Posso mudar de nome por identidade de gênero?

Você sabia que é possível mudar de nome por causa da identidade de gênero? No Brasil, a lei garante esse direito para que a pessoa possa ter documentos que reflitam quem ela é de verdade.

identidade de gênero de mulher trans reconhecida em cartório
Posso mudar de nome por identidade de gênero?

A possibilidade de mudar o nome por identidade de gênero é um direito cada vez mais reconhecido no Brasil, especialmente para pessoas trans.

Em 2025, mais de 5.400 pessoas retificaram nome e gênero em cartórios brasileiros, cerca de 15 por dia. Se você também quer exercer esse direito, saiba que o processo é simples e acessível.

Muitas pessoas convivem com constrangimentos no dia a dia por terem um nome que não corresponde à sua identidade, o que pode gerar dificuldades em situações simples.

Por isso, a lei permite a alteração do nome e do gênero diretamente no cartório, sem a necessidade de processo judicial na maioria dos casos, tornando esse caminho mais acessível.

O escritório do VLV Advogados é composto por especialistas responsáveis em orientar sobre a retificação do registro civil,  respeitando sempre às diversidades e atuando com respeito.

Pensando nisso, preparamos esse texto para que você tire suas dúvidas. Sua situação é semelhante? Clique aqui para falar com um advogado do VLV Advogados!

O que é a identidade de gênero?

A identidade de gênero é a forma como a pessoa se reconhece e se sente em relação ao seu próprio gênero, independentemente do sexo que lhe foi atribuído no nascimento.

Isso significa que ela está ligada à percepção interna e individual de ser homem, mulher, ambos, nenhum ou outra identidade, e não necessariamente às características biológicas.

Por exemplo, uma pessoa pode nascer com características físicas masculinas, mas se identificar como mulher, sendo uma mulher trans.

Da mesma forma, há pessoas que não se identificam exclusivamente como homem ou mulher, sendo chamadas de pessoas não binárias.

Essa identidade é construída ao longo da vida e envolve aspectos psicológicos, sociais e culturais, sendo parte essencial da dignidade e da personalidade de cada indivíduo.

Por isso, o ordenamento jurídico brasileiro vem reconhecendo a importância de respeitar a identidade de gênero, inclusive permitindo a alteração de nome e gênero nos documentos.

Em um levantamento realizado no Portal da Transparência do Registro Civil, cerca de 5400 pessoas realizaram alteração de nome no ano de 2025 no Brasil.

Retificação em cartório
+5.400
pessoas retificaram
nome e gênero em 2025
15 por dia
Um direito exercido diariamente por pessoas em todo o Brasil
Para quem deseja exercer esse direito, o procedimento pode ser mais simples e acessível do que parece.

A identidade de gênero impacta no nome?

A identidade de gênero pode impactar diretamente no nome, porque o nome é um dos principais elementos pelos quais a pessoa é reconhecida socialmente.

Quando ele não corresponde à forma como ela se identifica, isso pode gerar constrangimento, exposição indevida, sofrimento emocional e dificuldades em atos simples da vida cotidiana.

Por essa razão, o direito brasileiro passou a reconhecer que a pessoa transgênero pode adequar o prenome e a classificação de gênero no registro civil.

Os documentos devem refletir sua identidade autopercebida, sem exigência de cirurgia de redesignação sexual, tratamento hormonal ou decisão judicial na regra geral.

A identidade de gênero tem reflexos concretos no nome usado pela pessoa, porque o nome também integra a dignidade, a personalidade e o direito à própria identidade.

Em outras palavras, quando o nome registrado não representa quem a pessoa é, a mudança pode ser necessária justamente para evitar incompatibilidade entre a vida real e os documentos.

Pode mudar de nome por identidade de gênero?

Sim, é possível mudar de nome por identidade de gênero no Brasil, e esse é um direito reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal e regulamentado pelo CNJ.

A pessoa trans pode pedir a alteração do prenome e do gênero no registro civil para que os documentos passem a refletir sua identidade, sem precisar comprovar ser trans.

O CNJ prevê esse procedimento diretamente no Cartório de Registro Civil, o que tornou o caminho mais acessível para muitas pessoas que antes dependiam de autorização.

O advogado Dr. Luiz Vasconcelos, especialista em Direito Civil explica: “Esse direito existe justamente porque o nome e a identificação civil não são meros detalhes burocráticos: estão ligados à dignidade, ao respeito e à forma como a pessoa é reconhecida.”

Quando o nome registrado não corresponde à identidade de gênero vivida no dia a dia, isso pode causar constrangimentos em atendimentos, cadastros, escola, trabalho, consultas médicas.

Por isso, a possibilidade de alteração busca adequar a documentação à realidade da pessoa, dando mais segurança jurídica e reduzindo exposições desnecessárias.

Homem trans pode mudar o nome? 

Sim. Homens trans têm o mesmo direito garantido às mulheres trans: alterar o prenome e o gênero diretamente no cartório de Registro Civil, sem necessidade de cirurgia, laudo médico ou autorização judicial. 

O direito vale para toda a população transgênero, independentemente da direção da transição, e está assegurado pela decisão do STF na ADI 4275 e regulamentado pelo Provimento nº 149/2023 do CNJ. 

Homem trans pode mudar o nome?

Sim.

Homens trans têm o mesmo direito garantido às mulheres trans: alterar o prenome e o gênero diretamente no cartório de Registro Civil.

Sem cirurgia
Sem laudo médico
Sem autorização judicial

O direito vale para toda a população transgênero, independentemente da direção da transição.

Base jurídica: decisão do STF na ADI 4.275 e Provimento nº 149/2023 do CNJ.

Posso mudar só o nome ou só o gênero? 

Sim. O Provimento nº 149/2023 do CNJ permite alterar apenas o prenome, apenas o gênero, ou ambos simultaneamente, a escolha é da própria pessoa, conforme sua identidade autopercebida e sua necessidade concreta. 

Quem já retificou o nome anteriormente pode voltar ao cartório só para incluir a mudança de gênero, e quem possui um nome que já reflete sua identidade pode alterar apenas o marcador de gênero no documento, sem tocar no prenome.

A única exceção fica por conta das classificações não binárias. A retificação para “não-binário”, “agênero” ou equivalentes ainda não é reconhecida pela via extrajudicial, nesses casos, o caminho é a ação judicial, com representação por advogado.

Como consigo mudar de nome por identidade de gênero?

Para mudar de nome por identidade de gênero, o caminho mais comum hoje é fazer o pedido diretamente no Cartório de Registro Civil, sem necessidade de ação judicial na regra geral.

O procedimento é mais acessível, porque a pessoa pode buscar a adequação dos documentos à sua identidade sem precisar comprovar cirurgia ou tratamento hormonal.

Como fazer, de forma simples:

  1. Vá a um Cartório de Registro Civil
  2. Leve seus documentos pessoais originais
  3. Faça o requerimento de alteração
  4. Confirme se você preenche os requisitos da via extrajudicial
  5. Aguarde a análise do cartório
  6. Peça a atualização das certidões e demais documentos
  7. Verifique os custos no seu estado

Em resumo, quem deseja mudar de nome por identidade de gênero normalmente consegue fazer isso de forma direta no cartório, com um procedimento bem mais simples do que no passado.

O mais importante é reunir os documentos corretos, procurar um Cartório de Registro Civil e confirmar os detalhes práticos do seu caso.

Quais documentos para mudar de nome por identidade de gênero?

Para mudar de nome por identidade de gênero, a parte mais importante é organizar a documentação antes de ir ao cartório.

No Brasil, a alteração de prenome e gênero da pessoa trans no registro civil é disciplinada pelo CNJ, e o procedimento extrajudicial exige a apresentação de documentos pessoais.

Documentos para fazer o pedido no cartório:

Quais documentos costumam precisar ser mudados depois:

Em resumo, quem pretende mudar de nome por identidade de gênero deve separar os documentos pessoais básicos e depois se preparar para atualizar os documentos novos.

Quanto custa para mudar o nome e o gênero? 

Uma das maiores preocupações de quem busca a retificação de registro civil é o custo do procedimento. A boa notícia é que o processo pode ser gratuito ou ter custo muito reduzido.

A retificação em si, realizada diretamente no cartório de Registro Civil, pode envolver o pagamento de emolumentos cartorários, que são as taxas cobradas pelos serviços notariais. 

Esses valores variam de estado para estado. Fizemos uma simulação em um famoso cartório brasileiro para entender quanto custa em média para realizar a retificação:

No VLV advogados, são comuns casos de pessoas que não têm condições financeiras de arcar com esses custos, a equipe orienta que o procedimento pode sim ser feito de forma gratuita. 

Para isso é necessário solicitar a gratuidade mediante declaração de hipossuficiência, direito garantido pela Lei nº 9.265/1996. 

Quanto aos documentos necessários para instruir o pedido, a maioria é obtida sem custo. O único documento que costuma gerar custo obrigatório é a certidão de distribuição de protestos.

simulação retificação em cartório de registro civil em São Paulo
Quanto custa para mudar o nome e o gênero? 

Está com dúvidas referentes à retificação do registro civil?

imagem representando mulher trans em cartório
Está com dúvidas referentes à retificação do registro civil?

A via extrajudicial resolve a maioria dos casos, mas se o cartório negou seu pedido, você tem pendências no nome, é menor de idade ou quer a retificação para não-binário, a sua situação exige ação judicial. Nesses casos, tentar sozinho pode te atrasar.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Clique aqui para falar com um advogado do VLV Advogados!

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.

Sobre o autor

Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado familiarista (43462 OAB), cogestor do VLV Advogados, membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Possui capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    OAB 43.370 - Advogado especialista em Direito Criminal, especialista em Processo Penal e sócio fundador do VLV Advogados, escritório de advocacia digital com mais de 10 anos de experiência em atendimento em todo o Brasil.

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