Descontos associativos indevidos podem ser contestados até o dia 20 de junho

Milhões de aposentados e pensionistas foram lesados com descontos associativos indevidos no benefício e o prazo para recuperar esse dinheiro está acabando. Quem perder a data pode ficar fora do acordo que já devolveu R$ 3 bilhões a 4,5 milhões de brasileiros. Confira!

meu inss para representar descontos associoativos indevidos
Descontos associativos indevidos podem ser contestados até o dia 20 de junho

Se você é aposentado ou pensionista do INSS e nunca autorizou descontos de associações no seu benefício, saiba que não está sozinho. O escândalo dos descontos associativos indevidos afetou mais de 4,5 milhões de segurados em todo o Brasil, e o Governo Federal abriu um prazo para que essas pessoas possam contestar os valores cobrados.

O prazo vai até o dia 20 de junho. Quem perder essa data pode ficar de fora do acordo de ressarcimento administrativo, o que significa ter que buscar o dinheiro de outra forma, inclusive na Justiça. Mas antes de agir, é importante entender exatamente o que está em jogo: quais descontos podem ser contestados? Como funciona o processo de devolução?

Se você identificou cobranças irregulares no seu benefício ou enfrenta qualquer outro problema previdenciário, o caminho mais seguro começa com informação. Fale conosco!

Você sabe se o seu benefício sofreu desconto associativo indevido?

Muitos aposentados e pensionistas nem percebem que estão sendo descontados. Isso acontece porque os valores são deduzidos diretamente do benefício antes do pagamento.

Mas afinal, o que é um desconto associativo?

O desconto associativo é um valor descontado mensalmente do benefício do INSS em nome de uma associação ou entidade de classe, como sindicatos, associações de aposentados ou clubes de benefícios. Em tese, esse desconto só pode existir se o segurado tiver aderido voluntariamente a essa entidade e autorizado expressamente o débito no benefício.

Para descobrir se o seu benefício foi afetado, o caminho é simples: acesse o aplicativo ou o site do Meu INSS, faça login com sua conta gov.br e consulte o extrato de pagamento. Lá você consegue visualizar todos os descontos aplicados ao seu benefício, incluindo os associativos. Caso prefira atendimento presencial, é possível fazer essa consulta também nas agências dos Correios ou ligando para a Central 135.

Se aparecer algum desconto com o nome de uma associação, sindicato ou entidade que você não reconhece, há grande chance de se tratar de uma cobrança indevida.

Como funciona o ressarcimento do valor descontado indevidamente?

Depois de identificar o desconto irregular, o próximo passo é entender como funciona o processo para recuperar esse dinheiro. O Governo Federal criou um fluxo específico para isso, e ele é mais simples do que parece, desde que você respeite o prazo e siga as etapas corretamente.

1. Contestar o desconto

O primeiro passo é registrar formalmente a contestação informando ao INSS que aquele desconto não foi autorizado. Isso pode ser feito pelo aplicativo ou site do Meu INSS, pela Central 135 ou presencialmente nas agências dos Correios. 

2. Aguardar a resposta da entidade

Após a contestação, a entidade associativa tem até 15 dias úteis para se manifestar e apresentar a documentação que comprove a autorização do desconto. Se ela não responder dentro do prazo ou apresentar documentos irregulares, o sistema do INSS libera automaticamente a opção de adesão ao acordo de ressarcimento.

3. Aderir ao acordo

Com a adesão confirmada, o valor descontado indevidamente é devolvido diretamente na conta vinculada ao benefício em até três dias úteis, já com a devida correção. A adesão ao acordo pode ser feita exclusivamente pelo Meu INSS ou nas agências dos Correios.

Vale destacar que existe uma regra diferente para grupos mais vulneráveis: aposentados indígenas, quilombolas e idosos com mais de 80 anos recebem o ressarcimento de forma automática, diretamente na folha de pagamento, sem precisar fazer nada.

E se eu perder o prazo?

O prazo para contestar vai até 20 de junho. Quem não contestar dentro desse período pode ficar de fora do acordo administrativo e precisar buscar a devolução dos valores por outras vias, inclusive judicialmente. 

Atenção: golpes sobre os descontos associativos indevidos estão circulando!

imagem representando alerta aos golpes do inss com descontos associoativos indevidos
Atenção: golpes sobre os descontos associativos indevidos estão circulando!

Algum representante ou funcionário do INSS falou com você no Whatsapp prometendo resolver o seu problema com o ressarcimento das cobranças indevidas por meio do seu celular ou recebeu um SMS com a mesma mensagem? Bloqueie imediatamente!

O INSS alertou formalmente: o Instituto não envia mensagens por SMS ou WhatsApp solicitando dados pessoais, não cobra taxas de nenhum tipo e não usa intermediários para liberar o ressarcimento. Fique atento, pois esses golpes estão cada vez mais comuns.

A advogada Dra. Rafaela Carvalho, especialista em Direito Previdenciário alerta: “Qualquer contato que prometa agilizar o processo mediante pagamento ou que peça dados bancários por canais não oficiais é golpe. Sempre busque seus direitos pelos canais oficiais”. 

Também desconfie de “advogados” que entrem em contato para resolver esse problema. Muitos golpistas se passam por profissionais do Direito para ter acesso a seus dados e aplicar golpes; por isso, se for buscar assistência jurídica, confirme que é alguém de sua confiança. 

Não foi ressarcido? Você ainda tem caminhos jurídicos 

imagem representando senhora que teve descontos associativos e buscou assistência jurídica
Não foi ressarcido? Você ainda tem caminhos jurídicos 

Se você contestou o desconto, aguardou o prazo e ainda assim não recebeu  ou se encontrou dificuldades no processo administrativo, há possibilidade de resolver judicialmente.

Nesse caminho, além da devolução integral dos valores descontados indevidamente, é possível pleitear a correção monetária e os juros legais sobre o período. A orientação de um advogado previdenciário garante que nenhum valor seja deixado para trás.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados

Sobre o autor

A Dra. Rafaela Carvalho é advogada com atuação em direito Previdenciário, pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça e com formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente coordena a equipe jurídica do VLV Advogados.

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