Visão monocular: TRF3 concede aposentadoria da pessoa com deficiência em caso!
Em caso envolvendo visão monocular, a Justiça Federal confirmou o direito à aposentadoria da pessoa com deficiência após reconhecer limitações que impactavam diretamente a vida e o trabalho do segurado. A decisão reforça a importância da análise social e médica nesses pedidos.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu pelo direito de um segurado com visão monocular receber aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência. O entendimento manteve decisão favorável após o INSS questionar o enquadramento da condição da visão como deficiência.
Segundo a decisão, embora o segurado não estivesse incapacitado para o trabalho, a perda severa da visão em um dos olhos gerava limitações permanentes capazes de afetar sua participação plena na sociedade.
Esse caso chama atenção porque muitas pessoas ainda confundem incapacidade para trabalhar com deficiência previdenciária. Desse modo, a decisão ajuda a esclarecer como funciona a aposentadoria da pessoa com deficiência no INSS.
Aqui, vamos explicar como foi esse caso e quais os impactos para segurados que sofrem com visão monocular e buscam se aposentar pelo INSS. Qual a modalidade correta de aposentadoria neste caso? Te explicamos. Em caso de dúvidas, fale conosco!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- 1 Visão monocular pode dar direito à aposentadoria da pessoa com deficiência?
- 2 Qual a diferença entre a aposentadoria por deficiência e por incapacidade para o trabalho?
- 3 O que fazer quando o INSS nega aposentadoria da pessoa com deficiência por visão monocular?
- 4 Tem problemas na visão e se questiona sobre aposentadoria?
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Visão monocular pode dar direito à aposentadoria da pessoa com deficiência?
A visão monocular pode dar direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, desde que fique comprovado que a condição gera limitações de longo prazo capazes de dificultar a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade em igualdade de condições com as demais.
Esse foi o entendimento confirmado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), ao reconhecer o direito de um segurado à aposentadoria da pessoa com deficiência prevista na Lei Complementar 142/2013. No caso analisado, a Justiça considerou válidas tanto a perícia médica quanto a avaliação social, que apontaram deficiência de grau leve.
A decisão reforça um ponto importante: para esse tipo de aposentadoria, não é necessário que a pessoa esteja totalmente incapaz para o trabalho. O foco da análise é a existência de uma deficiência que imponha barreiras e limitações permanentes na vida cotidiana e profissional.
Assim, quando os requisitos previdenciários forem preenchidos, o segurado pode ter acesso à redução no tempo de contribuição prevista para pessoas com deficiência.
Qual a diferença entre a aposentadoria por deficiência e por incapacidade para o trabalho?
A principal diferença entre a aposentadoria da pessoa com deficiência e a aposentadoria por incapacidade permanente está no objetivo de cada benefício e na forma como o INSS avalia o segurado. A aposentadoria da pessoa com deficiência é destinada a quem possui uma limitação física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, mas ainda consegue trabalhar.
Já a aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, é voltada para segurados que não conseguem mais exercer atividades profissionais de forma definitiva por causa de doença ou acidente. O foco não é a existência da deficiência em si, mas a impossibilidade de continuar trabalhando.
Outra diferença importante é que a aposentadoria da pessoa com deficiência exige avaliação médica e social para medir o impacto da condição na rotina e na participação social do trabalhador. Não é necessário comprovar incapacidade total para o trabalho.
Na prática, uma pessoa com visão monocular, deficiência auditiva ou limitações motoras, por exemplo, pode continuar trabalhando e ainda assim ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência. Já na aposentadoria por incapacidade, o benefício só é concedido quando o trabalhador perde a capacidade laboral de maneira definitiva.
O que fazer quando o INSS nega aposentadoria da pessoa com deficiência por visão monocular?
Quando o INSS nega a aposentadoria da pessoa com deficiência por visão monocular, o primeiro passo é verificar o motivo da negativa. Em muitos casos, o indeferimento ocorre porque a perícia entende que não existe incapacidade para o trabalho, ainda que não seja um requisito.
Decisões recentes do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) têm reforçado que incapacidade laboral e deficiência são conceitos diferentes. Nessas situações, o segurado pode apresentar recurso administrativo ao próprio INSS, juntar novos laudos médicos, exames oftalmológicos e documentos que demonstrem os impactos da condição na rotina profissional.
Caso a negativa seja mantida, ainda é possível buscar o reconhecimento do direito na Justiça. Segundo a advogada previdenciarista Dra. Rafaela Carvalho, “a aposentadoria da pessoa com deficiência exige uma avaliação mais ampla sobre as barreiras e limitações enfrentadas pelo segurado no dia a dia, não deve focar somente na incapacidade laboral”.
Na prática, decisões judiciais têm mostrado que a comprovação da deficiência, do tempo de contribuição e dos impactos funcionais da visão monocular pode ser suficiente para garantir o benefício, mesmo após negativa administrativa do INSS.
Tem problemas na visão e se questiona sobre aposentadoria?
Muitas pessoas descobrem tarde demais que doenças e limitações visuais podem garantir direitos previdenciários específicos no INSS.
A visão monocular, por exemplo, pode permitir acesso à aposentadoria da pessoa com deficiência, desde que os requisitos legais sejam comprovados.
Buscar orientação especializada faz diferença para entender qual benefício é mais adequado ao seu caso e evitar negativas indevidas. Fale conosco!
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados
Sobre o autor
A Dra. Rafaela Carvalho é advogada com atuação em direito Previdenciário, pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça e com formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente coordena a equipe jurídica do VLV Advogados.
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