Excludentes de Ilicitude: Direitos e Limites Legais

Você sabe quando as excludentes de ilicitude podem ser aplicadas? Entenda como funciona essa ferramenta e o que diz a legislação.

Quando falamos em excludentes de ilicitude, estamos nos referindo a situações em que uma conduta, que em outras circunstâncias seria considerada ilegal, torna-se permitida ou justificada pela legislação.

Ou seja, mesmo que a pessoa realize uma ação que seria considerada crime em condições normais, ela pode ser absolvida de responsabilidade penal devido a certas circunstâncias específicas.

Isso não significa que a pessoa esteja livre de consequências, mas, sim, que ela não será responsabilizada penalmente pelo ato praticado.

Considerando que estamos todos passíveis de passar por situações como essa, é importante entender o tema e seus aspectos principais.

Dessa forma, neste artigo, vamos tratar das excludentes de ilicitude e seus limites legais.

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O que são excludentes de ilicitude?

As excludentes de ilicitude são como “cláusulas de escape” na legislação, que permitem que certas ações sejam justificadas, mesmo que, em outras circunstâncias, seriam ilegais.

Imagine, então, que você se encontre em uma situação extrema. Neste cenário, agir de maneira que seria considerada crime é essencial para a sua proteção ou proteção de terceiros. É neste momento que entram as excludentes de ilicitude.

Vejamos um exemplo prático!

Uma pessoa, ao ser assaltada, agride fisicamente o assaltante para conseguir fugir.

A agressão é tipificada como crime na legislação brasileira. Contudo, nessa situação específica, a pessoa pode alegar excludente de ilicitude já que agiu em legítima defesa.

O termo “excludente de ilicitude” indica, portanto, a exclusão da culpa ou da ilegalidade de uma conduta desde que esteja amparada por determinadas circunstâncias previstas em lei.

É válido mencionar que existem limites legais. Além disso, para ser excludente de ilicitude, é preciso que a situação seja comprovada como tal. Portanto, se a situação não configurar uma causa para exclusão da ilicitude, a pessoa será penalizada como prevê a lei do crime cometido.

O que diz o artigo 23 e o 25 do Código Penal?

O artigo 23 do Código Penal trata das situações em que não há crime. Portanto, lê-se:

Art. 23- Não há crime quando o agente pratica o fato:
I – em estado de necessidade;
II – em legítima defesa;
III – em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Excesso punível (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Parágrafo único – O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

Já o artigo 25 do Código Penal brasileiro é o alicerce legal das excludentes de ilicitude. Ele prevê:

Art. 25 – Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984).

Assim, o art. 25 estabelece que não há crime quando o ato ocorre em estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal ou exercício regular de direito. Esses termos podem parecer complexos à primeira vista, mas vamos explicá-los de forma simples.

Quais são as 4 causas excludentes de ilicitude?

1) Estado de Necessidade:

Pense que você está diante de uma situação em que precisa agir para evitar um mal maior, como salvar alguém em perigo iminente. Se não houver outra maneira de evitar esse mal, você pode agir mesmo que isso implique em infringir a lei.

2) Legítima Defesa:

Se alguém está te atacando ou atacando outra pessoa, você tem o direito de se defender ou defender terceiros. Contudo, é importante uma resposta proporcional à agressão. Isto é, não pode usar uma força excessiva em relação àquela que está sendo aplicada contra você.

3) Estrito Cumprimento do Dever Legal ou Exercício Regular de Direito:

Quando você age em cumprimento de um dever legal, como um policial em uma operação de segurança pública, ou no exercício regular de um direito, como o direito de propriedade, você não comete um crime.

4) Excesso:

Essa causa já vai tratar de quando, diante da necessidade de agir, a ação se prolongue mais do que o necessário. Ou seja, digamos que alguém precise se defender com agressão, mas ultrapasse os limites ao continuar agredir o outro mesmo após a situação não exigir mais.

Outras questões relacionadas às causas excludentes:

É importante ressaltar que essas excludentes têm limites estabelecidos pela lei, e sua aplicação depende da análise criteriosa das circunstâncias de cada caso.

Por exemplo, no estado de necessidade, é necessário que a pessoa não tenha contribuído para a situação de perigo. Assim, a pessoa não pode ter provocado a situação que a levou a agir.

Na legítima defesa, os meios utilizados devem ser proporcionais à agressão sofrida, não sendo admitido o uso de meios excessivos ou desproporcionais. Já no estrito cumprimento do dever legal ou exercício regular de direito, o agente deve agir dentro dos limites da lei, sem abusar de suas prerrogativas.

É importante também destacar que a aplicação das excludentes de ilicitude é uma questão complexa e que depende da interpretação do caso concreto pelos órgãos judiciais.

Por isso, é fundamental contar com o auxílio de profissionais experientes. Assim, os advogados são essenciais para garantir a correta aplicação das leis e a proteção dos direitos de cada indivíduo.

Diante de casos como esses, a assistência jurídica pode garantir que seus direitos sejam respeitados e que você esteja dentro dos limites legais. Além disso, o advogado te dará orientações precisas do passo a passo jurídico após uma situação extrema.

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Qual a diferença entre excludente de ilicitude e excludente de culpabilidade?

A diferença entre os dois termos está no momento em que cada uma delas atua no processo penal.

Dessa forma, excludente de ilicitude refere-se a situações em que a conduta do agente tem permissão legal, mesmo com a presença de fato típico. Por exemplo, a legítima defesa permite que alguém se defenda de uma agressão sem que seja um crime.

Já a excludente de culpabilidade diz respeito à ausência de culpabilidade do agente. Ou seja, mesmo que a conduta seja ilícita, o indivíduo não tem responsabilidade devido a circunstâncias. Essas circunstâncias, por sua vez, excluem sua capacidade de compreender ou agir de acordo com a lei. Por exemplo, a inimputabilidade por doença mental.

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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia. Atuação na área Cível, Criminal, Previdenciário e de Família | VLV Advogados | CNPJ nº 31.176.249/0001-86 | Registro OAB: 3996/BA.

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