Empréstimo de analfabeto feito em caixa eletrônico é anulado pelo STJ
Para o tribunal, cartão e senha e até o recebimento do dinheiro não substituem as formalidades que a lei exige de quem não sabe ler e escrever. A decisão começou a partir de descontos indevidos no benefício do consumidor analfabeto, a partir de empréstimo em caixa eletrônico.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que contratos bancários firmados em nome de uma pessoa Para o tribunal, cartão e senha e até o recebimento do dinheiro não substituem as formalidades que a lei exige de quem não sabe ler e escrever. A decisão começou a partir de descontos indevidos no benefício do consumidor analfabeto, a partir de empréstimo em caixa eletrônico.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que contratos bancários firmados em nome de uma pessoa analfabeta em caixas eletrônicos são nulos.
Ao julgar o caso, o colegiado entendeu que o uso de cartão e senha, e mesmo o fato de a pessoa ter recebido o dinheiro, não substituem as formalidades exigidas pelo artigo 595 do Código Civil para a validade de contratos assinados por quem não sabe ler e escrever.
Com base nesse entendimento, a Turma anulou empréstimos contratados por um homem analfabeto e determinou a devolução dos valores descontados de sua conta. Além disso, decidiu pela anuidade de cartão de crédito e débito, tarifa de contratação de cartão e tarifa de disponibilização de cheque especial.
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- 1 Como o caso começou?
- 2 O que a lei exige de quem é analfabeto em caso de empréstimo?
- 3 Receber o dinheiro não valida o contrato
- 4 O que isso significa para quem recebe benefício do INSS?
- 5 O que fazer ao identificar um desconto que você não reconhece?
- 6 Conhece alguém que passou por algo parecido?
- 7 Autor
Como o caso começou?
A ação foi ajuizada depois que o próprio consumidor percebeu que o banco vinha fazendo descontos indevidos no seu benefício previdenciário. A partir daí, ele pediu na Justiça a anulação dos contratos, a devolução dos valores e indenização por danos morais.
Em primeiro grau, os pedidos foram parcialmente acolhidos. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), porém, reformou a sentença para validar as contratações feitas.
Por maioria, o tribunal estadual considerou que as operações foram feitas com cartão dotado de chip e senha pessoal e intransferível, equivalente, segundo aquele entendimento, a uma “assinatura digital” do correntista. Para o TJMG, o fato de o autor ser analfabeto não invalidaria os contratos, já que o caixa eletrônico exige autenticação por senha.
O que a lei exige de quem é analfabeto em caso de empréstimo?
No STJ, prevaleceu o entendimento oposto. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, lembrou que a pessoa analfabeta tem plena capacidade para os atos da vida civil, mas, para a validade de contratos escritos, a lei impõe formalidades específicas:
- assinatura a rogo (quando outra pessoa assina o documento a pedido do contratante)
- e a presença de duas testemunhas.
O objetivo dessas exigências é garantir que o contratante compreenda o conteúdo do que está assinando e manifeste sua vontade de forma segura. Para o relator, essas garantias não deixam de existir só porque o negócio foi feito em ambiente digital.
Anular os contratos, na sua avaliação, é um ato de responsabilidade institucional, que preserva a coerência do sistema jurídico num cenário em que esses instrumentos são cada vez mais gerados de forma automatizada, sem mediação humana efetiva.
Receber o dinheiro não valida o contrato
O ministro também afastou um argumento comum nesse tipo de disputa: o de que, se a pessoa recebeu e usou o dinheiro, o contrato estaria validado. Segundo Cueva, a autorização para movimentar a conta no dia a dia não autoriza a contratação de empréstimos e outros serviços.
Ao dar provimento ao recurso especial, o relator determinou a nulidade dos contratos e a restituição simples dos valores cobrados, com compensação dos montantes que o banco efetivamente disponibilizou ao consumidor.
O que isso significa para quem recebe benefício do INSS?
A decisão tem peso direto para um público que convive de perto com descontos que não reconhece: aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS. Embora o julgamento trate de uma situação específica, ele reforça um princípio que vale para toda a relação bancária: a vulnerabilidade do consumidor não pode ser apagada pela tecnologia.
Quando a contratação ocorre sem que a vontade seja manifestada de forma livre, informada e válida, o contrato pode ser questionado, ainda que tenha passado por cartão e senha.
Para o beneficiário que percebe um empréstimo ou tarifa caindo sobre o benefício sem ter contratado, o caminho não é aceitar o desconto como definitivo. É documentar, contestar e, se necessário, levar a questão à Justiça, exatamente como fez o consumidor desse processo.
O que fazer ao identificar um desconto que você não reconhece?
| # | O que fazer |
|---|---|
| 1 | Reúna os documentos que tiver Peça o extrato bancário dos últimos meses na agência ou pelo aplicativo do banco. Se não conseguir sozinho, leve alguém de confiança — um familiar, vizinho ou amigo — para ajudar a identificar os descontos. |
| 2 | Peça ajuda para entender o que está escrito Se você não sabe ler, não tente resolver isso sozinho. Peça a alguém da sua confiança para ler os extratos e os contratos com você. Essa pessoa pode ajudar a entender o que foi contratado e quando os descontos começaram. |
| 3 | Se não tiver ninguém, procure um órgão gratuito Existem lugares que podem ajudar sem cobrar nada: Procon da sua cidade:recebe reclamações contra bancos e pode intermediar a situação Defensoria Pública:oferece atendimento jurídico gratuito para quem não tem condições de pagar advogado Procon Nacional:pelo telefone 151, sem custo |
| 4 | Registre uma reclamação formal no banco Vá a uma agência e peça para registrar uma reclamação por escrito. Anote o número do protocolo. Se não resolver em até 5 dias úteis, acione o Banco Central pelo telefone 145. |
| 5 | Busque orientação jurídica Com os documentos em mãos e a reclamação registrada, um advogado pode avaliar se os contratos têm as formalidades que a lei exige e quais são as chances de anulação e devolução dos valores. |
- Confira o extrato. Peça o extrato de empréstimos consignados pelo Meu INSS
- Guarde as provas. Salve prints, extratos e qualquer documento
- Conteste formalmente. Registre reclamação no banco
- Não use o valor, se possível
- Procure orientação jurídica. Cada caso tem prazos e particularidades.
Conhece alguém que passou por algo parecido?
Se você ou alguém da sua família identificou descontos em conta por contratos que não reconhece ter assinado, é importante saber que a lei prevê proteções específicas para essa situação e que existe caminho jurídico para buscar a anulação e a devolução dos valores.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados
Sobre o autor
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