Empréstimo de analfabeto feito em caixa eletrônico é anulado pelo STJ   

Para o tribunal, cartão e senha e até o recebimento do dinheiro não substituem as formalidades que a lei exige de quem não sabe ler e escrever. A decisão começou a partir de descontos indevidos no benefício do consumidor analfabeto, a partir de empréstimo em caixa eletrônico. 

imagem representando empréstimo de analfabeto em caixa eletrônico
Empréstimo de analfabeto feito em caixa eletrônico é anulado pelo STJ   

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que contratos bancários firmados em nome de uma pessoa Para o tribunal, cartão e senha e até o recebimento do dinheiro não substituem as formalidades que a lei exige de quem não sabe ler e escrever. A decisão começou a partir de descontos indevidos no benefício do consumidor analfabeto, a partir de empréstimo em caixa eletrônico.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que contratos bancários firmados em nome de uma pessoa analfabeta em caixas eletrônicos são nulos.

Ao julgar o caso, o colegiado entendeu que o uso de cartão e senha, e mesmo o fato de a pessoa ter recebido o dinheiro, não substituem as formalidades exigidas pelo artigo 595 do Código Civil para a validade de contratos assinados por quem não sabe ler e escrever.

Com base nesse entendimento, a Turma anulou empréstimos contratados por um homem analfabeto e determinou a devolução dos valores descontados de sua conta. Além disso, decidiu pela anuidade de cartão de crédito e débito, tarifa de contratação de cartão e tarifa de disponibilização de cheque especial.

Como o caso começou?

A ação foi ajuizada depois que o próprio consumidor percebeu que o banco vinha fazendo descontos indevidos no seu benefício previdenciário. A partir daí, ele pediu na Justiça a anulação dos contratos, a devolução dos valores e indenização por danos morais.

Em primeiro grau, os pedidos foram parcialmente acolhidos. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), porém, reformou a sentença para validar as contratações feitas.

Por maioria, o tribunal estadual considerou que as operações foram feitas com cartão dotado de chip e senha pessoal e intransferível, equivalente, segundo aquele entendimento, a uma “assinatura digital” do correntista. Para o TJMG, o fato de o autor ser analfabeto não invalidaria os contratos, já que o caixa eletrônico exige autenticação por senha.

O que a lei exige de quem é analfabeto em caso de empréstimo?

No STJ, prevaleceu o entendimento oposto. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, lembrou que a pessoa analfabeta tem plena capacidade para os atos da vida civil, mas, para a validade de contratos escritos, a lei impõe formalidades específicas:

O objetivo dessas exigências é garantir que o contratante compreenda o conteúdo do que está assinando e manifeste sua vontade de forma segura. Para o relator, essas garantias não deixam de existir só porque o negócio foi feito em ambiente digital.

Anular os contratos, na sua avaliação, é um ato de responsabilidade institucional, que preserva a coerência do sistema jurídico num cenário em que esses instrumentos são cada vez mais gerados de forma automatizada, sem mediação humana efetiva.

Receber o dinheiro não valida o contrato

O ministro também afastou um argumento comum nesse tipo de disputa: o de que, se a pessoa recebeu e usou o dinheiro, o contrato estaria validado. Segundo Cueva, a autorização para movimentar a conta no dia a dia não autoriza a contratação de empréstimos e outros serviços.

Ao dar provimento ao recurso especial, o relator determinou a nulidade dos contratos e a restituição simples dos valores cobrados, com compensação dos montantes que o banco efetivamente disponibilizou ao consumidor.

O que isso significa para quem recebe benefício do INSS?

A decisão tem peso direto para um público que convive de perto com descontos que não reconhece: aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS. Embora o julgamento trate de uma situação específica, ele reforça um princípio que vale para toda a relação bancária: a vulnerabilidade do consumidor não pode ser apagada pela tecnologia.

Quando a contratação ocorre sem que a vontade seja manifestada de forma livre, informada e válida, o contrato pode ser questionado, ainda que tenha passado por cartão e senha.

Para o beneficiário que percebe um empréstimo ou tarifa caindo sobre o benefício sem ter contratado, o caminho não é aceitar o desconto como definitivo. É documentar, contestar e, se necessário, levar a questão à Justiça, exatamente como fez o consumidor desse processo.

O que fazer ao identificar um desconto que você não reconhece?

# O que fazer
1

Reúna os documentos que tiver

Peça o extrato bancário dos últimos meses na agência ou pelo aplicativo do banco. Se não conseguir sozinho, leve alguém de confiança — um familiar, vizinho ou amigo — para ajudar a identificar os descontos.

2

Peça ajuda para entender o que está escrito

Se você não sabe ler, não tente resolver isso sozinho. Peça a alguém da sua confiança para ler os extratos e os contratos com você. Essa pessoa pode ajudar a entender o que foi contratado e quando os descontos começaram.

3

Se não tiver ninguém, procure um órgão gratuito

Existem lugares que podem ajudar sem cobrar nada:

Procon da sua cidade:recebe reclamações contra bancos e pode intermediar a situação
Defensoria Pública:oferece atendimento jurídico gratuito para quem não tem condições de pagar advogado
Procon Nacional:pelo telefone 151, sem custo
4

Registre uma reclamação formal no banco

Vá a uma agência e peça para registrar uma reclamação por escrito. Anote o número do protocolo. Se não resolver em até 5 dias úteis, acione o Banco Central pelo telefone 145.

5

Busque orientação jurídica

Com os documentos em mãos e a reclamação registrada, um advogado pode avaliar se os contratos têm as formalidades que a lei exige e quais são as chances de anulação e devolução dos valores.

  1. Confira o extrato. Peça o extrato de empréstimos consignados pelo Meu INSS
  2. Guarde as provas. Salve prints, extratos e qualquer documento
  3. Conteste formalmente. Registre reclamação no banco
  4. Não use o valor, se possível
  5. Procure orientação jurídica. Cada caso tem prazos e particularidades.

Conhece alguém que passou por algo parecido?

imagem representando analfabeto com advogado
Conhece alguém que passou por algo parecido?

Se você ou alguém da sua família identificou descontos em conta por contratos que não reconhece ter assinado, é importante saber que a lei prevê proteções específicas para essa situação e que existe caminho jurídico para buscar a anulação e a devolução dos valores.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados

Sobre o autor

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