Prisão temporária: Saiba tudo sobre esse tipo de pena!
Prisão temporária: saiba tudo sobre essa medida cautelar essencial para investigações criminais, garantindo a coleta de provas e a ordem pública e como se defender judicialmente!
Quando falamos sobre a prisão no Brasil, a imagem que frequentemente vem à mente é a da prisão após uma condenação definitiva, na qual a pessoa passa um bom tempo pagando pelo seu delito/crime.
No entanto, você sabia que uma pessoa pode ser presa antes mesmo da sua sentença ser deferida pelo juiz? Uma opção para isso é a prisão temporária.
O prazo da prisão temporária é de 5 dias, podendo ser prorrogada por mais 5 dias, por ser uma prisão de natureza cautelar. Em crimes hediondos, o prazo pode aumentar.
Neste artigo, vamos explorar mais o que é essa prisão temporária, quais são os critérios para sua aplicação, as diferenças entre ela e a prisão preventiva, e o que fazer ser for preso temporariamente.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7.
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é prisão temporária?
- Como funciona a prisão temporária?
- Em quais casos caberá prisão temporária?
- Qual é o prazo da prisão temporária?
- Quais requisitos para prisão temporária?
- Qual é a diferença entre prisão preventiva e temporária?
- Quais são os 3 tipos de prisão?
- Como sair da prisão temporária?
- Quais crimes não cabem prisão temporária?
- Pode converter a prisão temporária em preventiva?
- A importância do advogado criminalista na prisão temporária
- Um recado importante para você!
- Autor
O que é prisão temporária?
A prisão temporária é um tipo de prisão que acontece antes de uma pessoa ser julgada, e serve para ajudar a polícia durante a investigação de crimes mais sérios.
Desta forma, utiliza-se essa modalidade quando prender temporariamente o acusado é muito importante para a investigação, para impedir que ela fuja ou destrua provas.
Essa prisão tem um tempo limitado: pode durar até cinco dias, mas pode ser estender por mais cinco dias se realmente for necessário.
No Brasil, as regras para a prisão temporária estão na Lei nº 7.960 de 1989. Esta lei especifica quando a prisão temporária pode ser aplicada. Essa lei afirma que:
Art. 1° Caberá prisão temporária:
I – quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II – quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
Como funciona a prisão temporária?
Para que a prisão temporária seja válida, é essencial que esteja amparada por requisitos legais.
Um dos principais requisitos é a demonstração de que a prisão é imprescindível para as investigações.
Isso significa que a autoridade deve justificar por que a liberdade do suspeito representa um risco para o andamento das apurações.
Além disso, a falta de residência fixa ou a recusa em se identificar também são fatores que podem levar à decretação da prisão temporária.
Quem pede prisão temporária é a autoridade policial ou o Ministério Público.
O processo para a decretação da prisão temporária inicia-se com um pedido da autoridade policial ou do Ministério Público, que deve ser fundamentado e acompanhado de evidências que justifiquem a necessidade da medida.
Quando a prisão é decretada, o preso deve ser notificado sobre os motivos da sua detenção, e as autoridades têm a obrigação de conduzi-lo até o juiz para que este possa avaliar a legalidade da prisão.
Após a solicitação, o juiz analisa o pedido e, se entender que as condições legais são atendidas, pode determinar a prisão do suspeito.
É importante ressaltar que a prisão temporária é uma medida provisória, ou seja, não substitui o processo penal regular e é utilizada apenas para preservar a coleta de provas e a integridade das investigações.
A proteção dos direitos fundamentais do indiciado é um princípio que deve ser respeitado durante todo o processo, evitando abusos por parte do Estado.
Em quais casos caberá prisão temporária?
Ainda no texto da lei nº 7.960 de 1989, descreve-se os casos em que caberá a prisão preventiva.
Em geral, a prisão temporária é cabível quando existem indícios que liguem o suspeito a crimes graves, e as situações que podem justificar a sua decretação incluem:
- Crimes de homicídio: A prática de homicídio doloso, que envolve a intenção de matar, é uma das situações mais comuns que pode levar à prisão temporária. O risco de destruição de provas ou intimidação de testemunhas pode ser um fator determinante.
- Sequestro e cárcere privado: Esses crimes envolvem a privação da liberdade de uma pessoa e, pela sua natureza, exigem uma investigação rápida e eficaz para evitar maiores danos à vítima.
- Tráfico de drogas: Dada a gravidade e o impacto social desse crime, a prisão temporária pode ser utilizada para desmantelar redes de tráfico, garantindo que os envolvidos não consigam fugir ou esconder provas.
- Roubo e extorsão: Nos casos de roubo, especialmente quando há violência ou grave ameaça, a prisão temporária se justifica pela necessidade de evitar que o suspeito cometa novos crimes ou interfira nas investigações.
Além desses exemplos, a prisão temporária também pode ser aplicada em outras situações que a lei considera graves.
É importante destacar que a decisão de decretar a prisão deve sempre ser acompanhada de uma análise criteriosa dos indícios e do contexto do crime, respeitando os direitos do acusado e evitando excessos por parte do Estado.
Qual é o prazo da prisão temporária?
Essa é uma pergunta muito frequente quando tratamos de prisão provisória. A lei que trata sobre esse tipo de prisão define a duração em que a pessoa pode ser mantida presa sem um julgamento formal em seu art. 2:
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
Então, apesar de o tempo parecer curto, ele é crucial para que as autoridades policiais possam conduzir investigações sem que o suspeito possa interferir no processo ou destruir provas.
Esse período é considerado suficiente para que as autoridades possam realizar investigações preliminares e coletar evidências que justifiquem a continuidade da prisão ou o eventual oferecimento de denúncia.
Caso as investigações não sejam concluídas nesse prazo, a lei permite que esse período seja prorrogado por mais cinco dias.
Em situações mais graves, como quando se trata de crimes considerados hediondos (por exemplo, homicídio, sequestro, tráfico de drogas), o prazo pode ser estendido para até 30 dias.
Essa extensão é justificada pela necessidade de uma investigação mais aprofundada, considerando a complexidade e a gravidade do crime em questão.
É importante ressaltar que a decisão de prorrogar a prisão deve ser devidamente fundamentada pelo juiz, assegurando que os direitos do preso sejam respeitados e que não haja abusos por parte das autoridades.
Quanto tempo dura um mandado de prisão?
O mandado de prisão não possui um prazo específico de validade, pois ele permanece em vigor enquanto não for cumprido.
Uma vez expedido, o mandado pode ser executado a qualquer momento até que o réu seja preso ou a ordem seja revogada pelo juiz.
No entanto, é importante destacar que as autoridades devem agir de forma diligente para executar o mandado, evitando excessos e respeitando os direitos do indivíduo.
Quais requisitos para prisão temporária?
Para que um juiz decrete a prisão temporária de alguém, é necessário obedecer algumas regras. Assim, três requisitos básicos são fundamentais.
- Provas da existência do crime: Deve haver evidências concretas ou fortes indícios de que houve um crime.
- Indícios suficientes de autoria ou participação: É necessário ter indícios que conectem a pessoa ao crime investigado, mostrando a possibilidade de participação ou responsabilidade por aquele ato.
- Necessidade para a investigação: A prisão deve ser essencial para o andamento das investigações, como para evitar que o suspeito fuja, interfira nas evidências ou continue cometendo o crime.
Deste modo, esses requisitos ajudam a garantir que a prisão temporária seja uma opção justa e com utilização apenas quando realmente necessária, a fim de ajudar na investigação de crimes graves.
Qual é a diferença entre prisão preventiva e temporária?
A prisão preventiva e a prisão temporária são dois tipos de detenção antes do julgamento. Entretanto, elas possuem propósitos e condições diferentes:
Prisão preventiva:
- Propósito: Serve para garantir a ordem pública, a ordem econômica, a conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
- Duração: A justiça deverá revisar a necessidade da prisão preventiva a cada 90 dias.
- Legislação: Regulada pelo Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941), principalmente nos artigos 312 a 316.
Prisão temporária:
- Propósito: Destina-se a facilitar investigações de crimes graves, permitindo que a polícia tenha tempo para reunir provas sem interferências.
- Duração: Limitada a 5 dias, prorrogáveis por mais 5 dias em casos excepcionais.
- Legislação: Específica na Lei nº 7.960/1989, que detalha quando e como pode ser aplicada.
Ou seja, a prisão preventiva é mais flexível quanto ao tempo, visando riscos mais amplos à ordem pública ou ao processo penal, enquanto a temporária é uma medida breve, estritamente vinculada ao progresso de investigações específicas.
Quais são os 3 tipos de prisão?
No sistema penal brasileiro, existem três principais tipos de prisão, cada uma com suas características e finalidades:
Prisão em flagrante:
Essa modalidade ocorre quando a pessoa é presa no momento em que está cometendo um crime ou logo após a sua realização.
A prisão em flagrante é imediata e visa evitar a fuga do autor do crime e a continuidade da atividade criminosa.
Prisão preventiva:
A prisão preventiva é uma medida cautelar que pode ser decretada em qualquer fase do processo penal, desde a investigação até o julgamento.
Sua finalidade é proteger a ordem pública, garantir a aplicação da lei e evitar que o réu cometa novos crimes ou interfira na coleta de provas.
Não há prazo definido para a prisão preventiva, podendo ser mantida por tempo indeterminado enquanto for necessário.
Prisão temporária:
Como mencionado anteriormente, a prisão temporária é utilizada durante as investigações e tem prazo fixo, que varia de cinco a 30 dias, dependendo da gravidade do crime.
Seu objetivo é garantir que o suspeito não interfira nas apurações.
Como sair da prisão temporária?
Para um indivíduo sair da prisão temporária, é necessário que haja uma decisão judicial que determine a sua liberdade. Existem algumas possibilidades para isso:
Decisão Judicial:
O juiz pode revogar a prisão temporária a qualquer momento, especialmente se entender que os motivos que levaram à sua decretação não são mais válidos ou se a prisão não se faz mais necessária para as investigações.
Prazo:
A prisão temporária tem um prazo máximo de cinco dias, prorrogável por mais cinco ou até 30 dias. Ao final desse período, se não houver uma nova decisão do juiz que justifique a continuação da prisão, o indivíduo deve ser liberado.
Pedido de liberdade:
O advogado do preso pode protocolar um pedido de relaxamento da prisão, apresentando argumentos que demonstrem que a manutenção da prisão temporária é desnecessária, como a ausência de provas suficientes ou a mudança nas circunstâncias do caso.
O que é revogação de prisão temporária?
A revogação de prisão temporária refere-se à decisão judicial que determina a soltura do indivíduo que está sob custódia em razão de uma prisão temporária.
Isso pode ocorrer por vários motivos, como a conclusão de que as circunstâncias que justificaram a prisão não se aplicam mais ou que o prosseguimento da medida é desnecessário para o andamento das investigações.
A revogação pode ser solicitada pelo advogado do preso, que deve apresentar argumentos e provas que justifiquem a liberação.
Quais crimes não cabem prisão temporária?
A prisão temporária é cabível apenas para crimes graves, conforme previsto na legislação. Entretanto, existem algumas situações em que a prisão temporária não pode ser aplicada:
- Crimes com pena inferior a 4 anos: Crimes cuja pena máxima prevista é inferior a quatro anos não podem justificar a prisão temporária, pois a medida é considerada excessiva para a gravidade do delito.
- Crimes de menor potencial ofensivo: Delitos considerados de menor gravidade, como contravenções e infrações leves, também não são passíveis de prisão temporária.
- Crimes em que nãohá indícios suficientes: Se não houver indícios concretos que justifiquem a suspeita da participação do indivíduo no crime, a prisão temporária não poderá ser decretada.
Pode converter a prisão temporária em preventiva?
A conversão de prisão temporária em preventiva é uma prática que pode ocorrer sob certas condições.
Quando a prisão temporária se aproxima do fim e as investigações indicam a necessidade de manter o indivíduo sob custódia por um período mais longo, a autoridade competente pode solicitar a conversão da prisão temporária em preventiva.
Para que essa conversão seja válida, devem estar presentes os requisitos específicos que justificam a prisão preventiva, como a necessidade de garantir a ordem pública, a aplicação da lei e a proteção das investigações.
Essa conversão deve ser apreciada e decidida pelo juiz, que analisará os fundamentos apresentados.
A importância do advogado criminalista na prisão temporária
O advogado criminalista desempenha um papel crucial quando uma pessoa enfrenta uma prisão temporária. Este profissional é essencial por várias razões, vejamos algumas delas:
- Defesa dos direitos fundamentais: O advogado garante que o respeito aos direitos do detido durante o processo, incluindo o direito a um tratamento humano e a um julgamento justo.
- Análiselegal: O advogado analisa as circunstâncias da prisão para verificar o cumprimento de todas as condições legais, tais como a existência de provas suficientes e a necessidade da prisão para a investigação.
- Comunicação eficiente: Ele atua como intermediário entre o detido e o sistema judicial, facilitando a comunicação e garantindo que o detido compreenda os procedimentos e as acusações contra ele.
- Pedido de liberação: O advogado pode pedir a revogação da prisão temporária se achar que ela não se justifica mais ou se não atenderam às condições de sua emissão. Além disso, pode trabalhar em pedidos de habeas corpus para contestar a legalidade da detenção.
- Preparação para o futuro: Desde o início, o advogado prepara a defesa para possíveis desenvolvimentos no caso, antecipando argumentos e estratégias para as fases subsequentes do processo judicial.
A atuação do advogado criminalista é, portanto, indispensável para assegurar que a prisão temporária seja aplicada de forma justa e dentro dos limites da lei, e para proteger os direitos e a liberdade do indivíduo envolvido.
Um recado importante para você!
Sabemos que o tema prisão temporária pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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