Divórcio: Quais os Tipos e Como Funciona Esse Processo?

O processo de divórcio é a forma legalmente reconhecida para colocar fim ao casamento. Conheça quais os tipos de divórcio, o passo a passo para se divorciar e qual a melhor opção para seu caso.

divorsio divorcio divórcio tipo de divórcio

Em 2022, o Brasil apresentou 1 divórcio a cada 2 casamentos, segundo dados do Registro Civil. Ou seja, trata-se de um tipo de decisão cada vez mais comum em nossa sociedade atual.

Assim, é importante que tenhamos acesso a informações importantes sobre esse tema. Então, afinal, como funciona o divórcio hoje? O que tem que fazer para se divorciar?

Neste artigo, buscamos trazer as informações mais importantes sobre esse tema.

Já está familiarizado com o assunto e quer consultar um especialista? Então fale conosco agora mesmo para ajustarmos uma estratégia para seu caso! Basta clicar aqui: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7

O que é divórcio?

O divórcio é o fim oficial do matrimônio, uma vez que ele acaba com todas as obrigações legais do casamento e o estado civil da pessoa se altera.

Além disso, dentro desse processo, você também terá que lidar com outras ações como pensão alimentícia, guarda dos filhos e partilha de bens, por exemplo.

O que tem que fazer para se divorciar?

Se você está pensando em se divorciar, precisará seguir alguns passos importantes.

1- Primeiramente, é importante tentar dialogar com seu cônjuge. Assim, será possível tentar resolver as coisas de forma amigável, buscando, inclusive optar pelo divórcio consensual;

2 – O segundo passo é buscar um advogado especialista em Direito de Família. Esse profissional vai saber direcionar vocês em relação ao tipo de divórcio que melhor se encaixa à sua realidade;

3- Após entender a melhor opção para vocês, é hora de separar toda a documentação necessária. Seu advogado vai dizer, exatamente, quais documentos são necessários para o divórcio;

4- Por fim, o advogado irá dar entrada no processo e todos os trâmites legais e burocráticos serão seguidos.

Quais os 3 tipos de divórcio?

No Brasil, existem, basicamente, 3 diferentes maneiras de se divorciar:

Falaremos um pouco sobre cada um deles. Assim, será possível que você identifique qual pode se adaptar melhor ao seu contexto.

Divórcio Judicial Consensual

O divórcio consensual, também conhecido como amigável, ocorre quando vocês estão em acordo sobre o processo. No entanto, mesmo que não haja divergências, o divórcio consensual deve acontecer, em regra, pela via judicial quando o casal tem herdeiros menores ou incapazes.

Nesse caso, vocês têm, então, um acordo de divórcio. Ou seja, vocês concordam com as questões relacionadas à separação como, por exemplo:

Mas, apesar disso, a presença de dependentes obriga o divórcio a ser realizado na justiça, para que o juiz priorize e garanta o bem-estar dos filhos.

Vale ressaltar que nesse tipo de divórcio amigável, o ex casal pode optar por contratar apenas um advogado que represente os desejos de ambos.

Divórcio Judicial Litigioso

Este tipo de divórcio acontece quando há conflitos entre você e seu cônjuge acerca das decisões do processo.

Assim, se há qualquer tipo de divergência nas decisões, inclusive em relação ao término, o divórcio é chamado de litigioso, acontecendo também na via judicial.

Nesses casos, o divórcio acontece na Justiça por existir um conflito de interesses. Sendo assim, cada parte deverá ter seu próprio advogado, para que ele possa atender às demandas do seu cliente da melhor maneira possível.

No divórcio litigioso, cada parte precisa ter seu próprio advogado.

Além disso, é importante ter consciência de que é possível entrar com pedido de divórcio ainda que a outra parte não aceite. A legislação brasileira afirma que ninguém é obrigado a continuar casado contra a sua vontade.

Divórcio Extrajudicial

A Lei 11.441/07 prevê a possibilidade do divórcio acontecer no cartório. Contudo, é necessário atender aos seguintes requisitos:

Assim, se vocês estiverem aptos a seguir com esse tipo de divórcio, o advogado entrará com a petição inicial e apresentará a documentação necessária.

Após vocês efetuarem todos os procedimentos, a escritura é lavrada, concluindo-se o divórcio.

No entanto, ainda será necessário encaminhar a escritura para o Cartório de Registro Civil em que o casamento aconteceu. Nesse momento, será realizada a averbação do divórcio na certidão de casamento.

Uma observação importante é que há um provimento na Justiçã de Goiás que autoriza que casais com filhos menores ou incapazes se separem em cartório, com ou sem partilha de bens, de forma consensual.

Como se divorciar o mais rápido possível?

Caso estejam de acordo com todos os aspectos do divórcio e não tenham filhos menores ou incapazes, vocês poderão recorrer ao divórcio no cartório. Esta, definitivamente, é a forma mais rápida de divórcio.

Esta modalidade é feita mediante escritura pública. Nela constarão as manifestações de vontade das partes em relação à partilha dos bens do casal e aos demais acordos.

Assim, quando vocês estão em consenso, o divórcio extrajudicial surge como alternativa ao judiciário. Nessa modalidade, o processo é bem mais rápido e barato.

Aproveite e saiba mais sobre: Como funciona o Divórcio Extrajudicial no cartório

Quais os documentos necessários para fazer o divórcio?

A lista de documentos dependerá de cada caso, mas alguns documentos são indispensáveis no processo. São eles:

divorcio-lista-documentos-vlv-advogados

Lista de documentos necessários para realizar o divórcio

Além disso, é importante saber que, apesar de alguns documentos serem comuns a todos os tipos de separação, o passo a passo do divórcio pode mudar bastante.

Assim, é importante contar com o auxílio de um advogado. Esse profissional saberá dizer quais os documentos necessários e onde consegui-los.

Documentos como certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos (quando houver) e documentos comprobatório dos bens do casal são aqueles essenciais para entrar com pedido de divórcio.

Tudo dependerá da modalidade que você escolher. Por isso, preste bastante atenção! No divórcio extrajudicial, por exemplo, você usará os documentos como base para a escritura pública.

Desse modo, assim que vocês e os advogados assinarem a escritura do divórcio, qualquer um dos dois poderá se dirigir ao Cartório de Registro Civil para averbar o divórcio na certidão de casamento. Ou seja, o fim do casamento se tornará público.

Se houver partilha de bens, a depender da divisão, as partes também terão de ir ao Cartório de Registro de Imóveis, ao Detran, aos bancos, entre outros setores em que houverem bens a serem divididos, uma vez que devem fazer a mudança de posse, a partir da escritura.

O que acontece em um divórcio judicial?

No divórcio judicial, se você for o autor da ação, deverá confiar a documentação ao seu advogado. O profissional, então, iniciará o processo pelo qual haverá a intimação do seu cônjuge para comparecer em juízo, e vice-versa.

A separação pela via judicial é algo imprevisível, uma vez que seu processo depende, exclusivamente, dos impasses e divergências que você e a outra parte possuem.

Portanto, seu advogado é quem vai saber te auxiliar acerca do passo a passo do divórcio.

Por isso, é muito importante que você destine uma atenção especial atenção à contratação deste profissional.

Preciso contratar advogado para me divorciar? Quanto custa?

Para se divorciar, você precisará de um advogado, tanto na via judicial como extrajudicial.

Um advogado especialista em Direito de Família vai tornar o processo menos complicado, menos estressante e mais justo.

Com relação aos valores do advogado, por lei, o profissional não pode divulgar os valores abertamente.

Porém, você pode acessar a tabela de honorários da OAB da sua região. A tabela apresenta uma base do valor mínimo que o advogado poderá cobrar.

Contudo, lembramos que cada profissional terá um valor diferente. Ainda assim, você já poderá ter uma ideia de quanto custa um advogado.

Vale ressaltar que os valores do extrajudicial podem ser acessados entrando em contato com o próprio cartório. Eles dirão quais as taxas necessárias e os valores referentes.

Qual o preço de um divórcio?

Se você quer saber quanto custa para se divorciar atualmente, primeiro explicaremos quais os custos envolvidos no processo. O valor gasto para se realizar um divórcio inclui:

Além disso, os advogados têm como base, para seus honorários, a tabela da OAB do estado em que atuam, que estipula um valor mínimo que deve ser cobrado por cada tipo de serviço.

Ou seja, a partir dessa base, o profissional pode determinar seus valores considerando sua autoridade na área, o caso do cliente, a região, entre outras coisas.

Além disso, quando há partilha de bens no processo de divórcio, existem também impostos que poderão ser cobrados no processo.

Os impostos que podem ser cobrados são o ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) e/ou ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).

Quando isso acontece?

Esses impostos são cobrados quando há um percentual desigual na partilha dos bens para cada parte, ou seja, quando uma das partes recebe mais do que lhe caberia.

O ITCMD será recolhido quando acontecer uma transferência gratuita ou doação sem contraprestação e trata-se de um imposto federal (dependerá de cada estado).

Por outro lado, o ITBI é de competência municipal (dependerá de cada município) e será recolhido quando houver uma contraprestação da parte que receber o percentual maior da partilha.

Quanto tempo demora um divórcio?

Como dissemos, os divórcios extrajudiciais são muito mais rápidos. Aqui no escritório temos casos em que o divórcio nesta modalidade, saiu na mesma semana em que deram entrada.

Nos casos de divórcios litigiosos, porém, o processo pode demorar bastante, uma vez que depende das questões e decisões envolvidas no processo.

Além disso, o divórcio judicial amigável também demora menos que o litigioso, justamente pela ausência de discordâncias.

É importante ter isso em mente ao iniciar o processo de divórcio, e o advogado poderá fornecer maiores orientações acerca deste ponto.

Como funciona a divisão de bens no divórcio?

divisao de bens divorcio divorsio divorciar

Durante o casamento, é natural que vocês adquiram bens como casa, carro, entre outros investimentos. Contudo, devido ao divórcio, a depender na comunhão de bens, vocês terão que dividi-los.

Assim, a divisão dos bens é algo extremamente importante a ser decidido no momento de se casar.

Para saber como os bens das partes serão divididos, é importante saber sobre o regime de bens adotado.

Como saber qual o regime de bens adotado no meu casamento?

No Brasil, o regime mais comum é o da comunhão parcial de bens. Isso significa que, caso vocês não tenham feito o pacto antenupcial, o regime de bens adotado será, automaticamente, o de divisão parcial de bens.

Por outro lado, existe o regime da separação total de bens, no qual, obrigatoriamente,os bens das partes não se comunicam, ou seja, nenhum tem direito ao bem do outro.

Existe, também, o regime de separação obrigatória de bens. Este caso é adotado excepcionalmente quando há casamento com pessoas idosas ou consideradas incapazes. A Justiça opta naturalmente por esse regime a fim de resguardar os bens dessa pessoa contra atos de má-fé.

Assim, os modelos de regime de bens são:

Veja também: Entenda como funciona a partilha de bens de acordo seu regime

É possível divorciar sem oficializar a união estável?

Se você não casou de “papel passado”, você formou uma união estável. Portanto, a princípio, poderá se separar informalmente. Contudo, se a relação foi duradoura e existam bens e filhos em comum, vocês terão que formalizar o rompimento, para evitar conflitos quanto a esses pontos.

Além disso, se você e a outra parte não conseguem chegar a um acordo quanto aos termos do divórcio, terão que se separar judicialmente.

Para isso acontecer, vocês deverão comprovar a existência da união através de uma ação de reconhecimento e, posteriormente, entrar com a dissolução dessa união estável.

Neste caso, quanto ao regime de bens que será adotado, a justiça determinará como o de comunhão parcial de bens – quando não houver pacto antenupcial prévio.

Pensão Alimentícia: Como funciona após o divórcio?

Como dissemos, o papel do divórcio é justamente colocar fim oficial à relação e resolver, com isso, todas as questões legais envolvidas. Isso inclui a questão da pensão alimentícia.

A pensão é uma quantia fixada pelo juiz, como forma de auxiliar a parte que fez o pedido em sua subsistência. Os direitos e deveres de mães e pais com a prole não cessam com o divórcio e, normalmente, cabe à parte que não reside com eles a obrigação de pagar a pensão, tendo em vista que as despesas financeiras mais diretas estão relacionadas a gastos como: aluguel/condomínio, energia, internet, etc.

Isso ocorre mesmo quando a guarda é compartilhada, uma vez que, é obrigação de ambos os genitores suprirem as necessidades dos filhos.

Todos os filhos com idade inferior a 18 anos têm direito a receber a quantia fixada pelo juiz. Os filhos com idade superior a 18 anos poderão, também, receber a pensão caso estejam concluindo os estudos.

A pensão é um direito de todo filho. Entretanto, esse valor pode ser negociado e reduzido, caso o genitor afirme não ter condições de arcar. Entretanto, o argumento deve ser comprovado.

Devo pagar pensão para ex?

Talvez. A outra parte pode ter direito à pensão caso ela esteja dentro dos requisitos presentes no Código Civil. Após o divórcio apesar de não ser comum, a justiça se preocupa com o desnível econômico dos cônjuges.

O pedido da ação de alimentos pode ser feito dentro do pedido da ação de dissolução do casamento/divórcio, por quem “não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença”, de acordo com o artigo 1.695 da Lei de nº 10.406/2002 (Código Civil) e apenas será obrigado aquele que pode fornecê-los, sem que prejudique o seu próprio sustento.

Nestes casos, é estipulado um tempo para que sejam realizados os pagamentos. Estes ficam condicionados às mudanças na situação financeira de qualquer das partes.

Ou seja, a pensão poderá ser revisada quando houver mudança na situação financeira do pensionista. Para isso, a parte interessada em revisá-la deverá reclamar ao juiz, que poderá exonerar, reduzir ou até aumentar o valor pago.

Também existe a possibilidade da pensão ser vitalícia: quando a outra parte está permanentemente impossibilitada de trabalhar por alguma razão ou quando a reinserção dela no mercado de trabalho é muito difícil por conta da idade.

Além disso, o dever de prestar alimentos cessará com o novo casamento, união estável ou concubinato de quem recebe – ou se este tiver procedimento indigno em relação a quem paga. Por outro lado, o novo casamento de quem paga não extingue a obrigação de prestar alimentos.

Como fica a guarda dos filhos após o divórcio?

Caso vocês não cheguem a um acordo, o juiz decidirá com quem as crianças ficarão. Para isso, ele levará em conta o bem-estar delas.

Assim, o juiz deve considerar quem possui maior equilíbrio emocional e estrutura física adequada para os filhos. Além disso, o juiz também determinará a frequência das visitas e qual será o tipo de guarda. E quais são os tipos de guarda?

Guarda Compartilhada

Nesse modelo de guarda, os seus filhos moram com um de vocês e ambos dividem as responsabilidades acerca da criação e educação deles. Ou seja, apesar de existir um guardião, ambos decidem sobre a vida dos filhos.

Guarda Unilateral

Por outro lado, na guarda unilateral, os filhos moram com uma das partes, que decide tudo. Assim, um de vocês tem a guarda e toma as decisões acerca da criação deles.

Desse modo, a outra parte tem o direito de visitas e é quem paga a pensão alimentícia. Além disso, lembramos que o juiz fixará tanto as visitas quanto o valor da pensão.

Importante!

Como acontece a mudança de nome depois do divórcio?

Na ocasião do matrimônio, existe a possibilidade de adicionar o seu sobrenome ao da outra parte, e vice-versa. Ao romper o vínculo, surge a dúvida acerca da possibilidade de retirá-lo ou não.

Portanto, é importante que você saiba que a mudança de nome é opcional. Desse modo, quem tiver interesse em remover o sobrenome, deve logo informar o seu desejo.

Por outro lado, a justiça também permite que a pessoa continue com o sobrenome do ex mesmo após o término.

O que fazer quando sai o divórcio?

Ao final do processo, o juiz decretará o divórcio. Em seguida, você precisará averbá-lo em cartório, ou, em caso de sentença estrangeira, que seja homologado pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ) com a assistência de um advogado.

Caso você, ou a outra parte, tenha solicitado a mudança de sobrenome, será necessário que retifique todos os documentos, porque estará alterando o seu Registro Civil. Isso é feito em cartório, mediante apresentação da averbação do divórcio.

Assim, é extremamente importante ter acompanhamento de um advogado durante todo o processo de divórcio. Um especialista em Direito de Família vai realizar todos os trâmites necessários e resolver sua vida da melhor forma.

advogado de divórcio

Contrate um Advogado de Divórcio agora mesmo!

Um recado importante para você!

Entendemos que compreender as nuances do divórcio pode parecer complicado. Mas você não precisa enfrentar isso sozinho(a).
Entre em contato com nosso especialista agora mesmo pelo WhatsApp e tire todas as suas dúvidas sobre esse e demais assuntos.
Por mais de uma década, nosso escritório tem se destacado na prestação de serviços jurídicos variados. Contamos com uma equipe dedicada e especializada em diversas áreas.
Acreditamos que o verdadeiro sucesso está em estabelecer conexões genuínas com nossos clientes, tornando o processo jurídico acessível e descomplicado.
Estamos aqui para transformar sua experiência jurídica e construir um futuro mais seguro juntos.
VLV Advogados: Protegendo Seus Direitos, Garantindo Recomeços.
______________________________________
Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia | Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista

4.6/5 - (126 votes)
  • VLV Advogados

    👨🏻‍💻 Advogados Especialistas em Diversas áreas do Direito;
    🌎 Mais de 10 anos de atuação e mais de 5 mil cidades atendidas;
    👩🏻‍💼 Atendimento humanizado e ágil de forma online e presencial;
    💙 Somos humanos, somos VLV.

Olá, tudo bom?
Fale conosco no WhatsApp! Rápido e seguro.
Fale Conosco