Auxílio-Acidente: quem têm direito e como solicitar em 2024?
Está buscando informações sobre o Auxílio-Acidente do INSS? Confira tudo o que você precisa saber: quem tem direito, como solicitar, quais são as condições necessárias e muito mais.
Você já ouviu falar em auxílio-acidente? Trata-se de um benefício previdenciário crucial para quem, após um acidente ou doença ocupacional, sofre sequelas que impactam a capacidade de trabalho.
Em suma, abordaremos de maneira simples e acessível tudo o que você precisa saber sobre o auxílio-acidente. Portanto, vamos esclarecer dúvidas com exemplos práticos, indicar os caminhos para solicitar o benefício e proporcionar uma compreensão clara dos seus direitos, sem juridiquês complicado.
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Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que é Auxílio-Acidente?
O auxílio-acidente é um amparo legal para aqueles que, mesmo não estando totalmente incapacitados, sofrem sequelas permanentes decorrentes de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho.
Desse modo, esse benefício, pago ao segurado do INSS, visa compensar a redução da capacidade laborativa do trabalhador e é regido pelo artigo 86 da Lei 8.213/91. Apesar do recebimento desse benefício, o trabalhador não é impedido de continuar trabalhando.
O que diz a LEI 8.213/91 sobre o Auxílio-Acidente?
A legislação brasileira estabelece as diretrizes para o auxílio-acidente. O artigo 86 da Lei 8.213/91 detalha as condições para a concessão do benefício. Dessa forma, compreender essa base legal é fundamental para garantir seus direitos de forma eficiente.
Se sua capacidade de trabalho habitual for reduzida, o auxílio-acidente pode ser seu direito, conforme a lei.
Principais pontos do artigo 86 da Lei 8.213/91, que trata do auxílio-acidente:
- Definição: É concedido ao trabalhador que sofre acidente ou doença ocupacional, resultando em sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho.
- Requisitos: Para ter direito, é necessário que a redução da capacidade laborativa seja parcial e permanente.
- Objetivo: O benefício visa compensar a diminuição na capacidade de trabalho, proporcionando suporte financeiro ao trabalhador.
- Caráter Indenizatório: Diferentemente da aposentadoria por invalidez, o auxílio não implica na cessação total das atividades laborativas.
- Revisão Periódica: O beneficiário pode ser convocado para reavaliação de suas condições de saúde, garantindo a adequação do benefício às mudanças em sua capacidade de trabalho.
Ademais, esses pontos resumem as principais diretrizes do artigo 86, orientando a concessão e manutenção do auxílio-acidente.
Quem tem direito ao Auxílio-Acidente?
Nem todos os acidentes garantem o auxílio-acidente. Existem critérios específicos a serem atendidos. Vamos simplificar esses critérios para que você compreenda se está apto a receber esse benefício essencial.
Para pleitear o auxílio-acidente, é essencial que o cidadão atenda aos seguintes critérios:
- Deve comprovar a qualidade de segurado na época do acidente;
- Ser filiado como: Empregado Urbano/Rural (empresa);
- Empregado Doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015);
- Trabalhador Avulso (empresa);
- Segurado Especial (trabalhador rural).
Atenção! Não é necessário cumprir um período de carência para ter direito a esse benefício.
Quem Não tem direito ao Benefício do Auxílio-Acidente?
Existem algumas categorias de pessoas que não têm direito a este benefício, independentemente de suas circunstâncias. Aqui estão os principais grupos que estão excluídos do direito ao Auxílio-Acidente:
- Trabalhadores não filiados ao INSS no momento do acidente;
- Aposentados;
- Dependentes do segurado;
- Pessoas que sofreram acidentes sem sequelas permanentes que reduzam a capacidade de trabalho;
- Pessoas que sofreram acidentes ou desenvolveram condições que não estão relacionadas com o trabalho.
Observar esses critérios é fundamental para garantir a elegibilidade ao auxílio-acidente, assegurando que o requerente atenda aos requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária.
Como solicitar o Auxílio-Acidente?
Para obter o auxílio-acidente, é necessário seguir um processo específico. Este guia prático vai te conduzir, passo a passo, indicando documentos necessários, prazos e canais para solicitar o benefício.
Reúna a Documentação Necessária
Certifique-se de ter em mãos documentos como identidade, CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho, laudo médico, entre outros.
Contate a Central de Atendimento
Basta ligar para o número 135 e fazer sua solicitação.
Acompanhe o Andamento
Acompanhe o andamento do seu pedido pelo portal do INSS, utilizando o número de protocolo fornecido no momento da solicitação.
Prepare-se para Perícia Médica
Esteja preparado para uma eventual convocação para perícia médica, onde um profissional avaliará suas condições de saúde em relação ao acidente.
Você deverá comparecer à unidade do INSS ou, em casos específicos, aguardar a perícia médica em sua casa ou no hospital.
Receba a Decisão
Aguarde a análise do seu pedido e receba a decisão do INSS. Se aprovarem o benefício, concederão o auxílio-acidente e você começará a recebê-lo.
Esse benefício será encerrado caso o acidentado se aposente. Além disso, se necessitar de acompanhamento durante a perícia, é necessário preencher um formulário e levá-lo no dia do exame.
Seguindo esses passos, você estará mais bem preparado para solicitar o auxílio de maneira eficiente e em conformidade com os requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária.
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Artigo de caráter meramente informativo e escrito pelo escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia Cível e Criminal inscrita no CNPJ nº 31.176.249/0001-86 e Registro OAB: 3996/BA