Inventário Judicial: o que é? | Passo a Passo de como funciona o processo
Saiba o que é o inventário judicial, como funciona, quando ele é obrigatório, bem como qual o prazo para dar entrada no processo!
O inventário judicial é a forma de transferir a herança para os herdeiros na justiça. Por isso, ele é burocrático e longo. Além disso, é obrigatório quando há testamento, herdeiros menores de idade, bem como discordância na partilha.
O inventário judicial é uma modalidade de inventário que acontece na justiça. Mas, você sabe o que é o inventário?
Então, quando uma pessoa falece, todos os seus bens, obrigações e dívidas, automaticamente, vão para os herdeiros.
No entanto, para formalizar a transmissão é necessário abrir o processo de inventário, que pode ser feito na justiça.
Além disso, em alguns casos, o inventário judicial é obrigatório. Portanto, é necessário que você compreenda esse processo para saber se deve fazer o inventário na justiça.
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é inventário judicial?
- Qual a diferença entre inventário extrajudicial e judicial?
- Quando é obrigatório fazer o inventário judicial?
- Existe prazo para dar entrada no inventário?
- Qual o prazo do inventário durante a pandemia?
- Como dar entrada no inventário judicial?
- Quem pode dar entrada no inventário judicial?
- Onde deve ser feito o inventário judicial?
- Quanto tempo demora?
- Quanto custa?
- É preciso contratar um advogado?
O que é inventário judicial?
Quando alguém vai a óbito, seus bens, dívidas e obrigações passam para os sucessores, automaticamente. No entanto, é preciso formalizar a transmissão desse patrimônio através do inventário.
Além disso, você pode fazer esse processo de duas maneiras: através do inventário judicial ou extrajudicial.
Assim, a primeira modalidade acontece na justiça comum, enquanto a segunda é feita no cartório.
Dessa forma, no primeiro caso, os herdeiros e interessados passarão por um processo judicial para receber a herança.
Qual a diferença entre inventário extrajudicial e judicial?
Então, o inventário extrajudicial é feito no cartório. Por outro lado, o inventário judicial acontece na justiça.
Assim, no primeiro caso, não existe a necessidade de um processo judicial para você receber a herança.
Portanto, aqui se encontra a maior diferença entre o inventário judicial e extrajudicial.
Além disso, existem alguns pré-requisitos para que você possa fazer o inventário extrajudicial. Por exemplo:
- Todos os herdeiros devem estar em acordo sobre a divisão da herança;
- O falecido não pode ter deixado testamento;
- Todos os herdeiros precisam ser maiores de idade e capazes.
Quando é obrigatório fazer o inventário judicial?
O inventário judicial é obrigatório toda vez que houver herdeiros menores de idade ou legalmente incapazes.
Além disso, é necessário realizar esse processo na justiça quando há litígio (divergências) entre você e os outros herdeiros, bem também quando o falecido deixa um testamento (declaração de última vontade).
Existe prazo para dar entrada no inventário?
Você deve dar entrada no inventário judicial em até 60 dias a contar da data da morte do autor da herança. No entanto, o juiz pode prolongar este prazo.
Além disso, se você ultrapassá-lo, poderá pagar uma multa. Por fim, o Estado define o valor dessa multa .
Qual o prazo do inventário durante a pandemia?
Então, a lei 1.179/20 que flexibiliza as relações jurídicas privadas foi aprovada.
Assim, além de afetar matérias como despejo, usucapião e relações condominiais, ela também afetará o direito das sucessões, que determina o procedimento de inventário.
Hoje, quando alguém morre, os herdeiros precisam requerer a abertura do inventário no prazo de 02 meses contados da morte (abertura da sucessão). Além disso, ele precisa terminar no prazo máximo de 12 meses a partir da abertura.
Contudo, com a nova lei, o prazo de 02 meses para a abertura do inventário começou em 30 de outubro de 2020, para todos aqueles que faleceram a partir de 1° de fevereiro de 2020.
Além disso, a lei também diz que todos os inventários iniciados antes de 1° de fevereiro de 2020 terão aquele prazo de 12 meses suspensos a partir da vigência da lei até o dia 30 de outubro de 2020.
Portanto, somente depois de 30 de outubro de 2020 é que o prazo para finalizar o inventário voltou a correr.
Por fim, lembramos que, se você não der entrada no prazo de 02 meses, você poderá ter que pagar uma multa. Além disso, podem te cobrar outra multa caso você não termine o processo dentro do prazo de 12 meses.
Como dar entrada no inventário judicial?
O primeiro passo para dar entrada no inventário judicial é contratar um advogado especialista em Direito de Sucessões. Afinal, ele é o profissional mais qualificado para lidar com processos de inventário.
Assim, seu advogado tirará todas as dúvidas que você tiver em relação a este processo.
Além disso, ele te ajudará a apurar a existência de um testamento, qual o patrimônio deixado como herança, bem como te ajudará a reunir todos os documentos necessários para o processo.
Por fim, é seu advogado quem dará entrada na petição inicial e solicitará a abertura do inventário judicial.
Quem pode dar entrada no inventário judicial?
Então, como há um interesse social na abertura do inventário judicial, muitas pessoas podem dar entrada neste processo. São elas:
- O cônjuge ou companheiro sobrevivente;
- O herdeiro;
- O legatário;
- O testamenteiro;
- O cessionário do herdeiro ou do legatário;
- O credor do herdeiro, do legatário ou, até mesmo, do autor da herança;
- O Ministério Público, quando há herdeiros incapazes;
- A Fazenda Pública.
Onde deve ser feito o inventário judicial?
A abertura do inventário judicial deve acontecer no último domicílio do falecido. Ou seja, a última cidade na qual o morto morou deve ser o local de abertura do inventário.
Já nos casos nos quais o falecido não possuía endereço fixo, o inventário deve ser aberto onde seus bens se localizam.
No entanto, se, além de não possuir endereço fixo, o falecido possuía bens em diversos lugares diferentes, o inventário deve ser aberto no município em que o óbito aconteceu.
Assim, os herdeiros não podem escolher onde farão o inventário.
Quanto tempo demora?
O inventário extrajudicial é mais rápido que o inventário judicial, uma vez que este último é bastante burocrático. Além disso, as eventuais brigas que podem ocorrer entre os herdeiros costumam atrasar o processo.
Assim, apesar de não ser possível definir o tempo exato que o processo durará, adiantamos que ele pode se arrastar por meses e até anos.
Quanto custa?
Os impostos, normalmente, são pagos pelos herdeiros. No entanto, é possível solicitar ao juiz a venda de algum bem para quitar as custas do inventário judicial.
É preciso contratar um advogado?
Sim. A presença de um advogado é obrigatória em todos os processos de inventário, incluindo o inventário judicial. No entanto, é possível que vocês contratem apenas um advogado, caso desejem.
Além disso, recomendamos que você contrate um advogado especialista em Direito das Sucessões. Afinal, este profissional é o mais bem treinado e mais apto para lidar com questões relacionadas ao inventário e a transmissão da herança.
Por fim, ainda assim, você tem alguma dúvida sobre o assunto? Então, entre em contato com nossa equipe especializada em Direito de Sucessões!