Empréstimo de analfabeto feito em caixa eletrônico é anulado pelo STJ   

Para o tribunal, cartão e senha e até o recebimento do dinheiro não substituem as formalidades que a lei exige de quem não sabe ler e escrever. A decisão começou a partir de descontos indevidos no benefício do consumidor analfabeto, a partir de empréstimo em caixa eletrônico. 

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Empréstimo de analfabeto feito em caixa eletrônico é anulado pelo STJ   

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que contratos bancários firmados em nome de uma pessoa Para o tribunal, cartão e senha e até o recebimento do dinheiro não substituem as formalidades que a lei exige de quem não sabe ler e escrever. A decisão começou a partir de descontos indevidos no benefício do consumidor analfabeto, a partir de empréstimo em caixa eletrônico.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que contratos bancários firmados em nome de uma pessoa analfabeta em caixas eletrônicos são nulos.

Ao julgar o caso, o colegiado entendeu que o uso de cartão e senha, e mesmo o fato de a pessoa ter recebido o dinheiro, não substituem as formalidades exigidas pelo artigo 595 do Código Civil para a validade de contratos assinados por quem não sabe ler e escrever.

Com base nesse entendimento, a Turma anulou empréstimos contratados por um homem analfabeto e determinou a devolução dos valores descontados de sua conta. Além disso, decidiu pela anuidade de cartão de crédito e débito, tarifa de contratação de cartão e tarifa de disponibilização de cheque especial.

Como o caso começou?

A ação foi ajuizada depois que o próprio consumidor percebeu que o banco vinha fazendo descontos indevidos no seu benefício previdenciário. A partir daí, ele pediu na Justiça a anulação dos contratos, a devolução dos valores e indenização por danos morais.

Em primeiro grau, os pedidos foram parcialmente acolhidos. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), porém, reformou a sentença para validar as contratações feitas.

Por maioria, o tribunal estadual considerou que as operações foram feitas com cartão dotado de chip e senha pessoal e intransferível, equivalente, segundo aquele entendimento, a uma “assinatura digital” do correntista. Para o TJMG, o fato de o autor ser analfabeto não invalidaria os contratos, já que o caixa eletrônico exige autenticação por senha.

O que a lei exige de quem é analfabeto em caso de empréstimo?

No STJ, prevaleceu o entendimento oposto. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, lembrou que a pessoa analfabeta tem plena capacidade para os atos da vida civil, mas, para a validade de contratos escritos, a lei impõe formalidades específicas:

O objetivo dessas exigências é garantir que o contratante compreenda o conteúdo do que está assinando e manifeste sua vontade de forma segura. Para o relator, essas garantias não deixam de existir só porque o negócio foi feito em ambiente digital.

Anular os contratos, na sua avaliação, é um ato de responsabilidade institucional, que preserva a coerência do sistema jurídico num cenário em que esses instrumentos são cada vez mais gerados de forma automatizada, sem mediação humana efetiva.

Receber o dinheiro não valida o contrato

O ministro também afastou um argumento comum nesse tipo de disputa: o de que, se a pessoa recebeu e usou o dinheiro, o contrato estaria validado. Segundo Cueva, a autorização para movimentar a conta no dia a dia não autoriza a contratação de empréstimos e outros serviços.

Ao dar provimento ao recurso especial, o relator determinou a nulidade dos contratos e a restituição simples dos valores cobrados, com compensação dos montantes que o banco efetivamente disponibilizou ao consumidor.

O que isso significa para quem recebe benefício do INSS?

A decisão tem peso direto para um público que convive de perto com descontos que não reconhece: aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS. Embora o julgamento trate de uma situação específica, ele reforça um princípio que vale para toda a relação bancária: a vulnerabilidade do consumidor não pode ser apagada pela tecnologia.

Quando a contratação ocorre sem que a vontade seja manifestada de forma livre, informada e válida, o contrato pode ser questionado, ainda que tenha passado por cartão e senha.

Para o beneficiário que percebe um empréstimo ou tarifa caindo sobre o benefício sem ter contratado, o caminho não é aceitar o desconto como definitivo. É documentar, contestar e, se necessário, levar a questão à Justiça, exatamente como fez o consumidor desse processo.

O que fazer ao identificar um desconto que você não reconhece?

# O que fazer
1

Reúna os documentos que tiver

Peça o extrato bancário dos últimos meses na agência ou pelo aplicativo do banco. Se não conseguir sozinho, leve alguém de confiança — um familiar, vizinho ou amigo — para ajudar a identificar os descontos.

2

Peça ajuda para entender o que está escrito

Se você não sabe ler, não tente resolver isso sozinho. Peça a alguém da sua confiança para ler os extratos e os contratos com você. Essa pessoa pode ajudar a entender o que foi contratado e quando os descontos começaram.

3

Se não tiver ninguém, procure um órgão gratuito

Existem lugares que podem ajudar sem cobrar nada:

Procon da sua cidade:recebe reclamações contra bancos e pode intermediar a situação
Defensoria Pública:oferece atendimento jurídico gratuito para quem não tem condições de pagar advogado
Procon Nacional:pelo telefone 151, sem custo
4

Registre uma reclamação formal no banco

Vá a uma agência e peça para registrar uma reclamação por escrito. Anote o número do protocolo. Se não resolver em até 5 dias úteis, acione o Banco Central pelo telefone 145.

5

Busque orientação jurídica

Com os documentos em mãos e a reclamação registrada, um advogado pode avaliar se os contratos têm as formalidades que a lei exige e quais são as chances de anulação e devolução dos valores.

  1. Confira o extrato. Peça o extrato de empréstimos consignados pelo Meu INSS
  2. Guarde as provas. Salve prints, extratos e qualquer documento
  3. Conteste formalmente. Registre reclamação no banco
  4. Não use o valor, se possível
  5. Procure orientação jurídica. Cada caso tem prazos e particularidades.

Conhece alguém que passou por algo parecido?

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Conhece alguém que passou por algo parecido?

Se você ou alguém da sua família identificou descontos em conta por contratos que não reconhece ter assinado, é importante saber que a lei prevê proteções específicas para essa situação e que existe caminho jurídico para buscar a anulação e a devolução dos valores.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados

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