Aposentadoria do autônomo e do profissional liberal: como funciona?
Você sabia que autônomos e profissionais liberais também têm direito à aposentadoria? Entenda a diferença entre as duas categorias, quanto pagar de INSS, quais são os requisitos e como calcular o valor do seu benefício.
Quem trabalha por conta própria não tem desconto automático em folha. O INSS depende de uma decisão sua, todo mês, e é justamente aí que nasce a insegurança: será que estou pagando certo? Será que vou conseguir me aposentar?
Essa dúvida atinge tanto o eletricista quanto o dentista, tanto a manicure quanto a arquiteta.
Para o INSS, todos eles entram na mesma categoria, mas as escolhas de contribuição mudam completamente o resultado lá na frente. E o problema é que muita gente descobre o erro tarde demais, quando já não dá para voltar atrás sem custo.
Reconhecido como referência em Direito Previdenciário e com atendimento em todo o Brasil, o VLV Advogados acompanha de perto quem contribui por conta própria e precisa organizar a vida previdenciária. A seguir, você vai entender cada etapa, do enquadramento ao cálculo final.
Sabemos que decisões previdenciárias pesam, e ter clareza sobre as regras muda o rumo do seu planejamento. Se quiser orientação sobre a sua situação: clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
Qual é a diferença entre autônomo e profissional liberal?
A diferença entre autônomo e profissional liberal está na exigência de formação e registro em conselho de classe, e não nas regras de aposentadoria, que são as mesmas para os dois.
O autônomo é a categoria mais ampla: qualquer pessoa que trabalha por conta própria, sem vínculo empregatício, com ou sem qualificação técnica. O profissional liberal é uma espécie dentro desse grupo, com formação técnica ou superior e inscrição obrigatória em uma entidade de classe.
| Critério | Autônomo | Profissional liberal |
|---|---|---|
| Formação exigida | Não necessariamente. | Formação técnica ou superior. |
| Registro em conselho | Não exigido. | Obrigatório, como OAB, CRM, CREA, CRP e outros. |
| Exemplos | Eletricista, diarista, manicure e motorista de aplicativo. | Advogado, médico, arquiteto, psicólogo e engenheiro. |
| Enquadramento no INSS | Contribuinte individual. | Contribuinte individual. |
| Regras de aposentadoria | Iguais às aplicadas ao profissional liberal. | Iguais às aplicadas ao trabalhador autônomo. |
Na prática, o que separa os dois no dia a dia previdenciário não é a profissão, e sim para quem você presta serviço. Vale entender bem o conceito de trabalho autônomo e a distinção entre contribuinte individual e facultativo, porque é esse enquadramento que define quais benefícios você terá.
Como funciona a aposentadoria do autônomo e do profissional liberal?
A aposentadoria do autônomo e do profissional liberal funciona pelo Regime Geral de Previdência Social, com ambos enquadrados como contribuintes individuais, conforme o art. 11, inciso V, da Lei nº 8.213/1991.
Isso significa que as regras de idade, tempo de contribuição e cálculo são exatamente as mesmas aplicadas a quem tem carteira assinada. O que muda é a responsabilidade pelo recolhimento e a liberdade de escolher a base de contribuição, dentro dos limites legais.
Dependendo do plano de contribuição, o autônomo pode acessar a aposentadoria programada, a aposentadoria por incapacidade permanente, a aposentadoria especial, o auxílio por incapacidade temporária, o salário-maternidade, o auxílio-reclusão e a pensão por morte para os dependentes.
Um ponto que costuma passar despercebido: a contribuição não serve só para a aposentadoria. Ela sustenta toda a rede de proteção enquanto você ainda está trabalhando, como mostram os diferentes tipos de aposentadoria do INSS e os benefícios ligados a cada um.
Quem é responsável por pagar o INSS do autônomo e do profissional liberal?
A responsabilidade depende de quem contrata o serviço: se o cliente é pessoa jurídica, a empresa desconta e recolhe; se é pessoa física, o próprio profissional recolhe.
Veja como funciona em cada situação:
- Presta serviço para empresa (PJ): a contratante retém 11% do valor pago e repassa ao INSS;
- Presta serviço para pessoa física (CPF para CPF): você mesmo emite e paga a guia;
- Profissional liberal com vínculo CLT: o empregador desconta em folha;
- Tem empresa registrada: a contribuição incide sobre o pró-labore;
- É MEI: o recolhimento já está embutido no DAS mensal.
Erro frequente: quem atende empresas e pessoas físicas no mesmo mês costuma achar que a retenção da empresa cobre tudo. Não cobre. A parcela recebida de pessoa física exige guia própria, e essa lacuna só aparece no CNIS anos depois.
Conferir o extrato periodicamente é uma das formas mais simples de aumentar o tempo de contribuição sem gastar nada a mais.
Quanto o autônomo e o profissional liberal precisam pagar de INSS?
O valor depende do plano escolhido, e em 2026 as opções partem de R$ 178,31 por mês, considerando o salário mínimo de R$ 1.621,00 e o teto do INSS de R$ 8.475,55.
As alíquotas estão previstas no art. 21 da Lei nº 8.212/1991. A escolha entre elas é a decisão mais importante da sua vida previdenciária, porque define quais aposentadorias você poderá pedir.
| Plano | Alíquota e base | Valor em 2026 | O que garante |
|---|---|---|---|
| Simplificado | 11% do salário mínimo. | R$ 178,31 | Aposentadoria por idade e demais benefícios, sem direito à aposentadoria por tempo de contribuição nem à CTC. |
| Normal | 20% sobre valor entre o salário mínimo e o teto do INSS. | De R$ 324,20 a R$ 1.695,11 | Todas as modalidades de aposentadoria, incluindo por tempo de contribuição, além da emissão de CTC. |
| MEI | 5% do salário mínimo, recolhidos por meio do DAS. | R$ 81,05 | Aposentadoria por idade e demais benefícios, com valor limitado ao salário mínimo, salvo complementação da contribuição. |
Atenção a três pontos que geram confusão:
- o plano de 11% não é do MEI, e sim do contribuinte individual que atende pessoas físicas;
- o MEI recolhe 5% pelo DAS, como detalhado nas regras da aposentadoria do MEI;
- e quem está no plano simplificado pode complementar 9% depois, com acréscimos legais, para alcançar os 20%.
Essa possibilidade também vale para quem é MEI e quer ampliar o benefício.
Dona Cláudia (nome fictício, inspirado em casos que recebemos), 58 anos, cabeleireira em Salvador, pagou 11% por doze anos acreditando que se aposentaria por tempo de contribuição.
Ao pedir o benefício, descobriu que o plano simplificado não permite essa modalidade. A saída foi complementar os 9% do período recuperável e reorganizar o planejamento para a aposentadoria por idade, evitando uma perda ainda maior.
Quais são os requisitos para o autônomo se aposentar?
Os requisitos variam conforme a modalidade, mas a regra geral pós-Reforma exige 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com no mínimo 15 anos de contribuição (180 meses de carência).
Para quem já contribuía antes de 13 de novembro de 2019, existem as regras de transição criadas pela Emenda Constitucional nº 103/2019, que costumam permitir a aposentadoria mais cedo.
| Modalidade | Requisito principal |
|---|---|
| Aposentadoria programada — regra geral | 65 anos para homens ou 62 anos para mulheres, com 15 anos de contribuição. |
| Regra de pontos | Soma da idade com o tempo de contribuição, com pontuação que aumenta a cada ano. |
| Idade mínima progressiva | Idade mínima que aumenta gradualmente até atingir 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. |
| Pedágio de 50% | Cumprimento de metade a mais do tempo que faltava em 13/11/2019, sem exigência de idade mínima. |
| Pedágio de 100% | Cumprimento do dobro do tempo que faltava em 13/11/2019, com idade mínima de 60 anos para homens ou 57 anos para mulheres. |
| Aposentadoria especial | Exposição a agentes nocivos, conforme o grau de risco e o tempo exigido para a atividade. |
Vale conferir qual das regras de transição da aposentadoria se aplica ao seu histórico, já que a aposentadoria por pontos e o pedágio de 100% produzem resultados bem diferentes em valor.
Em setembro de 2025, a Primeira Seção do STJ julgou o Tema Repetitivo 1.291 (REsp 2.163.429/RS e REsp 2.163.998/RS) e fixou que o contribuinte individual não cooperado tem direito ao reconhecimento de tempo especial exercido após a Lei nº 9.032/1995, desde que comprove a exposição a agentes nocivos.
O tribunal também definiu que essa prova não precisa ser feita por formulário emitido por empresa, o que era justamente o obstáculo que inviabilizava o pedido de quem trabalha por conta própria (notícia oficial do STJ). A tese ainda é objeto do Tema 1.447 de repercussão geral no STF, então o cenário pode evoluir.
Qual o valor da aposentadoria do autônomo e do profissional liberal?
O valor é calculado sobre a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, com percentual que parte de 60% e cresce 2% a cada ano que exceder 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres).
Um exemplo prático: se a sua média for de R$ 3.000,00 e você for mulher com 20 anos de contribuição, o cálculo fica em 60% de R$ 3.000,00, o que dá R$ 1.800,00, mais cinco anos excedentes a 2% cada, somando R$ 300,00. O benefício sai em R$ 2.100,00.
O piso é o salário mínimo e o teto é o valor máximo do INSS. Contribuir sobre o teto, porém, não garante receber o teto: a média puxa para baixo qualquer período em que você recolheu sobre valores menores.
Por isso, avaliar as regras da aposentadoria pelo INSS antes de pedir o benefício costuma valer mais do que qualquer complementação de última hora.
Segundo o IBGE, no primeiro trimestre de 2026 os trabalhadores por conta própria representavam 25,5% da população ocupada no Brasil, e a taxa de informalidade ficou em 37,3%.
É um contingente enorme que depende inteiramente da própria disciplina de recolhimento para ter renda na velhice.
Como observa a advogada Dra. Rafaela Carvalho, na aposentadoria do autônomo o problema quase nunca é falta de tempo de trabalho, e sim tempo trabalhado sem registro no CNIS.
Regularizar lacunas antigas e revisar o histórico são passos que mudam o resultado, como acontece em situações de quem nunca contribuiu.
Cada mês sem contribuir é um mês que não volta
Sua aposentadoria depende de um histórico que só você constrói, e nenhuma regra geral substitui a análise do seu CNIS e do seu perfil de renda.
Com equipe especializada em Direito Previdenciário e atendimento online em todo o Brasil, o VLV Advogados analisa o histórico contributivo antes do requerimento, identificando lacunas e comparando as modalidades disponíveis.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.
Sobre a autora
A Dra. Rafaela Carvalho é advogada (OAB 61735) com atuação em direito Previdenciário, pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça e com formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente coordena a equipe jurídica do VLV Advogados.
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