Estelionato: Saiba tudo sobre o 3º crime mais cometido no Brasil!

Você sabe o que é estelionato? Pesquisas recentes afirmam que esse é foi o 3º crime mais cometido no Brasil em 2023, perdendo apenas para roubo e furto. Entenda mais sobre esse golpe e o que fazer neste caso.

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Saiba mais sobre um dos crimes mais cometidos no país: Estelionato

O estelionato é um crime contra o patrimônio, no qual uma pessoa obtém para si ou alguém uma vantagem ilícita. Além disso, causa prejuízos à vítima e ganha vantagens através da indução ao erro, ou seja, utilizando de artifícios para enganar a vítima.

Esse tipo de crime não é algo novo na cultura brasileira. No entanto, atualmente, é possível ver que há uma crescente nessas infrações, mesmo com a pena alta para os estelionatários. O Brasil enfrenta um cenário preocupante com o aumento exponencial dos casos de estelionato, especialmente os perpetrados pela internet.

Este artigo busca não apenas informar, mas também sensibilizar a população sobre os riscos do estelionato e a importância de estar preparado para enfrentar esse desafio crescente em nossa sociedade.

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O que diz a lei sobre o crime de estelionato?

O estelionato é tipificado no artigo 171 do Código Penal Brasileiro como a ação de “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento“.

O estelionato também é chamado de alienação fraudulenta de coisa própria. Sendo assim, o estelionato acontece toda vez que uma pessoa engana a outra, com o objetivo de levar vantagem sobre algo.

Embora seja um crime contra o patrimônio, como roubo e o furto, não há uso de força durante a prática de estelionato. A pessoa utiliza a manipulação, enganando a vítima. Ou seja, é o crime que conhecemos popularmente como “golpe

Assim, para que o estelionato aconteça, é necessária a presença de quatro requisitos. Sendo eles:

  1. Vantagem ilícita para quem comete o ato;
  2. Prejuízo para a vítima;
  3. Uso de malícia para enganar a outra pessoa;
  4. Indução da vítima ao erro.

Assim, a pessoa que pratica qualquer uma dessas ações, será considerada um estelionatário. As pessoas que aplicam esses tipos de golpe, geralmente, são chamadas de 171.

O estelionato é um crime que tem crescido de forma alarmante no Brasil, é caracterizado por enganar pessoas para obter vantagens financeiras ilícitas. Recentemente, diversos casos têm sido relatados, destacando a vulnerabilidade de diferentes segmentos da sociedade.

Casos de Estelionato no Brasil:

Um exemplo recente ocorreu com dona Miriam, uma empresária que recebeu uma mensagem supostamente de sua filha, solicitando dinheiro para resolver uma emergência. Confiantemente, Miriam realizou várias transferências financeiras, totalizando um prejuízo de R$ 8 mil. No entanto, a filha de Miriam teve sua identidade digital clonada por criminosos, que se aproveitaram da confiança materna para cometer o golpe.

Outro caso chocante é o do aposentado Jorge Alexandre Passos, que conheceu uma pessoa pela internet e foi induzido a sair de casa para um encontro, mas acabou desaparecendo por quatro dias. Ele retornou com ferimentos físicos e um prejuízo financeiro significativo, após ter seus cartões bancários utilizados de forma fraudulenta pela pessoa que conheceu online.

Esses casos evidenciam a complexidade e os riscos associados ao estelionato, especialmente quando perpetrado por meio eletrônico. À medida que mais pessoas se tornam vítimas desses golpes, é fundamental que a sociedade esteja alerta e adote medidas de proteção para evitar cair em armadilhas semelhantes.

O que é considerado crime de estelionato?

O estelionato abrange uma variedade de golpes. Veja quais os tipos citados pelo Código Penal Brasileiro:

Disposição de coisa alheia como própria:

Neste golpe, o fraudador vende, troca ou dá em garantia um bem que pertence a outra pessoa, apresentando-o como se fosse seu. Por exemplo, uma pessoa que vende um carro alugado afirmando ser o proprietário.

Alienação ou oneração fraudulenta de coisa própria:

O fraudador vende, hipoteca ou negocia um bem próprio que está legalmente impedido de ser negociado. Um exemplo seria alguém que vende uma casa já hipotecada sem informar o comprador sobre a hipoteca existente.

Defraudação de penhor:

O fraudador prejudica o direito de outra pessoa que tem um penhor sobre um bem, por exemplo, vendendo ou danificando um objeto que está penhorado.

Fraude na entrega de coisa:

O fraudador engana o comprador sobre a natureza do bem entregue. Por exemplo, alguém que vende barras de metal comum como se fossem de ouro.

Fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro:

O fraudador cria uma situação falsa, como simular o roubo de um carro, para receber indenização ou dinheiro do seguro.

Fraude no pagamento por meio de cheque:

O fraudador emite um cheque sabendo que não há fundos suficientes para cobri-lo, ou que o cheque não será honrado por outro motivo, como o encerramento da conta.

Fraude eletrônica:

O fraudador usa tecnologias como internet, e-mails ou aplicativos para enganar pessoas e obter vantagens ilícitas. Por exemplo, enviar um e-mail falso solicitando dados bancários, alegando ser de uma instituição financeira.

Fraude contra idoso ou vulnerável:

O fraudador explora a vulnerabilidade de idosos ou de pessoas incapazes de se defenderem adequadamente, para obter vantagens. Isso inclui, por exemplo, convencer um idoso a assinar documentos que transferem propriedades ou concedem empréstimos sem o devido entendimento das consequências.

Assim, esses são alguns dos exemplos e os golpes podem variar sua complexidade. É importante estar ciente dos sinais de alerta e adotar as medidas de precaução para se proteger contra essas práticas enganosas.

Estelionato sentimental: O que é?

O estelionato sentimental é uma forma de fraude que envolve manipulação emocional. Nele, a pessoa pretende obter vantagens financeiras e pessoais utilizando desse artifício.

Assim, essa situação específica ocorre quando o agente, ou seja, o estelionatário, se aproveita dos sentimentos de sua vítima para realizar o crime.

Muitas vezes, isso envolve enganar a outra pessoa, deixando-a acreditar que está em um relacionamento sólido e sincero, para, a partir daí, começar a solicitar determinadas atitudes como compras, depósitos em dinheiro, entre outras coisas.

Dessa forma, durante o relacionamento, a pessoa se aproveita dos bens e dinheiro da pessoa. No fim, o autor da fraude pode fazer com que a vítima contraia dívidas.

Como provar estelionato?

Para provar o estelionato, é necessário demonstrar quatro requisitos essenciais. Então, atente-se para os seguintes passos:

O primeiro requisito é a existência de uma vantagem ilícita para o estelionatário ou um terceiro. Ou seja, o estelionato pode ser praticado por alguém com o objetivo de beneficiar outra pessoa, sem perder sua natureza criminosa.

O segundo requisito é a lesão ao patrimônio da vítima. Enganar alguém para obter vantagem, sem causar dano ao patrimônio da vítima, não configura estelionato.

O terceiro requisito é o uso de estratagemas para obter vantagem. O artigo define esses estratagemas como “artifícios, ardis ou quaisquer outros meios fraudulentos” usados para alcançar a vantagem desejada.

Por fim, o quarto requisito é induzir a vítima ao erro ou tirar proveito do engano dela para obter vantagem. Em outras palavras, se a pessoa está ciente de que está sendo enganada, não está sendo enganada de fato.

Assim, para comprovar o estelionato, é necessário demonstrar que esses quatro requisitos foram atendidos.

Diante disso, surge a dúvida:

Estelionato dá cadeia? O que acontece depois de um BO de estelionato?

Sim, o estelionato é considerado um crime no Brasil e está sujeito a penas previstas em lei.

De acordo com o Código Penal, o estelionato é punido com reclusão, de um a cinco anos, e multa. Porém, quando o crime é cometido contra idoso ou mediante uso de meio eletrônico, como no caso de estelionato pela internet, a pena pode ser aumentada em até dois terços, conforme previsto no § 3º do artigo 171 do Código Penal.

Qual é a pena de estelionato?

Muita gente se questiona porque o estelionato não dá cadeia?

Mas isso é um engano. O estelionato é um crime passível de pena de reclusão, contanto que seja devidamente comprovado.

Quem comete crime de estelionato poderá pagar multa e sofrer reclusão, essa pena depende da gravidade de cada caso.

Assim, quanto mais grave for o estelionato, maior será a consequência para o estelionatário. Do mesmo modo, se o prejuízo for pequeno, a pena pode ser mais branda.

Além disso, se você nunca foi preso antes, é possível que o juiz reduza a pena ou substitua a prisão por outra punição.

Conforme o art. 171 da lei nº 2.848/40:

Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa.

§ 2º-A. A pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa, se a fraude é cometida com a utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo.

§ 2º-B. A pena prevista no § 2º-A deste artigo, considerada a relevância do resultado gravoso, aumenta-se de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional.

§ 3º – A pena aumenta-se de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.

§ 4º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é cometido contra idoso ou vulnerável, considerada a relevância do resultado gravoso.

Assim, é fundamental que haja o acompanhamento de um advogado nesses casos. Um advogado especialista em direito penal é fundamental para garantir que os direitos do acusado ou da vítima sejam respeitados.

Qual o valor da fiança para o crime de estelionato?

A fiança é uma quantia de dinheiro que o acusado pode pagar para aguardar seu julgamento em liberdade. No âmbito legal, todos os crimes com pena de reclusão mínima de 2 anos são afiançáveis. Ou seja: existe a possibilidade de pagamento de fiança para esse tipo de crime.

Assim, a legislação brasileira prevê a possibilidade de concessão de fiança para os crimes afiançáveis, incluindo o estelionato. É o juiz responsável pelo caso que vai estabelecer o valor da fiança, levando em consideração diversos fatores, como a gravidade do crime, a situação financeira do acusado e a garantia da ordem pública.

Entretanto, não há um valor fixo estipulado para fiança no crime de estelionato, sendo determinado caso a caso.

Fui vítima de estelionato, o que fazer?

Antes de tomar qualquer atitude, procure um advogado especialista. Com assessoria jurídica adequada, será possível resguardar seus direitos da melhor forma. Um advogado saberá te direcionar e dizer exatamente o que fazer ao ser vítima de estelionato.

Recomendamos que você registre a ocorrência e entre urgentemente em contato com as instituições financeiras quando necessário. Além disso, recomendamos que solicite o cancelamento e o estorno dos valores frente ao banco.

Em seguida, denuncie as contas envolvidas no crime. Caso os bancos tenham recusado realizar o bloqueio, procure diretamente o Banco Central para que o faça.

Lembramos, também, que não é atribuição da polícia estornar os valores que foram perdidos, por isso, é importante reunir informações detalhadas e entrar em contato com as instituições financeiras o quanto antes.

O que acontece quando uma pessoa é processada por estelionato?

Se você recebeu uma acusação de estelionato, recomendamos que busque por um advogado especialista em direito criminal para te auxiliar durante o processo, já que este profissional é o mais qualificado para lidar com casos como este.

Desse modo, um profissional especialista poderá entrar com medidas para que o processo corra com a pessoa respondendo em liberdade.

Caso a vítima tenha um prejuízo mínimo, o advogado pode pedir a aplicação de multa no lugar da restrição de liberdade.

Por fim, o advogado poderá verificar se a denúncia atende os requisitos do estelionato. Assim, a partir disso, será possível conseguir a sua absolvição.

Quanto tempo demora um processo de estelionato?

O tempo de duração de um processo por estelionato depende de vários fatores. Em média, esse processo dura de 1 (um) a 5 (cinco) anos, mas algumas circunstâncias específicas podem alongar esse prazo.

Nesse sentido, os fatores que alteram o tempo do processo criminal são:

Complexidade do caso

Ou seja, existem casos de estelionato que são muito complexos em razão do esquema que os criminosos criam. Por sua vez, há um tempo para investigação, coleta de provas e ouvir todas as testemunhas e vítimas envolvidas.

Atuação da Justiça

Outro ponto a se considerar é a eficiência do sistema judiciário. A carga de trabalho, por exemplo, pode alongar o processo. Além disso, a própria atuação dos advogados pode prolongar o tempo de duração.

Recursos judiciais

Neste caso, trata-se da quantidade de vezes que as partes envolvidas recorrerem da decisão judicial. Quanto mais recursos, maior tempo de análise e decisões em instâncias superiores.

Questões legais adicionais

Desse modo, caso o processo de estelionato envolva, também, outros crimes, é possível que o tempo do processo seja maior para que todos os aspectos legais envolvidos sejam investigados.

Em suma, são vários os fatores que podem influenciar na demora do processo criminal de estelionato. Portanto, não é possível estabelecer um período exato. É importante, nesse sentido, estar sempre em contato com os advogados do processo para que eles possam sinalizar o andamento da situação e previsões do fim do processo judicial.

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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia | Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista.

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  • VLV Advogados

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    • Mais de 10 anos de atuação e mais de 5 mil cidades atendidas;
    • Atendimento humanizado e ágil de forma online e presencial;
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