Liberdade Provisória: O que é, quais os tipos e requisitos? | 2024

Quer pedir a liberdade provisória? Veja aqui quais os requisitos para dar entrada no pedido e ter a chance de ficar fora da cadeia!

Liberdade Provisória

Saiba o que significa e como conseguir Liberdade Provisória!

A Liberdade Provisória é quando você foi detido(a) pela polícia, ou foi preso(a) por algum motivo, e é temporariamente liberado(a) da prisão enquanto aguarda o julgamento. Porém, caso quebre as regras para a concessão do benefício, será preso novamente.

Boa parte dos presos brasileiros ainda não foram a julgamento. Portanto, recebem o nome de presos “provisórios”, pois ainda não existe condenação. Por isso, é possível solicitar a concessão de liberdade provisória.

No entanto, existem requisitos para poder dar entrada no pedido de liberdade, pois não são todos os casos que se encaixam nesses requisitos, e nem todas as pessoas acusadas de um crime podem desfrutar desse benefício.

Neste artigo, te mostraremos quais são estes requisitos e o passo a passo para fazer o pedido da liberdade provisória.

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O que é liberdade provisória?

A liberdade provisória é um direito assegurado tanto na Constituição Federal quanto no Código de Processo Penal.

Além disso, seu objetivo é inibir ou substituir a prisão cautelar, que é quando as pessoas são presas antes de decretada a ação penal, ainda na fase de investigação, e pode ocorrer com ou sem o pagamento de fiança.

Dessa forma, devem ser cumpridos alguns requisitos para que se tenha direito à liberdade provisória. São eles:

Ademais, deve haver prova da existência do crime e indício de autoria suficientes para que o juiz decrete a prisão preventiva.

Portanto, se for provado que o acusado não demonstra ser um perigo para a sociedade ou que não atrapalhará o processo, o juiz provavelmente aceitará o pedido de liberdade.

Quais os tipos de liberdade provisória?

Existem três tipos de liberdade provisória:

Liberdade Obrigatória

A liberdade provisória será sempre obrigatória quando a justiça não puder negá-la por conta da infração que foi cometida.

Assim, sempre que a pessoa cometer uma contravenção penal onde a pena não é a reclusão, ela receberá a liberdade provisória.

Liberdade Permitida

A liberdade será permitida sempre que o juiz, em concordância com o Ministério Público, observar inadequações na prisão preventiva ou sendo cumpridos os requisitos para a liberdade provisória.

Esse tipo de situação é o que permite mais interpretações da lei, para saber se os requisitos para obter a liberdade estão sendo atendidos.

Por isso, é muito importante que você contrate um advogado especializado nesses casos.

Liberdade Vedada

A vedação da liberdade provisória para os crimes hediondos ou equiparados, anterior à promulgação da Lei nº 11.464 de 28 de março de 2007, foi considerada inconstitucional e, por isso, não pode ser feita.

Quais crimes cabe liberdade provisória?

A concessão de liberdade provisória pode ser concedida em qualquer caso, desde que sejam preenchidos os requisitos para tanto. 

Nesse caso, ela é melhor admitida nos crimes denominados afiançáveis pela legislação brasileira. Isto é, os crimes em que cabe fiança e quando o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato nas seguintes condições, elencadas no artigo 23 da Lei nº 2.848/41 e aqui descritas, onde, não há crime quando o agente pratica o fato: 

I – em estado de necessidade;             

II – em legítima defesa;             

III – em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

As condições acima são excludentes de ilicitude, ou seja, são fatores que podem definir que não possui validade legal de um ato.

Portanto, de acordo com o Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3689, de 03 de outubro de 1941), na redação dada pela Lei nº 12.403/11:

“Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.”

Quando não cabe liberdade provisória?

Quando nao cabe liberdade provisoria

Descubra quando não cabe Liberdade Provisória!

Antes da promulgação da Lei nº 11.464 de 2007, a concessão de liberdade provisória era expressamente vedada nos casos de crimes hediondos (aqueles de maior repúdio, de pior natureza e vistos com grau de reprovação extremo) e equiparados (tráfico ilícito de entorpecentes, tortura e terrorismo).

Atualmente, a lei admite sua concessão, com ou sem fiança, desde que preenchidos os requisitos necessários. Veja nosso tópico sobre “O que fazer para conseguir a liberdade provisória?”.

Existe alguma lei que proíbe a liberdade provisória?

A liberdade provisória já foi proibida nos casos de crimes hediondos.

Além disso, a Lei 11.343/2006, sobre o crime de Tráfico de Drogas, proibia sua concessão em alguns casos.

Porém, é entendido que a proibição é inconstitucional, ou seja, que é incompatível com os princípios protegidos pela Constituição Federal.

Por isso, o mais correto é afirmar que não existe nenhuma lei que proíba a sua concessão.

Portanto, basta que estejam presentes os requisitos da liberdade provisória para solicitar o benefício.

O que fazer para conseguir a liberdade?

Se existir uma prisão em curso, é possível solicitar a liberdade provisória.

Desse modo, o primeiro passo para fazê-lo é encontrar um(a) advogado(a) especialista em direito criminal para iniciar a defesa.

Assim, ele poderá ajudá-lo de maneira mais eficiente, já que analisará o processo com o intuito de entender qual a melhor forma de solicitar sua liberdade provisória e se você preenche os requisitos.

Após encontrar o melhor advogado para o seu caso, é necessário reunir provas e documentos, para garantir o melhor andamento do processo.

No entanto, como cada caso é um caso, não há como listar toda a papelada que será necessária para o pedido de sua liberdade provisória.

Ainda assim, alguns documentos auxiliam bastante o(a) advogado(a), como, por exemplo:

Comprovante de residência fixa

Você precisa garantir ao juiz que tem uma residência fixa. Desse modo, será possível assegurar que dificilmente fugirá durante o processo

Comprovar ocupação

Além disso, é necessário comprovar que possui um trabalho ou alguma ocupação, garantindo que estará trabalhando enquanto estiver em liberdade provisória e aguardando o julgamento.

Documentos pessoais do acusado

Por fim, é preciso ter em mãos o RG, CPF ou Carteira Nacional de Habilitação. Estes são documentos importantes para que o advogado faça o pedido de liberdade provisória.

Desse modo, após entregar toda a documentação ao advogado, basta aguardar que ele(a) faça o pedido, bem como esperar a resposta do juiz sobre conceder ou não a liberdade provisória.

Quem responde em liberdade pode sair da cidade?

A liberdade provisória permite viagens dentro do território nacional. Para isso ocorrer, você deve comunicar ao juiz. Isso pode ser feito pelo seu advogado ou pessoalmente na vara criminal.

No caso de viagens internacionais, caberá ao juiz decidir se a pessoa acusada terá permissão para viajar, considerando a gravidade da infração penal ou crime, o risco de fuga, a necessidade de comparecimento durante o processo de investigação, etc.

O que fazer quando o juiz nega o pedido de liberdade provisória?

Nesse caso, a decisão que indefere o pedido deve estar amparada em elementos que justifiquem, razoavelmente, a necessidade de manter a pessoa presa. Isso quer dizer que, se o indeferimento só está apoiado na gravidade do crime, esse aspecto não sustenta, satisfatoriamente, a decisão.

Então, tendo o pedido negado, uma das possibilidades é que a prisão se converta em “prisão preventiva”. Assim, o advogado de defesa pode realizar um pedido de revogação da prisão preventiva. 

O que acontece depois?

A liberdade provisória, depois de concedida, durará até a sentença penal condenatória.

Sendo considerado culpado, o agente será preso. Se absolvido pela sentença, o indivíduo permanecerá em liberdade, sem qualquer tipo de restrição.

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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia Cível e Criminal – VLV Advogados – inscrita no CNPJ nº 31.176.249/0001-86 e Registro OAB: 3996/BA

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