Aposentadoria por pontos (2026): quais as regras?

Você está perto de se aposentar e quer saber se já pode usar o sistema de pontos em 2026? Entenda agora como funciona a aposentadoria por pontos!

Aposentadoria por pontos
Aposentadoria por pontos: quais as regras?

Se você começou a trabalhar cedo e já tem muitos anos de INSS, existe uma regra que pode antecipar sua aposentadoria sem exigir idade mínima. 

É a aposentadoria por pontos, que soma a sua idade com o seu tempo de contribuição. Parece simples, mas a pontuação sobe todo ano, cada regra tem um teto diferente e um detalhe do seu histórico pode mudar bastante o valor final. 

Reconhecido como referência na área de Direito Previdenciário, o VLV Advogados analisa esse tipo de cálculo diariamente, com atendimento online em todo o Brasil. A seguir, você vai descobrir quantos pontos precisa em 2026, quanto pode receber e se essa é mesmo a melhor porta para o seu caso.

Sabemos que planejar a aposentadoria envolve números que ninguém explica direito, e uma leitura clara já ajuda a decidir. Se quiser orientação sobre a sua situação: clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

Quem tem direito a se aposentar por pontos?

Tem direito à aposentadoria por pontos quem já contribuía para o INSS até 13 de novembro de 2019, data da Reforma da Previdência, e cumpre três exigências ao mesmo tempo. 

A base legal é o art. 15 da Emenda Constitucional nº 103/2019, e ela vale apenas como regra de transição, ou seja, quem entrou no sistema depois dessa data não pode usá-la. 

Os requisitos são: tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens, pontuação mínima do ano do pedido e qualidade de segurado mantida. 

A grande vantagem dessa modalidade é que ela não exige idade mínima, o que a torna atrativa para quem começou a trabalhar muito jovem. Antes de decidir, vale entender como ela se posiciona entre as demais regras de transição da aposentadoria e o que mudou nas regras da aposentadoria em 2026.

Um esclarecimento que costuma faltar: servidores públicos federais que ingressaram antes da reforma também têm uma regra de transição por pontos, mas com exigências próprias, incluindo idade mínima de 57 anos para mulheres e 62 para homens, além de tempo mínimo de serviço público, de carreira e no cargo. 

Não é a mesma regra dos trabalhadores da iniciativa privada.

Quantos pontos preciso para me aposentar em 2026?

Em 2026, você precisa de 93 pontos se for mulher e 103 pontos se for homem, sempre somados ao tempo mínimo de contribuição. 

A pontuação é a soma da sua idade com o seu tempo de contribuição, e ela sobe 1 ponto por ano desde 2020. Atenção a um ponto que muita gente erra: a progressão não termina tão cedo quanto se imagina. 

O limite é de 100 pontos para mulheres, alcançado apenas em 2033, e de 105 pontos para homens, alcançado em 2028. Acompanhar essa evolução importa tanto quanto conferir o seu tempo de contribuição averbado, já que um período faltando no CNIS significa ponto faltando na conta.

Ano Mulheres Homens
2024 91 101
2025 92 102
2026 93 103
2027 94 104
2028 95 105 (limite)
2030 97 105
2033 100 (limite) 105

Aqui está a mecânica que gera mais confusão: você ganha 1 ponto por ano de idade automaticamente, mas o segundo ponto só vem se continuar contribuindo. Quem parou de recolher avança 1 ponto por ano enquanto a exigência também sobe 1 ponto por ano. 

Na prática, fica parado no mesmo lugar e nunca alcança a meta. Quem está desempregado precisa avaliar a contribuição como autônomo ou facultativo para não travar a pontuação.

E o professor? A regra é mais favorável, com cinco anos a menos no tempo mínimo. Em 2026, são 88 pontos e 25 anos de contribuição para professoras e 98 pontos e 30 anos para professores, sempre em efetivo exercício de magistério na educação básica. 

A progressão também é de 1 ponto por ano, até o limite de 92 pontos para mulheres e 100 pontos para homens, conforme o §3º do art. 15 da EC 103/2019. Vale conferir os detalhes da aposentadoria do professor, que tem particularidades próprias de comprovação.

Sobre a aposentadoria especial por pontos, dois cuidados importantes. Ela exige 66, 76 ou 86 pontos conforme o grau de risco (15, 20 ou 25 anos de exposição), e esses números são fixos, não sobem ano a ano

Além disso, os 15, 20 ou 25 anos precisam ser de efetiva exposição a agentes nocivos, comprovada por PPP e LTCAT, e não de contribuição comum. Quem tem períodos assim deve verificar como comprovar atividade especial no INSS.

Como é feito o cálculo da aposentadoria por pontos?

O valor é calculado sobre a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994. Sobre essa média aplica-se 60%, mais 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres. 

E aqui existe uma vantagem real da modalidade que quase ninguém explica: como a regra por pontos exige no mínimo 30 e 35 anos de contribuição, o coeficiente nunca fica abaixo de 90% da média

Quem tem mais tempo acumulado chega perto ou alcança os 100%. Lembrando que o benefício respeita o teto do INSS, de R$ 8.475,55 em 2026, e nunca fica abaixo do salário mínimo de R$ 1.621,00

Como tudo depende do que está registrado, revisar o extrato do CNIS antes de pedir vale tanto quanto bater a pontuação, algo que se aplica a todas as modalidades de aposentadoria.

Exemplo prático: Marta completou 59 anos e 34 anos de contribuição em 2026, somando 93 pontos. A média dos salários de contribuição dela ficou em R$ 2.100,00. O coeficiente é 60% mais 2% por cada um dos 19 anos que excedem 15, ou seja, 98%. O benefício fica em R$ 2.058,00.

Como observa a Dra. Rafaela Carvalho., bater a pontuação não significa que aquele é o melhor momento para pedir. Em muitos casos alguns meses a mais de contribuição elevam o coeficiente de forma permanente, e essa diferença acompanha a pessoa por décadas.

Quem completou os pontos antes da Reforma tem direito à regra antiga?

Sim, e essa é a informação mais valiosa de todo o tema. Quem cumpriu 30 ou 35 anos de contribuição e 86 ou 96 pontos até 13 de novembro de 2019 tem direito adquirido à regra anterior, que tinha um cálculo muito melhor. 

Naquela sistemática, descartavam-se as 20% menores contribuições e o benefício correspondia à média dos 80% maiores salários desde julho de 1994, sem qualquer redutor. Na prática, o segurado recebia a média integral, e não 90% ou 98% dela. A diferença não é de prazo, é de dinheiro todo mês, para sempre. 

Se você tem tempo antigo de INSS, vale conferir se já preenchia esses requisitos naquela data antes de protocolar qualquer pedido, revisando o tempo de contribuição e o que mudou com a Reforma da Previdência.

Qual a melhor aposentadoria, por idade ou por pontos?

Depende basicamente do seu tempo de contribuição. Se você tem cerca de 15 anos de INSS, a única porta disponível é a aposentadoria por idade. Se você acumulou 30 ou 35 anos, a regra por pontos costuma ser mais vantajosa, principalmente porque dispensa a idade mínima e permite se aposentar antes dos 62 ou 65 anos. 

Por outro lado, ela exige um histórico contributivo longo e constante, que nem todo mundo tem. Não existe resposta única, e comparar as duas com números reais é o que evita escolher a pior opção. 

Vale checar também os requisitos da aposentadoria por idade e o que a lei exige em cada caminho para se aposentar.

Por idade Por pontos
Idade mínima 62 anos (mulher) e 65 anos (homem) Não exige
Tempo de contribuição 15 anos (mulher) e 15 ou 20 anos (homem) 30 anos (mulher) e 35 anos (homem)
Coeficiente típico Pode ficar em 60% da média Mínimo de 90% da média
Perfil ideal Quem contribuiu por menos tempo Quem começou a trabalhar cedo

Vale a honestidade: a regra por pontos não garante valor alto automaticamente, e a exigência sobe todo ano, o que reduz gradualmente a vantagem de antecipar. Encare essa modalidade como uma entre cinco portas de transição, e não como a única saída.

Como aumentar a pontuação e solicitar a aposentadoria?

Você aumenta a pontuação aumentando o seu tempo de contribuição, e existem períodos que o INSS não computa sozinho porque não sabe que existiram. Muita gente descobre que já podia estar aposentada há anos apenas depois de averbar tempo que estava fora do sistema. 

Vale investigar cada um deles antes de protocolar o pedido, especialmente se você teve trajetórias fora do vínculo urbano tradicional. Quem teve o benefício negado por falta de pontos costuma reverter a situação exatamente aqui, e um advogado previdenciário consegue identificar esses períodos com mais precisão.

Períodos que podem entrar na conta:

Cuidado importante sobre a conversão: a reforma extinguiu essa possibilidade, e hoje só é possível converter períodos trabalhados até 13 de novembro de 2019. Depois dessa data, o tempo especial não se converte mais. É uma limitação que muita gente descobre tarde demais.

O pedido é feito pelo Meu INSS, com login gov.br, buscando por “aposentadoria por tempo de contribuição”. Antes de finalizar, confira a pontuação no simulador, anexe os documentos digitalizados e guarde o número do protocolo.

Erro frequente que custa anos: protocolar sem indicar qual regra você quer usar. O INSS analisa e concede o benefício pela regra que identificar primeiro, que nem sempre é a mais vantajosa. Apresentar requerimento escrito apontando a regra desejada evita ficar preso a um benefício menor.

Dona Marlene (caso fictício, inspirado no que recebemos), 58 anos, procurou orientação achando que só se aposentaria aos 62, pela idade. Ao revisar o histórico, apareceram quatro anos de trabalho rural na juventude, documentados por notas do pai como produtor. 

Com esse período averbado, o tempo de contribuição subiu para 41 anos e a pontuação chegou a 99, acima dos 93 exigidos. Ela pôde se aposentar imediatamente e com coeficiente maior. O tempo de trabalho sempre existiu. Faltava ele chegar ao INSS.

Confira sua pontuação antes de dar entrada

Aposentadoria por pontos
Confira sua pontuação antes de dar entrada

Cada histórico contributivo é único, e é a comparação entre todas as regras que revela qual delas antecipa mais tempo ou paga melhor. Uma análise antes do protocolo evita benefícios concedidos abaixo do devido, algo difícil de reverter depois. 

Com equipe especializada em Direito Previdenciário e atendimento online em todo o Brasil, o VLV Advogados acompanha revisões de CNIS, averbação de tempo e pedidos de aposentadoria em todas as modalidades, inclusive nas regras de transição

Se você tem dúvidas sobre a aposentadoria por pontos, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.

Sobre a autora

A Dra. Rafaela Carvalho é advogada (OAB 61735) com atuação em direito Previdenciário, pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça e com formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente coordena a equipe jurídica do VLV Advogados.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

5/5 - (1 voto)

Autor

  • rafa menor

    Advogada com atuação em Direito Previdenciário 61.735 OAB/BA, pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça e com formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente coordena a equipe jurídica do VLV Advogados.

    Ver todos os posts
Olá, tudo bem?
Fale conosco no WhatsApp! Rápido e seguro.