União estável para visitas no presídio: ainda é preciso?

Para ter visita íntima no presídio, não é preciso ser casado. Mas a união estável precisa estar comprovada do jeito que a unidade aceita, e é aí que muita gente trava na portaria. 

Mulher entregando documentos de união estável no guichê de cadastro de visitantes do presídio
União estável para visitas no presidio ainda é necessária?

A fila da portaria anda até chegar a sua vez. Aí vem o aviso: para a visita íntima, o cadastro pede a comprovação da união estável, e o documento que você levou não serve.

Essa cena se repete porque as regras não são iguais em todo o país. A Lei de Execução Penal assegura ao preso a visita da companheira ou do companheiro (art. 41, X), mas a visita íntima depende das normas de cada estado e de cada unidade.

Neste texto, você vai ver quem tem direito à visita íntima, como formalizar a união estável com uma pessoa presa, quanto custa e o que fazer quando o presídio nega o cadastro.

Quer saber o tempo de relacionamento exigido ou como desfazer a união depois? Acompanhe. Em caso de dúvidas, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados. 

Precisa de união estável para visita no presídio?

Não, você não precisa de união estável para fazer a visita social no presídio, mas ela costuma ser exigida para a visita íntima. A Lei de Execução Penal garante ao preso a visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados (art. 41, X). 

Ou seja, mesmo sem comprovar o relacionamento, você pode, em regra, fazer o cadastro para a visita no presídio comum, conforme as regras da unidade.

A diferença está na visita íntima, que não aparece expressamente na LEP e é regulada por normas estaduais e de cada unidade prisional. Nelas, a comprovação do vínculo costuma ser condição para o cadastro. 

A própria lei também permite que o direito de visita seja suspenso ou restringido, desde que por ato motivado (art. 41, parágrafo único).

Um ponto que pouca gente sabe: a união estável existe pela convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de formar família (art. 1.723 do Código Civil), e não pelo papel. 

É por isso que muita gente só percebe que está em união estável quando precisa prová-la. 

Decisões judiciais já afastaram a exigência de escritura como condição absoluta para a visita, como fez a Justiça de Mato Grosso ao aceitar o termo firmado na Defensoria Pública, tema que explicamos mais abaixo.

É preciso ser casado para ter visita íntima?

Não, não é preciso ser casado para ter visita íntima. A companheira ou o companheiro em união estável também pode fazer esse tipo de visita, desde que comprove o vínculo na forma que a unidade aceita.

O que muda é a prova: quem é casado apresenta a certidão de casamento; quem vive em união estável precisa de outro documento, como escritura pública, termo declaratório, decisão judicial ou, em alguns estados, declarações e provas de convivência. 

Se vocês preferirem, também é possível casar com alguém que está preso, mas isso não é obrigatório para a visita. Antes de decidir, vale entender a diferença entre união estável e casamento.

Quem tem direito à visita íntima?

Têm direito à visita íntima o cônjuge e o companheiro ou companheira da pessoa presa, inclusive em relações homoafetivas, reconhecidas como entidade familiar pelo STF. 

A autorização depende do cadastro na unidade e do cumprimento das regras locais, que variam bastante, e integra o conjunto de direitos assegurados ao preso ligados à convivência familiar.

Não existe um tempo mínimo de relacionamento válido para todo o Brasil. Algumas unidades aceitam relacionamentos iniciados depois da prisão; outras pedem prova de que o vínculo já existia antes. No sistema penitenciário federal, por exemplo, se houver separação, o preso só pode indicar um novo companheiro 12 meses após o cancelamento formal da indicação anterior. Algumas situações específicas também merecem atenção:

Companheira ou companheiro menor de 18 anos: no Distrito Federal, por exemplo, o TJDFT permite a visita íntima a partir dos 16 anos apenas com casamento ou união estável formalmente comprovados.

Duas pessoas cadastradas como companheiras: a jurisprudência não admite, porque relacionamentos simultâneos não configuram união estável.

Condenação por determinados crimes: em Mato Grosso, a Lei estadual nº 13.283, de 14 de abril de 2026, proibiu a visita íntima a presos com condenação definitiva por feminicídio, estupro e crimes contra a dignidade sexual, mesmo quando casados. A visita social continua garantida.

Esse último ponto é importante: em alguns estados, a união estável comprovada deixou de ser o único filtro para a visita íntima. Outros estados discutem projetos semelhantes, então vale confirmar a norma local antes de reunir os documentos.

Como fazer a união estável com uma pessoa presa?

Você pode fazer a união estável com uma pessoa presa por diferentes caminhos, e o primeiro passo é descobrir qual deles a unidade aceita. Siga esta ordem:

Consulte a unidade ou a secretaria penitenciária do estado e peça a lista dos documentos aceitos para comprovar a união estável.

Escolha a forma de formalização que atende a essa exigência:

a) escritura pública, feita ao registrar a união estável em cartório de notas. Como os dois precisam assinar, o tabelião pode ir até a unidade prisional (diligência), se a direção autorizar;

b) termo declaratório, feito no Registro Civil, conforme o Provimento CNJ nº 141/2023. Ele também exige a presença dos dois companheiros, então confirme antes se o cartório atende dentro da unidade;

c) termo de reconhecimento na Defensoria Pública, gratuito para quem não pode pagar, aceito em alguns estados;

d) reconhecimento judicial da união estável, quando não houver acordo ou os outros caminhos forem inviáveis.

Reúna as provas de convivência (filhos em comum, endereço em comum, fotos, contas), que ajudam em qualquer desses caminhos.

Protocole o cadastro na unidade com o documento obtido e guarde o comprovante.

“Antes de pagar qualquer cartório, peça à unidade, por escrito, a lista dos documentos aceitos para comprovar a união estável. O documento mais caro não é necessariamente o que a unidade exige, e muita negativa acontece por um detalhe formal que poderia ter sido evitado.” Dr. Luiz Vasconcelos Jr do VLV Advogados

Formas de comprovar a união estável no presídio

Confira qual delas a unidade aceita antes de escolher

Valor integral + diligência

Escritura pública

Cartório de notas. O tabelião pode ir à unidade, se a direção autorizar.

50% da escritura

Termo declaratório

Registro Civil (Provimento CNJ 141/2023). Exige a presença dos dois.

Gratuito*

Termo na Defensoria Pública

Para quem não pode pagar. Aceito em alguns estados.

Custas ou gratuito*

Decisão judicial

Ação de reconhecimento, quando não há acordo ou outro caminho viável.

*Gratuidade para quem comprova falta de condições financeiras. Valores de cartório seguem a tabela de emolumentos de cada estado.

Quanto custa a declaração de união estável para o presídio?

A declaração de união estável para o presídio pode custar desde nada até o valor integral de uma escritura pública, conforme o caminho escolhido. 

O valor da escritura de união estável é definido pela tabela de emolumentos de cada estado, e a ida do tabelião até a unidade costuma gerar uma taxa extra de diligência.

O termo declaratório no Registro Civil custa 50% do valor da escritura, segundo o Provimento CNJ nº 141/2023. Já o termo firmado na Defensoria Pública é gratuito para quem comprova falta de condições financeiras. 

Em Mato Grosso, a Justiça acolheu ação da Defensoria de Sinop e determinou que esse termo fosse aceito para emitir a carteirinha de visitante, justamente porque a escritura era economicamente inviável para muitas famílias.

Quais documentos o presídio costuma pedir?

O presídio costuma pedir documentos pessoais do visitante e a prova do vínculo com a pessoa presa. A lista exata varia, mas geralmente inclui:

Os prazos também variam. Em São Paulo, a Secretaria da Administração Penitenciária informa prazo de 5 dias úteis para decidir o cadastro, contados da entrega completa da documentação, e recomenda pedir a renovação com pelo menos 30 dias de antecedência. 

Se o processo criminal ainda está em andamento, vale também acompanhar o processo do parente preso, porque transferências de unidade mudam as regras de visita. 

Como o VLV atende online em todos os estados, é comum orientar famílias que moram em um estado e visitam alguém preso em outro, onde as exigências são diferentes.

O presídio pode negar a visita mesmo com união estável?

Sim, o presídio pode negar a visita mesmo com união estável, porque o vínculo não é o único critério analisado. A negativa pode ocorrer por documentação incompleta, falta de cadastro prévio, sanção disciplinar aplicada ao preso ou motivo concreto de segurança.

O que a unidade não pode fazer é negar de forma genérica, sem fundamento. 

Ao julgar o Tema Repetitivo 1.274, a Terceira Seção do STJ fixou que o fato de o visitante cumprir pena em regime aberto ou em livramento condicional não impede, por si só, o direito à visita, e que restrições exigem motivação no caso concreto.

Caso inspirado em situações que acompanhamos no escritório:

Uma companheira levou à unidade uma declaração particular de união estável, sem reconhecimento em cartório, e teve o cadastro para visita íntima negado. 

Ao analisar a norma daquele estado, a equipe verificou que a unidade aceitava termo firmado na Defensoria ou escritura pública.

Com a orientação, ela organizou as provas de convivência, obteve o documento aceito e refez o pedido com a documentação completa, e o cadastro foi aprovado.

O caminho funcionou porque a exigência foi identificada antes de um novo gasto, o que não garante o mesmo resultado em outras unidades.

Se a visita for negada, siga estes passos:

  1. Peça a negativa por escrito, com o motivo informado.
  2. Corrija o que faltou e protocole um novo pedido na unidade.
  3. Recorra administrativamente à direção ou à secretaria penitenciária, se discordar do motivo.
  4. Leve o caso ao juiz da execução penal, com advogado ou pela Defensoria Pública, que presta assistência jurídica gratuita dentro e fora dos estabelecimentos penais (art. 16 da LEP). Um advogado com atuação junto ao presídio também pode fazer essa interlocução com a unidade.

Como desfazer união estável com presidiário?

Você pode desfazer a união estável com presidiário da mesma forma que se desfaz qualquer união estável, e o caminho depende de ela ter sido formalizada ou não. 

Se nunca houve documento, basta encerrar o relacionamento e pedir à unidade a exclusão do seu nome do rol de visitantes.

Se a união foi formalizada, o ideal é registrar o fim dela:

Lembre que a dissolução pode ter efeitos na unidade: algumas normas impõem prazo de espera para que o preso cadastre um novo companheiro, como os 12 meses do sistema federal. 

Quando há patrimônio em comum, vale conhecer também as regras de divisão de bens na união estável antes de assinar qualquer documento.

Com a documentação certa, o cadastro deixa de ser um obstáculo

Mulher organizando documentos e conversando com advogado por videochamada
Com a documentação certa, o cadastro deixa de ser um obstáculo

A união estável não é obrigatória para toda visita no presídio, mas é o que costuma destravar a visita íntima. 

O documento aceito, o custo e até quem pode receber esse tipo de visita mudam conforme o estado e a unidade, por isso a regra geral nem sempre se aplica ao seu caso.

O VLV Advogados é um escritório digital com mais de 10 anos de experiência e atendimento em todo o Brasil, com atuação nas áreas Criminal e de Família. 

Se você quer entender qual documento a unidade exige ou como agir diante de uma negativa, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados

Sobre o autor

Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado inscrito na OAB sob o nº 43.462, cogestor do VLV Advogados e atua em Direito das Famílias e Sucessões. Possui formação complementar pela AASP em temas de Direito Civil, Família e Sucessões, além de estudos pela PUC-Rio nas áreas de alienação parental e perícias psicológicas.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

Perguntas frequentes

Dá para consultar se existe união estável pelo CPF?

Não, não existe uma consulta pública nacional e gratuita que mostre, apenas pelo CPF, se uma pessoa tem união estável. O registro da união no Livro E do Registro Civil é facultativo, então o caminho é pedir certidão ao cartório onde a escritura ou o termo foi feito, ou ao Registro Civil onde a união foi registrada.

As regras mudam de estado para estado?

Sim, as regras de visita mudam de estado para estado, e até entre unidades do mesmo estado. No Distrito Federal, por exemplo, a declaração unilateral de união estável não é aceita para visita íntima, enquanto o Rio Grande do Sul passou a aceitar uma declaração de visita conjugal assinada pelo preso e pela pessoa visitante.

Existe um modelo para união estável para visita no presídio?

Não, não existe um modelo nacional único de união estável para visita no presídio. Alguns estados têm formulário próprio, como a declaração de visita conjugal gaúcha, e por isso usar um modelo da internet sem conferir a exigência local pode levar à negativa do cadastro.

4.8/5 - (32 votos)

Autor

  • luiz azul

    OAB 43.462 - Advogado familiarista e cogestor do VLV Advogados, pós graduado em Direito Público e Privado.

    Bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB) e Capacitação pela AASP e TRIADE/IBDFAM em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões (inventário) e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

    Ver todos os posts