Aposentadoria do brasileiro no exterior: guia atualizado

Mora fora do Brasil? O brasileiro no exterior tem dúvidas sobre como funciona a aposentadoria pelo INSS ou estrangeira. Entenda como funciona e quais são os requisitos. 

Aposentadoria do brasileiro no exterior
Aposentadoria do brasileiro no exterior: guia atualizado

Recomeçar a vida em outro país envolve muitas decisões, e a aposentadoria costuma ser a última delas a receber atenção. Só que o tempo passa, as contribuições ficam paradas e, um dia, vem a pergunta: será que ainda tenho direito ao INSS mesmo morando longe do Brasil?

A resposta é sim, e existe mais de um caminho. Você pode continuar contribuindo à distância, aproveitar o tempo trabalhado fora quando há acordo entre os dois países, ou até somar as duas coisas. 

Reconhecido como referência em Direito Previdenciário no Brasil, o VLV Advogados acompanha brasileiros em diferentes continentes que enfrentam exatamente essas dúvidas.

Neste guia atualizado, você vai entender quais países têm acordo com o Brasil, quanto custa contribuir de fora, como receber o benefício onde você mora e o que mudou na cobrança do imposto de renda.

Decisões previdenciárias tomadas sem informação custam caro anos depois. Se quiser entender o seu caso com quem trabalha com isso todos os dias, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

Como funciona a aposentadoria para brasileiros no exterior?

A aposentadoria para brasileiros no exterior funciona por três caminhos independentes, e entender a diferença entre eles evita a maior parte dos erros que vemos na prática.

O primeiro é continuar contribuindo ao INSS como segurado facultativo, mesmo sem trabalhar no Brasil. 

O segundo é usar um acordo internacional de previdência para somar o tempo trabalhado nos dois países, o que se chama totalização. O terceiro é se aposentar pela previdência do país onde você mora, cumprindo as regras de lá.

Esses caminhos não se excluem. Quem contribuiu de forma suficiente nos dois sistemas pode receber duas aposentadorias, uma de cada país, sem precisar somar nada.

O tema deixou de ser exceção. Segundo o Ministério das Relações Exteriores, cerca de 4,9 milhões de brasileiros viviam fora do país no levantamento de 2023, e os relatórios consulares seguintes apontam que esse número já ultrapassou os 5 milhões.

Vale lembrar que as regras de cálculo continuam sendo as brasileiras. 

Morar fora não cria uma aposentadoria especial, então as mesmas modalidades e requisitos dos tipos de aposentadoria do INSS se aplicam a quem está em Lisboa, Boston ou Tóquio, exatamente como valem para quem nunca saiu do Brasil, conforme explicamos no guia sobre aposentadoria pelo INSS.

Quais países têm acordo de aposentadoria com o Brasil?

O Brasil tem acordo previdenciário em vigor com 20 países por meio de acordos bilaterais e com mais alguns por meio de dois acordos multilaterais. Esses tratados permitem somar o tempo de contribuição feito em cada país para alcançar os requisitos do benefício.

Aqui vai um alerta importante: circulam pela internet listas desatualizadas, que incluem países cujo acordo foi apenas assinado e ainda não entrou em vigor. Antes de contar com a soma do seu tempo, confirme na página oficial do Ministério da Previdência Social.

Veja a situação atual:

Tipo de acordo Países
Bilaterais em vigor Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Canadá, Chile, Coreia, Espanha, Estados Unidos, França, Grécia, Índia, Itália, Japão, Luxemburgo, Moçambique, Portugal, Quebec, República Tcheca e Suíça.
Multilateral Ibero-Americano Em vigor para Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai.
Multilateral Mercosul Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai.
Assinados, mas ainda sem vigor Cabo Verde, Israel e a Convenção da CPLP, todos pendentes de ratificação.

Repare que Quebec tem acordo próprio, separado do acordo com o Canadá. E atenção ao ponto que mais gera frustração: o acordo transporta apenas tempo e carência, não os valores pagos lá fora. 

Por isso, o benefício brasileiro sai proporcional ao que você contribuiu aqui e, em casos de totalização, pode ficar abaixo do salário mínimo, exceção prevista no art. 35, §1º e no art. 42, parágrafo único, do Decreto nº 3.048/1999.

Esse tempo estrangeiro precisa passar pela averbação de tempo de contribuição, analisada pelos Organismos de Ligação, e pode viabilizar tanto a aposentadoria por idade quanto outras regras.

Quem mora no exterior pode pagar INSS e quanto custa?

Sim, quem mora no exterior pode pagar INSS, mas apenas na condição de segurado facultativo. A lei não permite que o residente permanente fora do país contribua como contribuinte individual, e usar a categoria errada é uma das causas mais comuns de indeferimento.

Um ponto que tranquiliza muita gente: a sua situação migratória não interessa ao INSS. O órgão não exige visto, autorização de residência ou comprovação de regularidade no país estrangeiro para aceitar a contribuição.

O pagamento é feito pela Guia da Previdência Social (GPS), gerada pela internet, com vencimento até o dia 15 do mês seguinte. Você pode pagar por conta bancária no Brasil ou por meio de alguém de confiança, sem precisar voltar ao país.

Em 2026, os limites são estes:

Quem para de contribuir não perde tudo de imediato. O artigo 15 da Lei nº 8.213/1991 garante o chamado período de graça, que preserva a qualidade de segurado por 12 a 36 meses após o último pagamento.

Vale mais a pena contribuir com 20% ou com 11%?

Depende do seu objetivo, mas a diferença é maior do que parece: o plano de 11% dá acesso apenas à aposentadoria por idade, no valor de um salário mínimo. O plano de 20% abre todas as portas.

Vale mais a pena contribuir com 20% ou com 11%?
Vale mais a pena contribuir com 20% ou com 11%?

Como observa a Dra. Rafaela Carvalho, essa escolha costuma ser feita sem análise, pela diferença de custo mensal, e só revela o efeito duas ou três décadas depois. 

Quem optou pelo plano simplificado e depois quer acessar a aposentadoria por idade com valor maior precisa complementar a diferença, com juros, sobre cada competência paga a menor.

Como receber a aposentadoria do INSS morando no exterior?

Você recebe a aposentadoria do INSS morando no exterior normalmente, porque mudar de país não cancela o benefício. O que muda é a forma de pagamento e uma obrigação anual que não pode ser esquecida.

A prova de vida continua obrigatória para quem vive fora e é feita no consulado ou na embaixada brasileira, com envio do atestado ao INSS. Sem ela, o pagamento é suspenso até a regularização.

O caminho de recebimento depende de existir ou não acordo com o país onde você mora:

Situação Como receber
País com acordo bilateral Transferência direta para uma conta bancária no exterior, mediante o Formulário TBM.
País sem acordo Depósito em conta bancária no Brasil, com remessa ao exterior por conta própria ou por meio de procurador.

Um cuidado que evita transtorno: a procuração do INSS resolve a parte bancária e administrativa, mas não substitui a prova de vida. Quem precisa comprovar que está vivo é o titular, todos os anos, pessoalmente.

Vale registrar ainda que o BPC LOAS não é pago no exterior, porque tem natureza assistencial e exige residência no Brasil, diferença que explicamos ao comparar benefício previdenciário e assistencial.

Quem mora no exterior paga imposto de renda sobre a aposentadoria?

Paga, mas hoje pela tabela progressiva, a mesma aplicada a quem vive no Brasil. Durante anos, aposentadorias e pensões enviadas ao exterior sofriam retenção fixa de 25% na fonte, sem qualquer dedução, mesmo em benefícios de um salário mínimo.

Isso mudou. Em 18 de outubro de 2024, o Supremo Tribunal Federal julgou o Tema 1174 da repercussão geral (ARE 1327491) e declarou inconstitucional essa alíquota única, por violar a isonomia e a capacidade contributiva.

Na prática, quem mora fora passou a ter direito à faixa de isenção, às deduções legais e à isenção adicional dos maiores de 65 anos. E há um desdobramento que poucos conhecem: quem sofreu a retenção de 25% pode pleitear a restituição dos valores descontados indevidamente.

Um caso comum ilustra bem. Em uma situação fictícia inspirada no que recebemos com frequência, dona Cleusa, 71 anos, brasileira aposentada há oito anos e residente em Portugal, recebia cerca de R$ 3.200,00 e via R$ 800,00 saírem todo mês a título de imposto. 

Morando no Brasil, ela estaria isenta. Após a análise do histórico de pagamentos, foi possível pleitear a correção da retenção e discutir os valores recolhidos a maior.

Como o imposto incide sobre o valor bruto, vale conferir também o desconto aplicado sobre o décimo terceiro dos aposentados e se o benefício está corretamente enquadrado dentro do teto do INSS.

Distância não apaga direito, mas prazo apaga

Aposentadoria do brasileiro no exterior
Distância não apaga direito, mas prazo apaga

Cada trajetória entre dois países é única, e detalhes como o plano de contribuição escolhido, a existência de acordo e o momento do pedido mudam completamente o resultado final. Informação obtida tarde costuma custar dinheiro.

Com experiência em casos previdenciários com elemento internacional, o VLV Advogados reúne equipe especializada e atendimento inteiramente online, o que permite acompanhar o processo sem que você precise voltar ao Brasil, do primeiro recolhimento até a análise feita pelo advogado previdenciário sobre como o INSS funciona para quem vive fora.

Se você tem dúvidas sobre aposentadoria morando no exterior, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.

Sobre a autora

A Dra. Rafaela Carvalho é advogada (OAB 61735) com atuação em direito Previdenciário, pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça e com formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente coordena a equipe jurídica do VLV Advogados.

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Autor

  • rafa menor

    Advogada com atuação em Direito Previdenciário 61.735 OAB/BA, pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça e com formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente coordena a equipe jurídica do VLV Advogados.

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