Como entrar com pedido de aposentadoria por visão monocular?
Entenda o passo a passo no INSS para entrar com pedido de aposentadoria por visão monocular, os documentos exigidos, como funciona a perícia e o que fazer se o benefício for negado.
A visão monocular é a perda total ou quase total da visão em um dos olhos, e desde 2021 ela é reconhecida por lei como deficiência sensorial do tipo visual. Isso significa que você pode ter direito a regras mais favoráveis de aposentadoria, com menos tempo de contribuição ou idade reduzida.
Na prática, porém, muita gente descobre que ter o diagnóstico não basta. O INSS exige provas específicas, avaliações em duas etapas e uma documentação que quase ninguém sabe montar sozinho. É comum sair da perícia com a sensação de não ter sido ouvido.
Reconhecido como referência em Direito Previdenciário e presente em todo o Brasil, o VLV Advogados acompanha de perto casos de segurados com deficiência visual que buscam o benefício. A seguir, você vai encontrar o caminho completo, do primeiro documento até o recurso.
Sabemos que temas previdenciários geram insegurança, e compreender o próprio direito já muda o rumo da decisão. Se quiser orientação sobre a sua situação: clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
Como entrar com pedido de aposentadoria por visão monocular?
Para entrar com o pedido de aposentadoria por visão monocular, você deve reunir a documentação médica e previdenciária, fazer o requerimento pelo Meu INSS (site ou aplicativo) ou pelo telefone 135, e comparecer às avaliações agendadas.
Antes disso, vale um passo silencioso que decide muitos casos: identificar qual benefício pedir. Existem caminhos diferentes, e escolher o errado costuma gerar indeferimento.
As modalidades para pessoa com deficiência seguem a lógica da aposentadoria de PcD, enquanto a aposentadoria por invalidez exige incapacidade total para o trabalho, o que é bem diferente de ter uma deficiência.
Veja o passo a passo:
- Reúna os documentos pessoais, médicos e de contribuição, incluindo o CNIS;
- Confira seu histórico de vínculos e verifique períodos faltantes ou com erro;
- Escolha a modalidade adequada ao seu caso (idade, tempo de contribuição ou incapacidade);
- Faça o requerimento no Meu INSS, em “Novo Pedido”, ou pelo 135;
- Compareça à perícia médica com os originais em mãos;
- Participe da avaliação social, quando for aposentadoria de PcD;
- Acompanhe o pedido em “Consultar Pedidos” e responda a eventuais exigências.
Fique atento ao status: quando o sistema indica que o benefício está em análise no INSS, ainda há prazos correndo e exigências que podem surgir a qualquer momento.
Quais documentos são necessários para comprovar a visão monocular?
Os documentos necessários são, essencialmente, o laudo oftalmológico detalhado, os exames que sustentam esse laudo e a documentação que comprove seu tempo de contribuição.
O laudo é a peça central. Ele precisa conter o CID H54.4 (ou 9D90, no CID-11), a medida de acuidade visual de cada olho, a descrição das limitações e, sempre que possível, a data em que a perda visual começou.
| Tipo | Documentos |
|---|---|
| Médicos | Laudo oftalmológico atualizado com CID, exames de acuidade e campo visual, prontuários e relatórios de cirurgias. |
| Pessoais | RG ou CIN, CPF e comprovante de residência. |
| Previdenciários | CNIS, CTPS, carnês de contribuição e PPP, quando houver. |
Laudos genéricos são um dos motivos mais frequentes de negativa, situação que também aparece nos motivos para o INSS negar o BPC LOAS. O mesmo cuidado com a qualidade do documento médico vale para pedidos como a isenção de imposto de renda.
Quais são os requisitos para se aposentar com visão monocular?
Os requisitos para se aposentar com visão monocular variam conforme a modalidade escolhida, e todos partem da Lei Complementar nº 142/2013, que criou regras diferenciadas para segurados com deficiência.
Na aposentadoria de PcD por idade, o grau da deficiência não interfere. Já na aposentadoria de PcD por tempo de contribuição, não existe idade mínima, mas o tempo exigido muda conforme o grau reconhecido na avaliação.
Como a visão monocular costuma ser enquadrada em grau leve, essa é a hipótese mais comum na prática.
| Modalidade | Mulheres | Homens |
|---|---|---|
| PcD por idade | 55 anos + 15 anos de contribuição como PcD | 60 anos + 15 anos de contribuição como PcD |
| PcD por tempo — grau leve | 28 anos | 33 anos |
| PcD por tempo — grau moderado | 24 anos | 29 anos |
| PcD por tempo — grau grave | 20 anos | 25 anos |
| Incapacidade permanente | Sem idade mínima, com carência de 12 meses | Sem idade mínima, com carência de 12 meses |
Um alerta importante: deficiência e incapacidade são conceitos distintos. Quem tem visão monocular quase sempre pode continuar trabalhando, e por isso pedidos de invalidez são frequentemente negados.
Antes de escolher o caminho, vale entender todos os direitos e benefícios da PcD e verificar se o BPC LOAS se encaixa melhor na sua realidade financeira.
Como funciona a perícia do INSS para visão monocular?
A perícia do INSS para visão monocular acontece em duas etapas obrigatórias: a perícia médica, que confirma a condição visual, e a avaliação social, que mede o impacto da deficiência na sua vida.
Esse conjunto é chamado de avaliação biopsicossocial, e o STF reforçou exatamente esse ponto ao julgar a ADI 6850 em sessão virtual concluída em 20 de março de 2026.
Sob relatoria do ministro Nunes Marques, a Corte validou a Lei nº 14.126/2021, mas registrou que a simples condição de visão monocular não gera automaticamente o enquadramento como pessoa com deficiência: a classificação depende dessa avaliação por equipe multiprofissional.
Há um detalhe técnico que muitos segurados desconhecem e que costuma custar anos de contagem: a DII, ou data de início da deficiência. É ela que define quantos anos você contribuiu já na condição de PcD.
Quem perdeu a visão na infância mas só apresenta laudo recente pode ver o INSS reconhecer a deficiência apenas a partir daquele documento.
Prontuários antigos, boletim de ocorrência do acidente, registros escolares e perícias anteriores ajudam a provar uma DII mais antiga. Para se preparar, é útil conhecer o funcionamento geral da perícia médica do INSS e saber o que fazer quando há benefício negado na perícia médica.
Qual o valor da aposentadoria por visão monocular?
O valor da aposentadoria por visão monocular depende da modalidade concedida e da média dos seus salários de contribuição desde julho de 1994.
A modalidade mais vantajosa costuma ser a aposentadoria de PcD por tempo de contribuição, que paga 100% da média sem os redutores criados pela Reforma da Previdência (EC 103/2019). As demais aplicam coeficientes menores.
| Modalidade | Cálculo do benefício |
|---|---|
| PcD por tempo de contribuição | 100% da média de todos os salários de contribuição. |
| PcD por idade | 70% da média, acrescidos de 1% por ano de contribuição. |
| Incapacidade permanente | 60% da média, acrescidos de 2% por ano que ultrapassar 20 anos de contribuição para homens ou 15 anos para mulheres. |
| Incapacidade decorrente de acidente de trabalho | 100% da média de todos os salários de contribuição. |
Um exemplo: um homem com 25 anos de contribuição que recebe aposentadoria por incapacidade permanente chega a 70% da média, resultado de 60% mais cinco anos excedentes.
O adicional de 25% previsto no art. 45 da Lei nº 8.213/1991 só é devido a quem precisa de assistência permanente de outra pessoa, o que raramente ocorre na visão monocular.
Vale ainda observar a tributação, já que aposentados com deficiência visual podem se enquadrar nas hipóteses de isenção. As regras estão detalhadas nos conteúdos sobre imposto de renda dos benefícios do INSS e sobre isenção do IRPF.
O que fazer se o INSS negar a aposentadoria por visão monocular?
Se o INSS negar a aposentadoria por visão monocular, você pode apresentar recurso administrativo em até 30 dias contados da ciência da decisão ou levar o caso à Justiça Federal.
O primeiro passo é ler a fundamentação do indeferimento. Os motivos mais comuns são laudo incompleto, ausência de exames de acuidade, DII fixada em data recente, grau de deficiência classificado abaixo do esperado e falta de comparecimento à avaliação social.
Caminhos disponíveis:
- Pedido de reconsideração, quando surgem documentos novos;
- Recurso à Junta de Recursos do CRPS, dentro do prazo de 30 dias;
- Ação judicial, com perícia feita por especialista indicado pelo juiz.
Existe ainda uma frente pouco explorada: quem já se aposentou pela regra comum sem que a visão monocular fosse considerada pode buscar a revisão do benefício e, em alguns casos, valores retroativos, respeitado o prazo decadencial de dez anos.
Esse tema aparece nos conteúdos sobre revisão de benefícios do INSS e sobre o pedido de reconsideração no INSS.
Dona Marlene (nome fictício, inspirado em caso comum que recebemos), 57 anos, costureira, perdeu a visão do olho esquerdo aos 12 anos em um acidente doméstico. Ela pediu aposentadoria por invalidez e foi negada, porque continuava trabalhando.
O erro não estava no direito, mas na modalidade escolhida. Com prontuário do hospital da época e declaração escolar, foi possível demonstrar uma DII de 1980 e redirecionar o pedido para a aposentadoria de PcD por tempo de contribuição.
Segundo o Censo 2022 do IBGE, o Brasil tem 14,4 milhões de pessoas com deficiência, e a dificuldade de enxergar é a mais frequente, atingindo 7,9 milhões delas (Agência IBGE de Notícias). Ainda assim, o volume de pedidos indeferidos mostra o quanto a documentação pesa.
Como observa a advogada Dra. Rafaela Carvalho, a discussão previdenciária da visão monocular raramente é sobre a existência do direito, e quase sempre sobre a prova da data em que a deficiência começou.
Se o caminho administrativo se esgotar, é possível avaliar o benefício negado pelo INSS na Justiça e entender quanto tempo dura uma ação judicial contra o INSS.
Não deixe o prazo correr contra você
Cada histórico de contribuição é diferente, e a modalidade que funciona para uma pessoa pode inviabilizar o pedido de outra. Prazos previdenciários são curtos e não voltam atrás.
Com equipe especializada em Direito Previdenciário e atendimento online em todo o Brasil, o VLV Advogados analisa documentos médicos e o CNIS antes do requerimento, reduzindo o risco de indeferimento por falha formal.
Se você tem dúvidas sobre aposentadoria por visão monocular, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.
Sobre a autora
A Dra. Rafaela Carvalho é advogada (OAB 61735) com atuação em direito Previdenciário, pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça e com formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente coordena a equipe jurídica do VLV Advogados.
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