Como mudar nome e gênero no registro civil? Passo a passo!
Você ainda acredita que precisa de cirurgia, laudo ou advogado para mudar nome e gênero no registro civil? Não precisa. Desde 2018, qualquer pessoa trans maior de 18 anos pode fazer isso direto no cartório.
Carregar um documento com um nome que não representa quem você é pesa. Na consulta médica, na chamada do trabalho, na matrícula da faculdade: o descompasso entre o nome registrado e a identidade real gera constrangimento em situações cotidianas.
A boa notícia é que a retificação de nome e gênero no registro civil é um direito reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal, regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça, com um caminho extrajudicial simples e acessível para quem já completou 18 anos.
O VLV Advogados, reconhecido como referência na área de direito civil, preparou este guia completo para que você entenda seus direitos do início ao fim, saiba exatamente o que levar ao cartório e conheça as situações em que pode ser necessário buscar o caminho judicial.
Se quiser uma orientação personalizada sobre a sua situação antes de ir ao cartório: . Clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- 1 O que é a retificação de nome e gênero no registro civil?
- 2 Quem pode mudar nome e gênero no registro civil?
- 3 Como posso alterar meu nome e gênero no registro civil?
- 4 Quanto custa para mudar o nome e gênero no cartório?
- 5 O que muda depois da retificação de nome e gênero?
- 6 Dê o próximo passo com segurança e com o suporte certo
- 7 Autor
O que é a retificação de nome e gênero no registro civil?
A retificação de nome e gênero no registro civil é o procedimento pelo qual uma pessoa trans ou travesti altera o prenome e o marcador de gênero na certidão de nascimento, adequando o documento à sua identidade autopercebida.
Diferente do nome social, que é incluído ao lado do nome registral para uso em contextos como consultas de saúde e matrículas escolares, a retificação substitui definitivamente o nome e o gênero no registro, com efeito jurídico pleno em todos os documentos e situações da vida civil.
A base legal desse direito está consolidada na decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 4.275, julgada em 2018, que reconheceu que pessoas trans têm direito à alteração de prenome e gênero sem qualquer exigência de cirurgia, laudo médico ou autorização judicial.
O STF estabeleceu que “a identidade de gênero é manifestação da própria personalidade da pessoa humana”, ancorado no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.
Em 2023, o CNJ atualizou e consolidou as regras pelo Provimento 152/2023, que está em vigor e define todos os requisitos do processo em cartório.
Em decisão de abril de 2026, o Superior Tribunal de Justiça reafirmou que o nome civil não tem apenas função burocrática, estando diretamente relacionado à dignidade e à identidade da pessoa.
Embora a decisão tenha tratado de pedido de retirada de sobrenome paterno por abandono afetivo, o raciocínio aplicado confirma a tendência da jurisprudência brasileira de reconhecer o nome como expressão da personalidade, o que fortalece o direito à retificação para pessoas trans.
Dois pontos importantes sobre o que pode e o que não pode ser alterado: a retificação de registro civil abrange o prenome e os agnomes de gênero (como Filho, Júnior, Neta, Sobrinho). Sobrenomes de família não podem ser alterados por esse procedimento.
O novo nome também não pode coincidir com o prenome de outro membro da mesma família.
Para entender em quais situações a via extrajudicial em cartório é mais adequada e quando o processo judicial de retificação se torna necessário, é importante avaliar cada caso antes de iniciar o pedido.
Quem pode mudar nome e gênero no registro civil?
Qualquer pessoa travesti ou transexual maior de 18 anos pode solicitar a retificação de nome e gênero diretamente em um Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN), sem precisar de advogado, laudo médico, tratamento hormonal ou comprovação de cirurgia.
O pedido pode ser feito em qualquer um dos 7.660 cartórios de Registro Civil do Brasil, sem necessidade de ir ao cartório onde o nascimento foi originalmente registrado, graças ao encaminhamento eletrônico entre as serventias pela Central de Informações de Registro Civil (CRC).
Dívidas em aberto, processos trabalhistas em andamento ou ações cíveis não impedem a retificação. Nesses casos, o cartório comunica os juízos e credores envolvidos sobre a alteração do nome, transferindo as pendências para o novo registro.
A retificação extrajudicial é o caminho disponível para maiores de 18 anos, garantido pela Lei nº 14.382/2022 e pelo Provimento 152/2023 do CNJ, e dispensa a contratação de advogado para a solicitação em cartório.
Em situações com particularidades, como negativa do cartório ou documentação específica, o acompanhamento jurídico pode ser decisivo para garantir o direito.
Como funciona a mudança de nome e gênero no registro civil para menores de 18 anos?
Para menores de 18 anos, a via extrajudicial não está disponível. A alteração exige uma ação judicial de retificação de registro civil, proposta pelos pais ou responsáveis legais em nome do menor perante a Vara competente.
Nesses casos, é recomendável reunir documentos que comprovem que o menor já vive socialmente com a identidade de gênero diversa, como matrícula escolar com nome social e relatórios de acompanhamento psicológico.
A Defensoria Pública pode representar gratuitamente famílias sem condições de contratar advogado particular.
Como funciona a mudança de nome e gênero no registro civil para pessoas não-binárias?
Pessoas que desejam que o marcador de gênero não conste como masculino nem como feminino precisam da via judicial, pois o procedimento extrajudicial em cartório só contempla as duas categorias binárias.
Decisões favoráveis ao registro não-binário já foram proferidas em diferentes estados, com base nos mesmos princípios constitucionais da ADI 4275.
Quem deseja apenas mudar para um prenome de gênero neutro, mantendo o marcador binário no registro, pode usar o procedimento extrajudicial normal.
Como posso alterar meu nome e gênero no registro civil?
Para alterar nome e gênero no registro civil, a pessoa trans ou travesti maior de 18 anos deve comparecer pessoalmente a um cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, apresentar os documentos exigidos pelo Provimento 152/2023 do CNJ e assinar uma declaração de vontade de adequar o registro à sua identidade autopercebida.
Não é necessário justificar a decisão nem apresentar qualquer prova da transgeneridade.
O passo a passo prático é este:
- Reúna todos os documentos
- Compareça ao cartório de registro civil de sua preferência (não precisa ser o do seu nascimento)
- Informe que deseja realizar a retificação de prenome e gênero com base no Provimento 152/2023
- Assine a declaração de identidade autopercebida no próprio cartório, na presença do registrador
- Pague os emolumentos ou apresente declaração de hipossuficiência para solicitar a gratuidade
- Aguarde o prazo de conclusão do procedimento
A retificação de registro civil em cartório foi desenhada para ser acessível sem representação legal.
Ainda assim, em casos com particularidades, como negativa de gratuidade, resistência do cartório ou documentação incompleta, o suporte de um advogado pode garantir que o processo avance sem atrasos.
Conhecer bem a retificação extrajudicial antes de ir ao cartório reduz o risco de ter de refazer etapas.
Como posso mudar o nome e gênero no meu registro de nascimento?
A certidão de nascimento é exatamente o documento que passa pela retificação. Para mudar o nome e o gênero no registro de nascimento, o pedido pode ser feito em qualquer cartório RCPN.
Se não for o de origem, o encaminhamento ocorre eletronicamente pela CRC, sem custo adicional de remessa.
O registro antigo não é destruído: é selado, arquivado e acessível apenas por ordem judicial ou a pedido do próprio requerente.
Em nenhum dos novos documentos haverá menção ao nome ou ao gênero anterior, garantindo sigilo total.
Os documentos exigidos pelo Provimento 152/2023 são:
- Certidão de nascimento atualizada (emitida há no máximo 1 ano)
- Certidão de casamento atualizada (se for o caso)
- Cópia do RG
- Cópia do CPF
- Cópia do título de eleitor
- Cópia do passaporte (se possuir)
- Comprovante de endereço
- Certidão do distribuidor cível dos últimos 5 anos (estadual e federal)
- Certidão do distribuidor criminal dos últimos 5 anos (estadual e federal)
- Certidão de execução criminal dos últimos 5 anos
- Certidões dos distribuidores da Justiça Federal dos últimos 5 anos
- Certidão de interdição, tutela e curatela
- Certidão de protesto dos últimos 5 anos
- Declaração de inexistência de ação judicial com o mesmo objeto
As certidões cível e criminal podem ser emitidas gratuitamente nos sites dos Tribunais de Justiça estaduais e do Tribunal Regional Federal da sua região.
A certidão de protesto é o único item que costuma gerar custo adicional e pode ser solicitada online em muitos estados.
Um erro frequente que identificamos em atendimentos é a pessoa chegar ao cartório sem as certidões de distribuidor cível e criminal, por desconhecer que esses documentos fazem parte da lista obrigatória. Esse detalhe pode atrasar o processo em até duas semanas.
Quanto tempo demora a retificação de nome e gênero no registro civil?
Em cartórios informatizados com documentação completa, o procedimento costuma ser concluído em 5 a 10 dias úteis.
Quando o pedido é feito em cartório diferente do de nascimento, o encaminhamento eletrônico entre as serventias pode acrescentar alguns dias ao prazo.
Atrasos ocorrem principalmente quando algum documento está faltando. Levar a documentação completa na primeira visita é o fator que mais reduz o tempo total do processo.
Quanto custa para mudar o nome e gênero no cartório?
O custo da retificação de nome e gênero no cartório varia de acordo com o estado. Em média, os emolumentos ficam na faixa de R$ 130 a R$ 200, incluindo a taxa de averbação e a expedição da nova certidão.
Esse valor cobre o procedimento em si, mas não inclui eventuais custos com certidões negativas, que em grande parte podem ser emitidas gratuitamente online.
O Código Nacional de Normas do CNJ (artigo 523 do Provimento 149/2023) estabelece que, enquanto os estados não editarem legislação específica, o valor dos emolumentos para a retificação de pessoas trans deve corresponder ao da retificação administrativa ou a 50% do valor da habilitação de casamento.
Na prática, cada Corregedoria estadual define sua tabela anualmente. Perguntar diretamente ao cartório escolhido sobre o valor vigente é o caminho mais seguro para evitar surpresas.
Para quem tem dúvidas sobre qual caminho seguir entre a via extrajudicial e o processo judicial de retificação, a orientação jurídica prévia ajuda a escolher corretamente e a evitar retrabalho.
O que muda depois da retificação de nome e gênero?
Após a retificação
O que acontece com seus documentos?
O cartório notifica
Diretamente no órgão
Registro antigo selado e arquivado. Nenhum documento novo menciona o nome ou gênero anterior.
Concluída a retificação, o cartório notifica automaticamente os órgãos responsáveis pela emissão do RG, do CPF, do passaporte e o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que procedem à atualização em seus cadastros.
Outros documentos precisam ser atualizados pela própria pessoa com a nova certidão em mãos:
- CNH: atualização no DETRAN do estado
- Carteira de Trabalho (CTPS): atualização pelo aplicativo CTPS Digital ou em unidade do SINE
- Carteirinha do SUS: atualização na unidade de saúde mais próxima
- Diplomas e certificados escolares: cada instituição tem política própria; a maioria aceita o pedido com a nova certidão, sem necessidade de um novo processo judicial de retificação
- Plano de saúde, conta bancária e outros cadastros privados: atualização direta em cada prestadora ou instituição
A certidão antiga é selada e arquivada pelo cartório. Em nenhum dos novos documentos haverá qualquer menção ao nome ou ao gênero anterior, garantindo sigilo total sobre o procedimento.
Esse é um dos aspectos mais relevantes do processo: a retificação não deixa rastros visíveis em nenhum documento público.
Em junho de 2025, o CNJ publicou a Resolução 625/2025, que reforçou o uso do nome social nos processos judiciais em trâmite.
Com a nova regra, o nome social deve aparecer em primeiro lugar nos documentos do Poder Judiciário, seguido do nome registral apenas quando estritamente necessário e identificado como “registrado(a) civilmente como”.
Essa medida tem impacto direto para quem ainda não concluiu a retificação formal, mas já tem o nome social reconhecido.
Os números confirmam a relevância crescente do procedimento no Brasil:
Segundo dados do Portal da Transparência do Registro Civil, administrado pela Arpen-Brasil, foram realizadas 5.447 retificações de nome e gênero em 2025, o equivalente a cerca de 15 procedimentos por dia e uma alta de 7% em relação a 2024, quando 5.102 pessoas acessaram o procedimento.
Desde a regulamentação do Provimento 73/2018, o acumulado já supera 22.047 mudanças de nome e gênero em cartórios de todo o Brasil, conforme o relatório Cartório em Números 2025 da Arpen-Brasil.
Uma situação comum no nosso atendimento ilustra bem o impacto real do procedimento: uma cliente chegou ao VLV Advogados após anos evitando consultas médicas por constrangimento com o nome no prontuário.
Com a retificação de registro civil concluída em cerca de 10 dias, ela pôde retomar o acompanhamento de saúde com segurança e sem precisar expor sua condição involuntariamente. Para além do documento, o que muda é a qualidade de vida.
“A retificação de registro civil não deve ser vista como simples correção burocrática. Para pessoas trans, é o reconhecimento formal de uma identidade que já existe na prática, com reflexo direto na segurança, na saúde e na dignidade de quem realiza o procedimento.” Dr. João Valença, OAB 43.370, VLV Advogados.
Dê o próximo passo com segurança e com o suporte certo
Mudar nome e gênero no registro civil é um direito garantido por decisão do STF e regulamentado pelo CNJ, com processo acessível e gratuidade possível para quem precisar.
Mas cada situação tem suas particularidades: documentação incompleta, negativa do cartório, situação de menor de idade ou identidade não-binária podem exigir um caminho diferente e o apoio de quem conhece o procedimento na prática.
O VLV Advogados, com mais de 3.000 avaliações positivas e atendimento 100% digital em todo o Brasil, tem equipe especializada em retificação de registro civil.
Se você tem dúvidas sobre o seu caso específico, fale com um advogado especialista. O VLV Advogados atende em todo o Brasil. Clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados!
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados
Sobre o autor
Dr. João Valença (OAB 43370) é advogado e cofundador do VLV Advogados. Atua há mais de 10 anos na defesa de clientes em todo o Brasil, com atendimento presencial e remoto. Sob sua liderança, o escritório acumula mais de 3.000 avaliações positivas e se tornou referência nacional no atendimento jurídico digital.
Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário


