Esbulho Possessório: o que é, quais os tipos e requisitos?

Você sabe o que é o Esbulho Possessório? Entenda, aqui, o significado do termo e veja como identificar e resolver esse problema o quanto antes.

Esbulho Possessório

Saiba o que é Esbulho Possessório!

Você já ouviu falar em esbulho possessório? Ele ocorre sempre que alguém toma a posse de sua propriedade para si sem a devida autorização.

O esbulho possessório acontece quando alguém te priva de exercer a posse de um bem. Desse modo, você perde o direito de usufruir do seu bem de forma parcial ou total.

Além disso, tal perda pode se dar por meio de ato violento, precário ou clandestino.

Por isso, se você tem um imóvel, é importante que saiba o que é o esbulho, para proteger sua propriedade de invasores ou saber identificar e resolver caso ela já esteja sendo invadida.

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O que é esbulho possessório?

Digamos, por exemplo, que você possui um imóvel. O esbulho possessório pode acontecer de diversas formas. Por exemplo:

Em todos estes exemplos, a pessoa que ocupa o seu imóvel está desrespeitando a lei.

No Direito, o nome dado a estes atos é Esbulho.

Desse modo, o esbulho possessório é o ato de violência, clandestinidade ou precariedade que te impede de exercer a posse do seu imóvel.

Tal ato pode ocorrer de várias formas distintas, mas todas elas são voltadas para te impedir de usar, vender, alugar ou praticar qualquer ato condizente com os seus direitos sobre o bem.

No entanto, o Código Civil te protege contra estes atos, através das ações possessórias. Desse modo, o seu direito à propriedade estará protegido caso alguém a esbulhe.

O que eu preciso saber sobre esbulho possessório? (Identificação da posse)

Suponhamos que você tem uma fazenda. Num belo dia, ao fazer o seu rotineiro passeio a cavalo, você descobre que parte de sua área foi invadida por um grupo de pessoas que a cercou, impedindo a sua entrada.

Então, quando isso ocorre, há um esbulho. No entanto, é importante saber que ele só acontece se você tiver a posse da fazenda. Por isso, a lei exige que você prove que é o possuidor daquelas terras.

Ou seja, mesmo que você não seja o dono da fazenda, você terá a possibilidade de reivindicar o direito de posse na justiça. Contudo, precisará comprovar que na época do esbulho, era você quem tinha a posse da terra.

Esta diferenciação entre proprietário e possuidor é muito relevante, pois nem sempre eles são a mesma pessoa.

Desse modo, você pode ser o proprietário, mas não o possuidor direto do imóvel, uma vez que o possuidor pode ser um inquilino, por exemplo.

Ou seja, se você alugar sua fazenda, você será o dono. No entanto, a pessoa que a alugou é quem exercerá a posse.

Por outro lado, se você é arrendatário de uma fazenda e terceiros a invadem, não será o proprietário que sofrerá o esbulho, mas, sim, você que terá todo o direito de ir à justiça para pedir a sua reintegração na posse do bem.

Quais os tipos de esbulho?

O esbulho pode acontecer de diversas maneiras diferentes. No entanto, as formas mais comuns são:

Quais as diferenças entre esbulho e turbação?

A ameaça, a turbação e o esbulho são institutos muito parecidos, uma vez que todos implicam na perda da posse de um bem.

A ameaça é constatada quando você recebe algum sinal ou “aviso” de alguém com a intenção de turbar ou esbulhar sua posse.

Neste caso, ao identificar essa intenção ilegal, é importante que você se previna para que não se desenrole consequências mais delicadas.

Já a turbação, comparada ao esbulho, é  uma ofensa menor ao direito de posse, já que ela diz respeito à perda parcial do exercício da posse.

Assim, para entender melhor, vamos dar um exemplo:

Imagine, novamente, que você tem uma fazenda e seu vizinho, ao invés de invadi-la, decidiu que os cavalos dele pastarão em seu terreno e sem a sua autorização.

Isso que o seu vizinho fez é chamado de turbação, uma vez que você continua exercendo a posse sobre sua propriedade.

Contudo, tal exercício não é pleno, devido às ações do vizinho.

Portanto, podemos dizer que o esbulho acontece quando te impedem de exercer a posse de sua propriedade e perde total acesso ao bem.

Saiba também o que é ameaça de posse

A ameaça de posse é a iminência de um esbulho ou turbação. Em outras palavras, é o receio sério e justificado de que a posse venha a sofrer um desses atos. 

Por exemplo: quando uma pessoa expressa verbalmente que tomará algo para si, que é de posse de outra pessoa, mas ainda não o fez.

Qual a diferença entre esbulho e invasão de propriedade?

É importante não confundir estes dois termos. Apesar dos dois estarem relacionados à propriedade, eles implicam em situações diferentes.

O esbulho, como mencionado, refere-se à posse de uma propriedade. Ou seja, neste ato, o possuidor fica impedido de acessar sua propriedade e de ter seus direitos plenos sobre ela.

A invasão de propriedade, por outro lado, está voltada ao ato da violação física de um local. É uma violação do espaço físico, em que alguém entra na propriedade de outro sem sua autorização.

Além disso, as medidas para as duas situações são, também, diferentes. No esbulho, as medidas são de ações judiciais que visam a retomada da posse de uma propriedade. Já na invasão, por ser um problema de ordem pública e segurança, as medidas são imediatas e exigem intervenção policial.

Qual a relação entre usucapião e esbulho?

A relação entre esses dois institutos é de ambos se tratarem de ações possessórias

O usucapião é um instituto legal que permite que a pessoa na posse da coisa, eventualmente se torne proprietária dela, ou seja, por meio da posse prolongada e pacífica, existe a possibilidade de aquisição do direito de propriedade.

Já o esbulho, por outro lado, é a violação dos direitos de posse de seu proprietário. Dessa forma, fazendo com que perca a posse por meio de violência, clandestinidade ou precariedade.

Saiba a diferença entre posse e propriedade

Os conceitos de posse e propriedade se diferenciam da seguinte forma:

A posse se trata de uma “situação de fato”, ou seja, uma coisa pode estar sob o poder de uma pessoa que não é, necessariamente, quem a adquiriu/é sua proprietária, mas tem o direito de usá-la, por exemplo. 

A propriedade, por sua vez, diz respeito ao direito real da coisa, além do direito de usá-la, tem o direito de desfrutar, possuir ou de reivindicá-la (inclusive de o de passar a alguém a posse indireta da coisa).

O que fazer para recuperar a posse do meu imóvel?

Em casos de esbulho, para que você recupere seu imóvel, será necessário entrar com uma ação de reintegração de posse.

Além disso, em alguns casos de turbação, a jurisprudência entende que é cabível esta mesma ação, uma vez que o dono deseja reaver a posse do bem.

Para dar entrada neste tipo de ação, você precisa contratar um advogado especializado em ações possessórias, para te ajudar ao máximo a obter sucesso na ação.

Também é importante que você entre com a ação o mais rápido possível, uma vez que se ela for ajuizada no prazo de um ano do esbulho, o procedimento será especial, com tratamento direcionado para a solução do problema de um modo diferenciado.

Segundo o art. 561 do Código Civil, para que você entre com a ação é importante que:

Art. 561. Incumbe ao autor provar:

I – a sua posse;

II – a turbação ou o esbulho praticado pelo réu;

III – a data da turbação ou do esbulho;

IV – a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração.

Qual o prazo para pedir reintegração de posse?

Não há exatamente um prazo, mas se você entra com uma ação possessória em até um ano e um dia do conhecimento do esbulho, existe um procedimento especial com o qual você pode pedir uma medida liminar para a reintegração de posse. 

Caso tenha passado mais do que um ano e um dia, você deverá, então, seguir o procedimento comum, mas as chances de conseguir a aplicação de uma medida liminar são reduzidas e, normalmente, o juiz/a juíza aguarda ouvir a parte que praticou o esbulho possessório.

Quais outras ações tomar em caso de esbulho possessório?

Assim, além da ação de reintegração de posse, será possível solicitar:

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Além do mais, como já sinalizamos, cabe a você, que sofreu o esbulho, provar que detinha a posse de determinado bem, a perda dele, a existência do esbulho e data em que os atos ocorreram.

Além disso, a depender do caso, é possível que o juiz defira a reintegração de posse em medida liminar.

No entanto, também existe a possibilidade de ser designada uma audiência para você justificar a sua posse através do depoimento pessoal do invasor e também de testemunhas que saibam da sua posse.

Por fim, ressaltamos a importância da contratação de um bom advogado especialista em ações possessórias caso você sofra um esbulho.

Ele é o melhor profissional para te ajudar a conseguir a reintegração de posse de maneira mais rápida, por meio de uma liminar.

Qual a pena para o crime de esbulho possessório?

A pena prevista para o crime de esbulho possessório é dada pela redação do artigo 161 do Código Penal:

“ Art. 161. Esbulho possessório

        II – invade, com violência a pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio, para o fim de esbulho possessório”.

 Pena – detenção, de um a seis meses, e multa.

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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia. Atuação na área Cível, Criminal, Previdenciário e de Família | VLV Advogados | CNPJ nº 31.176.249/0001-86 | Registro OAB: 3996/BA.

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