Guarda dos Filhos: veja as 10 perguntas mais frequentes

Neste artigo trazemos as perguntas mais frequentes sobre a Guarda dos Filhos, abordando questões cruciais e oferecendo orientações claras. Bem como apoio para pais e mães que enfrentam o desafio de reajustar a vida familiar   

guarda dos filhos

Saiba as características da Guarda dos Filhos!

O momento do divórcio envolve diversas questões delicadas e complexas, ainda mais quando o casal possui filhos. Desse modo, as preocupações relacionadas à guarda dos filhos emergem como um ponto central, despertando diversas dúvidas e incertezas. 

Assim, neste artigo, exploraremos as 10 principais perguntas que frequentemente surgem quando o tema é a guarda dos filhos. Das modalidades de guarda à definição de responsabilidades parentais, buscamos esclarecer os pontos cruciais que envolvem essa questão delicada. 

Portanto, vamos oferecer orientações valiosas para aqueles que buscam compreender e enfrentar os direitos e deveres para garantir o bem-estar na vida dos filhos em meio a um cenário de reorganização familiar.

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O que é a Guarda de Filhos?

A guarda dos filhos se refere à responsabilidade de cuidar, educar e tomar decisões importantes sobre a vida das crianças após a separação ou divórcio dos pais. Dessa forma, existem diferentes tipos de guarda, e seu objetivo é garantir o bem-estar e o desenvolvimento saudável das crianças, considerando fatores como a proximidade emocional, a estabilidade e a capacidade de cada pai em proporcionar um ambiente seguro e acolhedor. 

Geralmente, a decisão sobre a guarda é tomada com base no melhor interesse das crianças. Por esse motivo, quando pais com filhos se divorciam, o divórcio só poderá ocorrer na esfera judicial, pois o juiz precisa mediar a decisão, priorizando o bem-estar das crianças.

Quais os tipos de Guarda?

O casamento acabou, mas a responsabilidade dos pais continua. Diante disso, o juiz, juntamente com as partes, vai decidir qual o tipo de guarda que melhor favorece os filhos e melhor se enquadra na realidade dos pais. 

Sendo assim, as guardas podem ser definidas em:

Na Guarda Compartilhada é necessário pagar a Pensão Alimentícia?

Sim! Na guarda compartilhada, ainda é possível haver a obrigação de pagamento de pensão alimentícia. Ademais, a guarda compartilhada refere-se à responsabilidade conjunta dos pais na criação e na tomada de decisões sobre os filhos, mas não elimina a possibilidade de um dos pais contribuir financeiramente para o sustento das crianças.

Portanto, é importante destacar que a pensão alimentícia não está automaticamente vinculada ao tipo de guarda, mas sim às necessidades das crianças e às condições financeiras dos pais, independentemente do arranjo de guarda estabelecido. 

Como é definida a guarda dos filhos em caso de separação ou divórcio?

A guarda dos filhos será definida na via judicial, perante o juiz. Os pais tentarão chegar a um acordo que a autoridade judiciária homologará.

Se os pais não conseguirem chegar a um consenso, o juiz irá decidir a guarda mais favorável à criança, que, geralmente, é a opção pela guarda compartilhada.

A Guarda dos Filhos pode ser revista?

Sim, a guarda dos filhos pode ser revisada em determinadas circunstâncias, especialmente se houver mudanças significativas nas condições ou situações que afetem o bem-estar das crianças. 

Geralmente, para iniciar o processo de revisão da guarda, é necessário demonstrar ao tribunal que houve mudanças substanciais que justifiquem a revisão. Os tribunais avaliam cada caso com base no melhor interesse das crianças.

O Filho pode escolher com quem morar?

A capacidade do filho de escolher com qual dos pais deseja morar pode variar de acordo com a legislação local e as circunstâncias específicas do caso. Desse modo, todo filho tem direito a ser ouvido durante o processo, mas isso não necessariamente significa que sua opinião ditará a guarda. 

Assim, com base no melhor interesse da criança, o tribunal toma a decisão final sobre a guarda, avaliando diversos fatores, incluindo a estabilidade emocional e financeira dos pais, a proximidade com a escola e a comunidade, e a capacidade de fornecer um ambiente seguro, entre outros.

Perdi a Guarda do meu filho, ainda tenho direito à visita?

Sim! Em muitos casos, mesmo que você perca a guarda do seu filho, você ainda pode ter o direito à visitação, desde que essas visitas sejam consideradas no melhor interesse da criança. A perda da guarda não necessariamente implica a exclusão completa do contato entre o genitor não guardião e a criança.

Em que situação a guarda pode ser concedida a terceiros, como avós ou outros familiares?

Em situações específicas e mediante decisão judicial, a guarda de uma criança pode ser concedida a terceiros. Dentre as principais razões para isso estão:

O tribunal realiza avaliações cuidadosas e, com base no melhor interesse da criança, geralmente toma a decisão sobre se a concessão da guarda a terceiros é apropriada e benéfica para o desenvolvimento e o bem-estar da criança.

O que acontece se um dos pais descumprir o acordo de guarda estabelecido?

O não cumprimento do acordo de guarda pode gerar consequências legais. Se um dos pais descumprir o acordo, o outro pode entrar com uma ação para que a justiça notifique o genitor infrator ou até mesmo aplique penalidades legais.

 Nesse caso, o tribunal pode, por exemplo, solicitar guarda supervisionada ou modificar o acordo de guarda. É fundamental documentar todas as violações do acordo e manter registros claros dos incidentes.

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Artigo de caráter meramente informativo e escrito pelo escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia Cível e Criminal

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