Paternidade no registro não pode ser alterada por acordo 

STJ decide que exame de DNA e acordo entre os envolvidos não bastam para trocar o nome do pai na certidão de uma criança. 

imagem representando disputa da paternidade
Paternidade no registro não pode ser alterada por acordo 

Um exame de DNA positivo e a concordância de todos os envolvidos não bastaram para trocar o nome do pai na certidão de nascimento de uma criança no Maranhão.

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a paternidade registrada não pode ser alterada pela simples homologação de um acordo. O entendimento foi divulgado pelo tribunal em 27 de outubro de 2026.

O pedido buscava substituir o pai registral pelo pai biológico. O juiz de primeira instância homologou o acordo, mas o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) reformou a sentença após recurso do Ministério Público. O STJ manteve a conclusão: a mudança exige ação judicial própria, com produção de provas.

Com quase 10 anos de atuação em Direito de Família e retificação de registro civil, o VLV Advogados preparou este artigo para explicar o que a decisão muda para pais, mães e crianças, e qual é o caminho legal para alterar a paternidade no registro. 

Sabemos que dúvidas podem surgir, principalmente sobre o peso do DNA, o caminho correto para mudar o registro e a situação de quem já fez esse tipo de acordo. Se esse for seu caso, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

Por que a paternidade no registro não pode ser alterada por acordo?

Porque a filiação não é algo que se negocia. Para o STJ, o vínculo entre pai e filho é um direito personalíssimo e indisponível: pertence à criança, e nenhum adulto pode abrir mão dele em nome dela.

Por isso, mesmo com todos os envolvidos de acordo, o juiz não pode apenas homologar (dar validade judicial a) um papel assinado que troca o nome do pai registral, aquele que consta na certidão.

O Código Civil sustenta esse entendimento em dois pontos:

Por que o exame de DNA não foi suficiente para trocar o nome do pai?

imagem representando o que a Justiça reconhece como pai
O que a Justiça reconhece como pai?

Porque o DNA comprova a origem biológica, mas não decide sozinho quem é o pai perante a lei. O STJ reconhece que a paternidade também nasce da convivência e do cuidado, o chamado vínculo socioafetivo.

O recurso alegava que não havia esse vínculo entre a criança e o pai registral. Para o relator, isso precisava ser apurado no processo, com provas, e não apenas declarado pelos envolvidos.

Pela jurisprudência do STJ, anular o registro de nascimento depende de duas condições:

Sem essas duas respostas, o resultado do DNA fica incompleto.

Como a paternidade no registro pode ser alterada, então?

Por meio de uma ação judicial própria, em que o juiz analisa provas e investiga a relação da criança com o pai registral. O acordo pode mostrar que todos concordam, mas não substitui esse processo. O caminho muda conforme quem pede a alteração:

Seja qual for a ação, o precedente da Terceira Turma citado pelo relator aponta o que não pode faltar:

  1. Participação do Ministério Público, que atua na defesa dos interesses da criança;
  2. Exame de DNA feito em juízo, com direito de as partes contestarem o resultado;
  3. Estudo psicossocial, para avaliar os laços da criança com o pai registral e com a família dele.

➡️​ Trocar um nome por outro não é a única saída. Desde 2016, o STF admite que a certidão traga o pai socioafetivo e o biológico ao mesmo tempo, a chamada multiparentalidade (Tema 622).

O que acontece com quem já fez um acordo desse tipo?

O acordo sozinho não irá mudar a certidão de nascimento. Enquanto não houver decisão judicial em ação própria, o pai registral continua sendo o pai perante a lei.

Com o registro mantido, seguem valendo os direitos e deveres ligados a ele:

Quando o acordo já foi homologado e o registro chegou a ser alterado, a situação pede análise individual. Uma decisão tomada sem o procedimento exigido pode ser questionada, inclusive pelo Ministério Público, como ocorreu no caso julgado pelo STJ.

✔️​ Acordo de paternidade assinado? O registro da criança pede um caminho seguro.

A decisão do STJ deixa claro que mudar a paternidade envolve mais do que a vontade dos adultos. Provas, laços afetivos e o interesse da criança entram na conta.

Cada história traz documentos diferentes: certidão, exame de DNA, acordo assinado ou decisão já proferida. Avaliar esse conjunto ajuda a definir se cabe ação negatória, investigação de paternidade ou reconhecimento da multiparentalidade.

Um advogado especializado em direito de família pode indicar o caminho adequado para o seu caso. Clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

Artigo informativo 

Sobre o autor

Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado inscrito na OAB sob o nº 43.462, cogestor do VLV Advogados e atua em Direito das Famílias e Sucessões. Possui formação complementar pela AASP em temas de Direito Civil, Família e Sucessões, além de estudos pela PUC-Rio nas áreas de alienação parental e perícias psicológicas. 

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • Dr. Luiz Vasconcelos Jr

    OAB 43.462 - Advogado familiarista e cogestor do VLV Advogados, pós graduado em Direito Público e Privado.

    Bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB) e Capacitação pela AASP e TRIADE/IBDFAM em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões (inventário) e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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