Separação de Bens na União Estável: Como Garantir Seus Direitos?

Você e seu/sua companheiro(a) decidiram formalizar a união estável? Então, saiba como funciona a separação de bens em união estável e quais são seus direitos!

casas-de-separaçao-de-bens-na-uniao-estavel

Compreenda como funciona a partilha de bens na união estável!

Ao decidir formalizar uma união, raramente a pessoa já pensa na questão da separação de bens na união estável. Isso ocorre porque não parece fazer sentido pensar na partilha de bens após o término do casamento antes mesmo de ele começar.

Entretanto, pensar sobre como será a partilha de bens é um cuidado que todo casal deve ter antes de firmar a união em cartório. Você e seu/sua companheiro(a) devem celebrar um contrato a partir da escolha de regime de bens que melhor se adeque a realidade da união estável de vocês.

Portanto, caso vocês não considerem os reflexos patrimoniais, a dissolução de união estável pode ser tão complicada quanto um divórcio de casamento civil, além de repercutir para contexto de sucessão.

Já está familiarizado com o assunto e quer consultar um especialista? Então fale conosco agora mesmo para ajustarmos uma estratégia para seu caso! Basta clicar aqui: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7

Qual a diferença entre união estável e casamento civil?

Antes de tudo, é importante você entender que a união estável é uma entidade familiar. No entanto, ela não se caracteriza como casamento civil, uma vez que no casamento é imprescindível a existência de um documento formal.

Na união estável, por outro lado, os critérios são menos rigorosos, pois os trâmites do processo são mais simples. Assim, vocês só precisam comparecer ao cartório com duas testemunhas para oficializá-la. Neste contexto, aos olhos da justiça, quando existe uma relação duradoura e pública entre dois companheiros/companheiras, ali, provavelmente, existirá uma união estável.

Contudo, apesar do processo ser mais simples, o valor jurídico para efeitos de regime de bens, pensão alimentícia e guarda dos filhos têm o mesmo peso para as duas entidades.

Existe divisão de bens na união estável?

Sim! Neste quesito, a separação de bens na união estável segue o mesmo padrão do casamento. Por isso, é importante que você formalize sua relação para que tenha em mãos a escritura pública. Desse modo, será mais fácil pleitear seus direitos.

Além disso, com a formalização, vocês dois possuem o poder de escolher qual regime de bens irão adotar. Ou seja, podem optar por um regime que se encaixe melhor nos planos conjuntos e individuais.

Assim, na certidão constará o início do período de convivência, o regime de bens que vocês escolheram e se já existem filhos no relacionamento.

Desta forma, caso o seu relacionamento chegue ao fim, a partilha de bens poderá ocorrer de forma mais tranquila e sem surpresas.

Como pedir separação de bens na união estável?

Para formalizar a separação de bens na união estável, é recomendável seguir procedimentos legais e, para mais segurança, contar com a orientação de um advogado.

No momento da formalização, o casal deve documentar qual foi o regime de separação adotado para a união. Caso o casal não escolha nenhum regime de bens, assim como no casamento, automaticamente se aplica o regime de comunhão parcial de bens.

Para formalizar, siga os passos:
– Consulte um Advogado;
– Elabore um Contrato de Convivência;
– Comunique o Parceiro;
– Registre oficialmente em Cartório.

Quais regimes de bens posso adotar na união estável?

Os regimes de bens são os mesmos do casamento civil. Assim, caso vocês dois estejam em dúvida de qual regime devem escolher, iremos listá-los para você!

Comunhão parcial de bens

Neste regime, o que vocês adquirirem durante o casamento pertence aos dois. Na ausência de escolha de outro regime, este valerá para sua relação.

Comunhão universal de bens

Todos os bens se partilham igualmente entre os dois, inclusive aqueles adquiridos antes da união.

Separação total de bens

Regime no qual tudo adquirido por cada um, pertence somente a quem adquiriu. Desse modo, não existe divisão de bens em caso de separação.

Separação obrigatória de bens

Regime que é determinado para as pessoas que não possuem a liberdade de fazer a escolha do regime de bens com o seu parceiro, e funciona como a separação total de bens.

Participação final nos aquestos

Regime no qual, cada um, no decorrer da relação, possui uma massa patrimonial a qual somente ele é responsável por ela.

Quais os direitos de quem tem união estável com separação de bens?

A união estável com separação de bens é uma forma de relacionamento reconhecida legalmente em muitos países, incluindo o Brasil. Aqui estão os principais direitos concedidos na união estável com separação de bens:

1. Igualdade de direitos e deveres: Na união estável, os companheiros têm direitos e deveres semelhantes aos do casamento, como fidelidade, assistência moral e material, entre outros.
2. Participação nos ganhos: Mesmo com a separação de bens, é possível que haja uma comunhão de esforços e ganhos durante a união estável. Assim, em caso de dissolução, pode-se discutir uma eventual compensação financeira entre os parceiros.
3. Partilha de bens adquiridos durante a união: Os bens adquiridos onerosamente durante a união estável, mesmo com a separação de bens, podem ser considerados como patrimônio comum do casal. Isso significa que, em caso de separação, esses bens serão partilhados de acordo com as contribuições de cada um.
4. Contrato de convivência: Para definir mais claramente as regras e os acordos entre os parceiros, é possível fazer um contrato de convivência, estabelecendo como será a administração dos bens e a divisão em caso de término da união.
5. Pensão alimentícia: Se um dos parceiros ficar em situação de vulnerabilidade financeira após a separação, é possível pleitear pensão alimentícia, mesmo na presença da separação de bens.
6. Herança: Em caso de falecimento de um dos companheiros, o parceiro sobrevivente tem direitos na herança, a depender da legislação específica e do regime de bens adotado.

É possível mudar o regime de bens após a formalização da união?

Sim, é possível! Mesmo após a formalização, entende-se que vocês possam pensar melhor sobre os reflexos do regime escolhido anteriormente.

Contudo, a mudança de regime se aplica a partir da oficialização da nova decisão. Ou seja, aquilo conquistado ou adquirido por vocês antes da mudança terá aplicação de acordo com o regime antigo.

Além disso, é bom lembrar que essa mudança de regime deverá ser feita por meio de processo judicial, com anuência das partes interessadas.

Se no primeiro momento vocês escolheram a comunhão parcial de bens, por exemplo, e, depois de 2 anos, mudaram para a separação total de bens, tudo aquilo adquirido neste tempo, caso ocorra dissolução da união estável, será dividido de acordo com as regras da comunhão parcial de bens.

Tudo o que for adquirido após estes dois anos, por sua vez, será dividido de acordo com as regras da separação total de bens.

Por isso, é extremamente importante pensar sobre a escolha dos regimes de bens.

Existe partilha de bens sem a formalização da união estável?

Se vocês dois estão juntos há muito tempo, têm uma relação pública e não formalizaram essa união, ainda assim, pode existir a partilha de bens.

Portanto, caso ocorra a dissolução da união, o regime escolhido para a partilha de bens é o regime legal, ou comunhão parcial de bens.

Neste caso, tudo aquilo construído e adquirido durante a relação é dividido entre vocês por igual.

Por fim, é importante frisar que, no regime legal, os bens que cada um possuía antes da união continuarão pertencendo a quem os adquiriu, ou seja, esses bens não entram na partilha.

Já os bens que foram adquiridos juntos, a partir da união estável, são divididos entre as partes.

União estável tem direito à herança?

bens-de-direito-de-herança-na-uniao-estavel

Confira abaixo sobre o direito de herança na união estável!

Sim! No que tange ao direito de suceder dos companheiros, tem-se que a justiça atribui o mesmo valor para o cônjuge (esposo ou esposa).

Assim, seu/sua companheiro(a) terá direito a sua herança, concorrendo, de acordo com a lei, com seus filhos.

Caso vocês tenham filhos, seu par terá direito à metade da herança, enquanto seus filhos terão direito à outra metade.

Não existindo filhos no relacionamento, ele/ela ficará com toda a herança, a depender do regime de bens escolhido para a união.

Desta forma, é sempre importante pensar sobre o regime de bens a escolher na união estável, bem como sua formalização, visto que, se houver a dissolução, a partilha de bens já estará estabelecida.

O que fazer para não dividir o patrimônio com o companheiro?

Se você deseja evitar a divisão de patrimônio com o seu companheiro em caso de término da união estável, é importante considerar algumas medidas. As leis variam entre os países e estados, então é crucial buscar a orientação de um advogado especializado na legislação local.

Sugestões a considerar:

Contrato de Convivência (Pacto de União Estável)

Assim como no casamento, é possível formalizar um contrato que estabeleça as regras para a união estável, incluindo a separação de bens. Esse documento é conhecido como “Contrato de Convivência” ou “Pacto de União Estável”. Esse contrato é elaborado e registrado em cartório com a assistência de um advogado.

Escolha do Regime de Separação de Bens

Mesmo na ausência de um contrato de convivência, alguns países e estados adotam regimes específicos para a união estável. Em alguns lugares, é possível escolher o regime de separação total de bens, mesmo na falta de um contrato específico.

Registro de Bens em Nome Próprio

Certifique-se de que os bens adquiridos durante a união estão registrados em nome próprio. Isso pode incluir propriedades, veículos, contas bancárias, entre outros. No entanto, em alguns casos, mesmo que o bem esteja registrado em nome de apenas um dos parceiros, a legislação pode considerá-lo como um bem comum adquirido durante a união.

Manutenção de Finanças Separadas

Manter contas bancárias separadas e evitar misturar finanças pode ajudar a evidenciar a separação de patrimônio. Além disso, aconselha-se manter registros claros de contribuições financeiras individuais para bens compartilhados.

Planejamento Sucessório

Em alguns casos, é possível utilizar instrumentos como testamentos para direcionar a distribuição dos bens após o falecimento de um dos parceiros, garantindo que a propriedade vá para os herdeiros desejados.

Quem vive em união estável pode comprar um imóvel sozinho?

Sim, uma pessoa que vive em união estável pode comprar um imóvel sozinha. A união estável, por si só, não impede que os parceiros realizem transações financeiras ou adquiram bens individualmente. Quando alguém compra um imóvel sozinho, ele ou ela se torna o único proprietário legal do mesmo.

Entretanto, considere que, de acordo com a legislação do país ou estado, os bens adquiridos durante a união estável consideram-se como patrimônio comum do casal, mesmo que registrados em nome de apenas um dos parceiros. Isso significa que, em caso de separação ou término da união estável, esses bens se sujeitam a divisão, a menos que se prove o contrário por meio de um contrato de convivência ou pacto de união estável.

Um recado importante para você!

advogados-especialistas-em-investigaçao-de-paternidade-e-direito-de-familia

Contrate Advogados Especialistas em Separação de Bens e União Estável!

Entendemos que compreender as nuances desse tema pode parecer complicado. Mas você não precisa enfrentar isso sozinho(a).
Entre em contato com nosso especialista agora mesmo pelo WhatsApp e tire todas as suas dúvidas sobre esse e demais assuntos.
Por mais de uma década, nosso escritório tem se destacado na prestação de serviços jurídicos variados. Contamos com uma equipe dedicada e especializada em diversas áreas.
Acreditamos que o verdadeiro sucesso está em estabelecer conexões genuínas com nossos clientes, tornando o processo jurídico acessível e descomplicado.
Estamos aqui para transformar sua experiência jurídica e construir um futuro mais seguro juntos.
VLV Advogados: Protegendo Seus Direitos, Garantindo Recomeços.
______________________________________
Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia. Atuação na área Cível, Criminal, Previdenciário e de Família | VLV Advogados | CNPJ nº 31.176.249/0001-86 | Registro OAB: 3996/BA

4.3/5 - (6 votes)
  • VLV Advogados

    👨🏻‍💻 Advogados Especialistas em Diversas áreas do Direito;
    🌎 Mais de 10 anos de atuação e mais de 5 mil cidades atendidas;
    👩🏻‍💼 Atendimento humanizado e ágil de forma online e presencial;
    💙 Somos humanos, somos VLV.

Olá, tudo bom?
Fale conosco no WhatsApp! Rápido e seguro.
Fale Conosco