Prisão em flagrante: o que é e quais os tipos?

A prisão em flagrante ocorre quando alguém é detido cometendo um crime ou logo após, permitindo a detenção imediata sem ordem judicial. Entenda como funciona!

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Prisão em flagrante: o que é e quais os tipos?

A prisão em flagrante é uma das formas mais conhecidas de prisão no Brasil e talvez uma das que mais geram dúvidas.

Você provavelmente já viu cenas de prisão em flagrante em filmes, séries ou até mesmo em notícias na TV, mas será que sabe exatamente o que ela significa? Quem pode prender alguém em flagrante? Quando isso é permitido?

Esse tipo de prisão é uma das maneiras que o sistema jurídico tem de garantir que um crime seja imediatamente interrompido e que o responsável seja detido sem que haja necessidade de um mandado de prisão.

Mas, apesar de ser um procedimento comum, há regras específicas que devem ser seguidas para garantir a legalidade da prisão. Além disso, existem diferentes tipos de flagrante, e nem todas as prisões realizadas dessa forma são legítimas.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7.

O que é a prisão em flagrante?

A prisão em flagrante ocorre quando uma pessoa é detida no momento da prática de um crime ou logo após tê-lo cometido, sem necessidade de um mandado judicial.

Esse tipo de prisão está previsto no artigo 302 do Código de Processo Penal (CPP) e tem como principal objetivo garantir que o infrator seja capturado imediatamente, impedindo sua fuga e assegurando a aplicação da lei.

Diferente da prisão preventiva ou temporária, que exigem decisão judicial, a prisão em flagrante pode ser realizada por qualquer pessoa do povo, que tem o direito de deter o infrator, ou por autoridades policiais, que têm a obrigação de agir quando presenciam um crime.

Isso significa que um cidadão comum pode conter um criminoso e levá-lo às autoridades, mas não pode mantê-lo preso por conta própria.

Após a detenção, o suspeito deve ser encaminhado a uma delegacia, onde será formalizado o Auto de Prisão em Flagrante (APF). Esse documento reúne as informações do ocorrido e embasa os próximos passos do processo penal.

Caso a prisão tenha sido realizada de maneira irregular, é possível que ela seja anulada posteriormente por meio de um pedido de habeas corpus.

A prisão em flagrante é um mecanismo legal necessário para garantir a segurança da sociedade, mas deve ser conduzida de acordo com os princípios constitucionais, assegurando o direito à ampla defesa e ao devido processo legal.

Por isso, sempre que houver uma detenção, é importante que o preso tenha acesso a um advogado para garantir que todas as etapas legais sejam cumpridas corretamente.

Quais os tipos de flagrante?

Nem toda prisão em flagrante acontece da mesma forma. O próprio sistema jurídico prevê diferentes tipos de flagrante, cada um com características específicas. É importante entender essa classificação para saber quando uma prisão foi feita corretamente e quando há possibilidade de contestá-la.

É aquele que ocorre quando a pessoa é pega no exato momento em que está cometendo o crime ou imediatamente após sua prática. Esse é o tipo de flagrante mais comum e mais fácil de ser entendido, pois a pessoa é pega “com a mão na massa”.

Acontece quando a pessoa não é pega no ato, mas é perseguida logo após o crime, em circunstâncias que deixam clara sua autoria. Isso significa que, mesmo que o criminoso tente fugir, se ele for capturado logo depois, ainda estará em flagrante.

Diferente do flagrante impróprio, aqui não há necessidade de perseguição. O flagrante presumido acontece quando a pessoa é encontrada logo após o crime com elementos que indiquem sua participação, como objetos roubados, armas utilizadas ou vestígios da infração.

Esse tipo de flagrante ocorre quando as autoridades já sabem que um crime será cometido e apenas aguardam o momento certo para prender o infrator. Isso acontece, por exemplo, quando a polícia recebe uma denúncia e monta um cerco para prender um criminoso prestes a agir.

Aqui, a prisão é considerada ilegal, pois a polícia ou qualquer outra pessoa induz alguém a cometer um crime apenas para prendê-lo. A Súmula 145 do STF estabelece que não há crime quando a preparação do flagrante impede a consumação do delito.

Esse é um flagrante ilegal e criminoso, pois é armado para incriminar alguém injustamente. Em casos assim, provas falsas são plantadas para prender uma pessoa sem que ela tenha cometido qualquer crime.

Esse tipo de flagrante é comum em investigações de crimes organizados. Aqui, a polícia pode adiar a prisão para que consiga prender mais envolvidos e reunir mais provas. Esse tipo de flagrante é permitido pela Lei de Organizações Criminosas (Lei nº 12.850/2013).

Compreender os diferentes tipos de flagrante é essencial para saber quando a prisão foi realizada corretamente e quando pode ser contestada.

Quais são as hipóteses de prisão em flagrante?

As hipóteses de prisão em flagrante estão estabelecidas no artigo 302 do Código de Processo Penal. Para que uma prisão ocorra sem mandado judicial, é necessário que o suspeito se encaixe em uma das quatro hipóteses previstas na lei.

A primeira hipótese ocorre quando a pessoa está cometendo a infração penal naquele exato momento. Esse é o flagrante mais evidente, pois não há dúvidas sobre a autoria do crime.

A segunda hipótese acontece quando a pessoa acaba de cometer o crime. Se um ladrão assalta uma vítima e foge correndo, mas é capturado alguns metros à frente, ainda estará em situação de flagrante.

A terceira hipótese envolve a perseguição imediata do infrator logo após o crime, em circunstâncias que indiquem claramente sua autoria.

Se alguém foge após cometer um homicídio e é perseguido pela polícia ou por testemunhas, essa perseguição válida pode justificar a prisão em flagrante.

A quarta hipótese ocorre quando a pessoa é encontrada logo após o crime com elementos que indicam sua participação, como armas, bens roubados ou vestígios do delito.

Esse é o caso do flagrante presumido, em que a posse de objetos do crime pode ser suficiente para justificar a prisão.

Se nenhuma dessas hipóteses for observada, a prisão pode ser considerada ilegal e passível de questionamento jurídico.

Como funciona a prisão em flagrante?

A prisão em flagrante segue um procedimento específico para garantir que todas as normas legais sejam cumpridas e que os direitos do suspeito sejam respeitados.

Essa modalidade de prisão permite que qualquer pessoa, incluindo civis, possa realizar a detenção caso presencie o ato criminoso, desde que haja provas claras da infração.

A autoridade policial deve ser imediatamente acionada, e a pessoa detida deve ser levada para o registro da ocorrência, pois apenas os agentes de segurança pública têm a atribuição de conduzir o preso para os procedimentos legais adequados.

Após a detenção, a primeira etapa é a condução do suspeito à delegacia, onde ele será apresentado à autoridade policial responsável. O preso deve ser levado para o registro da ocorrência, e, nesse momento, o delegado analisará a legalidade da prisão e avaliará se há elementos suficientes para a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante (APF).

O APF é um documento essencial que formaliza a prisão e contém todas as informações sobre o crime, o relato das testemunhas e a versão do próprio suspeito. Esse auto servirá como base para os próximos passos do processo penal.

Após a lavratura do APF, o juiz, o Ministério Público e a família do preso devem ser informados imediatamente sobre a prisão. Esse procedimento garante transparência e possibilita que o detido tenha acesso à defesa.

Dentro de 24 horas após a prisão, o suspeito deve ser levado a uma audiência de custódia, na qual um juiz avaliará a legalidade da prisão e decidirá se ele continuará preso ou será solto.

Caso a prisão tenha sido feita de forma irregular, o juiz pode relaxar a prisão e determinar a libertação imediata do preso. Se a detenção for legal, mas não houver necessidade de mantê-lo preso, o juiz pode conceder liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares.

Por outro lado, se o crime for grave e houver risco de fuga ou ameaça à ordem pública, a prisão pode ser convertida em preventiva, e o suspeito permanecerá detido enquanto responde ao processo.

Quando é cabível a prisão em flagrante?

A prisão em flagrante é cabível sempre que um crime está sendo cometido ou foi cometido há poucos instantes, desde que seja possível estabelecer uma conexão clara entre o suspeito e a infração penal.

Além disso, há regras específicas para determinados grupos de pessoas.

Por exemplo, indivíduos que possuem foro privilegiado só podem ser presos em flagrante se cometerem crimes inafiançáveis, como tráfico de drogas, tortura, terrorismo e crimes hediondos.

Já em casos de crimes de menor potencial ofensivo, em que a pena máxima não ultrapassa dois anos, o infrator pode assinar um termo de compromisso e responder ao processo em liberdade.

Caso a prisão seja ilegal ou abusiva, um advogado pode entrar com um pedido de habeas corpus para garantir a liberdade do acusado e a anulação da detenção.

Se a prisão em flagrante for conduzida de forma correta, ela se torna um importante instrumento de justiça. Mas se houver irregularidades, o direito de defesa deve ser exercido para evitar abusos e garantir um julgamento justo.

Um recado final para você!

imagem representando advogado para prisão em flagrante.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica.

Sabemos que o tema “prisão em flagrante” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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