Acordo de Não Persecução Penal (ANPP): quando é possível?
O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) é uma alternativa ao processo criminal para quem confessa um crime sem violência e aceita cumprir determinadas condições. Veja quem tem direito ao acordo, em quais crimes ele se aplica e o que acontece depois da homologação.
Receber a notícia de que responde a um inquérito policial costuma gerar insegurança sobre o que vem a seguir, mesmo quando o crime não envolveu violência. Desde 2019, a legislação brasileira prevê uma saída negociada: o Acordo de Não Persecução Penal.
O ANPP se consolidou nos últimos anos como uma das principais alternativas para evitar o processo criminal tradicional. Mas o instituto tem requisitos específicos.
Este conteúdo foi elaborado pela equipe de direito criminal do VLV Advogados, com base na legislação vigente e nas decisões mais recentes do STF e do STJ sobre o tema.
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O que é o Acordo de Não Persecução Penal?
O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) é um ajuste que ocorre entre o Ministério Público e o investigado, com apoio da defesa, para evitar abertura de processo criminal.
Por sua vez, é um negócio jurídico previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal, incluído pela Lei 13.964/2019, o chamado Pacote Anticrime.
Por meio dele, o Ministério Público propõe ao investigado, sempre acompanhado de um defensor, uma forma de encerrar o caso sem a instauração de ação penal, em troca da confissão do crime e do cumprimento de condições previamente ajustadas.
Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime.
O acordo funciona como um meio-termo entre o arquivamento do inquérito e a denúncia: o investigado reconhece a prática do crime, mas evita o processo criminal tradicional e seus efeitos, desde que cumpra integralmente o que foi negociado.
Os critérios que determinam quem pode acessar esse benefício, e em quais situações ele é vedado, estão detalhados no próximo tópico.
Quais são os requisitos para o ANPP?
O artigo 28-A do CPP estabelece um conjunto de critérios que precisam estar presentes para que o Ministério Público possa propor o acordo.
Eles se dividem em requisitos objetivos, ligados ao fato e à pena, e em um critério mais discricionário, ligado à avaliação do próprio órgão ministerial sobre o caso concreto.
Requisitos objetivos
Para que o ANPP seja cabível, o caso precisa reunir, ao mesmo tempo:
- não ser hipótese de arquivamento do inquérito;
- tratar-se de infração penal cometida sem violência ou grave ameaça à pessoa;
- ter pena mínima cominada inferior a 4 (quatro) anos; e
- contar com a confissão formal e circunstancial do investigado quanto à prática do crime.
Sobre esse último ponto, vale um esclarecimento que costuma gerar dúvida: a confissão não precisa acontecer durante o depoimento na delegacia.
Em 2025, o STJ pacificou esse entendimento, afastando a prática de alguns promotores de recusar o acordo apenas porque o investigado ficou em silêncio na fase policial.
Necessidade e suficiência para reprovação e prevenção do crime
Além dos critérios objetivos, o artigo 28-A exige que o acordo seja “necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime”. Cabe ao membro do Ministério Público avaliar se o ANPP atende a essa finalidade ou se a situação concreta recomenda o oferecimento da denúncia.
Quando o ANPP não pode ser oferecido
O §2º do artigo 28-A lista situações em que o acordo é vedado:
- quando já for cabível a transação penal, nos Juizados Especiais Criminais;
- quando o investigado for reincidente ou houver indícios de conduta criminal habitual;
- quando o investigado tiver sido beneficiado, nos 5 anos anteriores ao crime, por ANPP, transação penal ou suspensão condicional do processo; e
- quando o crime tiver sido praticado no contexto de violência doméstica ou familiar, ou contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.
Esse último ponto costuma surpreender: mesmo que o crime preencha os demais critérios objetivos, a vedação em casos de violência doméstica é absoluta.
Quais os crimes que cabem no ANPP?
Qualquer crime que preencha os requisitos vistos no tópico anterior, pena mínima inferior a 4 anos e ausência de violência ou grave ameaça à pessoa, pode em tese comportar o acordo, independentemente do bem jurídico protegido pela norma penal.
Exemplos de crimes que costumam se enquadrar
Na prática, o ANPP aparece com mais frequência em:
- crimes contra a administração pública;
- crimes patrimoniais sem violência, como furto e estelionato;
- crimes contra a fé pública, como falsidade ideológica;
- descaminho e contrabando;
- embriaguez ao volante; e
- crimes ambientais previstos na Lei 9.605/98.
Em todos esses casos, o que define o cabimento não é o nome do crime, mas o cálculo da pena mínima abstrata e a ausência de violência ou grave ameaça.
Quando o crime não se enquadra
Mesmo com pena mínima baixa, o ANPP fica fora de cogitação em algumas situações:
- crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa
- crimes com pena mínima igual ou superior a 4 anos, como o tráfico de drogas
- crimes praticados no contexto de violência doméstica ou familiar
- quando há concurso de crimes e a soma ultrapassa 4 anos
Como funciona o procedimento de ANPP?
O ANPP segue um rito próprio, que vai da proposta do Ministério Público até a fiscalização do cumprimento das condições. O procedimento pode ser resumido em quatro etapas.
ETAPA 1 Proposta do Ministério Público
A iniciativa costuma partir do próprio MP, mas a defesa também pode requerer a análise do cabimento. Um detalhe pouco comentado: o acordo pode ser proposto até na audiência de custódia, mas só depois de concedida a liberdade ao investigado.
ETAPA 2 Confissão e formalização
Aceita a proposta, o investigado confessa formal e circunstancialmente a prática do crime perante o próprio Ministério Público, sempre acompanhado de defensor.
Nesse momento são negociadas as condições do acordo, ajustadas de forma cumulativa ou alternativa: reparação do dano, renúncia a bens e direitos, prestação de serviços à comunidade, prestação pecuniária ou outra condição proporcional ao caso.
ETAPA 3 Audiência de homologação
Formalizado o acordo, ele é submetido ao juiz, que designa audiência para verificar sua voluntariedade, ouvindo o investigado na presença do defensor, e sua legalidade (art. 28-A, §4º).
A partir daí, três caminhos são possíveis:
- o juiz homologa o acordo;
- o juiz considera as condições inadequadas, insuficientes ou abusivas; ou
- o juiz recusa a homologação, por entender que os requisitos legais não foram cumpridos.
Contra a decisão que recusa a homologação cabe recurso em sentido estrito, que pode ser interposto tanto pela acusação quanto pela defesa.
ETAPA 4 Execução e fiscalização
Homologado o acordo, os autos seguem para o juízo da execução penal, responsável por fiscalizar o cumprimento das condições (art. 28-A, §6º).
A vítima é intimada tanto da homologação quanto de eventual descumprimento. Enquanto o acordo estiver em curso, a prescrição não corre: ela só volta a contar se o acordo não for cumprido ou for rescindido (art. 116, IV, do Código Penal).
Cumprido integralmente, o acordo leva à extinção da punibilidade. Descumprido, abre caminho para a rescisão e o oferecimento da denúncia, o que detalhamos no próximo tópico.
O que acontece depois do ANPP?
O desfecho do acordo depende de uma única variável: se as condições negociadas foram cumpridas integralmente ou não. As consequências em cada cenário são bem diferentes.
Cumpridas integralmente as condições, o juízo da execução penal, que já vinha fiscalizando o acordo, decreta a extinção da punibilidade (art. 28-A, §13). O ANPP não gera reincidência.
Quantos aos antecedentes criminais, o ANPP não consta na certidão para fins externos, como uma consulta feita por empregador. Contudo, o acordo fica registrado internamente, para que o Ministério Público saiba, futuramente, se a pessoa já fez um.
Se o acordo for descumprido
Descumprida qualquer condição, o Ministério Público comunica o juízo para que o acordo seja rescindido. Antes da rescisão, a defesa deve ser ouvida.
Um ponto que costuma pegar o investigado de surpresa: a confissão feita na celebração do acordo pode ser usada como base de provas da denúncia.
O próprio descumprimento, além disso, pode ser usado pelo Ministério Público como justificativa para não oferecer, depois, a suspensão condicional do processo, fechando essa porta.
O que mudou recentemente na jurisprudência do ANPP?
O ANPP é um instituto criado em 2019, e ainda está em consolidação nos tribunais superiores. Nos últimos dois anos, STF e STJ resolveram pontos que vinham gerando divergência entre os tribunais regionais. Veja o que mudou.
Evolução jurisprudencial do ANPP
STF amplia a retroatividade do ANPP
O Supremo decidiu que o acordo pode beneficiar condenados cujos processos já transitaram em julgado antes da criação do instituto, por ser norma mais benéfica ao réu.
ANPP passa a valer para crimes militares
A aplicação do acordo foi estendida à Justiça Militar, ampliando o alcance do instituto para réus processados por crimes militares que preencham os requisitos legais.
A confissão não precisa ocorrer no inquérito
Consolidou-se o entendimento de que a confissão exigida para o ANPP pode ser formalizada no próprio momento da celebração do acordo, sem necessidade de registro prévio na fase investigativa.
Pendente — STJ
Quem pode rescindir o ANPP?
O STJ ainda vai definir se apenas o Ministério Público pode pedir a rescisão do acordo ou se o juiz também tem essa prerrogativa — decisão que impacta diretamente a segurança jurídica dos acordos celebrados.
STF amplia a retroatividade do ANPP (2024)
Até 2024, a jurisprudência do STJ só admitia a aplicação do ANPP a fatos anteriores à Lei 13.964/2019 se a denúncia ainda não tivesse sido recebida.
Em setembro de 2024, o STF decidiu que o acordo pode ser oferecido mesmo em processos já em andamento antes da lei, e mesmo sem confissão prévia do réu, desde que ainda não haja condenação transitada em julgado.
O advogado criminalista do VLV Advogados, dr. João Valença, explica: “A mudança partiu do entendimento de que o ANPP além de processual, produz efeito material, isto é, a extinção da punibilidade, o que atrai a regra de retroatividade da lei penal mais benéfica”.
ANPP passa a valer também para crimes militares (2024-2025)
Até então, prevalecia o entendimento, inclusive em súmula do Superior Tribunal Militar, de que o instituto seria incompatível com a hierarquia e a disciplina das Forças Armadas.
O STF reverteu essa posição em 2024, ao autorizar a aplicação do ANPP na Justiça Militar. O STJ confirmou esse entendimento em agosto de 2025, ao julgar o caso de um militar acusado de falsificação de documento.
Um ponto que já tratamos: a confissão não precisa ocorrer no inquérito (2025)
Como vimos no tópico sobre os requisitos, o STJ pacificou em 2025, no Tema 1.303 dos recursos repetitivos, que a confissão não precisa ocorrer durante o inquérito policial: ela pode ser formalizada no próprio momento da assinatura do acordo, perante o Ministério Público.
De olho: o STJ ainda vai decidir quem pode rescindir o ANPP
Uma questão em aberto: cabe ao juiz que homologou o acordo ou ao juiz da execução penal decidir pela rescisão do ANPP em caso de descumprimento? Ainda não há decisão definitiva, mas vale acompanhar: o resultado deve impactar diretamente a fase de execução do acordo.
ANPP, transação penal e suspensão condicional do processo
Os três institutos têm uma coisa em comum: todos buscam evitar uma condenação penal tradicional, em troca do cumprimento de condições.
Mas se aplicam em momentos diferentes do processo, exigem requisitos diferentes e nenhum dos três pode ser confundido com os outros na hora de orientar um cliente.
ANPP, transação penal e suspensão condicional
Comparação entre três soluções consensuais no processo penal
| Critério | ANPP Art. 28-A do CPP | Transação penal Art. 76 da Lei nº 9.099/1995 | Suspensão condicional Art. 89 da Lei nº 9.099/1995 |
|---|---|---|---|
| Momento | Em regra, antes do oferecimento da denúncia. Pode haver análise em processos em curso nas hipóteses admitidas pela jurisprudência. | Antes da denúncia, no Juizado Especial Criminal. | Proposta pelo Ministério Público ao oferecer a denúncia. O processo é suspenso após o recebimento e a aceitação. |
| Infrações cabíveis | Infração sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos. | Infração de menor potencial ofensivo, com pena máxima não superior a dois anos, cumulada ou não com multa. | Crime com pena mínima igual ou inferior a um ano, abrangido ou não pela Lei nº 9.099/1995. |
| Exige confissão | Sim Confissão formal e circunstanciada. | Não | Não |
| Possíveis condições | Reparação do dano, renúncia a bens relacionados ao crime, prestação de serviços, prestação pecuniária e outras condições proporcionais. | Aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, conforme a proposta aceita. | Reparação do dano, proibição de frequentar determinados lugares, restrições de deslocamento e comparecimento periódico em juízo. |
| Duração | Depende das condições e dos prazos definidos no acordo homologado. | Não possui período de prova. A pessoa cumpre a medida ajustada. | Período de prova de dois a quatro anos. |
| Efeito do cumprimento | Extinção da punibilidade. Não há condenação nem reincidência, sem prejuízo das restrições legais para novo benefício. | Extinção da punibilidade após o cumprimento. A medida não gera reincidência, mas impede nova transação pelo prazo legal. | Extinção da punibilidade ao fim do período de prova, desde que não haja revogação. |
Atenção: nenhum desses institutos é automático. O cabimento depende dos requisitos legais, dos antecedentes, das circunstâncias do fato e da análise do Ministério Público e do Judiciário.
Na prática, o critério da pena costuma ser o primeiro filtro: crimes de menor potencial ofensivo vão para a transação penal, e o próprio art. 28-A exclui o ANPP nesses casos.
Entre o ANPP e a suspensão condicional, a diferença é o momento: o ANPP evita que o processo sequer comece, enquanto o sursis processual suspende um processo que já foi iniciado.
Muita gente que chega até nós já ouviu falar em ‘acordo’ ou ‘transação’ sem saber qual desses institutos realmente cabe no caso dela. Essa diferença não é só teórica: a exigência de confissão no ANPP muda a estratégia de defesa desde o início, porque é uma decisão que carrega consequências mesmo que o acordo seja descumprido depois.
Por que contar com um advogado criminalista para negociar o ANPP
Os requisitos do ANPP estão na lei, mas isso não torna o acordo um procedimento automático. Boa parte do que realmente determina o resultado depende de decisões técnicas.
E como já mencionamos, a confissão feita para acessar o ANPP não é um detalhe menor: ela tem peso mesmo se o acordo for descumprido depois.
A equipe de direito criminal do VLV Advogados acompanha esse tipo de negociação desde a fase de inquérito até a homologação do acordo, avaliando se o ANPP é realmente a melhor saída para o caso e, quando for, buscando as condições mais favoráveis.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados
Sobre o autor
Dr. João Valença (OAB 43370) é especialista em Direito Criminal e cofundador do VLV Advogados. Atua há mais de 10 anos na defesa de clientes em casos criminais, com atendimento em todo o Brasil. Sob sua liderança, o escritório acumula mais de 3.000 avaliações positivas e se tornou referência nacional no atendimento jurídico digital.
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O que significa ANPP?
ANPP é a sigla para Acordo de Não Persecução Pena, também grafado por muitas pessoas como “acordo de não persecução penal” ou “acordo de não repercussão penal”, embora o termo correto seja persecução. Trata-se de um acordo firmado entre o Ministério Público e o investigado, antes do oferecimento da denúncia, em que o acusado assume certas condições em troca da extinção da punibilidade sem passar por um processo criminal.
O que é persecução penal?
Persecução penal é o conjunto de atos praticados pelo Estado para apurar um crime e responsabilizar quem o cometeu, desde a investigação policial até o julgamento. O nome do acordo (Acordo de Não Persecução Penal) indica exatamente isso: quando o ANPP é celebrado e cumprido, o Estado abre mão de continuar perseguindo criminalmente o investigado.
O ANPP é só para réu primário?
Sim, a primariedade é um dos requisitos expressos no artigo 28-A do Código de Processo Penal. O investigado não pode ter sido condenado anteriormente por outro crime, seja no Brasil ou no exterior.
O ANPP extingue a punibilidade?
Sim, mas apenas se as condições forem integralmente cumpridas dentro do prazo estabelecido no acordo. Cumprido tudo, o juiz declara extinta a punibilidade e o investigado não fica com antecedentes criminais pela condenação. Se as condições não forem cumpridas, o acordo pode ser rescindido e a denúncia oferecida normalmente.




