Adicional de 25% na aposentadoria: o que é e como solicitar?
O adicional de 25% na aposentadoria por invalidez é um direito concedido a segurados que necessitam de assistência permanente de outra pessoa! Mas como conseguir?
O adicional de 25% é um acréscimo pago pelo INSS a quem já está aposentado e depende da ajuda de outra pessoa para tarefas simples do dia a dia, como tomar banho, se alimentar ou se locomover. Ele existe para ajudar a custear esse cuidado contínuo.
Na prática, o tema virou fonte de confusão. Circula muita informação desatualizada dizendo que qualquer aposentado pode pedir o acréscimo, e não é isso que vale hoje. Saber exatamente quem tem direito evita expectativa frustrada e pedidos que já nascem indeferidos.
Reconhecido como referência em Direito Previdenciário e com atendimento em todo o Brasil, o VLV Advogados acompanha famílias que convivem com essa realidade e precisam de clareza sobre o próprio direito. A seguir, você encontra a regra atual, a base legal e o passo a passo.
Sabemos que esse assunto chega junto com uma rotina de cuidados pesada, e ter segurança sobre o direito alivia parte da preocupação. Se quiser orientação sobre o seu caso: clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
Quem tem direito ao adicional de 25% na aposentadoria?
Tem direito ao adicional de 25% quem recebe aposentadoria por incapacidade permanente (a antiga aposentadoria por invalidez) e comprova que precisa de ajuda permanente de outra pessoa para as atividades da vida diária.
São dois requisitos que caminham juntos, previstos no art. 45 da Lei nº 8.213/1991. Ter uma doença grave, sozinho, não basta. O que a lei exige é a dependência funcional, ou seja, não conseguir realizar tarefas básicas sem alguém por perto.
Entre as atividades que o INSS avalia estão:
- Tomar banho e fazer a higiene pessoal;
- Se alimentar sozinho;
- Se vestir;
- Se locomover dentro e fora de casa;
- Administrar os próprios medicamentos.
Vale um esclarecimento que costuma tranquilizar as famílias: o cuidador não precisa ser um profissional de saúde. Pode ser um filho, um vizinho ou qualquer pessoa que preste essa assistência de forma contínua. O que se comprova é a necessidade, não quem a atende.
Quem ainda está avaliando o próprio caso pode conferir como funciona o benefício por incapacidade permanente e os requisitos da aposentadoria por invalidez.
Quem recebe aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição tem direito ao adicional de 25%?
Não. Quem recebe aposentadoria por idade, por tempo de contribuição ou especial não tem direito ao adicional de 25%, mesmo comprovando que precisa de cuidador em tempo integral.
Durante alguns anos o cenário foi outro. Em 2018, o STJ havia fixado no Tema 982 que o acréscimo poderia ser estendido a qualquer aposentado do RGPS. Muita gente conseguiu o benefício na Justiça nesse período, e é daí que vem a informação que ainda circula nas redes sociais.
Esse entendimento caiu. Ao julgar o Tema 1.095 (RE 1.221.446/RJ), o STF fixou que somente lei pode criar ou ampliar benefícios previdenciários, não havendo previsão de extensão do auxílio da grande invalidez às demais espécies de aposentadoria.
E quem já recebia? O STF modulou os efeitos. Ficaram preservados os direitos de quem tinha decisão judicial transitada em julgado até 21/06/2021, e os valores recebidos de boa-fé até a proclamação do resultado não precisam ser devolvidos.
Situações assim exigem leitura do processo, algo que também aparece em pedidos de revisão de benefícios do INSS e na comparação entre os tipos de aposentadoria.
Quais doenças dão direito ao adicional de 25%?
Não existe uma lista fechada de doenças. O Anexo I do Decreto nº 3.048/1999 traz situações que garantem o acréscimo, mas ela é exemplificativa: o que decide é a dependência, não o diagnóstico.
O último item é o mais importante e o menos conhecido. Ele funciona como uma cláusula aberta: qualquer condição que leve à dependência permanente pode gerar o direito, ainda que não apareça nas demais linhas.
Por isso, os tribunais já reconheceram o acréscimo em quadros como Alzheimer avançado, Parkinson em estágio avançado, esclerose lateral amiotrófica, sequelas graves de AVC, demências e câncer com cuidados paliativos contínuos.
Dois segurados com o mesmo diagnóstico podem ter respostas diferentes, exatamente como acontece nas doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez e nas dúvidas mais comuns sobre esse benefício.
Como solicitar o adicional de 25% no INSS?
O pedido é feito pelo Meu INSS, sem necessidade de ir a uma agência, ou pelo telefone 135. O prazo médio de análise informado pelo portal gov.br é de 45 dias.
O caminho no sistema é direto:
- Acesse o Meu INSS com CPF e senha gov.br;
- Clique em Novo Pedido;
- Digite Acréscimo de 25% e selecione o serviço;
- Confirme seus dados de contato;
- Anexe os documentos médicos;
- Aguarde o agendamento da perícia.
Além da perícia médica, o INSS pode convocar para avaliação social, etapa que muita gente desconhece e que analisa o impacto da limitação na rotina.
Erro frequente: apresentar laudo que descreve apenas o diagnóstico. O documento precisa dizer, com todas as letras, quais atividades a pessoa não consegue realizar sozinha.
Um laudo que registra “necessita de auxílio permanente para higiene, alimentação e locomoção” pesa muito mais do que um CID isolado. Vale entender como funciona a perícia médica do INSS e acompanhar o pedido em análise até a decisão.
Desde quando o adicional de 25% é devido?
O adicional é devido, em regra, desde a data do requerimento (DER). Mas há uma exceção que muda tudo: se a necessidade de assistência já existia quando a aposentadoria por incapacidade permanente começou, o acréscimo pode retroagir até aquela data (DIB).
Essa distinção foi enfrentada pela TNU no Tema 275 (PEDILEF 5002674-54.2019.4.04.7208/SC), que fixou parâmetros para o termo inicial do adicional concedido judicialmente, ancorando a data no momento em que a prova técnica demonstra que a dependência passou a existir.
Na prática, isso significa que quem se aposentou por invalidez anos atrás e só agora descobre o direito pode ter valores acumulados a receber.
| Aposentadoria | Acréscimo de 25% | Total mensal |
|---|---|---|
| R$ 1.621,00 (salário mínimo de 2026) |
R$ 405,25 | R$ 2.026,25 |
| R$ 3.000,00 | R$ 750,00 | R$ 3.750,00 |
| R$ 8.475,55 (teto do INSS em 2026) |
R$ 2.118,89 | R$ 10.594,44 |
Repare no último exemplo: o adicional é uma das poucas hipóteses em que o pagamento ultrapassa o teto do INSS.
Ele também entra no cálculo do 13º salário e acompanha os reajustes anuais, mas não é transferido à pensão por morte e compõe a base do imposto de renda, salvo nas hipóteses de isenção por doença grave previstas na Lei 7.713/88, tema tratado na isenção do IRPF.
O que fazer se o INSS negar o adicional de 25%?
Se o INSS negar, você pode apresentar recurso administrativo em até 30 dias contados da ciência da decisão, complementando as provas médicas, ou levar o caso à Justiça Federal.
O primeiro passo é ler o motivo da negativa. As causas mais comuns são laudo genérico, ausência de descrição das limitações diárias, documentos desatualizados ou conclusão desfavorável da perícia. Os caminhos disponíveis são:
- Pedido de reconsideração, quando surgem documentos novos;
- Recurso à Junta de Recursos do CRPS, no prazo de 30 dias;
- Ação judicial, com perícia feita por especialista indicado pelo juiz.
Um caso comum que recebemos: Seu Antônio (nome fictício), 66 anos, ex-motorista, aposentou-se por invalidez em 2016 após um AVC que o deixou com sequelas motoras severas. A família contratou uma cuidadora desde então, mas nunca soube que existia o acréscimo.
Ao reunir prontuários e relatórios de fisioterapia da época da concessão, foi possível demonstrar que a dependência já existia na data de início do benefício e discutir os valores retroativos.
Uma informação que quase ninguém observa: na própria página oficial do serviço, o gov.br registra que apenas 77% dos usuários consideraram as informações úteis, apesar da nota 4,6 atribuída ao serviço. É um indício de que o procedimento é claro, mas o direito não é, e é justamente aí que os pedidos se perdem.
Como observa a advogada Dra. Rafaela Carvalho, no adicional de 25% a disputa raramente é sobre a gravidade da doença: ela é sobre o quanto o laudo consegue traduzir a rotina real de dependência.
Vale lembrar ainda que o acréscimo pode ser reavaliado em pente-fino do INSS, e que a negativa administrativa não encerra o assunto, já que um benefício negado pelo INSS pode ser obtido na Justiça.
Cuidar de alguém já é trabalho suficiente
Cada história de dependência é diferente, e nenhuma lista de doenças substitui a análise dos laudos e do histórico do benefício. Vale conferir o direito antes de pedir, para não perder tempo nem valores retroativos.
Com equipe especializada em Direito Previdenciário e atendimento online em todo o Brasil, o VLV Advogados analisa a documentação médica e a data de início do benefício antes do requerimento.
Se você tem dúvidas sobre o adicional de 25% na aposentadoria, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.
Sobre a autora
A Dra. Rafaela Carvalho é advogada (OAB 61735) com atuação em direito Previdenciário, pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça e com formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente coordena a equipe jurídica do VLV Advogados.
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