Aposentadoria do homem: tipos, requisitos e como funciona
As regras de aposentadoria do homem mudaram após a Reforma da Previdência e ainda geram muitas dúvidas entre trabalhadores próximos de se aposentar. Em 2026, existem diferentes possibilidades no INSS!
A aposentadoria do homem em 2026 exige atenção às regras do INSS, principalmente porque alguns requisitos de transição mudaram novamente neste ano.
Idade mínima, tempo de contribuição e pontuação variam conforme a data em que o trabalhador começou a contribuir e o histórico previdenciário de cada segurado.
O VLV Advogados, referência em atuação em Direito Previdenciário, preparou este guia para explicar quais homens podem se aposentar em 2026, quais são as regras permanentes e de transição, como o benefício é calculado e quais documentos devem ser apresentados ao INSS.
Ao longo do conteúdo, também será possível entender como solicitar a aposentadoria pelo Meu INSS, conferir situações práticas e identificar os principais cuidados antes de fazer o pedido.
Sabemos que dúvidas podem surgir na hora de entender qual regra de aposentadoria se aplica a cada trabalhador. Clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- 1 Como funciona a aposentadoria do homem no Brasil?
- 2 Qual a idade mínima para aposentadoria do homem em 2026?
- 3 Quais são os tipos de aposentadoria para homens?
- 4 Quais as regras de transição para a aposentadoria do homem?
- 5 Como é calculado o valor da aposentadoria do homem?
- 6 Como dar entrada na aposentadoria do homem pelo INSS?
- 7 Quais documentos são necessários para a aposentadoria do homem?
- 8 Perguntas frequentes sobre aposentadoria do homem
- 8.1 Sou homem, tenho 58 anos e 32 de contribuição, posso me aposentar?
- 8.2 Qual a diferença entre a aposentadoria da mulher e a do homem?
- 8.3 Percentual aplicado sobre a média contributiva
- 8.4 Com quantos anos de contribuição o homem pode se aposentar?
- 8.5 O que mudou na aposentadoria após a Reforma da Previdência?
- 9 Como o VLV Advogados pode te ajudar na aposentadoria?
- 10 Autor
Como funciona a aposentadoria do homem no Brasil?
A aposentadoria dos homens hoje, no Brasil, depende, principalmente, da data em que ele começou a contribuir para o INSS.
Isso ocorre porque a Reforma da Previdência criou regras diferentes para quem já estava no sistema e para quem iniciou as contribuições depois de novembro de 2019.
Na regra geral, o homem precisa ter 65 anos de idade e 20 anos de contribuição. Já quem contribuía antes da Reforma pode ter direito às regras de transição, que consideram fatores como idade, tempo de contribuição, pontuação e pedágios.
Além disso, existem modalidades específicas para trabalhadores rurais, professores, pessoas com deficiência e segurados expostos a agentes prejudiciais à saúde. Por isso, a análise deve considerar todo o histórico previdenciário, e não apenas a idade do trabalhador.
Em janeiro de 2026, o INSS informou que mantinha mais de 24,3 milhões de aposentadorias ativas no Brasil, cerca de 800 mil a mais do que no mesmo período de 2025.
Os dados mais recentes ajudam a mostrar o tamanho da Previdência Social no Brasil e as diferenças entre homens e mulheres. O infográfico abaixo reúne, de forma objetiva, o número de aposentadorias ativas, a participação de cada sexo entre os beneficiários e o valor médio pago.
Qual a idade mínima para aposentadoria do homem em 2026?
Na regra geral do INSS, a idade mínima para o homem se aposentar em 2026 é de 65 anos. Quem começou a contribuir após a Reforma da Previdência também precisa comprovar pelo menos 20 anos de contribuição.
Para o homem que já contribuía antes de 13 de novembro de 2019, essa mesma regra exige 65 anos de idade, mas o tempo mínimo pode ser de 15 anos de contribuição.
Entretanto, 65 anos não é a única idade possível. Na regra de transição da idade mínima progressiva, o homem pode se aposentar em 2026 aos 64 anos e 6 meses, desde que tenha pelo menos 35 anos de contribuição.
Outras regras funcionam de maneira diferente:
- o pedágio de 50% não possui idade mínima
- o pedágio de 100% exige pelo menos 60 anos
- A regra dos pontos não fixa uma idade específica, mas exige a soma de 103 pontos e, no mínimo, 35 anos de contribuição.
Também é importante verificar o direito adquirido. Quem já havia completado todos os requisitos antes da Reforma pode utilizar a regra anterior, mesmo que faça o pedido atualmente. No Tema 334, o STF reconheceu o direito ao benefício
Quais são os tipos de aposentadoria para homens?
Não existe uma aposentadoria exclusiva para o homem. O segurado pode ter acesso a diferentes modalidades do INSS, algumas com requisitos distintos de idade e contribuição conforme a atividade exercida, a condição pessoal e a data de ingresso na Previdência.
Entre os principais tipos estão:
Aposentadoria programada ou por idade urbana
Exige o cumprimento da idade mínima e do tempo de contribuição previstos na regra geral do INSS.
Regras de transição
São destinadas a quem já contribuía antes da Reforma da Previdência e ainda não havia completado os requisitos para se aposentar.
Aposentadoria rural
O trabalhador rural homem pode se aposentar aos 60 anos, desde que comprove pelo menos 180 meses de atividade rural.
Aposentadoria especial
É voltada a quem trabalhou exposto de forma permanente a agentes prejudiciais à saúde.
Aposentadoria da pessoa com deficiência
Pode ser concedida por idade ou por tempo de contribuição, conforme o grau da deficiência reconhecido pelo INSS.
Aposentadoria do professor
Possui requisitos diferenciados para quem comprova tempo de trabalho no magistério da educação básica.
Aposentadoria por incapacidade permanente
É concedida quando a perícia confirma incapacidade permanente para o trabalho e impossibilidade de reabilitação.
A antiga aposentadoria comum apenas por tempo de contribuição deixou de existir para quem ingressou no INSS após a Reforma. Ela ainda pode ser utilizada por quem possui direito adquirido ou por segurados que atendem a alguma regra de transição.
Quais as regras de transição para a aposentadoria do homem?
As regras de transição foram criadas para os homens que já contribuíam para o INSS antes da Reforma da Previdência, mas ainda não haviam completado os requisitos para se aposentar. Em 2026, existem diferentes possibilidades, conforme a idade e o histórico contributivo.
Regra dos pontos
Exige pelo menos 35 anos de contribuição e a soma de 103 pontos, resultado da idade mais o tempo contribuído. A pontuação aumenta anualmente até atingir o limite previsto pela Reforma.
Idade mínima progressiva
Em 2026, o homem precisa ter 64 anos e 6 meses de idade e pelo menos 35 anos de contribuição. A idade mínima aumenta seis meses por ano até chegar aos 65 anos.
Pedágio de 50%
Aplica-se ao homem que, em 13 de novembro de 2019, estava a menos de dois anos de completar 35 anos de contribuição. Além do período que faltava, ele deve cumprir um adicional equivalente a 50% desse tempo, sem idade mínima.
Pedágio de 100%
Exige 60 anos de idade, 35 anos de contribuição e um período adicional correspondente a todo o tempo que faltava para completar os 35 anos na data da Reforma.
Regra de transição por idade
O homem que já contribuía antes da Reforma pode se aposentar aos 65 anos, com pelo menos 15 anos de contribuição e carência de 180 meses. Para quem ingressou no INSS depois da Reforma, a regra geral exige 20 anos de contribuição.
A regra aplicável depende da idade, do tempo registrado no CNIS e de quanto faltava para o segurado se aposentar em novembro de 2019.
Como é calculado o valor da aposentadoria do homem?
O valor da aposentadoria do homem é calculado, em regra, a partir da média de todos os salários de contribuição registrados desde julho de 1994, ou desde o início das contribuições, quando posterior a essa data. Portanto, o INSS não considera apenas os últimos salários recebidos.
Sobre essa média, aplica-se o percentual inicial de 60%, com acréscimo de 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos. Assim, o homem recebe:
Tabela cálculo da aposentadoria
Essa fórmula é aplicada à regra geral e às transições por pontos, idade mínima progressiva e aposentadoria por idade.
Como dar entrada na aposentadoria do homem pelo INSS?
O pedido pode ser feito pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS, sem necessidade de comparecer inicialmente a uma agência. Veja como é feito o passo a passo:
- Acesse o site ou aplicativo
- Digite “Aposentadoria”
- Acesse “Aposentadorias”
- Escolha a modalidade
Quais documentos são necessários para a aposentadoria do homem?
Os documentos variam conforme o tipo de aposentadoria e o histórico do segurado. Em geral, é necessário apresentar:
- documento de identificação com foto e CPF;
- carteira de trabalho;
- carnês e guias de contribuição;
- extrato do CNIS;
- contratos, contracheques ou outros comprovantes de vínculos;
- Certidão de Tempo de Contribuição, quando houver período em regime próprio.
Algumas modalidades exigem documentos específicos. Na aposentadoria especial, por exemplo, é preciso apresentar o PPP. Já o trabalhador rural deve reunir provas da atividade no campo.
A advogada especialista do VLV Advogados, Dra. Rafaela Carvalho orienta: “Antes de fazer o pedido, é importante conferir se todos os vínculos e recolhimentos aparecem corretamente no CNIS, pois eventuais pendências podem atrasar ou prejudicar a análise do benefício.”
Perguntas frequentes sobre aposentadoria do homem
Sou homem, tenho 58 anos e 32 de contribuição, posso me aposentar?
Em regra, ainda não. Em 2026, um homem com 58 anos e 32 anos de contribuição soma 90 pontos, abaixo dos 103 pontos exigidos pela regra de transição por pontos. Também não cumpre a idade mínima progressiva, que exige 64 anos e 6 meses de idade e 35 anos de contribuição.
O pedágio de 100% também não seria possível nesse momento, pois exige idade mínima de 60 anos. Já o pedágio de 50% somente se aplica a quem, em 13 de novembro de 2019, estava a menos de dois anos de completar 35 anos de contribuição.
Contudo, períodos de atividade especial, rural, como professor ou na condição de pessoa com deficiência podem alterar a análise.
Qual a diferença entre a aposentadoria da mulher e a do homem?
As regras de aposentadoria em 2026 variam conforme o sexo, a data de ingresso no INSS e a modalidade do benefício. Em geral, as mulheres cumprem requisitos menores de idade e tempo de contribuição, enquanto os homens precisam atingir faixas mais elevadas.
A tabela abaixo reúne as principais regras aplicáveis em 2026 e permite comparar, de forma rápida, os requisitos exigidos para mulheres e homens.
Percentual aplicado sobre a média contributiva
O cálculo começa em 60% e aumenta 2 pontos percentuais por ano que ultrapassar 20 anos de contribuição.
O cálculo começa, em geral, com 60% da média das contribuições. O acréscimo de 2% ocorre para cada ano que ultrapassar 15 anos de contribuição para a mulher e 20 anos para o homem.
Com quantos anos de contribuição o homem pode se aposentar?
O tempo mínimo depende da data em que o homem começou a contribuir e da regra utilizada. Na aposentadoria por idade, são exigidos:
- 20 anos de contribuição, para quem ingressou no INSS após a Reforma da Previdência;
- 15 anos de contribuição, para quem já era filiado ao INSS antes de 13 de novembro de 2019, além da idade mínima de 65 anos.
Nas regras de transição por pontos e por idade mínima progressiva, o homem precisa comprovar pelo menos 35 anos de contribuição, além de cumprir a pontuação ou a idade exigida em 2026.
| Regra em 2026 | Mulher | Homem |
|---|---|---|
| Regra geral urbana | 62 anos + 15 anos de contribuição | 65 anos + 20 anos de contribuição* |
| Idade mínima progressiva | 59 anos e 6 meses + 30 anos de contribuição | 64 anos e 6 meses + 35 anos de contribuição |
| Regra dos pontos | 93 pontos + 30 anos de contribuição | 103 pontos + 35 anos de contribuição |
| Pedágio de 100% | 57 anos + 30 anos de contribuição | 60 anos + 35 anos de contribuição |
| Aposentadoria rural | 55 anos + 180 meses de atividade rural | 60 anos + 180 meses de atividade rural |
*Para o homem que já contribuía antes da Reforma da Previdência, a regra por idade pode exigir apenas 15 anos de contribuição.
O que mudou na aposentadoria após a Reforma da Previdência?
A Reforma da Previdência de 2019 extinguiu a aposentadoria comum apenas por tempo de contribuição para novos segurados, criou regras de transição para quem já contribuía e alterou o cálculo dos benefícios.
Para os homens, a regra geral passou a exigir 65 anos de idade e 20 anos de contribuição. Quem já havia preenchido os requisitos antes da Reforma mantém o direito às regras anteriores.
Como o VLV Advogados pode te ajudar na aposentadoria?
Sabemos que dúvidas podem surgir ao identificar a regra mais adequada, conferir o tempo de contribuição e organizar os documentos para o pedido.
O VLV Advogados atua em Direito Previdenciário e conta com profissionais especializados para orientar o segurado em dúvidas e demandas relacionadas à aposentadoria. Clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados!
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados
Sobre a autora
A Dra. Rafaela Carvalho é advogada com atuação em direito Previdenciário, pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça e com formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente coordena a equipe jurídica do VLV Advogados.
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