Aposentadoria por Invalidez: como funciona e quais os requisitos?

A Aposentadoria por Invalidez é um direito para aqueles que enfrentam desafios de saúde que impedem a capacidade de trabalho. Este guia te ajudará a entender todas as nuances deste tema.

Aposentadoria por invalidez

Saiba as características e como conseguir a Aposentadoria por Invalidez!

É crucial entendermos nossos direitos, especialmente quando se trata de algo tão essencial quanto a nossa segurança financeira diante de situações imprevisíveis.

Dessa forma, vamos mergulhar no tema da Aposentadoria por Invalidez, um benefício que pode ser um porto seguro para aqueles que enfrentam condições de saúde que os impedem de continuar suas atividades laborais.

Neste artigo, não se preocupe com termos complicados ou burocracias. Nosso objetivo é descomplicar o processo, guiando você pelos requisitos, documentação necessária e aspectos legais. Assim, ajudamos você a tomar decisões informadas e assegurar o suporte financeiro ao qual tem direito.

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O que é Aposentadoria por Invalidez e quem têm direito?

A Aposentadoria por Invalidez é um benefício destinado aos trabalhadores que se encontram permanentemente incapazes de exercer qualquer atividade profissional. Portanto, não podem ser reabilitados em outra profissão, conforme avaliação da perícia médica do INSS. 

Desse modo, entender o processo é crucial para quem enfrenta essa situação. Após a Reforma da Previdência, esse benefício passou a ser chamado de Aposentadoria por Incapacidade Permanente.

Quais os requisitos e Documentos Necessários para dar entrada na Aposentadoria por Invalidez?

Para ter direito a esse benefício, é preciso atender a alguns requisitos. Dá uma olhada:

Ser segurado do INSS:

Isso significa que você tem que estar na jogada, contribuindo para o INSS ou em um período de graça. Ou seja, ter contribuído e ainda estar conectado com a Previdência Social.

Comprovar incapacidade: 

Se você quer esse benefício, precisa passar por um exame médico do INSS. Eles vão avaliar como está sua saúde e decidir se você consegue continuar trabalhando ou não. Assim, para ser considerado permanentemente incapaz, você tem que ter uma condição que realmente te impeça de trabalhar e se sustentar.

Cumprir carência

A carência é o número mínimo de contribuições que você tem que ter feito para ter direito ao benefício. Dessa forma, no caso da aposentadoria por invalidez, são pelo menos 12 meses de contribuição, a menos que tenha sido por acidente de trabalho, doença relacionada ao trabalho ou alguma doença grave já especificada.

Preenche esses requisitos? Então saiba, agora, quais documentos você vai precisar:

No entanto, caso haja problemas no CNIS, para comprovar as contribuições, podem ser necessários os seguintes documentos:

Como solicitar o benefício da Aposentadoria por Invalidez?

Após a perícia médica constatar a incapacidade permanente sem perspectiva de reabilitação, a aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente) é indicada.

Além disso, quem já possui auxílio-doença pode convertê-lo em aposentadoria. Para isso, é preciso que aquela doença não tenha possibilidade de recuperação, a ponto de o segurado não conseguir, realmente, voltar a trabalhar.

Como ocorre o pagamento da Aposentadoria por Invalidez? Têm prazo para acabar?

O pagamento da aposentadoria por invalidez ocorre enquanto persistir a incapacidade. Todavia, vale mencionar que a pessoa estará sujeita a reavaliação a cada dois anos pelo INSS.

Assim, esse amparo financeiro é fundamental para proporcionar segurança ao trabalhador que enfrenta limitações devido à sua condição de saúde.

Apesar de, geralmente, a aposentadoria requerer um número de contribuições, existem algumas doenças que não precisam cumprir carência. 

São elas:

  1. tuberculose ativa;
  2. hanseníase;
  3. transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental
  4. neoplasia maligna;
  5. cegueira;
  6. paralisia irreversível e incapacitante;
  7. cardiopatia grave;
  8. doença de Parkinson;
  9. espondilite anquilosante;
  10. nefropatia grave;
  11. estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  12. síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  13. contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  14. hepatopatia grave;
  15. esclerose múltipla;
  16. acidente vascular encefálico (agudo); e
  17. abdome agudo cirúrgico.

Por conta da seriedade e imprevisibilidade da situação, não é necessário cumprir a carência. Sendo assim, é suficiente que o segurado mantenha uma conexão ativa com o INSS. Ou seja, que esteja com a qualidade de segurado reconhecida perante a Previdência.

Portanto, outra informação importante é que o aposentado por invalidez pode pedir um adicional de 25% do valor da aposentadoria. Dessa forma, isso acontece quando sua condição exige os cuidados de outra pessoa em seu dia a dia.

O que diz a Lei no Brasil sobre Aposentadoria por Invalidez?

A Lei de benefícios brasileira estabelece as normas e diretrizes para a concessão da aposentadoria por invalidez. Além dos pré-requisitos e procedimentos já mencionados, é essencial compreender os seguintes pontos:

Revisão Periódica:

O INSS pode revisar o benefício a cada dois anos para verificar se persistem as condições que justificaram a concessão da aposentadoria por invalidez.

Carência e Isenções:

A carência de 12 contribuições é um requisito geral, mas é importante saber que em casos de acidente de trabalho ou doenças especificadas em lei, a carência pode ser dispensada.

Segurados Especiais:

Trabalhadores rurais, lavradores e pescadores, denominados segurados especiais, têm requisitos e documentação específicos para comprovação de sua condição.

dar entrada na aposetnadoria por invalidez

Veja como dar entrada na Aposentadoria por Invalidez!

Onde e como realizar a solicitação para Aposentadoria por Invalidez?

O requerimento pode ser feito mediante agendamento prévio pelo portal da Previdência Social na Internet, pelo telefone 135 ou nas Agências da Previdência Social.

Veja como é simples fazer essa solicitação pela internet. Basta acessar o site MEU INSS e seguir os seguintes passos:

  1. Acesse o site ou aplicativo do MEU INSS e faça login com seu CPF e senha;
  2. Na tela inicial, clique em “Pedir Benefício por Incapacidade” e depois em “Novo Requerimento”;
  3. Selecione a opção “Benefício por Incapacidade Permanente” (Aposentadoria por Invalidez);
  4. Informe seus dados de contato e escolha sua categoria de segurado;
  5. Na próxima etapa, busque uma unidade do INSS para a perícia médica. Basta digitar o CEP, e o sistema encontrará a agência mais próxima da sua residência;
  6. Após selecionar a agência, o sistema mostrará a data mais próxima para a perícia;
  7. Nas duas etapas seguintes, confirme os dados previamente informados;
  8. Por fim, informe uma conta bancária para receber o benefício e imprima o comprovante de requerimento.

É importante destacar que não é possível solicitar diretamente a aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença.

Desse modo, o pedido é para “benefício por incapacidade”, sendo a perícia médica responsável por determinar o benefício mais adequado ao caso.

Portanto, em caso de discordância, é possível recorrer administrativamente ou buscar soluções através de ações judiciais.

Preciso de um Advogado para dar entrada na Aposentadoria por Invalidez?

Um advogado é essencial em casos de aposentadoria por invalidez. Este profissional pode ajudar a garantir que você receba os benefícios adequados.

Esse profissional compreenderá os requisitos necessários, como reunir documentos, preparar o pedido e, se necessário, te representará em recursos ou ações judiciais.

Assim, isso ajuda a assegurar que seu direito à aposentadoria por invalidez seja devidamente considerado, aumentando suas chances de receber o benefício.

Em resumo, um advogado especializado facilita o processo, oferece orientação legal e trabalha para garantir que você receba os benefícios apropriados.

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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia. Atuação na área Cível, Criminal, Previdenciário e de Família | VLV Advogados | CNPJ nº 31.176.249/0001-86 | Registro OAB: 3996/BA.

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