed é calculado pela soma dos benefícios já concedidos por análise documental, ainda que não consecutivos e por doenças diferentes. A ampliação para 90 dias foi editada em caráter excepcional e com vigência determinada.

Perícia presencial

Na modalidade presencial, você comparece à agência no dia agendado. Entra na sala do perito e passa por entrevista e, quando necessário, por exame físico.

É o formato aplicado à aposentadoria por incapacidade permanente, ao BPC por deficiência e a todos os pedidos de prorrogação. Isso vale mesmo para quem começou por análise documental.

Atestmed: a perícia feita sem sair de casa

O Atestmed é a análise documental. O perito federal decide com base nos documentos anexados, sem exame presencial.

Em 23 de março de 2026, o Ministério da Previdência Social e o INSS publicaram a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 13, que reformulou o modelo. 

Segundo o comunicado oficial do INSS, a decisão passou a ser tomada mediante parecer técnico fundamentado nos fatos, evidências e documentos médicos.

Aqui está um ponto importante que sempre gera confusão:

O limite de 90 dias é uma soma, não um prazo por pedido. A Portaria Conjunta nº 13/2026 fixa como regra que os benefícios concedidos por análise documental, ainda que de forma não consecutiva, não podem ter soma de duração superior a 30 dias. 

A ampliação para 90 dias veio pela Portaria Conjunta nº 14/2026, em caráter excepcional e com vigência declarada de 180 dias.

Na prática, isso significa duas coisas:

Primeiro: se você já recebeu 40 dias por Atestmed em fevereiro, restam 50 dias dentro do teto ampliado. Isso vale mesmo que a nova doença seja outra.

Segundo: a ampliação tem data para acabar. Encerrada a vigência sem nova norma, o limite volta ao patamar anterior, mais restrito.

Outras regras importantes para quem vai usar o Atestmed:

Avaliação biopsicossocial: o caminho do BPC por deficiência

Quem pede o BPC LOAS por deficiência não passa por perícia médica isolada. Passa por avaliação biopsicossocial, composta de duas etapas.

A primeira é a perícia médica, que verifica o impedimento de longo prazo. A segunda é a avaliação social, feita por assistente social, que analisa as barreiras enfrentadas no dia a dia. As duas pesam na decisão.

Duas novidades importam bastante aqui. A Lei nº 15.157/2025 vedou a convocação para reavaliação periódica de beneficiários cuja deficiência tenha sido reconhecida como definitiva e irreversível.

Conforme o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, as novas regras beneficiam mais de 150 mil pessoas que seriam convocadas de imediato para nova perícia.

Desde 2 de março de 2026, pela Resolução CNJ nº 630/2025, a avaliação biopsicossocial passou a ser obrigatória também nos processos judiciais de BPC por deficiência. Antes, a perícia judicial costumava ser apenas médica.

O que devo levar para a perícia médica do INSS?

Você deve levar documentos pessoais, comprovação do vínculo com o trabalho e, principalmente, provas médicas atualizadas. Elas precisam demonstrar a limitação, e não apenas a doença.

A lista básica:

Organize tudo em ordem cronológica, do mais antigo ao mais recente. O perito tem poucos minutos. A evolução do quadro fica muito mais visível quando os documentos contam uma história em sequência.

Atestado ou laudo? A diferença que reprova pedidos

Atestado e laudo não são a mesma coisa. Confundir os dois é o erro mais comum que observamos nos atendimentos.

O atestado é o documento curto que informa o afastamento. Precisa trazer nome completo, diagnóstico ou CID, data de emissão, período estimado de afastamento e assinatura com carimbo e CRM.

O laudo é o documento que sustenta o pedido. Traz o CID, o histórico clínico detalhado, os exames complementares, a evolução do quadro e o tratamento em curso.

Mais importante: o laudo traz a descrição funcional. Ou seja, o que você deixou de conseguir fazer.

O cuidado preventivo que mais faz diferença: peça ao seu médico que escreva o que a doença impede na prática, e não apenas o nome dela. “Lombalgia crônica” diz pouco. “Impossibilidade de permanecer sentada por mais de 20 minutos e de levantar peso superior a 5 kg” diz tudo.

O documento deve ser digitado, legível e sem rasuras. Informação ilegível vira dúvida, e dúvida costuma virar indeferimento.

Comparecer apenas com atestado de clínico geral, sem laudo de especialista nem exames, é a causa mais frequente de conclusão pela ausência de incapacidade.

O que se faz na perícia médica?

Na perícia médica, o perito entrevista o segurado e analisa a documentação. Quando entende necessário, realiza exame físico dirigido à queixa apresentada. Ao final, registra o parecer no sistema.

A entrevista costuma cobrir a profissão exercida e o tempo de afastamento. Também os tratamentos já realizados, o uso de medicação contínua e o impacto da doença nas tarefas do dia a dia.

No exame físico, o perito pode pedir que você caminhe, levante e movimente braços e pernas. Pode avaliar amplitude de movimento articular, verificar reflexos, auscultar pulmões e coração e observar marcha e postura.

Em casos de transtornos mentais, a avaliação se volta para sono, concentração, crises, adesão ao tratamento e convivência no trabalho e em casa.

Existe ainda um detalhe pouco divulgado e que pesa. A observação começa antes da sala. O comportamento na recepção pode ser considerado na análise de coerência entre o que se relata e o que se observa.

Outro ponto técnico decisivo é a data de início da incapacidade. Se ela for fixada em momento anterior à sua filiação ao INSS ou ao período de graça, o pedido pode ser negado por doença preexistente. Isso ocorre mesmo havendo incapacidade real e atual.

O que fazer para passar na perícia médica do INSS?

Para aumentar as chances de aprovação, prepare documentação e narrativa com o mesmo cuidado. Chegue com antecedência e com os papéis organizados.

Esteja pronto para explicar sua rotina de trabalho com clareza. Descreva o que você fazia antes e o que deixou de conseguir fazer.

Seja concreto. Quantas horas consegue permanecer de pé, quantos quilos consegue levantar, quantas vezes por semana precisa interromper uma atividade por causa da dor.

Demonstre adesão ao tratamento. Consultas regulares, medicação em uso e acompanhamento psicológico ou fisioterápico mostram que existe um quadro ativo sendo tratado.

Se estiver pedindo prorrogação, leve exames novos. Explique se houve piora, estabilidade ou melhora parcial. Comparação sem documento novo raramente convence.

E leve acompanhante quando a condição dificultar a comunicação ou o deslocamento. É um direito. Em quadros neurológicos, psiquiátricos ou de idosos, costuma ser determinante para que a informação chegue completa ao perito.

“Na nossa atuação, o padrão que mais aparece nas negativas não é falta de doença, é falta de tradução. O laudo descreve a patologia e ninguém descreve a jornada de trabalho. Quando o documento médico conversa com a atividade profissional real da pessoa, a análise pericial muda de qualidade.” Dra. Rafaela Carvalho, advogada com atuação em Direito Previdenciário, que coordena a equipe jurídica do VLV Advogados.

Infográfico com orientações para se preparar para a perícia médica do INSS.
O que fazer para passar na perícia médica do INSS?

O que não devo falar na perícia médica?

Você não deve exagerar sintomas, minimizar limitações por vergonha nem omitir informações sobre o seu histórico de saúde. O perito avalia a coerência entre o relato, os documentos e o exame físico.

Qualquer descompasso entre esses três elementos enfraquece o pedido.

Alguns cuidados práticos:

A orientação correta não é aprender a se apresentar de determinada forma. É relatar a sua realidade de maneira completa e consistente, exatamente como ela está descrita nos seus laudos.

Como saber se a perícia médica do INSS foi aprovada?

Em regra, o resultado não é informado no dia. O perito registra o parecer no sistema e a decisão é publicada nos canais oficiais.

A forma mais rápida de acompanhar é pelo aplicativo ou site Meu INSS. Faça login, entre em “Agendamentos/Solicitações” e abra o pedido correspondente.

O sistema mostra se o benefício está “em análise”, “concedido” ou “indeferido”, com as datas de início e fim. Também é possível consultar pela Central 135. A comunicação por carta existe, mas costuma demorar mais.

Se for concedido, você visualiza a carta de concessão, o valor e o banco de pagamento.

Se for negado, aparece a Comunicação de Decisão. Aqui vai um direito que muita gente não exerce: o INSS é obrigado a apresentar as razões do indeferimento. Baixe esse documento e guarde, porque é ele que orienta toda a estratégia seguinte.

Perícia médica negada: o que fazer?

Diante de uma negativa, você tem três caminhos possíveis. Recurso administrativo, novo requerimento com documentação complementada ou ação judicial.

A escolha depende do motivo do indeferimento, e não da pressa. Este é o ponto do processo em que mais gente desiste por desinformação.

Recurso administrativo: prazo de 30 dias

O prazo para recorrer é de 30 dias contados da ciência da decisão.

O recurso é protocolado pelo Meu INSS, é gratuito e não exige advogado. Ainda assim, fundamentação técnica costuma fazer diferença no resultado.

O recurso administrativo tende a funcionar melhor quando:

Se a Junta de Recursos mantiver a negativa, cabe recurso à Câmara de Julgamento, também em 30 dias.

Sobre fundamentação padronizada: em julho de 2026, o Ministério da Previdência Social informou, em nota à imprensa, ter restringido temporariamente o acesso de 167 dos 3.560 peritos médicos federais ao novo Atestmed.

A medida foi descrita como cautelar e decorrente de rotinas de monitoramento do Departamento de Perícia Médica Federal. 

Segundo a pasta, a análise considerou a documentação apresentada, as justificativas registradas, o tempo de execução das tarefas e a coerência entre os documentos e a conclusão adotada.

A Associação Nacional dos Médicos Peritos sustenta que índice de indeferimento acima da média reflete rigor técnico e autonomia profissional, e acionou a Justiça contra a medida.

Independentemente do desfecho dessa discussão, o episódio reforça um ponto prático. Decisão sem análise individualizada dos seus documentos é argumento legítimo de recurso. E a Comunicação de Decisão é a prova disso.

Quando refazer o pedido ou ir à Justiça

Nem sempre recorrer é o melhor caminho. Quando a negativa se deu por documentação insuficiente, complementar as provas e apresentar novo requerimento costuma ser mais rápido do que aguardar o julgamento do recurso.

Já a ação judicial faz sentido quando existe divergência técnica sobre a própria incapacidade. Nessa via, a perícia é refeita por perito nomeado pelo juízo, com possibilidade de apresentação de quesitos e de assistente técnico pelas partes.

Você não precisa esgotar a via administrativa antes de acionar o Judiciário. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 631.240 (Tema 350), firmou que basta o prévio requerimento administrativo.

Caso inspirado em situações frequentes no nosso escritório: uma costureira com síndrome do túnel do carpo bilateral teve o pedido negado. Havia apresentado somente atestado de clínico geral com 15 dias de afastamento, e a negativa registrava ausência de incapacidade. 

Com laudo de ortopedista descrevendo perda de força de preensão, eletroneuromiografia e relatório detalhando a jornada de costura, o quadro documental mudou de patamar. 

O caso ilustra como a prova técnica dialoga com a atividade profissional. Os prazos e o desfecho de cada processo dependem das circunstâncias específicas e não servem como previsão.

Quem recebeu o benefício na Justiça pode ser convocado para nova perícia?

Sim. Em 7 de maio de 2026, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça concluiu o julgamento do Tema Repetitivo 1.157, de relatoria do ministro Teodoro Silva Santos, nos REsp 1.985.189 e REsp 1.985.190. O acórdão foi publicado em 6 de julho de 2026.

A tese fixada, conforme divulgação oficial do STJ, é a seguinte: 

É lícito ao INSS promover o cancelamento administrativo de benefícios previdenciários por incapacidade outorgados mediante decisão judicial transitada em julgado, desde que observado o devido processo legal administrativo, o qual deve incluir a realização de perícia médica

O procedimento é autônomo e independe da propositura de ação judicial revisional.

Repare que a autorização vem acompanhada de condições. Segundo o relator, antes de qualquer cancelamento o INSS precisa seguir o devido processo legal administrativo. 

Precisa notificar o segurado e dar a ele a oportunidade de apresentar defesa antes do fim do benefício.

Na prática, quem recebe auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente obtida judicialmente pode ser chamado para reavaliação. E descumprimento dessas garantias é vício que pode ser questionado.

Vale manter o endereço e o contato atualizados no Meu INSS. A convocação chega por esses canais, e o não comparecimento tem consequência.

Procure orientação sobre a sua perícia e garanta os seus direitos!

Advogada previdenciária orientando cliente sobre documentos da perícia médica do INSS
Procure orientação sobre a sua perícia e garanta os seus direitos!

Cada quadro clínico e cada histórico contributivo produzem uma análise diferente. Por isso não existe resposta única para pedidos de benefício por incapacidade.

Avaliar documentos, prazos e a melhor via antes de agir evita perder direitos por detalhe formal. 

O VLV Advogados atua em Direito Previdenciário com atendimento online em todos os estados, acompanhando desde a instrução do pedido até a fase recursal.

Se quiser entender como as regras se aplicam ao seu caso, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados!

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados

Sobre a autora

A Dra. Rafaela Carvalho é advogada (OAB 61735) com atuação em direito Previdenciário, pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça e com formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente coordena a equipe jurídica do VLV Advogados.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

Perguntas frequentes sobre perícia médica

Como é a perícia para quem tem esquizofrenia?

A perícia para quem tem esquizofrenia se concentra em sintomas, crises, adesão ao tratamento, capacidade de concentração e autonomia no dia a dia. 

São especialmente relevantes o laudo psiquiátrico atualizado, o histórico de internações e a prescrição em uso. Acompanhante é recomendável quando a comunicação estiver prejudicada.

Como passar na perícia do INSS com fibromialgia?

Para a perícia do INSS com fibromialgia não existe fórmula de aprovação, e é importante desconfiar de quem promete uma. Em quadros de dor crônica sem achado de imagem, o que sustenta o pedido é a documentação funcional. 

Isso inclui laudo de reumatologista, registro da evolução ao longo do tempo, tratamentos tentados e descrição objetiva das limitações na atividade exercida.

Posso levar acompanhante na perícia médica?

Sim, você pode levar acompanhante na perícia médica. A presença é especialmente indicada em quadros psiquiátricos, neurológicos e de mobilidade reduzida. Também em atendimentos de idosos e crianças, quando o relato depende de apoio.

O que acontece se eu faltar à perícia médica?

Se você faltar à perícia médica sem justificativa, a análise do requerimento é encerrada. Havendo motivo relevante, o reagendamento deve ser solicitado pelos canais oficiais o quanto antes.

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Autor

  • rafa menor

    Advogada com atuação em Direito Previdenciário 61.735 OAB/BA, pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça e com formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente coordena a equipe jurídica do VLV Advogados.

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