Décimo terceiro dos aposentados: calendário, valor e quem tem direito

O décimo terceiro dos aposentados é o abono anual pago pelo INSS a quem recebe aposentadoria, pensão ou auxílio previdenciário.

imagem representando o décimo terceiro dos aposentados
Como funciona o décimo terceiro dos aposentados?

O décimo terceiro dos aposentados é o abono anual pago pelo INSS a quem recebe aposentadoria, pensão por morte e alguns auxílios previdenciários. Ele funciona como um reforço no orçamento, mas nem todo beneficiário do INSS tem direito a ele.

A confusão costuma aparecer em dois pontos: a data em que o valor cai e o motivo pelo qual algumas pessoas recebem menos do que esperavam. Em 2026, isso ficou ainda mais evidente, porque nem todos os segurados receberam o abono no mesmo período do ano.

No núcleo de Direito Previdenciário do VLV Advogados, boa parte das dúvidas que chegam sobre o tema nasce justamente aí: o segurado consulta o extrato, não encontra o valor e acredita que perdeu o direito. 

Por isso, preparamos este guia com o calendário, o cálculo e os casos em que o pagamento realmente não é devido.

Entender como o abono funciona ajuda você a conferir se recebeu o valor correto. Se quiser analisar a sua situação específica, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

O que é o décimo terceiro dos aposentados?

O décimo terceiro dos aposentados é o abono anual pago pelo INSS aos segurados e dependentes que receberam benefícios previdenciários durante o ano. 

A base legal está no artigo 40 da Lei nº 8.213/91, que garante o abono a quem recebeu aposentadoria, auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou pensão por morte no período.

O pagamento é automático. Você não precisa preencher requerimento, ligar para o INSS nem pagar qualquer taxa para receber. Qualquer mensagem cobrando cadastro ou pagamento para liberar o abono é tentativa de golpe.

Pelo Decreto nº 3.048/1999, que regulamenta a Previdência Social, o abono é pago junto com os benefícios de agosto e novembro. Na prática, o governo costuma editar decreto específico antecipando esse calendário, o que aconteceu em 2026.

Quem tem direito ao décimo terceiro do INSS?

Têm direito ao décimo terceiro do INSS os segurados que recebem benefícios de natureza previdenciária, ou seja, aqueles custeados por contribuição à Previdência Social. 

O tempo de aposentadoria não interfere: quem se aposentou há vinte anos e quem se aposentou neste ano têm o mesmo direito, mudando apenas o valor.

Recebem o abono anual:

Pensionistas também recebem, porque a pensão por morte é benefício previdenciário e está expressamente prevista no rol do artigo 40. 

O mesmo vale para quem é aposentado por incapacidade permanente: o abono é devido normalmente, sem qualquer distinção em relação às demais aposentadorias.

Quem não recebe o décimo terceiro do INSS?

Não recebem o décimo terceiro do INSS os beneficiários de BPC LOAS e de Renda Mensal Vitalícia (RMV). 

Esses dois benefícios são administrados pelo INSS, mas têm natureza assistencial: não exigem contribuição prévia e, por isso, não geram abono anual.

A RMV costuma ser esquecida nas explicações sobre o tema, mas segue a mesma lógica do BPC. 

Também pode ficar sem o abono, naquele ano específico, quem teve o benefício cessado ou suspenso antes do período de pagamento, ou quem ainda não havia começado a receber nenhum benefício previdenciário no ano.

Qual a tabela de pagamento do 13º dos aposentados em 2026?

Em 2026, as duas parcelas do abono foram antecipadas para o primeiro semestre, por decreto assinado em 19 de março. 

O Ministério da Previdência Social informou que os valores alcançaram cerca de 35,1 milhões de benefícios, somando aproximadamente R$ 78,2 bilhões nas duas parcelas.

A data do depósito segue o final do número do benefício, desconsiderando o dígito verificador (aquele que aparece depois do traço). 

Esse é um ponto que gera erro com frequência: o número usado não é o NIS, e sim o número do benefício, que consta do cartão e do extrato de pagamento. Consultar o dígito errado faz o segurado procurar o dinheiro na data errada.

Calendário para quem recebe até 1 salário mínimo

13º do INSS 2026: quem recebe até 1 salário mínimo
Final do benefício 1ª parcela 2ª parcela
124/425/5
227/426/5
328/427/5
429/428/5
530/429/5
64/51/6
75/52/6
86/53/6
97/55/6
08/58/6

Calendário para quem recebe acima de 1 salário mínimo

13º do INSS 2026: quem recebe acima de 1 salário mínimo
Final do benefício 1ª parcela 2ª parcela
1 e 64/51/6
2 e 75/52/6
3 e 86/53/6
4 e 97/55/6
5 e 08/58/6

Calendário para novos beneficiários (concessão a partir de maio de 2026)

Quem teve o benefício concedido a partir de maio de 2026 ficou fora da antecipação e recebe o abono junto com a folha de novembro. 

O INSS confirmou que esses pagamentos ocorrem entre 24 de novembro e 7 de dezembro, conforme o número final do cartão de benefício.

Dois pontos importantes para esse grupo:

  1. O pagamento é feito em parcela única, e não em duas parcelas como na antecipação.
  2. O valor é proporcional aos meses em que o benefício esteve ativo no ano.

Dentro dessa janela, quem recebe até um salário mínimo entra primeiro e quem recebe acima do piso é contemplado nos primeiros dias de dezembro, seguindo o mesmo critério da folha mensal. A data exata do seu benefício está na tabela oficial de pagamentos do INSS.

Se você quer acompanhar como foi o início dos depósitos deste ciclo, reunimos os detalhes em começou o pagamento do 13º salário do INSS.

Quando o seu 13º do INSS é pago em 2026

Seu benefício começou em que mês?
▼
Até abril de 2026 Você entrou na antecipação. As duas parcelas foram pagas nas folhas de abril e maio. 2 parcelas · valor integral
A partir de maio de 2026 Você ficou fora da antecipação e recebe junto com a folha de novembro, entre 24/11 e 07/12. Parcela única · proporcional
Atenção: a data do depósito segue o final do número do benefício, sem o dígito verificador. Não é o número do NIS. Beneficiários do BPC/LOAS e da RMV não recebem abono anual.

Qual é o valor do décimo terceiro dos aposentados?

O valor do décimo terceiro dos aposentados é igual ao valor do benefício mensal para quem recebeu o benefício durante os doze meses do ano. Quem ganha o piso previdenciário, fixado em R$ 1.621,00 em 2026, recebe esse mesmo valor como abono anual.

Para quem recebe acima do mínimo, o abono acompanha o valor bruto do próprio benefício, respeitado o teto previdenciário. Por isso não existe uma tabela única de valores: o seu abono é o espelho do que você recebe por mês.

Por que a segunda parcela é menor?

A segunda parcela costuma ser menor porque os descontos ficam concentrados nela. 

A primeira parcela corresponde a 50% do benefício e é paga sem descontos; a segunda traz o valor restante já com Imposto de Renda, quando incidente, e demais descontos aplicáveis, como consignado e pensão alimentícia judicial.

Em 2026, porém, houve uma mudança relevante. Com a Lei nº 15.270/2025, quem tem rendimento mensal de até R$ 5.000 ficou isento de Imposto de Renda, e a isenção alcança também o décimo terceiro. 

Para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 há redução parcial e decrescente do imposto. Na prática, a maior parte dos aposentados não sofre desconto de IR no abono, e a diferença entre as parcelas tende a desaparecer.

“Muita gente compara a segunda parcela com a primeira e conclui que houve erro no pagamento. Antes de reclamar, vale conferir no extrato quais descontos foram aplicados, porque o Imposto de Renda deixou de incidir para a maioria dos aposentados”, orienta a Dra. Rafaela Carvalho, advogada previdenciarista (OAB/BA 61.735) e coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

Cálculo proporcional para quem se aposentou durante o ano

Quem se aposentou no meio do ano recebe o abono de forma proporcional, calculado com base em 1/12 do benefício para cada mês em que houve pagamento. A fórmula é simples:

valor bruto do benefício ÷ 12 × número de meses recebidos

Veja um exemplo com o piso de 2026. Uma aposentadoria de R$ 1.621,00 concedida em junho fica ativa por sete meses no ano, de junho a dezembro. O cálculo será R$ 1.621,00 ÷ 12 × 7, resultando em R$ 945,58 brutos de abono anual.

A mesma lógica vale para benefícios temporários, como o auxílio por incapacidade temporária e o salário-maternidade: o abono acompanha o período de recebimento, e não o ano inteiro.

Como consultar o décimo terceiro no Meu INSS?

Você consulta o décimo terceiro no Meu INSS pelo extrato de pagamento, que mostra as parcelas já creditadas, os descontos aplicados e o valor líquido de cada competência. O caminho é este:

  1. Acesse o site ou o aplicativo Meu INSS
  2. Faça login com sua conta gov.br (CPF e senha)
  3. Selecione a opção Extrato de Pagamento
  4. Escolha o ano de referência
  5. Localize as competências em que o abono foi pago e confira os valores e descontos

O extrato de pagamento de benefício é o documento que comprova o que foi efetivamente creditado. Se o abono não aparecer em nenhuma competência do ano e o seu benefício dá direito a ele, guarde o extrato: é com esse documento que se comprova a falta do pagamento.

Caso inspirado em situações atendidas pelo VLV Advogados:

Uma segurada teve a pensão por morte concedida em julho e, em dezembro, procurou orientação porque acreditava ter perdido o décimo terceiro: seus vizinhos haviam recebido o valor ainda no primeiro semestre e o dela não caiu junto. 

Ao conferir o extrato de pagamento, o abono estava lá, creditado em parcela única na folha de novembro, em valor proporcional aos meses de benefício.

O episódio ilustra uma confusão comum quando o calendário é antecipado: quem entra na folha depois da antecipação não perde o direito, apenas recebe em momento diferente e em valor proporcional. 

Cada situação, porém, depende da data de início do benefício e do tipo de benefício concedido.

Prazo para sacar o décimo terceiro

O valor do décimo terceiro fica disponível para saque até o final do mês seguinte ao da sua liberação, o que corresponde a cerca de 60 dias. Esse prazo vale principalmente para quem recebe por cartão de benefício e não tem crédito automático em conta.

Se o saque não for feito dentro desse período, o valor retorna ao INSS. O dinheiro não se perde, mas passa a depender de um pedido para ser liberado de novo, o que é feito pelo serviço de pagamento de benefício não recebido, disponível no Meu INSS ou pela central 135.

Vale o mesmo cuidado para quem não localizou o abono no extrato. Antes de concluir que houve erro, confira se o seu benefício está entre os que dão direito ao abono e qual foi a data de início dele, porque esses dois pontos definem se o valor era devido e em qual competência ele deveria aparecer.

Seu caso merece uma análise individual

Advogada orientando aposentado sobre o pagamento do décimo terceiro dos aposentados
Seu caso merece uma análise individual

O décimo terceiro dos aposentados é um direito garantido por lei e pago automaticamente, mas o momento e o valor do depósito mudam conforme o tipo de benefício, a data em que ele foi concedido e a faixa de renda do segurado. 

Conferir o extrato de pagamento é o primeiro passo para saber se o que você recebeu está correto.

Quando o valor não aparece, vem menor do que o esperado ou traz descontos que você não reconhece, a análise precisa considerar o seu histórico específico no INSS. 

O VLV Advogados atua em Direito Previdenciário com atendimento online em diversos estados e mantém canal próprio de ouvidoria e controle de qualidade. Se quiser entender melhor a sua situação, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados

Sobre a autora

A Dra. Rafaela Carvalho é advogada (OAB 61735) com atuação em direito Previdenciário, pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça e com formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente coordena a equipe jurídica do VLV Advogados.

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Perguntas frequentes sobre o décimo terceiro dos aposentados

O décimo terceiro dos aposentados 2026 foi antecipado?

Sim, o décimo terceiro dos aposentados foi antecipado em 2026 para quem já recebia benefício até abril, com as duas parcelas pagas nas folhas de abril e maio. Quem teve o benefício concedido a partir de maio não entrou na antecipação e recebe o abono na folha de novembro.

O 14º salário dos aposentados foi aprovado?

Não, o 14º salário dos aposentados não foi aprovado e não existe previsão legal para esse pagamento. O que a lei garante é o abono anual do artigo 40 da Lei nº 8.213/91, correspondente a um décimo terceiro, e propostas sobre um pagamento adicional seguem apenas como projetos em tramitação.

Aposentado por invalidez recebe décimo terceiro?

Sim, quem recebe aposentadoria por incapacidade permanente, antes chamada de aposentadoria por invalidez, tem direito ao décimo terceiro do INSS. O benefício é previdenciário e segue as mesmas regras de cálculo e calendário das demais aposentadorias.

Pensionista também recebe o 13º do INSS?

Sim, quem recebe pensão por morte tem direito ao décimo terceiro do INSS, porque a pensão é benefício previdenciário previsto no rol do artigo 40 da Lei nº 8.213/91. Se a pensão começou no meio do ano, o abono é calculado proporcionalmente aos meses de recebimento.

O décimo terceiro incide IR para quem ganha até R$ 5.000?

Não, o décimo terceiro não sofre desconto de Imposto de Renda para quem tem rendimento mensal de até R$ 5.000, por força da Lei nº 15.270/2025, que ampliou a faixa de isenção e alcança também o abono anual. Para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 o desconto existe, mas é reduzido de forma decrescente, e acima desse valor segue a tabela normal. 

Como saber a data exata do meu pagamento?

A data exata do pagamento é definida pelo final do número do seu benefício, sem o dígito verificador, combinado com a faixa de valor que você recebe. Você encontra esse número no cartão de benefício e no extrato do Meu INSS, e confere a data correspondente na tabela oficial de pagamentos do INSS.

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Autor

  • rafa menor

    Advogada com atuação em Direito Previdenciário 61.735 OAB/BA, pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça e com formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente coordena a equipe jurídica do VLV Advogados.

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