Auxílio-doença: o auxílio por incapacidade temporária!

Você sabia que o auxílio-doença é um direito do trabalhador afastado por motivo de saúde? Saiba como garantir esse benefício e receba o que é seu por direito!

imagem representando pessoa com necessidade de auxílio doença.

Auxílio-doença: o auxílio por incapacidade temporária!

O auxílio-doença, atualmente auxílio por incapacidade temporária (AIT), é um benefício previdenciário concedido pelo INSS aos segurados que ficam temporariamente incapazes de exercer suas atividades laborais por mais de 15 dias consecutivos, seja em decorrência de doença ou acidente.

Para ter direito ao benefício, é necessário comprovar essa incapacidade por meio de perícia médica oficial realizada pelo INSS, além de atender ao requisito da carência, que consiste em um número mínimo de contribuições ao sistema previdenciário, salvo em casos específicos, como acidentes de trabalho.

O AIT tem como finalidade assegurar uma fonte de renda ao trabalhador enquanto ele estiver afastado, garantindo suporte financeiro durante o período de recuperação e impedindo que a incapacidade temporária gere prejuízos econômicos.

Neste artigo, vamos explicar detalhadamente como funciona o auxílio-doença, quem tem direito, quais são os requisitos necessários para a sua concessão, como realizar o pedido junto ao INSS e quais cuidados tomar para garantir o benefício durante o período de afastamento.

Assim, você poderá entender melhor esse importante direito previdenciário e se proteger financeiramente em momentos de dificuldade.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é o auxílio-doença?

O auxílio por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, é um benefício previdenciário destinado aos segurados do INSS que comprovem, por meio de perícia médica oficial, estarem temporariamente incapazes de exercer suas atividades laborais habituais por um período superior a 15 (quinze) dias consecutivos.

Essa incapacidade pode ser causada por doenças, acidentes ou outras condições que impeçam o trabalho.

O benefício tem a finalidade de garantir uma fonte de renda ao trabalhador durante o período de afastamento, assegurando sua subsistência enquanto estiver impossibilitado de exercer suas funções.

Além disso, para ter direito ao benefício, o segurado deve cumprir os requisitos legais, como a carência mínima de contribuições, exceto em casos específicos como acidentes de trabalho.

Quem tem direito ao auxílio-doença?

Tem direito ao auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) todo segurado do INSS que ficar temporariamente incapaz de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos devido a doença ou acidente.

Para isso, é preciso comprovar essa incapacidade por meio de perícia médica realizada pelo INSS.

Além disso, o segurado deve ter cumprido o período mínimo de carência, que geralmente é de 12 contribuições mensais, salvo em casos de acidentes de trabalho, doenças graves ou situações especiais previstas em lei, onde a carência pode ser dispensada.

São beneficiários do auxílio trabalhadores com carteira assinada, contribuintes individuais, facultativos, entre outros que estejam devidamente inscritos e contribuindo para o INSS.

O objetivo do benefício é garantir uma fonte de renda enquanto o segurado estiver impossibilitado de exercer suas atividades laborais.

Qual tipo de doença dá direito ao auxílio-doença?

O auxílio-doença pode ser concedido para diversas doenças que causem incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos.

Entre as principais condições que dão direito ao benefício, destacam-se:

O que realmente importa para a concessão do benefício é a comprovação, pela perícia médica do INSS, de que o segurado está temporariamente incapacitado para exercer suas funções habituais.

Dessa forma, não existe uma lista fixa de doenças, mas sim a avaliação individual da incapacidade para o trabalho em cada caso.

Como ficou o auxílio-doença após a Reforma?

Após a Reforma da Previdência, o auxílio-doença passou a ser chamado oficialmente de auxílio por incapacidade temporária (AIT), mas sua finalidade permanece a mesma: garantir renda ao segurado que fica temporariamente incapacitado para o trabalho. 

Uma das principais mudanças foi a exclusão do benefício do rol de benefícios previdenciários permanentes, sendo ele concedido apenas enquanto durar a incapacidade comprovada.

Outra alteração importante foi a forma como a perícia médica do INSS avalia a incapacidade, com critérios mais rigorosos para conceder ou prorrogar o benefício.

Além disso, a Reforma manteve a necessidade de cumprir a carência para a maioria dos segurados, mas reforçou exceções, como nos casos de acidente de trabalho ou doenças graves.

Essas mudanças buscaram tornar o processo mais eficiente, evitando fraudes e assegurando que o benefício seja pago a quem realmente necessita.

Assim, apesar do nome e de alguns ajustes no procedimento, o direito ao auxílio permanece protegido, desde que o segurado comprove sua incapacidade temporária por meio da perícia.

Quanto tempo dura o auxílio-doença?

imagem explicativa sobre quanto tempo dura o auxílio-doença.

Quanto tempo dura o auxílio-doença?

O auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) é concedido pelo período em que o segurado estiver temporariamente incapaz de realizar suas atividades laborais habituais, conforme atestado pela perícia médica do INSS.

Não há um prazo máximo fixado em lei para a duração do benefício, pois ela depende diretamente da evolução do quadro clínico do beneficiário e da avaliação médica periódica.

Inicialmente, o INSS concede o auxílio por um período determinado, que pode ser renovado por meio de novas perícias enquanto persistir a incapacidade.

Caso o segurado não se recupere e sua condição seja considerada permanente, o benefício pode ser convertido em aposentadoria por invalidez.

É fundamental que o segurado realize as perícias médicas dentro dos prazos estabelecidos para evitar a suspensão ou o cancelamento do benefício.

Assim, a duração do auxílio varia conforme a recuperação individual, garantindo suporte financeiro durante todo o período em que a pessoa estiver incapacitada temporariamente para o trabalho.

Como faço para solicitar auxílio-doença?

Como faço para solicitar auxílio-doença?

1. Reúna documentos CPF, carteira de trabalho, comprovantes de contribuição e laudos médicos.
2. Agende a perícia Acesse o site/app Meu INSS ou ligue para o telefone 135 para marcar a avaliação médica.
3. Compareça à perícia Apresente todos os documentos e exames que comprovem sua incapacidade temporária.
4. Aguarde a decisão Se aprovado, o benefício será concedido e pago enquanto durar a incapacidade.
5. Recorrer se necessário Em caso de negativa, você pode recorrer administrativamente ou judicialmente, com auxílio jurídico.

 

Solicitar o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) pode parecer um processo burocrático e desafiador, especialmente para quem está enfrentando uma situação de saúde delicada.

Por isso, é fundamental estar bem informado sobre os passos necessários para garantir o benefício junto ao INSS.

Além disso, contar com o suporte de um advogado especializado pode fazer toda a diferença, auxiliando na organização da documentação, no acompanhamento da perícia e, se necessário, na interposição de recursos para garantir seus direitos.

Para solicitar o auxílio-doença, siga estes passos:

1. Reúna a documentação necessária: CPF, carteira de trabalho, documentos pessoais, comprovantes de contribuição ao INSS, além de exames e laudos médicos que comprovem sua incapacidade.

2. Agende a perícia médica: Acesse o site ou aplicativo Meu INSS, ou ligue para o telefone 135 para marcar a avaliação médica.

3. Compareça à perícia médica: Na data agendada, apresente todos os documentos e exames que comprovem sua incapacidade temporária para o trabalho.

4. Aguarde a decisão do INSS: Se a perícia confirmar a incapacidade por mais de 15 dias consecutivos, o benefício será concedido.

5. Receba o benefício: O auxílio será pago mensalmente enquanto durar a incapacidade.

6. Em caso de indeferimento: Você pode recorrer da decisão ou solicitar uma nova perícia, buscando auxílio jurídico se necessário.

Ter um advogado especializado ao seu lado garante que o processo seja conduzido com segurança e eficiência, além de aumentar as chances de sucesso na concessão do benefício.

Ele pode orientar sobre os documentos necessários, acompanhar o andamento do pedido e atuar caso haja necessidade de recurso judicial. 

Assim, você evita erros, atrasos e pode focar na sua recuperação com tranquilidade.

Qual é o valor do auxílio-doença?

O valor do auxílio-doença é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado ao INSS, considerando os últimos meses antes da incapacidade.

Para os segurados que contribuíram pelo regime geral da Previdência, o benefício corresponde a cerca de 91% dessa média salarial, respeitando o teto máximo estabelecido pelo INSS.

Em casos de segurados que recebem salário mínimo, o valor pago será no mínimo igual ao salário mínimo vigente.

É importante destacar que o cálculo considera as contribuições feitas ao longo do tempo, e que valores menores ou maiores podem ocorrer conforme o histórico contributivo de cada trabalhador.

Dessa forma, o benefício busca garantir uma renda proporcional à contribuição do segurado, assegurando suporte financeiro durante o período em que ele estiver incapacitado para o trabalho.

Como conseguir prorrogação do auxílio-doença?

Para conseguir a prorrogação do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), o segurado precisa solicitar uma nova perícia médica junto ao INSS antes do término do benefício atual.

Essa perícia tem o objetivo de avaliar se a incapacidade para o trabalho ainda persiste.

É importante agendar essa avaliação com antecedência para evitar a suspensão do pagamento.

Durante a perícia, o segurado deve apresentar todos os documentos, laudos e exames que comprovem a continuidade da incapacidade.

Caso a perícia confirme que o trabalhador ainda está temporariamente inapto para exercer suas funções, o benefício será prorrogado por mais um período determinado pelo médico perito.

Se houver indeferimento, é possível recorrer administrativamente ou judicialmente, contando com o auxílio de um advogado para garantir o direito à prorrogação enquanto durar a incapacidade.

Manter o acompanhamento médico atualizado e a documentação organizada facilita o processo e aumenta as chances de sucesso na prorrogação do benefício.

O que fazer se meu auxílio-doença foi negado?

imagem explicativa sobre o que fazer caso de auxílio-doença negado.

O que fazer se meu auxílio-doença foi negado?

Se o seu pedido de auxílio-doença foi negado pelo INSS, o primeiro passo é entender o motivo da negativa, que normalmente está relacionado à falta de comprovação da incapacidade ou problemas na documentação.

Você pode apresentar um recurso administrativo diretamente ao INSS, solicitando uma reavaliação do seu caso.

Para isso, é importante reunir todos os documentos médicos atualizados, como laudos, exames e atestados que comprovem a incapacidade para o trabalho.

Caso o recurso administrativo também seja indeferido, é possível ingressar com uma ação judicial para garantir o benefício. 

Nessa etapa, contar com a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário é fundamental para avaliar as provas, preparar a defesa e acompanhar o processo.

Não desista dos seus direitos, pois a negativa inicial não significa que você está sem chances de conseguir o benefício.

Manter a documentação organizada e buscar apoio jurídico aumentam significativamente as chances de sucesso.

Quem procurar para conseguir o auxílio-doença?

Para conseguir o auxílio-doença, o primeiro passo é procurar o INSS, órgão responsável pela concessão do benefício.

O segurado deve realizar o agendamento da perícia médica pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou por telefone, no número 135.

Além disso, é essencial buscar o apoio de um advogado especializado em direito previdenciário, que pode orientar sobre os documentos necessários, ajudar no agendamento, acompanhar o andamento do processo e atuar na interposição de recursos em caso de negativa.

Também é importante contar com médicos que possam fornecer laudos, exames e atestados completos e atualizados, que comprovem a incapacidade para o trabalho.

Esse conjunto de profissionais faz toda a diferença para que o pedido seja bem fundamentado, aumentando as chances de sucesso na obtenção do benefício.

Ter suporte jurídico e médico adequado contribui para que o segurado tenha seus direitos garantidos de forma mais rápida, segura e sem complicações.

Um recado final para você!

imagem representando advogado

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema auxílio-doença pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • rafa menor

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

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