O que caracteriza o crime de roubo (art. 157)?

O crime de roubo é um dos mais conhecidos no Direito Penal, mas muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre o que realmente o caracteriza. Afinal, quando uma situação passa a ser considerada roubo?

imagem de roubo: art. 157 do Código Penal

O que caracteriza o crime de roubo (art. 157)?

O crime de roubo é uma das infrações mais graves contra o patrimônio no Direito Penal brasileiro, pois envolve não apenas a perda de um bem, mas também violência ou ameaça contra a vítima. 

Previsto no art. 157 do Código Penal Brasileiro, ele gera muitas dúvidas práticas: quando realmente há roubo? Qual a diferença para furto? E o que pode agravar a pena?

Neste guia, você vai entender de forma simples e direta como a lei trata o roubo, quais são as consequências e o que fazer em caso de acusação. Continue lendo para esclarecer seus direitos e evitar erros que podem custar caro.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui

O que é o crime de roubo?

O crime de roubo ocorre quando alguém subtrai um bem de outra pessoa usando violência, grave ameaça ou impedindo sua reação. A própria lei define:

“Subtrair coisa móvel alheia […] mediante grave ameaça ou violência…”

Em outras palavras, não basta apenas retirar algo que não é seu. É necessário que exista uma forma de coação, seja física ou psicológica, que coloque a vítima em situação de vulnerabilidade. Por isso, o roubo é considerado mais grave do que outros crimes patrimoniais.

Além disso, a violência pode ocorrer antes ou durante a subtração. Já a ameaça pode ser direta, como uma intimidação verbal, ou indireta, como a exibição de uma arma. Em ambos os casos, o objetivo é o mesmo: impedir a resistência da vítima.

Por exemplo, quando uma pessoa é abordada na rua e obrigada a entregar o celular sob ameaça, há claramente a configuração do crime de roubo. Esse tipo de situação ilustra bem como a lei enxerga a conduta.

Qual a pena para o crime de roubo?

A pena para o crime de roubo, em sua forma simples, é de 4 a 10 anos de reclusão, além de multa, conforme previsto no art. 157 do Código Penal. Esse intervalo permite ao juiz ajustar a pena de acordo com as circunstâncias do caso.

No entanto, essa não é a única possibilidade. Quando o crime envolve consequências mais graves, como lesão corporal, a pena pode subir para 7 a 18 anos de reclusão, demonstrando o rigor da legislação nesses casos.

Além disso, se o roubo resultar na morte da vítima, o crime passa a ser conhecido como latrocínio, cuja pena varia de 20 a 30 anos de reclusão. Nesse cenário, a gravidade é ainda maior, pois há a perda da vida humana.

Portanto, a pena do roubo pode variar bastante, dependendo da forma como o crime foi cometido e das consequências geradas. Por isso, entender esses detalhes é fundamental para compreender o alcance da lei.

Qual a diferença entre o roubo e o furto?

A principal diferença entre roubo e furto está na presença de violência ou ameaça. Esse é o critério central utilizado pela lei para diferenciar os dois crimes.

No furto, a subtração ocorre sem qualquer tipo de confronto com a vítima. Ou seja, o bem é levado sem que a pessoa perceba ou sem que haja intimidação. Já no roubo, há sempre algum tipo de pressão sobre a vítima.

Característica Furto
(Art. 155 CP)
Roubo
(Art. 157 CP)
Uso de violência/ameaça Não há Sim
Pena 1 a 4 anos + multa 4 a 10 anos + multa
Bem jurídico Patrimônio Patrimônio + integridade/liberdade
Tipo de crime Simples Complexo

Por isso, situações aparentemente semelhantes podem ter enquadramentos jurídicos completamente diferentes. Um simples detalhe, como a presença de ameaça, já muda o tipo de crime e a pena aplicável.

Por exemplo, pegar um objeto sem que a vítima perceba caracteriza furto. Por outro lado, exigir esse objeto sob ameaça configura roubo. Essa distinção é essencial para a correta aplicação da lei.

Quando o roubo pode ter aumento de pena?

O crime de roubo pode ter aumento de pena quando ocorre em circunstâncias que tornam a conduta mais grave ou perigosa. Essas hipóteses estão previstas no próprio Código Penal.

Entre as situações mais comuns, está o chamado concurso de pessoas, quando duas ou mais pessoas participam do crime. Nesse caso, a pena pode ser aumentada devido à maior organização da conduta.

Além disso, também há aumento quando ocorre restrição da liberdade da vítima, como em casos em que a pessoa é mantida sob controle durante o crime. Isso agrava a situação por aumentar o risco e o sofrimento da vítima.

Outro fator relevante é o uso de arma, especialmente arma de fogo. Nesses casos, o aumento da pena pode ser ainda maior, justamente pelo potencial de dano envolvido. Assim, quanto mais grave a situação, maior tende a ser a punição.

Como se defender de uma acusação de roubo?

Uma acusação de roubo é séria e pode gerar prisão e antecedentes criminais. Por isso, agir rápido faz diferença. A defesa depende do caso, mas pode envolver:

Erros em investigações ou processos não são raros. Um reconhecimento equivocado ou uma prova frágil pode levar a uma acusação injusta.

Por isso, a análise técnica do caso é essencial desde o início, especialmente porque o roubo pode gerar penas elevadas e consequências duradouras.

Um recado final para você! 

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Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

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Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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