Reintegração de posse: o que é e como fazer?

Entenda o que é a reintegração de posse, quando ela é cabível, quem pode solicitar e como funciona o processo judicial para recuperar um bem.

imagem representando reintegração de posse.

Reintegração de posse: o que é e quando fazer?

A reintegração de posse é uma ação judicial usada para devolver a posse de um bem à pessoa que foi ilegalmente privada do seu uso ou acesso, de forma injusta, forçada ou sem autorização.

Também chamada de ação de esbulho possessório, ela é uma das principais ferramentas do ordenamento jurídico para proteger quem, mesmo não sendo o proprietário do bem, exerce a posse legítima sobre ele.

A posse, aliás, é um dos temas mais debatidos no Direito Civil, pois envolve não apenas a propriedade, mas também o uso, a função social do bem e as garantias legais que decorrem dessa relação.

Seja em conflitos sobre imóveis urbanos ou rurais, bens móveis ou até mesmo ocupações indevidas, a reintegração de posse tem papel central na preservação da ordem jurídica e no combate a arbitrariedades.

Neste artigo, você vai entender o que é, quando cabe, quem pode pedir e como funciona o processo de reintegração de posse, com base na legislação brasileira e nas interpretações mais atuais dos tribunais.

Se você está enfrentando uma situação em que teve seu bem invadido, retido ou tomado à força, este conteúdo vai esclarecer seus direitos e os caminhos legais disponíveis.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é a reintegração de posse?

A reintegração de posse é uma ação judicial prevista no artigo 560 do Código de Processo Civil (CPC) e tem como principal objetivo devolver a posse de um bem à pessoa que foi injustamente privada dela.

O texto legal estabelece que: “O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho.”

Ou seja, quando alguém perde a posse de forma violenta, clandestina ou precária, tem direito de buscar a Justiça para reaver o bem.

Essa ação protege o direito de posse, que é diferente da propriedade. Enquanto a propriedade exige título formal, como uma escritura registrada, a posse se baseia no exercício real e contínuo sobre o bem, mesmo que sem documentos.

O que importa, nesse caso, é quem tem a chamada “melhor posse”, ou seja, quem exerce o controle sobre o bem com mais legitimidade, há mais tempo ou com base em um direito mais sólido.

A reintegração de posse é uma resposta contra o esbulho possessório, que ocorre quando alguém é retirado da posse de forma injusta, como em invasões, ocupações forçadas ou retenções indevidas.

Essa proteção se aplica inclusive contra quem apresenta um direito frágil ou duvidoso, como um contrato recente, sem validade, ou um documento que não confere verdadeira legitimidade ao novo ocupante.

Por isso, essa ação é fundamental para manter a ordem jurídica nas relações civis e patrimoniais, impedindo que a força ou a deslealdade se sobreponham ao direito.

Quem tem a posse legítima, ainda que não seja o proprietário formal do bem, pode e deve ser protegido contra qualquer forma de esbulho ou invasão.

Quando cabe uma reintegração de posse?

A reintegração de posse é cabível sempre que alguém é privado da posse de um bem de forma ilegal, sem o devido respaldo jurídico.

Isso pode acontecer por meio de uma invasão, esbulho (quando há perda total da posse) ou até mesmo por uma retenção indevida, quando o bem não é devolvido ao verdadeiro possuidor ao fim de um contrato ou relação jurídica.

Em todas essas hipóteses, o ordenamento jurídico prevê mecanismos para restituir o bem a quem de fato exercia a posse legítima.

Essa ação judicial tem como principal finalidade devolver ao possuidor legítimo a posse de um imóvel ou bem, garantindo seu direito de uso e proteção contra atos arbitrários de terceiros.

Ela pode ser usada, por exemplo, por um proprietário que alugou seu imóvel e o inquilino se recusa a sair após o fim do contrato; por um agricultor que teve sua terra invadida; ou por um comerciante que foi retirado do ponto comercial de forma forçada.

O que se busca com a reintegração de posse é o restabelecimento do status anterior ao esbulho, com o reconhecimento judicial de que o requerente era o verdadeiro possuidor e foi injustamente removido.

Importante destacar que essa ação não exige, necessariamente, a prova da propriedade do bem, o que vale é a demonstração da posse legítima e da ocorrência da perda de forma injusta.

Portanto, a reintegração de posse cabe em situações onde o direito de posse é violado de maneira evidente, permitindo que a vítima da invasão ou da retenção possa recorrer ao Judiciário e obter uma decisão que ordene a devolução imediata do bem, muitas vezes com o apoio de medidas urgentes, como liminar com reintegração imediata.

Quais os requisitos para a reintegração de posse?

Requisitos para a reintegração de posse

Requisito Descrição
Posse anterior legítima O autor da ação deve comprovar que exercia a posse do bem de forma contínua e pacífica.
Esbulho possessório Deve haver a perda da posse por ato injusto, como invasão, retenção indevida ou uso da força.
Data do esbulho É necessário indicar quando ocorreu o esbulho para fins de liminar e contagem de prazos.
Perda injusta da posse A posse deve ter sido retirada de forma ilegal, sem consentimento ou respaldo jurídico válido.

Os requisitos para a reintegração de posse estão previstos no Código de Processo Civil, especialmente nos artigos 560 a 566, e devem ser comprovados por quem deseja mover a ação.

Em termos práticos, a pessoa que busca a reintegração precisa demonstrar ao juiz que foi injustamente privada da posse de um bem, e que essa posse era legítima, anterior e exercida de forma pacífica.

Para que a ação de reintegração de posse seja acolhida pela Justiça, é necessário comprovar os seguintes quatro requisitos principais:

  1. Posse anterior legítima

A parte autora precisa demonstrar que detinha a posse do bem antes do esbulho, ou seja, que exercia controle sobre o imóvel ou objeto de forma contínua e reconhecida, mesmo que sem título de propriedade.

  1. Esbulho possessório

Deve ficar claro que houve um ato de esbulho, isto é, a perda da posse por ação de terceiros, de forma injusta e sem autorização.

O esbulho pode se dar por invasão, ocupação forçada ou retenção indevida, por exemplo.

  1. Data do esbulho

É preciso indicar quando ocorreu o esbulho, pois isso influencia diretamente na possibilidade de pedir medida liminar.

Se a perda da posse aconteceu há menos de um ano e um dia, o juiz pode conceder a reintegração imediata (art. 561 do CPC), mesmo antes de ouvir a parte contrária.

  1. Continuidade da posse e perda injusta

A posse precisa ter sido exercida de forma contínua até o momento do esbulho, e a perda precisa ter sido injusta ou ilegal, não sendo válida a reintegração em casos de perda voluntária, abandono ou inadimplemento justificado.

Esses requisitos devem ser comprovados por meio de documentos e testemunhas, e o autor da ação pode ainda solicitar tutela antecipada (liminar), caso o esbulho seja recente e a posse anterior esteja bem demonstrada.

É importante lembrar que o Judiciário analisa não apenas quem tem a propriedade, mas sim quem tem a posse legítima, protegendo inclusive contratos verbais ou relações de fato, como a de pequenos agricultores, comerciantes ou inquilinos com acordos informais.

Por isso, reunir provas e contar com apoio jurídico adequado é essencial para que a ação de reintegração de posse tenha sucesso e garanta a devolução do bem no menor tempo possível.

Quanto custa uma ação de reintegração de posse?

imagem explicativa sobre quanto custa uma ação de reintegração de posse.

Quanto custa uma ação de reintegração de posse?

O custo de uma ação de reintegração de posse varia conforme o estado, o valor do bem envolvido e a complexidade do caso, mas, em geral, inclui as custas processuais e os honorários advocatícios.

As custas judiciais são calculadas com base no valor da causa, que costuma corresponder ao valor do imóvel ou bem disputado, e podem representar de 1% a 3% desse valor, conforme a tabela do Tribunal de Justiça local.

Além disso, há os honorários do advogado, que variam de acordo com o profissional, a urgência da demanda e o número de etapas processuais, podendo ser fixos, parcelados ou calculados como percentual sobre o valor da causa.

É importante lembrar que, em alguns casos, é possível solicitar justiça gratuita, desde que comprovada a insuficiência de recursos, o que pode isentar o autor do pagamento das custas judiciais.

Qual o prazo prescricional para a reintegração de posse?

O prazo prescricional para a ação de reintegração de posse é de 10 anos, conforme estabelece o artigo 205 do Código Civil, que trata da prescrição geral quando não há prazo específico previsto em lei.

Isso significa que, se alguém for esbulhado da posse de um bem, ou seja, perder o controle sobre ele de forma injusta ou ilegal, terá até 10 anos para buscar a tutela do Judiciário e exigir a restituição da posse por meio da ação adequada.

No entanto, é importante observar que, se a ação for proposta em até 1 ano e 1 dia após o esbulho, o autor pode se beneficiar de um procedimento possessório mais célere, com possibilidade de concessão de liminar de reintegração imediata, antes mesmo de o réu ser citado (art. 561 do CPC).

Passado esse prazo curto, ainda será possível ajuizar a ação, mas ela seguirá o procedimento comum, mais demorado, com necessidade de produção de provas mais robustas e maior formalidade processual.

Portanto, embora o direito à reintegração da posse não se perca rapidamente, agir de forma rápida e dentro do prazo de 1 ano e 1 dia pode trazer vantagens importantes no andamento da ação.

O ideal é buscar orientação jurídica assim que o esbulho ocorrer, para garantir a preservação dos seus direitos e uma solução judicial mais eficiente.

Qual a diferença entre reintegração de posse e imissão na posse?

A diferença entre reintegração de posse e imissão na posse está na situação da posse e no direito que se busca proteger.

Enquanto a reintegração de posse serve para restituir a posse a quem a perdeu injustamente, a imissão na posse tem como objetivo permitir o ingresso de alguém que ainda não possui o bem, mas tem direito de possuí-lo, geralmente com base em título de propriedade ou decisão judicial.

Na reintegração de posse, o autor da ação já exercia a posse do bem, mas foi esbulhado, ou seja, perdeu a posse de forma violenta, clandestina ou precária, e busca recuperar aquilo que lhe foi tomado de maneira ilegal.

Essa ação está prevista no art. 560 do Código de Processo Civil (CPC) e protege a posse legítima, mesmo que sem título de propriedade.

Já na imissão na posse, o autor ainda não detém a posse do bem, mas possui um título legítimo, como uma escritura pública de compra e venda, sentença de arrematação em leilão ou decisão judicial que reconhece seu direito de ocupar o imóvel.

Nesse caso, não houve esbulho, mas sim a necessidade de ingressar formalmente no bem, porque ele ainda está ocupado por terceiros ou desocupado.

Portanto, a reintegração protege quem já tinha a posse e foi privado dela de forma injusta, enquanto a imissão busca garantir a posse a quem ainda não a tem, mas tem direito de obtê-la.

Ambas são ações possessórias, mas partem de premissas jurídicas diferentes, com finalidades distintas.

Um recado final para você!

Imagem representando advogado para reintegração de posse.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema “reintegração de posse” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

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