Furto simples: o que é e qual a pena para esse crime?
Você conhece as diferentes formas de furto? Se sim, você certamente já ouviu falar sobre o furto simples. Mas o que caracteriza esse crime? E o que o torna diferente dos demais?
O furto simples é um dos crimes mais comuns no cenário legal. Este tipo de crime envolve a apropriação indébita de propriedade alheia sem o uso da violência. A pena é de reclusão de 1 a 4 anos, e ainda há aplicação de multa.
O crime de furto é muito confundido com o roubo, por ter características muito parecidas. Contudo, além dessa confusão, as pessoas também não conseguem diferenciar as suas espécies, como o simples e o qualificado, por exemplo.
Por isso, traremos neste artigo detalhes sobre furto simples, como é tratado pela lei, quais os tipos, diferenças e as possíveis consequências para aqueles que enfrentam essas acusações.
Além disso, abordaremos estratégias de defesa jurídica que podem ser cruciais para aqueles que precisam proteger seus direitos e reputação.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas.
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Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que é furto simples?
O furto simples é caracterizado pela ação de tomar posse de algo que não é seu, com a intenção de permanecer com essa propriedade de forma permanente ou temporária, sem o consentimento do proprietário.
Assim, esse crime é aquele no qual uma pessoa tira algo de outra sem permissão.
É importante salientar que não existe furto de coisa própria. Ou seja, se um objeto seu está em posse legítima de outra pessoa e você tomá-lo de volta de maneira ilícita, não haverá o crime.
Esse tipo de furto não envolve o uso da violência ou ameaça contra a vítima. Pode ocorrer em diversas situações, desde pequenos furtos em loja até casos mais complexos envolvendo propriedade pessoal.
O código penal brasileiro afirma, em seu artigo 155 que o furto se trata de subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel.
Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Não há qualificadores que aumentam a pena desse crime. Além disso, não há privilégio, que pode fazer com que ela diminua.
O furto simples tem como elemento central a ideia de inversão da posse, ou seja, a mudança no controle e na detenção de um bem de uma pessoa para outra, sem o consentimento do proprietário e sem uso de violência ou ameaça.
Essa inversão ocorre de forma clandestina, e o autor do furto busca se apropriar do objeto para si ou para terceiros, causando prejuízo ao dono original do bem.
O que significa inversão da posse no furto simples?
No contexto jurídico, inversão da posse refere-se ao momento em que o autor do furto consegue efetivamente retirar o bem da esfera de controle do proprietário e passar a exercê-la, mesmo que temporariamente.
Em outras palavras, é o ato de tomar a posse de um objeto alheio, fazendo com que o ladrão tenha controle sobre ele, ainda que por um curto período.
A posse do objeto é transferida do proprietário para o agente, mesmo sem a anuência do dono.
Exemplos práticos:
Se uma pessoa deixa sua carteira sobre a mesa de um restaurante e outra pessoa a toma de forma furtiva, a inversão da posse acontece no momento em que o ladrão coloca a carteira em seu bolso e se afasta do local.
Neste caso, não houve violência, mas a posse da carteira foi invertida.
Um indivíduo que retira um celular esquecido em um balcão de uma loja, levando-o para si sem a permissão do proprietário, está invertendo a posse do bem, uma vez que o controle do objeto passa a ser exercido por ele, ainda que por poucos instantes.
Características do furto simples baseadas na inversão da posse:
- Apropriação sem violência ou ameaça:
Diferentemente do roubo, no furto simples não há uso de violência ou ameaça contra a vítima. O ato de subtrair o bem é realizado de forma discreta, e a vítima muitas vezes sequer percebe o momento em que a posse é invertida.
- Subtração de coisa alheia móvel:
O furto envolve a subtração de um bem móvel (ou seja, um objeto que pode ser deslocado), como dinheiro, joias, eletrônicos, entre outros. A inversão da posse se concretiza quando o autor consegue tomar o bem e afastá-lo do controle do dono.
- Ânimo de apropriação:
O autor do furto tem a intenção de se apropriar do bem, seja para uso próprio, venda ou repasse a terceiros. Esse elemento subjetivo é essencial para caracterizar o furto simples. A inversão da posse ocorre porque o autor quer exercer controle sobre o objeto, excluindo o proprietário de seu uso.
Qual a diferença entre furto e roubo?
A principal diferença entre furto e roubo é a presença ou ausência de violência e/ou ameaça direta no ato de obtenção de propriedade alheia.
O furto é caracterizado por não haver violência no ato, enquanto o roubo envolve o uso da violência ou ameaça. Ambos são crimes graves, mas as penalidades podem variar com base na jurisdição e nas circunstâncias específicas do caso.
Por essas razões, a pena para o crime de roubo é maior do que a de furto, podendo ser de 4 a 10 anos, bem como pagamento de multa.
Qual a diferença entre furto qualificado e simples?
Há uma diferença básica entre esses dois tipos de furto, isso porque, ao cometer o furto qualificado, você:
- destrói ou rompe um obstáculo;
- abusa de confiança;
- usa de fraude, chave falsa ou tem ajuda de duas ou mais pessoas para cometer o crime, por exemplo.
Por outro lado, se o furto for simples, você apenas subtrai a coisa alheia, sem causar todos esses danos citados.
Quais são os tipos de furtos?
Furto simples
Subtração de bens móveis alheios sem o uso de violência ou ameaça.
- Exemplo: Levar um objeto deixado em uma mesa de forma discreta.
Furto privilegiado
Previsto no artigo 155, § 2º do Código Penal, trata-se de um tipo de furto simples cometido por um agente que é primário e de bons antecedentes, resultando em uma pena reduzida.
Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
§ 2º – Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
- Exemplo: Um indivíduo que, em uma situação de necessidade, comete um furto simples e tem um histórico de vida sem antecedentes criminais pode ser beneficiado com a redução da pena.
Furto qualificado
Subtração de bens móveis alheios realizada em circunstâncias que agravam a conduta, conforme o artigo 155, § 4º do Código Penal.
Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
§ 4º – A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
I – com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II – com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III – com emprego de chave falsa;
IV – mediante concurso de duas ou mais pessoas
§ 4º-A A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum. (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018)
§ 4º-B. A pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa, se o furto mediante fraude é cometido por meio de dispositivo eletrônico ou informático, conectado ou não à rede de computadores, com ou sem a violação de mecanismo de segurança ou a utilização de programa malicioso, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo. (Incluído pela Lei nº 14.155, de 2021)
§ 4º-C. A pena prevista no § 4º-B deste artigo, considerada a relevância do resultado gravoso: (Incluído pela Lei nº 14.155, de 2021)
I – aumenta-se de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional; (Incluído pela Lei nº 14.155, de 2021)
II – aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é praticado contra idoso ou vulnerável. (Incluído pela Lei nº 14.155, de 2021)
Exemplos:
Uso de chave falsa ou instrumentos que facilitam o furto.
Concurso de pessoas (quando mais de uma pessoa participa do crime).
Furto em residência ou estabelecimento comercial fora do horário de funcionamento.
Qual a pena para o crime de furto simples?
As consequências legais do furto simples podem variar dependendo da jurisdição e das circunstâncias específicas do caso.
No entanto, o furto simples é considerado um crime de menor gravidade em comparação a outras formas de furto, como o qualificado.
As penalidades comuns para o furto simples podem incluir multas, liberdade condicional, serviços comunitários e, em alguns casos, prisão, podendo então ser de 1 a 4 anos de reclusão.
Entretanto, essa pena pode aumentar um terço se o crime é praticado durante o repouso noturno.
Se o criminoso é réu primário, e a coisa furtada é de pequeno valor, o juiz pode trocar a pena de reclusão por detenção e diminuir o tempo. Além disso, pode optar apenas pela aplicação de multa.
Além disso, se o furto for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro estado ou para o exterior, a pena aumenta de 3 a 8 anos.
A gravidade das penalidades dependerá da quantia ou do valor dos bens furtados, bem como do histórico criminal do acusado.
Furto simples privilegiado
O furto simples privilegiado é uma modalidade do furto que ocorre quando o autor do crime atende a determinadas condições que justificam uma redução da pena. Essa classificação está prevista no Código Penal Brasileiro, especificamente no artigo 155, § 2º.
Características do Furto Simples Privilegiado
- Condições:
O autor deve ser primário, ou seja, não pode ter antecedentes criminais.
O autor deve ter bons antecedentes, o que significa que não pode ter registros de crimes anteriores que comprometam sua conduta moral.
- Furto simples:
O furto privilegiado é uma variação do furto simples, que é definido como a subtração de um bem móvel pertencente a outra pessoa, sem o uso de violência ou ameaça.
- Redução da pena:
A pena para o furto simples, que varia de 1 a 4 anos de reclusão e multa, é reduzida pela metade no caso do furto privilegiado.
Assim, a pena aplicável para o furto simples privilegiado é de 6 meses a 2 anos de detenção, além de multa.
O conceito de furto simples privilegiado é uma forma de reconhecer que a pessoa que cometeu o crime pode ter agido em circunstâncias atenuantes, como uma situação de necessidade ou extrema pobreza, e que a aplicação da pena deve considerar o histórico pessoal do réu.
Exemplos de furto simples privilegiado
- Um indivíduo que, em uma situação de desespero econômico, furtou alimentos em um supermercado e é primário e tem bons antecedentes, pode ser considerado para o furto privilegiado.
- Um jovem que, sem histórico criminal, furtou um objeto de pequeno valor e demonstrou arrependimento e intenção de devolver.
Como conseguir a liberdade em caso de furto simples?
Recomendamos que você contrate um advogado especialista em direito penal. Ele te acompanhará e te ajudará a pensar estrategicamente o seu processo criminal.
Essas estratégias de defesa podem incluir:
- Falta de intenção: se puder ser demonstrado que o acusado não tinha a intenção de cometer um furto, isso pode ser uma defesa eficaz;
- Provas insuficientes: se a promotoria não tiver provas suficientes para estabelecer a culpa, além de qualquer dúvida razoável, pode levar à absolvição;
- Erro de identificação: em alguns casos, o erro de identificação da pessoa acusada pode ser uma defesa válida;
- Acordo de restituição: em algumas situações, um acordo de restituição em que o acusado devolve o que foi furtado pode levar a uma resolução favorável do caso.
Assim, por conhecer os pormenores da lei penal, o seu advogado conseguirá pensar nas melhores possibilidades para te dar mais chances de de reduzir a sua pena ou até mesmo evitar a condenação.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema Furto Simples pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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