Inventário Judicial: Tudo o que você precisa saber
Você sabe o que é inventário judicial? Descubra, aqui, do que se trata, o seu funcionamento, os requisitos e prazos.
O inventário judicial é a ferramenta responsável por regularizar a vida do falecido. Por ser via judicial, esse processo é mais burocrático e longo. Mas além disso, saiba que ele é uma boa opção para quando há testamento, herdeiros menores de idade e discordância na partilha.
O inventário judicial é uma modalidade de inventário que acontece na justiça. Mas você sabe o que é o inventário?
Quando uma pessoa falece, todos os seus bens, obrigações e dívidas precisam ter um destino. Geralmente, tudo passa para os herdeiros.
No entanto, para formalizar a transmissão, é necessário abrir o processo de inventário, que pode ser feito na justiça ou em cartório (em casos específicos).
Sendo assim, em determinados casos, essa modalidade é obrigatória. Portanto, é necessário que você compreenda esse processo para saber se deve fazer o inventário na justiça.
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Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é inventário judicial?
- Qual a diferença entre inventário extrajudicial e judicial?
- Quando é obrigatório fazer o inventário?
- Quais são as consequências da não realização do inventário judicial?
- Existe prazo para dar entrada no inventário?
- Como dar entrada no inventário judicial?
- Quem pode dar entrada no inventário judicial?
- Onde faço o inventário judicial?
- Quanto tempo demora um Inventário Judicial?
- Quanto custa um Inventário Judicial?
- É possível contestar um Inventário Judicial? Quais são os motivos para contestação?
- Um recado importante para você!
- Autor
O que é inventário judicial?
Quando alguém vai a óbito, é necessário regularizar a vida dessa pessoa. Ou seja, há precisão de fazer um levantamento de todos os bens, dívidas e obrigações do falecido. Além disso, os bens precisam ser transferidos para os devidos herdeiros.
Dessa forma, o inventário judicial é o procedimento que formaliza todo esse processo. A transmissão do patrimônio, por exemplo, precisa da formalização desse inventário.
Assim, você pode fazer esse processo de duas maneiras: através do inventário judicial ou extrajudicial. A primeira modalidade acontece na justiça comum, enquanto a segunda acontece no cartório.
Qual a diferença entre inventário extrajudicial e judicial?
O inventário extrajudicial se faz no cartório, enquanto o judicial acontece na justiça.
Assim, no primeiro caso, não existe a necessidade de um processo judicial para você receber a herança. Contudo, existem alguns pré-requisitos para que você possa fazer o inventário extrajudicial. Por exemplo:
- Todos os herdeiros devem estar em acordo sobre a divisão da herança;
- Todos os herdeiros precisam ser maiores de idade e capazes.
Vale ressaltar que o inventário extrajudicial pode ocorrer mesmo com testamento. Ou seja, basta apenas que os herdeiros estejam em acordo.
Quando é obrigatório fazer o inventário?
O inventário judicial é obrigatório toda vez que houver a morte de uma pessoa e seus herdeiros forem menores de idade ou legalmente incapazes.
Além disso, é necessário realizar esse processo na justiça quando há litígio (divergências) entre as partes. Este processo é preciso também quando o falecido deixa um testamento (declaração de última vontade).
Quais são as consequências da não realização do inventário judicial?
A não realização do inventário judicial pode ter várias consequências legais e financeiras. O inventário judicial é um processo legal pelo qual os bens de uma pessoa falecida são inventariados, avaliados e distribuídos aos herdeiros de acordo com a lei, por isso, a sua não realização pode gerar muitas consequências como:
- O impedimento de transferência de propriedade, pois sem o inventário, os herdeiros não terão uma decisão judicial que comprove sua propriedade sobre os bens do falecido. Isso pode dificultar a venda ou a transferência de propriedade dos ativos, como imóveis, veículos e contas bancárias.
- Em muitas jurisdições, os bens de uma pessoa falecida podem estar sujeitos a impostos de herança ou sucessão. A não realização do inventário pode levar a atrasos no pagamento desses impostos, sujeitando os herdeiros a multas e juros.
- A determinação de como é feita a distribuição dos bens entre os herdeiros de acordo com a lei ou com o testamento se dá através do inventário, caso contrário, essa distribuição justa dos ativos é prejudicada.
- Outro ponto relevante diz respeito às dívidas do falecido, uma vez que elas precisam ser avaliadas e pagas a partir dos bens do espólio. A falta de um inventário pode dificultar o pagamento das dívidas e pode afetar o crédito dos herdeiros.
Existe prazo para dar entrada no inventário?
A questão de prazos varia! Em alguns lugares, você deve dar entrada no inventário judicial em até 60 dias a contar da data da morte do autor da herança. No caso de você ultrapassar a data estabelecida, você poderá pagar uma multa, cujo valor será definido pelo Estado.
Contudo, isso pode variar a depender do Estado. Ou seja, em alguns locais, não há um prazo que gere multa. Portanto, é de extrema importância consultar as condições da região do inventário.
Como dar entrada no inventário judicial?
O primeiro passo para dar entrada no inventário judicial é contratar um advogado especialista em Direito de Sucessões. Afinal, ele é o profissional mais qualificado para lidar com processos de inventário.
Assim, seu advogado tirará todas as dúvidas que você tiver em relação a esse processo.
Além disso, ele te ajudará a apurar a existência de um testamento, qual foi o patrimônio deixado como herança, bem como te ajudará a reunir todos os documentos necessários para o processo.
Por fim, é seu advogado quem dará entrada na petição inicial e solicitará a abertura do inventário judicial.
Quem pode dar entrada no inventário judicial?
Como há um interesse social na abertura do inventário judicial, muitas pessoas podem dar entrada nesse processo. São elas:
- O cônjuge ou companheiro sobrevivente;
- O herdeiro;
- O legatário;
- O testamenteiro;
- O cessionário do herdeiro ou do legatário;
- O credor do herdeiro, do legatário ou, até mesmo, do autor da herança;
- O Ministério Público, quando há herdeiros incapazes;
- A Fazenda Pública.
Onde faço o inventário judicial?
A abertura do inventário judicial deve acontecer no último domicílio do falecido. Ou seja, a última cidade na qual o morto morou deve ser o local de abertura do inventário.
Já nos casos nos quais o falecido não possuía endereço fixo, o inventário deve-se abrir onde seus bens se localizam.
No entanto, se além de não possuir endereço fixo, o falecido possuía bens em diversos lugares diferentes, o inventário deve-se abrir no município em que o óbito aconteceu.
Assim, os herdeiros não têm liberdade para escolher onde farão o inventário.
Quanto tempo demora um Inventário Judicial?
O inventário extrajudicial é mais rápido que o inventário judicial, uma vez que este último é bastante burocrático. Além disso, as eventuais brigas que podem ocorrer entre os herdeiros costumam atrasar o processo.
Assim, apesar de não ser possível definir o tempo exato que o processo durará, adiantamos que ele pode se arrastar por meses e até anos.
Quanto custa um Inventário Judicial?
Os impostos, geralmente, são pagos pelos espólios e os valores variam. No entanto, é possível solicitar ao juiz a venda de algum bem para quitar as custas do inventário judicial.
É possível contestar um Inventário Judicial? Quais são os motivos para contestação?
Sim, é possível contestar um inventário judicial em determinadas circunstâncias, desde que haja motivos legítimos para fazê-lo. A contestação de um inventário é um procedimento legal pelo qual uma pessoa interessada (geralmente um herdeiro, cônjuge, credor ou terceiro afetado) contesta o inventário apresentado em um processo de inventário judicial. Os motivos comuns para contestar um inventário judicial podem incluir:
- O inventário apresentado conter erros substanciais, omissões importantes ou bens subavaliados, os herdeiros ou outras partes interessadas podem contestá-lo para corrigir esses problemas.
- Se bens importantes foram omitidos do inventário ou se herdeiros legítimos foram excluídos indevidamente, isso pode ser motivo para contestação.
- Existirem dúvidas sobre a validade do testamento do falecido ou se houver alegações de que o testamento foi obtido de forma fraudulenta, coagida ou de outra maneira inadequada, isso pode levar a uma contestação do inventário.
- Quando há desacordo entre os herdeiros sobre a forma como os bens devem ser distribuídos, isso pode levar a uma contestação do inventário. Os herdeiros podem alegar que a distribuição proposta não está de acordo com a vontade do falecido ou com a lei aplicável.
- Se os credores contestarem a validade das dívidas listadas no inventário ou se alegarem que têm direito a mais do que o valor especificado, isso pode resultar em uma contestação do inventário.
Um recado importante para você!
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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia | Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário.