União estável para visitas no presídio
Quer saber como a união estável pode garantir direitos de visita em presídios? Continue lendo para entender como essa relação é tratada pela lei.
Quando uma pessoa amada está em um presídio, a necessidade de manter contato pode levar a muitas dúvidas sobre como realizar visitas.
Afinal, o processo para obter autorização para visitas, especialmente as visitas íntimas, pode ter algumas burocracias específicas.
No Brasil, o direito de visitação a pessoas privadas de liberdade é garantido pela Lei de Execução Penal, que assegura aos presos o direito de receber visitas do cônjuge, companheira, parentes e amigos em dias determinados.
Portanto, não é obrigatório comprovar união estável para realizar visitas sociais a um presidiário. No entanto, para visitas íntimas, geralmente é exigida a comprovação de vínculo conjugal ou de união estável.
Aqui, vamos responder todas as suas perguntas e detalhar o passo a passo para que você compreenda como a união estável é tratada nas visitas prisionais.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7.
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é união estável?
- Precisa de união estável para visitar presidiário?
- Visitas íntimas: como funcionam?
- Como fazer a união estável para visitas no presídio?
- Passo a passo para comprovar a união estável:
- Como fazer para visitar seu namorado na cadeia?
- Quem não pode fazer visita no presídio?
- Procedimentos adicionais e dicas úteis:
- Conclusão
- Um recado final para você!
- Autor
O que é união estável?
A união estável, segundo o Código Civil Brasileiro, é caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com a intenção de formar uma família.
Ao contrário do casamento civil, a união estável não requer um procedimento formal específico para ser estabelecida, mas pode ser reconhecida judicialmente ou por meio de escritura pública.
Precisa de união estável para visitar presidiário?
Se a sua intenção é realizar visitas sociais, ou seja, aquelas em que você vai apenas manter contato, sem a intimidade conjugal, a resposta é não: você não precisa necessariamente comprovar uma união estável.
A Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) garante ao detento o direito de receber visitas de cônjuges, companheiros, familiares e amigos em dias predeterminados pela unidade prisional.
No entanto, quando falamos de visitas íntimas, a comprovação de vínculo é exigida. É aqui que entra a formalização da união estável como uma maneira de legitimar a relação e ter o direito a essas visitas.
Visitas íntimas: como funcionam?
As visitas íntimas são um direito garantido em algumas unidades prisionais, mas exigem a comprovação de uma relação estável.
Por isso, a formalização da união estável é essencial nesse contexto.
Além da documentação básica, você pode ser solicitado a apresentar uma entrevista ou comprovação de tempo de relacionamento para assegurar que a relação é legítima e não uma tentativa de burlar as regras do sistema prisional.
Essa comprovação pode ser realizada através de documentos e testemunhas que confirmem a convivência do casal.
Importante: Nem todas as unidades prisionais oferecem o direito à visita íntima, e a permissão pode variar de acordo com o estado e as regulamentações internas de cada instituição.
Se quiser saber mais sobre o assunto, confira nosso vídeo feito por especialistas!
Como fazer a união estável para visitas no presídio?
A união estável pode ser comprovada de duas formas principais:
Escritura pública de união estável:
Este é o método mais seguro e formal. Ambos os parceiros devem comparecer a um cartório de notas e formalizar a união estável por meio de escritura pública.
Este documento tem fé pública e é amplamente aceito pelas unidades prisionais como prova de vínculo.
Declaração particular de união estável:
Uma alternativa é redigir uma declaração assinada por ambos e por duas testemunhas, com firmas reconhecidas em cartório.
Embora essa opção seja mais acessível, pode ser sujeita a uma análise mais detalhada por parte da administração do presídio.
Dica: Antes de iniciar o processo, é fundamental entrar em contato com a unidade prisional para confirmar quais documentos são aceitos, pois as exigências podem variar de acordo com o local.
Passo a passo para comprovar a união estável:
Para ajudar você a se preparar, veja o passo a passo detalhado:
- Escolha a modalidade de comprovação: Decida entre a escritura pública em cartório ou a declaração particular.
- Reúna os documentos pessoais: Tenha em mãos RG, CPF, comprovante de residência e fotos 3×4 de ambos os parceiros.
- Vá ao cartório: Se optar pela escritura pública, marque um horário em um cartório de notas.
- Preencha a declaração (para a opção particular): Se for essa sua escolha, redija a declaração com as informações pessoais dos parceiros, incluindo a data de início da convivência e o objetivo de constituir família.
- Reconheça as firmas: Após a redação da declaração, ambos devem reconhecer suas assinaturas em cartório.
Com a documentação em mãos, você estará apto a apresentá-la à administração do presídio e solicitar a inclusão no rol de visitas.
Como fazer para visitar seu namorado na cadeia?
Se você está se perguntando como proceder para visitar seu namorado que está detido, veja os passos essenciais:
- Verifique se você está na lista de visitantes autorizados: Essa lista é organizada pela própria unidade prisional e deve incluir os nomes dos visitantes autorizados pelo preso.
- Reúna a documentação necessária: Certifique-se de ter em mãos:
- Documento de identidade com foto;
- Comprovante de residência atualizado;
- Certidão de antecedentes criminais;
- Fotos 3×4 recentes.
- Solicite a carteirinha de visitante: Cada presídio possui seu processo para emissão da carteirinha de visitante, que serve como sua identificação nas visitas.
- Siga as normas de vestimenta e conduta: Lembre-se de que a maioria dos presídios possui regras rigorosas sobre a roupa que pode ser usada durante a visita.
Quem não pode fazer visita no presídio?
Algumas pessoas podem ter o acesso às visitas negado devido a certas restrições. Veja quem não pode realizar visitas:
- Pessoas com antecedentes criminais pendentes: Aqueles que têm pendências judiciais em andamento podem ter o acesso negado.
- Menores de idade: Apenas filhos ou netos do detento podem visitar, desde que acompanhados pelo responsável ou com uma autorização judicial específica.
- Visitantes não cadastrados: Quem não está previamente autorizado pela administração do presídio não pode realizar a visita.
Certifique-se sempre de que o seu nome esteja incluído na lista de visitantes autorizados, que é um requisito essencial para entrar no presídio.
Procedimentos adicionais e dicas úteis:
- Mantenha os documentos atualizados: Documentos desatualizados podem ser motivo de recusa de entrada.
- Chegue cedo: O processo de entrada costuma ser demorado, e atrasos podem resultar em perda da visita.
- Siga todas as instruções da unidade: Respeitar as regras de conduta é fundamental para garantir que você possa continuar visitando sem problemas.
Conclusão
Se você está em uma união estável e deseja manter o contato com seu parceiro que está em um presídio, compreender e seguir os procedimentos corretos é essencial.
Embora possa parecer burocrático, é uma maneira de assegurar que seus direitos e os direitos do detento sejam respeitados. Certifique-se de que a documentação esteja em ordem e sempre entre em contato com a administração prisional para esclarecer qualquer dúvida específica.
Esperamos que este guia tenha ajudado você a entender melhor o processo e se sentir mais preparado para enfrentar essa etapa.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “União estável para visitas no presídio” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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