Interdito Proibitório: Saiba como proteger a sua posse

Você sabe o que é a ação de interdito proibitório? Saiba quando é possível solicitá-la.

O Interdito Proibitório é um mecanismo processual jurídico cujo objetivo é impedir agressões iminentes que ameaçam a posse de um bem. Por isso, seu tempo de tramitação deve ser rápido, uma vez que trata-se de uma medida de urgência.

A saber, o interdito proibitório é um instituto que visa proteger o direito à propriedade privada. Assim, sua função é coibir agressões iminentes cujo objetivo seja afetar a posse de um bem. Portanto, a ação configura-se, também, pelo seu caráter imediatista.

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Qual a diferença entre interdito possessório e proibitório?

O interdito possessório é o termo usado para se referir a qualquer ação que vise proteger o direito de posse, por exemplo:

O interdito proibitório, por outro lado, é regulado pelo artigo 567 do Código de Processo Civil e seu objetivo é garantir a posse da propriedade quando há o receio de que ela seja ameaçada por turbação ou esbulho.

Qual a diferença entre turbação e esbulho?

Em princípio, a lei brasileira diz que o possuidor poderá requerer o interdito proibitório ao juiz para ser protegido da turbação ou esbulho iminente. Contudo, será que você sabe o que significam esses dois termos?

A turbação e o esbulho são atos praticados por uma terceira pessoa que prejudicam o direito de posse sobre um determinado bem.

O esbulho é constatado quando o exercício da posse sobre o bem é interrompido por atos de outras pessoas.

Por outro lado, a turbação se refere à ameaça ao direito do possuidor. Desse modo, na prática, significa que, apesar de ainda não impedir a posse, os atos de outras pessoas mostram uma clara ameaça de pretensão de interrompê-la.

Quem pode pedir?

Quem deve entrar com a ação de interdito proibitório é a pessoa que exerce a posse, direta ou indiretamente. Além disso, o pedido deve ser feito sempre que você possuir motivos para acreditar que o exercício da posse da propriedade esteja ameaçado.

Desse modo, a pessoa que apresenta uma ameaça à posse de terceiro poderá sofrer sanções econômicas.

Quando é possível pedir o interdito proibitório?

O Código Civil assegura que o possuidor tem direito de defesa de posse, se mantendo na posse em caso de turbação e restituído em caso de esbulho. Além disso, ele deve ser assegurado caso haja ameaça à posse.

Portanto, o interdito proibitório visa, justamente, proteger o possuidor da turbação ou do esbulho. Assim, toda vez que você sentir que a sua posse está ameaçada, pode entrar com esse tipo de ação.

No entanto, o receio de perder a posse deve ser motivado, ou seja, deverá ser comprovado para que o pedido seja aceito pelo juiz.

Além disso, não se pode entrar com esse processo quando já existe uma outra ação do mesmo tipo em andamento, pelo mesmo motivo.

Existe liminar nesses casos?

Há uma controvérsia acerca da concessão de liminar em ações de interdito proibitório, já que não existe previsão legal quanto a isso.

No entanto, alguns Tribunais de Justiça já manifestaram entendimento favorável. Por exemplo, o Tribunal de Justiça de São Paulo já concedeu medida liminar para pedidos formulados em ações possessórias.

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Artigo de caráter meramente informativo e escrito pelo escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia Cível e Criminal inscrita no CNPJ nº 31.176.249/0001-86 e Registro OAB: 3996/BA

 

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