Inventário Judicial: Tudo o que você precisa saber

Você sabe o que é inventário judicial? Descubra, aqui, do que se trata, o seu funcionamento, os requisitos e prazos

Inventário Judicial

Saiba o que significa Inventário Judicial!

O inventário judicial é a forma de transferir a herança para os herdeiros na justiça. Por ser via judicial, esse processo é mais burocrático e longo. Além disso, saiba que ele é a opção quando há testamento, herdeiros menores de idade, bem quando discordância na partilha.

O inventário judicial é uma modalidade de inventário que acontece na justiça. Mas, você sabe o que é o inventário?

Quando uma pessoa falece, todos os seus bens, obrigações e dívidas, automaticamente, vão para os herdeiros.

No entanto, para formalizar a transmissão é necessário abrir o processo de inventário, que pode ser feito na justiça ou em cartório (em casos específicos).

Sendo assim, em determinados casos, essa modalidade é obrigatória. Portanto, é necessário que você compreenda esse processo para saber se deve fazer o inventário na justiça.

O que é inventário judicial?

Quando alguém vai a óbito, seus bens, dívidas e obrigações passam para os sucessores, automaticamente. No entanto, é preciso formalizar a transmissão desse patrimônio através do inventário.

Além disso, você pode fazer esse processo de duas maneiras: através do inventário judicial ou extrajudicial. A primeira modalidade acontece na justiça comum, enquanto a segunda acontece no cartório.

Qual a diferença entre inventário extrajudicial e judicial?

O inventário extrajudicial se faz no cartório, enquanto o judicial acontece na justiça.

Assim, no primeiro caso, não existe a necessidade de um processo judicial para você receber a herança. Contudo, existem alguns pré-requisitos para que você possa fazer o inventário extrajudicial. Por exemplo:

Quando é obrigatório fazer o inventário?

O inventário judicial é obrigatório toda vez que houver a morte de uma pessoa e seus herdeiros forem menores de idade ou legalmente incapazes.

Além disso, é necessário realizar esse processo na justiça quando há litígio (divergências) entre as partes. Este processo é preciso também, quando o falecido deixa um testamento (declaração de última vontade).

Quais são as consequências da não realização do inventário judicial?

A não realização do inventário judicial pode ter várias consequências legais e financeiras. O inventário judicial é um processo legal pelo qual os bens de uma pessoa falecida são inventariados, avaliados e distribuídos aos herdeiros de acordo com a lei, por isso, a sua não realização pode gerar muitas consequências como:

Existe prazo para dar entrada no inventário?

Prazo para dar entrada no Inventário

Veja os prazos para dar entrada no Inventário Judicial

Você deve dar entrada no inventário judicial em até 60 dias a contar da data da morte do autor da herança. No entanto, o juiz pode prolongar esse prazo. No caso de você ultrapassar a data estabelecida, você poderá pagar uma multa, cujo valor será definido pelo Estado.

Como dar entrada no inventário judicial?

O primeiro passo para dar entrada no inventário judicial é contratar um advogado especialista em Direito de Sucessões. Afinal, ele é o profissional mais qualificado para lidar com processos de inventário.

Assim, seu advogado tirará todas as dúvidas que você tiver em relação a esse processo.

Além disso, ele te ajudará a apurar a existência de um testamento, qual foi o patrimônio deixado como herança, bem como te ajudará a reunir todos os documentos necessários para o processo.

Por fim, é seu advogado quem dará entrada na petição inicial e solicitará a abertura do inventário judicial.

Quem pode dar entrada no inventário judicial?

Como há um interesse social na abertura do inventário judicial, muitas pessoas podem dar entrada nesse processo. São elas:

Onde faço o inventário judicial?

A abertura do inventário judicial deve acontecer no último domicílio do falecido. Ou seja, a última cidade na qual o morto morou deve ser o local de abertura do inventário.

Já nos casos nos quais o falecido não possuía endereço fixo, o inventário deve-se abrir onde seus bens se localizam.

No entanto, se, além de não possuir endereço fixo, o falecido possuía bens em diversos lugares diferentes, o inventário deve-se abrir no município em que o óbito aconteceu.

Assim, os herdeiros não têm liberdade para escolher onde farão o inventário.

Quanto tempo demora um Inventário Judicial?

O inventário extrajudicial é mais rápido que o inventário judicial, uma vez que este último é bastante burocrático. Além disso, as eventuais brigas que podem ocorrer entre os herdeiros costumam atrasar o processo.

Assim, apesar de não ser possível definir o tempo exato que o processo durará, adiantamos que ele pode se arrastar por meses e até anos.

Quanto custa um Inventário Judicial?

Os impostos, geralmente, são pagos pelos herdeiros e os valores variam. No entanto, é possível solicitar ao juiz a venda de algum bem para quitar as custas do inventário judicial.

É possível contestar um Inventário Judicial? Quais são os motivos para contestação?

Sim, é possível contestar um inventário judicial em determinadas circunstâncias, desde que haja motivos legítimos para fazê-lo. A contestação de um inventário é um procedimento legal pelo qual uma pessoa interessada (geralmente um herdeiro, cônjuge, credor ou terceiro afetado) contesta o inventário apresentado em um processo de inventário judicial. Os motivos comuns para contestar um inventário judicial podem incluir:

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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia. Atuação na área Cível, Criminal, Previdenciário e de Família | VLV Advogados | CNPJ nº 31.176.249/0001-86 | Registro OAB: 3996/BA.

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