Esbulho possessório: o que é, tipos e requisitos!
Entenda o que é o esbulho possessório, seus tipos e requisitos legais. Saiba como proteger sua posse, os meios de defesa e as ações cabíveis para reaver um bem tomado indevidamente!
O esbulho possessório ocorre quando alguém perde injustamente a posse de um bem, seja por invasão, tomada à força ou qualquer outro meio ilícito.
O direito protege quem sofreu essa violação, permitindo que a posse seja restabelecida por meio da ação de reintegração de posse.
Para isso, é necessário comprovar que a posse foi retirada de forma indevida e que houve resistência ou impossibilidade de retomá-la pacificamente.
Neste artigo, explicamos os tipos de esbulho, seus requisitos e como agir para garantir seus direitos.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é ato de esbulho?
- O que caracteriza o esbulho possessório?
- O que diz o artigo 1.210 do Código Civil?
- O que diz o artigo 161 do Código Penal?
- Qual a diferença entre esbulho e turbação?
- Como se comprova o esbulho possessório?
- Qual a diferença entre posse e propriedade?
- O que fazer em caso de esbulho possessório?
- Um recado final para você!
- Autor
O que é ato de esbulho?
O ato de esbulho é a retirada injusta e ilegal da posse de um bem por outra pessoa, impedindo o legítimo possuidor de exercer seus direitos sobre ele.
Esse ato pode ocorrer por invasão, expulsão forçada ou qualquer meio que prive alguém da posse sem amparo legal.
Quando isso acontece, o possuidor pode recorrer à Justiça por meio da ação de reintegração de posse, desde que comprove que detinha a posse legítima e foi injustamente privado dela.
O que caracteriza o esbulho possessório?
O esbulho possessório ocorre quando alguém é injustamente privado da posse de um bem, seja por invasão, violência, fraude ou qualquer outro meio ilícito.
Para ser caracterizado, é necessário comprovar três elementos: posse legítima anterior, ou seja, que a pessoa detinha a posse do bem; privações indevidas, quando há perda dessa posse sem consentimento; e data do esbulho, para garantir que a ação judicial seja movida dentro do prazo correto.
Quando isso acontece, o possuidor prejudicado pode entrar com uma ação de reintegração de posse para recuperar o bem.
O que diz o artigo 1.210 do Código Civil?
O artigo 1.210 do Código Civil dispõe sobre a proteção possessória e os direitos do possuidor que sofre esbulho, turbação ou ameaça em sua posse.
O texto do artigo estabelece:
Art. 1210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.
Isso significa que quem possui um bem pode defender sua posse por meio de três ações possessórias:
- Ação de manutenção de posse, quando há turbação (perturbação do direito de posse).
- Ação de reintegração de posse, quando há esbulho (retirada injusta da posse).
- Interdito proibitório, quando há ameaça iminente de perda da posse.
O artigo protege a posse, garantindo ao possuidor meios legais para recuperar ou manter o bem sob sua posse de forma legítima.
O que diz o artigo 161 do Código Penal?
O artigo 161 do Código Penal trata dos crimes de esbulho possessório e invasão de terras públicas ou particulares, estabelecendo penalidades para quem pratica esses atos. O texto legal prevê:
Art. 161 – Invadir, com violência ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio para o fim de esbulho possessório: Pena – detenção, de um a seis meses, e multa.
Além disso, o parágrafo único estabelece que a pena pode ser aumentada se o crime for cometido durante a noite, por meio de ameaça com arma ou violência contra pessoas, tornando a infração mais grave.
Esse artigo protege o direito à posse legítima, garantindo que o esbulho possessório não fique impune quando praticado de forma criminosa.
Qual a diferença entre esbulho e turbação?
A diferença entre esbulho e turbação está na intensidade da violação da posse:
Esbulho possessório
Ocorre quando o possuidor perde completamente a posse do bem de forma injusta, seja por invasão, expulsão ou outro meio ilícito.
Nesse caso, a ação cabível é a ação de reintegração de posse, para recuperar o bem.
Turbação
A turbação acontece quando há perturbação do direito de posse, mas o possuidor ainda mantém o bem.
Pode ser caracterizada por ameaças, construções irregulares ou atos que dificultem o uso da posse.
Nesses casos, a solução é a ação de manutenção de posse, para impedir a continuidade da interferência.
Ambas as situações são protegidas pelo artigo 1.210 do Código Civil, garantindo ao possuidor o direito de manter ou recuperar sua posse por meio da Justiça.
Como se comprova o esbulho possessório?
Para comprovar o esbulho possessório, é necessário apresentar provas que demonstrem a posse legítima anterior e a perda injusta dessa posse. Os principais meios de prova incluem documentos, testemunhas e registros oficiais.
- Documentos – Contratos de compra e venda, escrituras, recibos, IPTU, contas de água e luz em nome do possuidor ajudam a demonstrar a posse anterior.
- Testemunhas – Depoimentos de vizinhos, funcionários ou outras pessoas que possam confirmar que o possuidor ocupava o imóvel e foi retirado indevidamente.
- Boletim de ocorrência – Se houver invasão ou expulsão violenta, um registro policial pode ser usado como prova do esbulho.
- Laudos periciais e fotografias – Em alguns casos, perícias podem ser solicitadas para verificar danos ou alterações na posse, além de fotos e vídeos que mostram a ocupação anterior e a invasão.
Essas provas são essenciais para ingressar com a ação de reintegração de posse, garantindo a recuperação do bem na Justiça.
Qual a diferença entre posse e propriedade?
A diferença entre posse e propriedade está na relação jurídica e no direito sobre o bem:
Posse
A posse é a relação de fato que uma pessoa tem com um bem, ou seja, o uso e a ocupação dele, independentemente de ser a dona legalmente.
Por exemplo, quem aluga um imóvel tem a posse, mas não a propriedade.
Propriedade
Propriedade é o direito legal sobre o bem, registrado oficialmente, geralmente por meio de uma escritura e registro no cartório.
O proprietário tem o direito de vender, doar ou transferir o bem, enquanto o possuidor pode ter apenas o direito de usá-lo.
Em resumo, a propriedade garante direitos plenos sobre o bem, enquanto a posse representa apenas o uso e a ocupação, podendo ser protegida contra invasões e esbulhos mesmo sem o registro formal da propriedade.
O que fazer em caso de esbulho possessório?
Em caso de esbulho possessório, a primeira medida é tentar resolver a situação de forma pacífica, se possível.
Caso contrário, a vítima pode recorrer à Justiça para reaver a posse.
O caminho legal mais comum é ingressar com uma ação de reintegração de posse, que exige a comprovação da posse anterior e da perda injusta dela.
É fundamental reunir provas como documentos, testemunhas, fotos, vídeos e, se necessário, registrar um Boletim de Ocorrência, principalmente se houver invasão violenta.
Em casos urgentes, o juiz pode conceder uma tutela antecipada (liminar), permitindo a retomada imediata da posse antes do julgamento final.
Se houver risco de novos atos de esbulho, também pode ser solicitada uma ordem judicial para impedir novas invasões e garantir a segurança da posse.
Ter o suporte de um advogado especializado em Direito Imobiliário ou Direito Civil pode agilizar o processo e aumentar as chances de sucesso na ação judicial.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema do esbulho possessório pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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