Doenças ocupacionais: quais são, direitos e como comprovar

Você adoeceu por causa do trabalho? Saiba que doenças ocupacionais são reconhecidas por lei e garantem direitos como afastamento, estabilidade e até indenização.

Trabalhador com sintomas de doenças ocupacionais
Doenças ocupacionais: quais são, direitos e como comprovar

Adoecer por causa do trabalho é uma experiência que mistura dor física, insegurança financeira e a sensação de não ser levado a sério. 

As doenças ocupacionais são aquelas causadas ou agravadas pela atividade que você exerce ou pelas condições do ambiente, e elas surgem devagar, até que um dia impedem você de continuar. 

A lei equipara essas doenças a acidente de trabalho e garante afastamento, estabilidade e, em certos casos, indenização. O difícil é provar a ligação com o trabalho, e é aí que a maioria das pessoas perde direito sem saber. 

Com equipe especializada em Direito Previdenciário e Trabalhista e atendimento em todo o Brasil, o VLV Advogados acompanha esse tipo de situação diariamente. A seguir, você vai entender cada etapa.

Entender o que a lei garante muda a forma como você conduz o seu caso. Se quiser orientação sobre a sua situação, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

O que são doenças ocupacionais?

Doenças ocupacionais são aquelas causadas ou agravadas pelo trabalho, e a lei as equipara a acidente de trabalho. A base está no artigo 20 da Lei nº 8.213/1991, que as divide em dois grupos com efeitos práticos bem diferentes.

Doença profissional Doença do trabalho
O que é Típica de uma profissão específica Surge pelas condições do ambiente
Exemplo Perda auditiva em operador de máquina ruidosa Depressão por sobrecarga e pressão
Prova do nexo Presumida, se constar da lista oficial Precisa ser demonstrada
Onde está a lista Anexo II do Decreto nº 3.048/1999 Análise caso a caso

Essa diferença é o que define a estratégia. Se a sua doença está na lista oficial para a sua atividade, o nexo já é presumido. Se não está, será preciso construir a prova com laudos, histórico funcional e descrição detalhada da rotina.

Existe ainda a concausa: quando o trabalho não é a única origem, mas agravou um quadro preexistente. Isso basta para a caracterização, situação explicada em doença ocupacional por concausa. E, por serem equiparadas, essas doenças seguem a mesma lógica de proteção do acidente de trabalho.

Quais são as principais doenças ocupacionais?

As doenças ocupacionais mais comuns concentram-se em quatro grupos. Veja 20 das mais reconhecidas pelo INSS e pela Justiça do Trabalho.

Musculoesqueléticas (as que mais afastam no Brasil):

  1. LER/DORT
  2. Tendinite
  3. Bursite
  4. Síndrome do túnel do carpo
  5. Hérnia de disco e lombalgia

Mentais e comportamentais (as que mais crescem):

  1. Síndrome de burnout
  2. Episódios depressivos
  3. Transtornos de ansiedade
  4. Estresse pós-traumático
  5. Insônia crônica relacionada ao trabalho

Causadas por agentes físicos:

  1. Perda auditiva induzida por ruído (PAIR)
  2. Varizes em membros inferiores
  3. Catarata por radiação
  4. Lesões por vibração
  5. Doenças causadas por calor ou frio excessivos

Causadas por agentes químicos e biológicos:

  1. Silicose
  2. Asbestose
  3. Asma ocupacional
  4. Dermatoses de contato
  5. Hepatite e tuberculose em profissionais de saúde

O burnout merece destaque: ele consta da Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho do Ministério da Saúde, o que facilita o reconhecimento, ponto detalhado em o que é burnout em ambiente trabalhista

Quadros psíquicos originados de humilhação e perseguição também podem ser enquadrados, como mostramos em assédio moral pode causar doença ocupacional.

Como prevenir as doenças ocupacionais?

A prevenção não é responsabilidade sua: ela é dever legal da empresa, previsto no artigo 157 da CLT e detalhado nas Normas Regulamentadoras. Saber disso importa, porque a falha nesse dever é o que sustenta o pedido de indenização.

O que a empresa é obrigada a fazer:

O que está ao seu alcance:

Esse último ponto costuma ser o gatilho de muitos quadros. Jornadas acima do limite e metas impossíveis são fatores de risco reconhecidos, temas tratados em jornada de trabalho permitida no Brasil e em cobrança abusiva de metas.

O que diz a CLT sobre doença ocupacional?

O que diz a CLT sobre doença ocupacional?
O que diz a CLT sobre doença ocupacional?

A CLT trata do tema pela ótica da prevenção e do dever de proteção do empregador, enquanto os direitos ao benefício e à estabilidade estão na legislação previdenciária. Vale conhecer os dois lados.

Há um mecanismo pouco conhecido e decisivo: o NTEP, o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário, previsto no artigo 21-A da Lei nº 8.213/1991. 

Quando existe correlação estatística entre o CID da sua doença e a atividade econômica da empresa, o INSS presume a origem ocupacional. Na prática, isso inverte o ônus da prova: passa a caber ao empregador demonstrar que não há relação.

Sobre indenização, o STF fixou no Tema 932 (RE 828.040, rel. Min. Alexandre de Moraes, tese aprovada em março de 2020) que a responsabilidade do empregador é objetiva quando a atividade expõe habitualmente o trabalhador a risco especial. Nesses casos, não é preciso provar culpa da empresa.

Quando a dispensa ocorre durante o período protegido, aplicam-se as regras explicadas em empregado com estabilidade demitido sem justa causa, e a conta final do contrato aparece nas verbas rescisórias.

Como pedir o afastamento pelo INSS por doença ocupacional?

O afastamento é pedido pelo Meu INSS, e o benefício correto é o auxílio por incapacidade temporária acidentário (B91), antigo auxílio-doença acidentário. Diferente do comum, ele não exige carência e garante estabilidade no retorno.

Siga esta ordem:

  1. Procure atendimento médico e peça atestado com CID, informando ao médico que a doença pode ter relação com o trabalho;
  2. Garanta a emissão da CAT. A empresa é obrigada a emitir, mas você, seu sindicato, o médico ou um advogado também podem fazê-lo;
  3. Reúna a documentação antes de agendar;
  4. Agende o pedido pelo Meu INSS ou pelo telefone 135, indicando a natureza acidentária;
  5. Compareça à perícia com todo o material organizado.

Separe estes documentos:

Erro frequente: ir à perícia sem a descrição da função. Sem ela, o perito avalia apenas a doença, e não a ligação com o trabalho, o que costuma resultar em enquadramento errado. Os detalhes da avaliação estão em como funciona a perícia médica, e o passo a passo do documento em como emitir a CAT.

Por que a maioria dos afastamentos não é reconhecida como doença do trabalho?

Porque a maior parte dos benefícios é enquadrada como comum (B31), e não como acidentário (B91). Segundo o Ministério da Previdência Social, em 2025 foram concedidos 4,1 milhões de benefícios por incapacidade temporária, e apenas 5,5% deles foram acidentários.

A diferença entre um e outro é grande: o B91 garante estabilidade de 12 meses no retorno, depósito de FGTS durante o afastamento e abre caminho para indenização. O B31 não garante nada disso.

Segundo o Dr. Victor Cerqueira Lima, do VLV Advogados, “o trabalhador costuma sair da perícia aliviado por ter conseguido o afastamento e nem repara na espécie do benefício. Só descobre a diferença meses depois, ao ser demitido. Conferir se saiu como B31 ou B91 é a primeira coisa a fazer quando o benefício é concedido”.

A conversão pode ser pedida administrativamente ou na Justiça, com base no NTEP e no laudo. O raciocínio é o mesmo aplicado nos casos de afastamento pelo INSS por síndrome de burnout, e a manutenção da qualidade de segurado é condição para qualquer pedido.

Quais são os direitos de quem tem doença ocupacional?

Reconhecida a origem ocupacional, você passa a ter os mesmos direitos de quem sofreu acidente de trabalho. Cada um tem um requisito próprio.

Sobre a estabilidade, houve uma novidade importante. Pela Súmula 378 do TST, os requisitos seriam afastamento superior a 15 dias e recebimento do B91. 

Mas, ao julgar o Tema 125, com acórdão publicado em maio de 2025, o TST fixou tese vinculante no sentido de que esses requisitos não são exigidos quando o nexo causal ou concausal é reconhecido após o fim do contrato. Ou seja: mesmo quem foi demitido sem nunca ter se afastado pode ter direito à estabilidade.

Marlene (caso fictício, inspirado em casos que recebemos), auxiliar de produção por nove anos em linha de montagem, foi afastada por tendinite nos dois punhos. O benefício saiu como B31. 

Ao retornar, foi dispensada dois meses depois e acreditou que nada podia ser feito. A atividade tinha correlação com o CID pelo NTEP, e o enquadramento poderia ter sido revisto.

Fique atento ao prazo: a ação de indenização segue a regra trabalhista de 5 anos retroativos, até 2 anos após o fim do contrato. As modalidades de benefício estão detalhadas em aposentadoria por invalidez e em auxílio-acidente.

Sua saúde não é o preço do emprego

Advogada auxiliando trabalhador com doenças ocupacionais
Sua saúde não é o preço do emprego

Cada caso depende de laudos, histórico funcional e da forma como o nexo é demonstrado, e pequenos detalhes mudam completamente o resultado. Buscar orientação cedo preserva provas e prazos. 

Com equipe especializada em Direito Previdenciário e Trabalhista e atendimento online em todos os estados, o VLV Advogados analisa esse tipo de situação a partir da sua documentação.

Se você adoeceu por causa do trabalho, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.

Sobre o autor

Dr. Victor Cerqueira Lima é advogado trabalhista (OAB 57454) e coordenador da equipe de Direito do Trabalho do VLV Advogados. Possui pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho e atua na defesa de trabalhadores e empresas em todo o Brasil. 

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

Perguntas frequentes sobre doenças ocupacionais

Doença ocupacional dá direito a aposentadoria?

Pode dar, quando a incapacidade é permanente e impede qualquer atividade. Nesse caso, cabe a aposentadoria por incapacidade permanente. Se houver apenas redução da capacidade, o benefício indicado é o auxílio-acidente.

Quem paga os primeiros 15 dias de afastamento? 

A empresa. A partir do 16º dia, o pagamento passa a ser do INSS, por meio do benefício por incapacidade temporária, que pode ser comum ou acidentário conforme o nexo reconhecido.

Posso ser demitido durante o afastamento?

Não. Durante o afastamento o contrato fica suspenso e a dispensa é inválida. Depois do retorno, havendo benefício acidentário, existe ainda estabilidade de 12 meses.

Doença ocupacional dá direito a indenização automática?

Não. A indenização exige demonstrar que a empresa falhou no dever de proteção, salvo nas atividades de risco, em que a responsabilidade é objetiva e dispensa a prova de culpa.

Ansiedade e depressão contam como doença ocupacional?

Sim, quando têm relação com o trabalho. Sobrecarga, metas abusivas e assédio são fatores reconhecidos, e o burnout consta da lista oficial de doenças relacionadas ao trabalho do Ministério da Saúde.

5/5 - (1 voto)

Autor

  • VICTOR

    Advogado trabalhista e coordenador da equipe de Direito do Trabalho do VLV Advogados, OAB/BA 57.454. Possui pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho e atua na defesa de trabalhadores e empresas em todo o Brasil.

    Ver todos os posts
Olá, tudo bem?
Fale conosco no WhatsApp! Rápido e seguro.