Esbulho: quando ocorre e quais os tipos?

Quando o direito à posse é tomado a força, trata-se de esbulho. Aqui, entenda o que caracteriza esse ato e como proteger sua posse!

proprietário sofrendo esbulho de bem

Esbulho: quando ocorre e quais os tipos?

Você já ouviu falar em esbulho e ficou sem entender o que isso realmente significa?

Esse nome complicado esconde uma situação que, infelizmente, acontece com mais frequência do que se imagina: alguém tira à força ou de forma injusta a posse de um bem que é seu.

Pode ser um imóvel que você alugou e o inquilino se recusa a devolver, uma invasão de propriedade ou até alguém que entrou sem autorização e não quer sair mais.

Neste artigo, a gente vai conversar de forma clara e objetiva sobre o que é o esbulho, como ele acontece, quais são os tipos mais comuns, como provar, como se defender e ainda vamos esclarecer a diferença entre esbulho, turbação e ameaça.

Se você está enfrentando um problema parecido ou quer entender melhor esse tema para saber como agir, fica aqui comigo até o fim.

Esse conteúdo foi pensado para te orientar e, sempre que necessário, te lembrar da importância de contar com o apoio de um advogado especializado, porque saber dos seus direitos é o primeiro passo para defendê-los.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é esbulho?

O esbulho é, em termos simples, quando alguém tira totalmente a posse de um bem que é seu ou que você usa legitimamente. Não é apenas um incômodo ou atrapalho: é quando você perde completamente o controle sobre a casa, terreno ou qualquer bem, sendo impedido de continuar usufruindo daquilo que estava sob sua posse.

Essa perda é considerada injusta, porque ocorre sem seu consentimento, geralmente por meios como invasão, retenção indevida ou violência.

Quando se fala em esbulho, o foco está na ruptura total do vínculo de posse, e não apenas numa perturbação temporária.

A lei e os tribunais brasileiros tratam esse ato como uma ofensa grave ao direito de quem detinha a posse, e por isso a pessoa esbulhada pode buscar judicialmente a reintegração de posse.

A partir do momento em que você é retirado do bem ou não consegue mais acessá-lo como antes, é possível entender que houve esbulho.

Na prática, o esbulho ocorre em diversas situações, como quando um inquilino se recusa a devolver um imóvel após o fim do contrato, ou quando alguém invade sua propriedade e passa a se comportar como dono.

Seja qual for o caso, o elemento comum é a supressão da posse anterior por um ato ilícito. Entender isso é o primeiro passo para buscar a reparação adequada e garantir que seus direitos não sejam ignorados.

O que caracteriza o esbulho?

O esbulho se caracteriza pela perda total e injusta da posse de um bem, e essa perda precisa ser comprovada por três elementos centrais.

O primeiro é a prova da posse legítima anterior, ou seja, você precisa demonstrar que detinha de fato o bem – seja por escritura, contrato, pagamento de contas ou qualquer outro documento que comprove o vínculo.

Sem essa comprovação, é difícil convencer o juiz de que você foi injustamente despojado.

O segundo elemento que caracteriza o esbulho é a demonstração de que houve perda da posse sem consentimento, ou seja, por meios ilícitos como violência, clandestinidade ou precariedade.

Essas três formas de esbulho são reconhecidas na jurisprudência e ajudam a qualificar a gravidade da conduta do invasor. A presença de qualquer uma delas já é suficiente para configurar o esbulho.

Por fim, é necessário mostrar quando exatamente o esbulho aconteceu. Isso é importante não só para a narrativa jurídica, mas também porque o Código de Processo Civil exige que, em certos casos, a ação seja movida em até um ano e um dia.

Comprovando a data do ato e os elementos anteriores, o possuidor consegue demonstrar ao juiz que a reintegração é cabível, e pode até conseguir uma liminar imediata para reaver a posse.

Quais os tipos de esbulho?

Os tipos de esbulho são definidos conforme a forma como a posse é retirada. O primeiro tipo é o esbulho violento, em que o bem é tomado à força, com uso de agressão física ou ameaça.

Isso acontece, por exemplo, quando alguém invade um imóvel com violência ou expulsa o ocupante de maneira intimidatória. É a forma mais grave e visível de esbulho, e costuma gerar reações rápidas do Judiciário.

O segundo tipo é o esbulho clandestino, que ocorre de forma sorrateira. Nesse caso, a pessoa invade o bem sem que o possuidor perceba de imediato – como quando uma casa desocupada é invadida silenciosamente.

O elemento principal aqui é a falta de conhecimento imediato da vítima, que só descobre o esbulho após algum tempo. Apesar de não envolver violência direta, ele também gera direito à reintegração.

Já o esbulho por precariedade acontece quando alguém que tinha a posse com permissão – como um inquilino, comodatário ou empregado – passa a se recusar a devolver o bem após o fim do vínculo.

Mesmo tendo recebido o bem de forma legítima, a recusa em devolver configura esbulho. Em todos os casos, o que define o esbulho é a perda total da posse por meio injusto, seja qual for a forma utilizada.

Qual é o crime de esbulho?

banner explicativo sobre o crime de esbulho

Qual é o crime de esbulho?

O esbulho também pode ser crime, dependendo da forma como é praticado. Segundo o artigo 161, § 1º, II, do Código Penal, comete crime de esbulho possessório quem invade imóvel alheio com violência à pessoa, grave ameaça ou com o auxílio de mais de duas pessoas.

Nesses casos, além da esfera cível, o responsável responde criminalmente e pode ser condenado a pena de detenção de um a seis meses, além de multa.

Esse tipo penal visa proteger não apenas a posse, mas também a segurança e tranquilidade do possuidor. Se houver violência, a pena ainda pode ser agravada conforme os danos causados.

É importante destacar que o crime exige a intenção de tomar a posse de forma indevida, ou seja, o dolo do agente em invadir e se manter no bem que não lhe pertence, com consciência de que está agindo contra a lei.

A ação penal pode ser pública ou privada. Se não houve violência ou grave ameaça, a vítima deve apresentar queixa para dar início ao processo – é uma ação penal privada.

Já se houve violência ou ameaça, a denúncia pode ser feita pelo Ministério Público diretamente, mesmo sem manifestação da vítima.

Por isso, quem sofre esbulho violento deve registrar boletim de ocorrência e procurar orientação jurídica imediata.

O que comprova o esbulho?

Para comprovar o esbulho, é essencial reunir provas da posse anterior, da perda injusta e da data em que essa perda aconteceu.

A posse pode ser demonstrada com documentos como contrato de compra e venda, escritura pública, contas de luz ou água no nome do possuidor, carnês de IPTU e recibos de aluguel. Esses elementos mostram que você tinha relação legítima com o bem.

Já a perda da posse pode ser provada por fotos, vídeos, testemunhas e boletins de ocorrência, especialmente se houve invasão, violência ou recusa em devolver o imóvel.

Um recurso muito eficaz é a ata notarial, lavrada por um tabelião, que descreve a situação do imóvel no momento da ocupação ou invasão. Essa ata tem força probatória e pode facilitar a concessão de liminar em juízo.

A data do esbulho é relevante porque, conforme o artigo 558 do CPC, a reintegração de posse possui um prazo especial de um ano e um dia para que o processo tramite de forma mais rápida.

Depois disso, o autor ainda pode buscar a posse, mas pelo procedimento comum. Por isso, documentar o momento exato da perda da posse é tão importante quanto comprovar a existência da posse em si.

Como me defender em caso de esbulho?

Se você está sendo acusado de cometer esbulho, sua defesa começa por demonstrar que não houve perda injusta da posse alheia.

Uma das primeiras estratégias é provar que você entrou no bem de forma legítima, por meio de contrato ou autorização, e que não houve qualquer ato de violência ou clandestinidade. Nesse caso, a discussão pode ser contratual, e não possessória.

Outra linha de defesa é mostrar que você exerce posse de boa-fé, ou seja, acredita que tem direito de estar ali. Isso pode ocorrer quando você compra um imóvel de alguém que parecia ser o verdadeiro dono, ou quando ocupa uma área sem resistência durante anos.

Em algumas situações, é possível até iniciar um processo de usucapião, o que muda completamente a lógica da disputa judicial.

Também é importante respeitar os prazos do processo, pois a ação de reintegração de posse costuma vir com pedido liminar. Você tem um curto prazo para contestar e, caso não apresente defesa, pode ser removido à força.

Por isso, é fundamental procurar um advogado especializado assim que for citado, para que ele analise os documentos, identifique brechas na ação e apresente uma contestação forte e técnica.

Qual a diferença entre esbulho, turbação e ameaça?

A diferença entre esbulho, turbação e ameaça está no grau de violação da posse. O esbulho, como já vimos, ocorre quando há perda total da posse – o possuidor não consegue mais entrar, usar ou controlar o bem.

É a situação mais grave e exige a ação de reintegração de posse, prevista nos artigos 560 a 566 do Código de Processo Civil.

A turbação acontece quando a posse não é totalmente retirada, mas é perturbada. Isso quer dizer que o possuidor ainda mantém o bem, mas sofre interferências ilegais que dificultam o uso pleno.

Por exemplo, o vizinho que constrói uma cerca que invade parte do terreno ou alguém que impede o acesso à garagem. Para essas situações, a ação cabível é a ação de manutenção de posse.

Já a ameaça é quando ainda não houve qualquer invasão ou interferência, mas existe um risco iminente de que isso ocorra.

A presença de pessoas estranhas ao redor do imóvel, ameaças verbais ou tentativas de ocupação são exemplos. Nesse caso, o instrumento adequado é o interdito proibitório, que funciona como uma medida preventiva.

Saber identificar a situação correta é essencial para propor a ação certa e proteger seus direitos.

Um recado final para você!

imagem representando advogado para esbulho

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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