Adicional de 25% na aposentadoria: o que é e como solicitar? 

O adicional de 25% na aposentadoria por invalidez é um direito concedido a segurados que necessitam de assistência permanente de outra pessoa! Mas como conseguir?

Imagem representando adicional de 25% na aposentadoria.

Adicional de 25% na aposentadoria: o que é e como solicitar? 

O adicional de 25% na aposentadoria é um acréscimo pago pelo INSS para aposentados que precisam de ajuda permanente de outra pessoa para realizar atividades básicas do dia a dia. 

Esse valor extra pode ajudar no custeio de cuidados contínuos, medicamentos e acompanhamento especializado.

Muitos segurados têm direito ao benefício, mas não sabem como funciona o pedido ou quais documentos apresentar. Além disso, a negativa do INSS costuma gerar dúvidas e insegurança.

Neste artigo, você vai entender quem pode receber o adicional, como solicitar e o que fazer caso o pedido seja negado.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui

O que é o adicional previdenciário de 25%?

O adicional previdenciário de 25% é um acréscimo pago pelo INSS para aposentados por incapacidade permanente que necessitam da assistência contínua de outra pessoa para atividades básicas da rotina.

Esse direito está previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/91, que determina o aumento de 25% no valor da aposentadoria quando o segurado comprovar dependência permanente de terceiros.

Na prática, o adicional costuma ser solicitado por pessoas que precisam de ajuda para:

O benefício também é conhecido como adicional por grande invalidez. Além disso, o acréscimo possui características importantes:

Quem tem direito ao adicional de 25% na aposentadoria?

O adicional é destinado, em regra, para segurados que recebem aposentadoria por incapacidade permanente e comprovam necessidade de ajuda permanente de terceiros.

Isso significa que não basta apenas possuir uma doença grave. O ponto central é demonstrar que a condição de saúde impede o aposentado de viver de forma independente.

O INSS analisa principalmente:

Atualmente, o entendimento aplicado pelo INSS segue a previsão legal do artigo 45 da Lei 8.213/91, restringindo o adicional às aposentadorias por incapacidade permanente.

Mesmo assim, existem discussões judiciais sobre situações específicas envolvendo outras modalidades de aposentadoria. Por isso, a análise individual do caso costuma ser importante.

Como solicitar o adicional de 25% na aposentadoria?

O pedido do adicional pode ser feito pelo portal Meu INSS ou pelo telefone 135. O procedimento normalmente funciona em algumas etapas simples:

  1. acessar o Meu INSS;
  2. procurar o serviço de solicitação do acréscimo;
  3. anexar documentos médicos atualizados;
  4. agendar a perícia médica;
  5. aguardar a análise do INSS.

Os documentos médicos são uma das partes mais importantes do processo. Quanto mais detalhadas forem as informações sobre a limitação do segurado, maiores são as chances de uma análise adequada.

Entre os documentos mais utilizados estão:

Em muitos casos, o segurado deixa de apresentar informações essenciais na perícia. Isso pode gerar atrasos ou até a negativa do pedido.

Lista de doenças que dão direito ao adicional de 25% na aposentadoria

A legislação não possui uma lista fechada de doenças que garantem automaticamente o adicional de 25%. O que realmente gera o direito é a comprovação da necessidade permanente de ajuda de terceiros.

Mesmo assim, algumas doenças aparecem com frequência nos pedidos aprovados pelo INSS e na Justiça:

Também existem casos envolvendo pessoas acamadas ou com limitações motoras severas.

Por isso, dois segurados com a mesma doença podem receber decisões diferentes. Tudo depende do grau de incapacidade demonstrado na perícia médica.

Perguntas frequentes sobre o adicional de 25% na aposentadoria

Como saber o resultado do pedido do adicional de 25%?

O acompanhamento pode ser feito pelo portal Meu INSS ou pelo telefone 135.

No sistema, basta acessar a opção “Consultar Pedidos” para verificar:

Se o pedido for aprovado, o valor costuma ser incluído diretamente no pagamento da aposentadoria.

Também é importante acompanhar notificações do INSS para evitar perda de prazos ou exigências adicionais.

O que fazer quando o INSS negar o adicional de 25%?

A negativa do INSS não significa necessariamente que o segurado perdeu o direito ao adicional.

Em muitos casos, o pedido é negado por:

Nessas situações, ainda é possível:

Como a perícia médica costuma ser decisiva, a orientação jurídica pode ajudar na organização dos documentos e na avaliação técnica do processo previdenciário.

Isso se torna ainda mais importante quando o segurado possui limitações graves e depende do benefício para custear cuidados permanentes.

Qual o valor da aposentadoria de quem recebe adicional de 25%?

O valor corresponde à aposentadoria acrescida de 25%.

Aposentadoria de R$ 3.000 + 25% = R$ 3.750Aposentadoria\ de\ R\$\ 3.000\ +\ 25\%\ =\ R\$\ 3.750Aposentadoria de R$ 3.000 + 25% = R$ 3.750

Veja alguns exemplos:

O cálculo é feito sobre o valor bruto do benefício.

Além disso, o adicional acompanha os reajustes anuais do INSS, o que significa que o valor também pode aumentar ao longo do tempo.

A análise correta do direito ao adicional de 25% pode evitar prejuízos financeiros relevantes para aposentados que já enfrentam altos custos com saúde e assistência permanente.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado.

Em caso de dúvidas, procure uma assistência jurídica especializada!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • rafa menor

    • Advogada com atuação em Direito Previdenciário (61.735 OAB), pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça e com formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente coordena a equipe jurídica do VLV Advogados.

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