Inventário Judicial: Tudo o que você precisa saber

Você sabe o que é inventário judicial? Descubra, aqui, do que se trata, o seu funcionamento, os requisitos e prazos.

Inventário Judicial

Saiba o que significa Inventário Judicial!

O inventário judicial é a ferramenta responsável por regularizar a vida do falecido. Por ser via judicial, esse processo é mais burocrático e longo. Além disso, saiba que ele é uma boa opção para quando há testamento, herdeiros menores de idade e discordância na partilha.

O inventário judicial é uma modalidade de inventário que acontece na justiça. Mas você sabe o que é o inventário?

Quando uma pessoa falece, todos os seus bens, obrigações e dívidas precisam ter um destino. Geralmente, tudo passa para os herdeiros.

No entanto, para formalizar a transmissão, é necessário abrir o processo de inventário, que pode ser feito na justiça ou em cartório (em casos específicos).

Sendo assim, em determinados casos, essa modalidade é obrigatória. Portanto, é necessário que você compreenda esse processo para saber se deve fazer o inventário na justiça.

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O que é inventário judicial?

Quando alguém vai a óbito, é necessário regularizar a vida dessa pessoa. Ou seja, há precisão de fazer um levantamento de todos os bens, dívidas e obrigações do falecido. Além disso, os bens precisam ser transferidos para os devidos herdeiros.

Dessa forma, o inventário judicial é o procedimento que formaliza todo esse processo. A transmissão do patrimônio, por exemplo, precisa da formalização desse inventário.

Assim, você pode fazer esse processo de duas maneiras: através do inventário judicial ou extrajudicial. A primeira modalidade acontece na justiça comum, enquanto a segunda acontece no cartório.

Qual a diferença entre inventário extrajudicial e judicial?

O inventário extrajudicial se faz no cartório, enquanto o judicial acontece na justiça.

Assim, no primeiro caso, não existe a necessidade de um processo judicial para você receber a herança. Contudo, existem alguns pré-requisitos para que você possa fazer o inventário extrajudicial. Por exemplo:

Vale ressaltar que o inventário extrajudicial pode ocorrer mesmo com testamento. Ou seja, basta apenas que os herdeiros estejam em acordo.

Quando é obrigatório fazer o inventário?

O inventário judicial é obrigatório toda vez que houver a morte de uma pessoa e seus herdeiros forem menores de idade ou legalmente incapazes.

Além disso, é necessário realizar esse processo na justiça quando há litígio (divergências) entre as partes. Este processo é preciso também quando o falecido deixa um testamento (declaração de última vontade).

Quais são as consequências da não realização do inventário judicial?

A não realização do inventário judicial pode ter várias consequências legais e financeiras. O inventário judicial é um processo legal pelo qual os bens de uma pessoa falecida são inventariados, avaliados e distribuídos aos herdeiros de acordo com a lei, por isso, a sua não realização pode gerar muitas consequências como:

Existe prazo para dar entrada no inventário?

Prazo para dar entrada no Inventário

Veja os prazos para dar entrada no Inventário Judicial

A questão de prazos varia! Em alguns lugares, você deve dar entrada no inventário judicial em até 60 dias a contar da data da morte do autor da herança. No caso de você ultrapassar a data estabelecida, você poderá pagar uma multa, cujo valor será definido pelo Estado.

Contudo, isso pode variar a depender do Estado. Ou seja, em alguns locais, não há um prazo que gere multa. Portanto, é de extrema importância consultar as condições da região do inventário.

Como dar entrada no inventário judicial?

O primeiro passo para dar entrada no inventário judicial é contratar um advogado especialista em Direito de Sucessões. Afinal, ele é o profissional mais qualificado para lidar com processos de inventário.

Assim, seu advogado tirará todas as dúvidas que você tiver em relação a esse processo.

Além disso, ele te ajudará a apurar a existência de um testamento, qual foi o patrimônio deixado como herança, bem como te ajudará a reunir todos os documentos necessários para o processo.

Por fim, é seu advogado quem dará entrada na petição inicial e solicitará a abertura do inventário judicial.

Quem pode dar entrada no inventário judicial?

Como há um interesse social na abertura do inventário judicial, muitas pessoas podem dar entrada nesse processo. São elas:

Onde faço o inventário judicial?

A abertura do inventário judicial deve acontecer no último domicílio do falecido. Ou seja, a última cidade na qual o morto morou deve ser o local de abertura do inventário.

Já nos casos nos quais o falecido não possuía endereço fixo, o inventário deve-se abrir onde seus bens se localizam.

No entanto, se além de não possuir endereço fixo, o falecido possuía bens em diversos lugares diferentes, o inventário deve-se abrir no município em que o óbito aconteceu.

Assim, os herdeiros não têm liberdade para escolher onde farão o inventário.

Quanto tempo demora um Inventário Judicial?

O inventário extrajudicial é mais rápido que o inventário judicial, uma vez que este último é bastante burocrático. Além disso, as eventuais brigas que podem ocorrer entre os herdeiros costumam atrasar o processo.

Assim, apesar de não ser possível definir o tempo exato que o processo durará, adiantamos que ele pode se arrastar por meses e até anos.

Quanto custa um Inventário Judicial?

Os impostos, geralmente, são pagos pelos espólios e os valores variam. No entanto, é possível solicitar ao juiz a venda de algum bem para quitar as custas do inventário judicial.

É possível contestar um Inventário Judicial? Quais são os motivos para contestação?

Sim, é possível contestar um inventário judicial em determinadas circunstâncias, desde que haja motivos legítimos para fazê-lo. A contestação de um inventário é um procedimento legal pelo qual uma pessoa interessada (geralmente um herdeiro, cônjuge, credor ou terceiro afetado) contesta o inventário apresentado em um processo de inventário judicial. Os motivos comuns para contestar um inventário judicial podem incluir:

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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia. Atuação na área Cível, Criminal, Previdenciário e de Família | VLV Advogados | CNPJ nº 31.176.249/0001-86 | Registro OAB: 3996/BA.

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