Aposentadoria por invalidez: quem tem direito?

A aposentadoria por invalidez, atualmente chamada de benefício por incapacidade permanente, é uma segurança importante para muitos brasileiros. Mas quem tem direito e como conseguir?

Quem tem direito à aposentadoria por invalidez em 2024?

Quem tem direito à aposentadoria por invalidez em 2024?

Imagine enfrentar uma condição de saúde tão grave que torna impossível continuar trabalhando e sustentando sua família.

Para situações como essa, a aposentadoria por invalidez existe como um direito essencial, pois garante que o trabalhador incapacitado receba uma renda mensal para viver com dignidade.

Esse benefício é concedido pelo INSS a quem, por motivo de doença ou acidente, não pode mais exercer suas atividades profissionais nem ser reabilitado para outra função.

No entanto, o processo para obtê-lo nem sempre é simples, exigindo que o segurado conheça bem seus direitos e cumpra certos requisitos.

Neste artigo, vamos esclarecer quem tem direito à aposentadoria por invalidez, como ela funciona e quais cuidados tomar para evitar problemas no pedido.

Após a reforma, a aposentadoria por invalidez passou a ser chamada de “aposentadoria por incapacidade permanente”.

Contudo, por motivos práticos, usaremos o termo antigo e mais popular.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas.

Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7

O que é a aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário concedido pelo INSS a trabalhadores que se encontram incapazes de exercer qualquer atividade laboral de forma definitiva, sem possibilidade de reabilitação para outra profissão.

Atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, esse benefício tem como objetivo garantir a subsistência daqueles que, por motivo de doença grave ou acidente incapacitante, não conseguem mais obter renda por meio do trabalho.

Para ter acesso à aposentadoria por invalidez, é necessário que o trabalhador comprove sua incapacidade total e permanente para o trabalho.

Essa questão, por sua vez, deve ser avaliada por uma perícia médica do INSS.

Tal processo é essencial, pois apenas condições médicas que impossibilitam completamente o exercício de qualquer função profissional são elegíveis.

A incapacidade pode ser decorrente de fatores como:

É importante destacar que o benefício não é concedido para situações temporárias ou parciais, pois nesses casos o segurado pode ser direcionado a benefícios como o auxílio-doença.

Quem tem direito à aposentadoria por invalidez?

Conforme mencionamos acima, a aposentadoria por invalidez é destinada aos segurados do INSS que não têm condições de exercer qualquer atividade laboral por doença ou acidente.

Após a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019), algumas regras foram ajustadas, tornando importante compreender os detalhes para saber quem tem direito.

Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o segurado deve:

  1. Apresentar incapacidade total e permanente para o exercício de qualquer atividade remunerada.
  2. Estar na condição de segurado do INSS no momento da incapacidade. Ou seja, deve estar contribuindo para o INSS ou estar dentro do período de graça.
  3. Cumprir um período mínimo de 12 contribuições mensais para ter direito ao benefício.

Vale destacar que essa carência é dispensada em casos de acidente de qualquer natureza ou acidente de trabalho e em casos de doenças graves previstas em lei.

E quanto aos segurados especiais?

Trabalhadores rurais, pescadores artesanais e outros considerados segurados especiais também têm direito à aposentadoria por invalidez.

Para esses casos, é necessário comprovar a condição de segurado especial por meio de documentos que evidenciem o exercício da atividade rural ou pesqueira.

Não há necessidade de contribuição regular ao INSS, bastando o cumprimento da carência mínima de 12 meses, salvo em casos de acidente ou doenças graves.

Como fica a aposentadoria por invalidez em 2024?

Em 2024, as regras para a aposentadoria por invalidez mantêm-se alinhadas às alterações introduzidas pela Reforma da Previdência de 2019.

É fundamental que os segurados estejam atentos aos requisitos e procedimentos para a concessão do benefício, buscando orientação especializada quando necessário.

Quais são as 7 doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez?

Na verdade, não existe uma lista oficial e definitiva de “7 doenças específicas” que garantem automaticamente o direito à aposentadoria por invalidez.

O que determina a concessão do benefício é a incapacidade total e permanente para o trabalho, independentemente da doença que a provoca.

Contudo, há algumas doenças graves e condições médicas específicas que, com base na legislação e na prática, são comumente associadas ao direito à aposentadoria por invalidez, especialmente por dispensarem o cumprimento do período de carência.

Quais são essas doenças?

Além das doenças citadas, há várias outras condições reconhecidas pela legislação brasileira que, dependendo do quadro clínico, podem resultar na aposentadoria por invalidez.

Doenças comuns à aposentadoria por invalidez!

Doenças comuns à aposentadoria por invalidez! (os casos variam)

Algumas dessas doenças dispensam a carência de 12 meses de contribuição, como:

Quais os requisitos para ter direito à aposentadoria por invalidez?

Para ter direito ao benefício da aposentadoria por invalidez, é necessário que o trabalhador atenda a determinados requisitos legais e administrativos.

Esses critérios abrangem tanto aspectos médicos quanto condições contributivas e documentais.

1. Qualidade de segurado

O primeiro requisito para ter direito à aposentadoria por invalidez é que o trabalhador esteja na condição de segurado do INSS no momento em que a incapacidade ocorrer.

Isso significa que ele deve estar:

Quanto tempo dura o período de graça?

Esse período varia de acordo com a situação do trabalhador. Para a maioria dos casos, é 12 meses; contudo, pode ser prorrogado por mais 12 meses se o segurado comprovar que está desempregado.

Além disso, um adicional de 12 meses pode ser concedido para quem já contribuiu por pelo menos 120 meses (10 anos), sem muitas interrupções.

2. Carência

A carência é o número mínimo de contribuições mensais necessárias para que o trabalhador tenha direito ao benefício. Em regra, a aposentadoria por invalidez exige 12 contribuições mensais.

Em algumas situações, o segurado não precisa cumprir o requisito de carência.

Isso ocorre quando a incapacidade é decorrente de acidente de qualquer natureza ou acidente de trabalho; ou quando a incapacidade é causada por doença grave prevista na legislação.

São exemplos dessas doenças:

3. Comprovação da incapacidade total e permanente

A incapacidade total e permanente para o trabalho é o critério mais importante para a concessão da aposentadoria por invalidez.

A incapacidade deve ser comprovada por meio de

O segurado precisa passar por uma perícia médica do INSS, que analisará os documentos apresentados e determinará se a incapacidade é, de fato, permanente.

Como funciona a perícia médica na aposentadoria por invalidez?

A perícia médica na aposentadoria por invalidez: como funciona?

A perícia médica na aposentadoria por invalidez: como funciona?

A perícia médica é realizada por médicos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e tem o objetivo de verificar se o segurado realmente apresenta uma incapacidade total e permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra função.

Desse modo, a perícia avalia:

O agendamento da perícia médica é feito pelo segurado através da plataforma Meu INSS (disponível no site ou aplicativo) ou pelo telefone 135.

O segurado pode escolher uma data e horário entre as opções disponíveis no sistema.

No dia agendado, o segurado deve comparecer à unidade do INSS escolhida, levando os documentos pessoais e os relatórios médicos que comprovem sua condição.

Quais os documentos necessários para a perícia médica?

A documentação, em geral, é a seguinte:

No dia da perícia, o segurado será avaliado presencialmente por um médico do INSS.

O procedimento inclui a análise dos documentos médicos, entrevista com o segurado e um exame físico para observar sinais relacionados à incapacidade.

Após a avaliação, o perito emite um laudo pericial, que é encaminhado para análise pelo INSS.

Com base nesse laudo, o pedido de aposentadoria por invalidez pode ser concedido ou não. Em alguns casos, o auxílio-doença é concedido no lugar da aposentadoria.

Mesmo após a concessão da aposentadoria por invalidez, o segurado pode ser convocado para revisões periódicas por meio de novas perícias médicas.

Essas revisões podem ser dispensadas em algumas situações:

Quando a pessoa se aposenta por invalidez, o que recebe?

Quando uma pessoa se aposenta por invalidez, ela passa a receber um benefício previdenciário mensal pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Qual o valor do benefício?

Após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), o cálculo da aposentadoria por invalidez mudou.

Atualmente, o valor do benefício corresponde a 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. Além disso, há

Por exemplo,

Se um homem contribuiu por 25 anos, ele receberá 60% da média salarial + (2% x 5 anos acima de 20 anos). Ou seja, 70% da média de seus salários de contribuição.

Exceção à regra de 60%

Se a incapacidade for decorrente de:

Nesses casos, o segurado tem direito a receber 100% da média de seus salários de contribuição, sem aplicação da regra de 60%.

Vale destacar, também, que o segurado aposentado por invalidez pode ter direito a um adicional de 25% sobre o valor do benefício, caso necessite de assistência permanente de outra pessoa para realizar atividades cotidianas, como:

Esse adicional é concedido mesmo que o valor da aposentadoria já tenha atingido o teto previdenciário do INSS.

Ele é válido até o falecimento do segurado e não é transferido aos dependentes.

Como o benefício é pago?

O benefício da aposentadoria por invalidez é pago mensalmente por meio de depósito bancário, em conta corrente ou poupança do segurado, ou cartão do INSS.

Quem se aposenta por invalidez recebe o salário integral?

Após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), as regras para o cálculo da aposentadoria por invalidez, agora chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, foram modificadas.

Atualmente, nem todos os aposentados por invalidez recebem o salário integral.

O valor do benefício depende de como a incapacidade foi adquirida e do tempo de contribuição do segurado, conforme as novas regras de cálculo.

Como mencionamos, a regra geral estabelece que o valor do benefício corresponde a 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.

Além disso, há o acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exercer 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres).

Quanto a pessoa aposentada por invalidez vai receber? aposentadoria por invalidez

Quanto a pessoa aposentada por invalidez vai receber?

Isso significa que a maioria dos aposentados por invalidez não recebe o salário integral, mas sim um percentual calculado com base no tempo de contribuição.

Existem situações específicas em que o segurado aposentado por invalidez tem direito a 100% da média salarial, ou seja, recebe o valor integral.

A incapacidade precisa ser decorrente de

Nesses casos, a regra de 60% e o acréscimo por tempo de contribuição não se aplicam. O benefício é calculado com base em 100% da média de todos os salários de contribuição.

O valor integral (100%) é igual ao último salário?

Não! O INSS utiliza a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 para calcular o benefício.

Assim, consideram-se todos os salários de contribuição desde julho de 1994, corrigidos monetariamente.

O valor final é a média de 100% desses salários, sem descartar os menores valores, como era permitido antes da reforma.

Por isso, mesmo que o segurado tenha direito a 100% da média salarial, o valor pode ser inferior ao último salário que ele recebia enquanto trabalhava.

Vale ressaltar, como já mencionado, que segurados que necessitam de assistência permanente de outra pessoa têm direito a um adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria.

Quais doenças isentam o segurado do período de carência na aposentadoria por invalidez?

Na aposentadoria por invalidez, a carência é o número mínimo de contribuições mensais exigidas para que o segurado tenha direito ao benefício.

Geralmente, são necessários 12 meses de contribuição.

No entanto, existem situações específicas previstas na legislação em que essa carência é dispensada, principalmente em casos de doenças graves ou acidentes.

A legislação previdenciária prevê uma lista de doenças graves que dispensam o segurado do cumprimento do período de carência para a aposentadoria por invalidez. São elas:

Além das doenças graves, o segurado também está isento do período de carência se a incapacidade for decorrente de:

Nesses casos, não importa há quanto tempo o segurado esteja contribuindo para o INSS, desde que ele tenha a qualidade de segurado no momento da incapacidade.

Qual a diferença entre aposentadoria por invalidez e auxílio-doença?

Aposentadoria por invalidez X auxílio doença!

Aposentadoria por invalidez X auxílio doença!

A principal diferença entre a aposentadoria por invalidez (ou aposentadoria por incapacidade permanente) e o auxílio-doença (ou benefício por incapacidade temporária) está na natureza e na duração da incapacidade que impede o segurado de trabalhar.

A aposentadoria por invalidez é concedida quando o trabalhador está total e permanentemente incapaz de exercer sua atividade profissional.

Ou seja, não há possibilidade de reabilitação para outra função.

Por outro lado, o auxílio-doença é um benefício temporário concedido ao segurado que apresenta uma incapacidade parcial ou total, porém temporária.

Desse modo, há expectativa de recuperação ou reabilitação em curto ou médio prazo.

Portanto, enquanto a aposentadoria por invalidez é uma solução definitiva para casos extremos de incapacidade, o auxílio-doença serve como um suporte temporário para a recuperação do segurado, com o objetivo de possibilitar o retorno ao mercado de trabalho.

O auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez?

Sim, o auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez!

Caso a condição de saúde do segurado evolua para uma incapacidade total e permanente, sem possibilidade de reabilitação para outra atividade profissional, o segurado pode ter direito à aposentadoria por invalidez.

A conversão geralmente ocorre após uma reavaliação médica realizada por perícia do INSS.

Durante o período de recebimento do auxílio-doença, o segurado pode ser convocado para perícias periódicas.

Se a perícia constatar que a incapacidade se tornou irreversível e impede o segurado de exercer qualquer tipo de atividade laboral, o benefício será automaticamente transformado em aposentadoria por invalidez.

Nesse caso, o segurado passa a receber o benefício de forma mais duradoura, com possibilidade de revisão a cada dois anos ou em casos específicos.

O que é o adicional de 25% na aposentadoria por invalidez e quem tem direito?

O adicional de 25% na aposentadoria por invalidez, previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991, é um acréscimo concedido ao segurado aposentado que necessita de assistência permanente de outra pessoa para realizar atividades diárias.

Essa assistência pode incluir ajuda com alimentação, locomoção, higiene pessoal ou outras necessidades básicas que o segurado não consegue realizar de forma independente devido à gravidade de sua incapacidade.

Desse modo, esse benefício é exclusivo para aposentados por invalidez que comprovem que dependem de terceiros para suas atividades cotidianas.

A legislação não limita o tipo de enfermidade, mas avalia a necessidade de assistência contínua. Algumas condições frequentemente relacionadas à concessão desse adicional incluem:

O acréscimo de 25% é calculado sobre o valor do benefício recebido pelo segurado, independentemente de atingir ou ultrapassar o teto previdenciário do INSS.

Isso significa que o adicional será somado ao valor total da aposentadoria por invalidez, mesmo que o benefício já esteja no limite máximo.

A pessoa aposentada por invalidez pode continuar a trabalhar?

Não.

Um dos pressupostos para a concessão e manutenção da aposentadoria por invalidez é que o aposentado não realize atividades remuneradas que demonstrem capacidade para o trabalho.

Se a pessoa aposentada por invalidez voltar a trabalhar, o INSS pode suspender ou cancelar o benefício.

Afinal, atividades laborais indicam que a incapacidade não é mais total ou permanente.

Essa condição pode ser constatada por meio de fiscalização do INSS ou convocação para uma nova perícia médica.

Caso o aposentado por invalidez acredite que sua condição de saúde melhorou e que ele tem condições de voltar ao mercado de trabalho, é possível renunciar à aposentadoria por invalidez e recomeçar a contribuir para o INSS, visando garantir novos direitos previdenciários no futuro.

Um recado final para você!

advogado aposentadoria por invalidez

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema de aposentadoria por invalidez pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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