Paternidade no registro não pode ser alterada por acordo
STJ decide que exame de DNA e acordo entre os envolvidos não bastam para trocar o nome do pai na certidão de uma criança.
Um exame de DNA positivo e a concordância de todos os envolvidos não bastaram para trocar o nome do pai na certidão de nascimento de uma criança no Maranhão.
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a paternidade registrada não pode ser alterada pela simples homologação de um acordo. O entendimento foi divulgado pelo tribunal em 27 de outubro de 2026.
O pedido buscava substituir o pai registral pelo pai biológico. O juiz de primeira instância homologou o acordo, mas o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) reformou a sentença após recurso do Ministério Público. O STJ manteve a conclusão: a mudança exige ação judicial própria, com produção de provas.
Com quase 10 anos de atuação em Direito de Família e retificação de registro civil, o VLV Advogados preparou este artigo para explicar o que a decisão muda para pais, mães e crianças, e qual é o caminho legal para alterar a paternidade no registro.
Sabemos que dúvidas podem surgir, principalmente sobre o peso do DNA, o caminho correto para mudar o registro e a situação de quem já fez esse tipo de acordo. Se esse for seu caso, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
Por que a paternidade no registro não pode ser alterada por acordo?
Porque a filiação não é algo que se negocia. Para o STJ, o vínculo entre pai e filho é um direito personalíssimo e indisponível: pertence à criança, e nenhum adulto pode abrir mão dele em nome dela.
Por isso, mesmo com todos os envolvidos de acordo, o juiz não pode apenas homologar (dar validade judicial a) um papel assinado que troca o nome do pai registral, aquele que consta na certidão.
O Código Civil sustenta esse entendimento em dois pontos:
- Acordo só vale para questões patrimoniais. O artigo 841 do Código Civil restringe a transação a direitos patrimoniais de caráter privado. O estado de filiação fica de fora.
- O reconhecimento da paternidade é irrevogável. Pelos artigos 1.604 e 1.609, o registro só pode mudar se houver prova de erro ou falsidade.
Por que o exame de DNA não foi suficiente para trocar o nome do pai?
Porque o DNA comprova a origem biológica, mas não decide sozinho quem é o pai perante a lei. O STJ reconhece que a paternidade também nasce da convivência e do cuidado, o chamado vínculo socioafetivo.
O recurso alegava que não havia esse vínculo entre a criança e o pai registral. Para o relator, isso precisava ser apurado no processo, com provas, e não apenas declarado pelos envolvidos.
Pela jurisprudência do STJ, anular o registro de nascimento depende de duas condições:
- Prova robusta de que o pai registral foi induzido a erro ou coagido a reconhecer a criança;
- Ausência de relação socioafetiva entre ele e o filho.
Sem essas duas respostas, o resultado do DNA fica incompleto.
Como a paternidade no registro pode ser alterada, então?
Por meio de uma ação judicial própria, em que o juiz analisa provas e investiga a relação da criança com o pai registral. O acordo pode mostrar que todos concordam, mas não substitui esse processo. O caminho muda conforme quem pede a alteração:
- Pai registral: pode contestar a paternidade em uma ação negatória de paternidade.
- Criança, representada pela mãe ou responsável: pode propor ação de investigação de paternidade contra o pai biológico.
Seja qual for a ação, o precedente da Terceira Turma citado pelo relator aponta o que não pode faltar:
- Participação do Ministério Público, que atua na defesa dos interesses da criança;
- Exame de DNA feito em juízo, com direito de as partes contestarem o resultado;
- Estudo psicossocial, para avaliar os laços da criança com o pai registral e com a família dele.
➡️ Trocar um nome por outro não é a única saída. Desde 2016, o STF admite que a certidão traga o pai socioafetivo e o biológico ao mesmo tempo, a chamada multiparentalidade (Tema 622).
O que acontece com quem já fez um acordo desse tipo?
O acordo sozinho não irá mudar a certidão de nascimento. Enquanto não houver decisão judicial em ação própria, o pai registral continua sendo o pai perante a lei.
Com o registro mantido, seguem valendo os direitos e deveres ligados a ele:
- Pensão alimentícia;
- Convivência e participação nas decisões sobre a criança;
- Direitos sucessórios (herança) entre pai e filho.
Quando o acordo já foi homologado e o registro chegou a ser alterado, a situação pede análise individual. Uma decisão tomada sem o procedimento exigido pode ser questionada, inclusive pelo Ministério Público, como ocorreu no caso julgado pelo STJ.
✔️ Acordo de paternidade assinado? O registro da criança pede um caminho seguro.
A decisão do STJ deixa claro que mudar a paternidade envolve mais do que a vontade dos adultos. Provas, laços afetivos e o interesse da criança entram na conta.
Cada história traz documentos diferentes: certidão, exame de DNA, acordo assinado ou decisão já proferida. Avaliar esse conjunto ajuda a definir se cabe ação negatória, investigação de paternidade ou reconhecimento da multiparentalidade.
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Artigo informativo
Sobre o autor
Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado inscrito na OAB sob o nº 43.462, cogestor do VLV Advogados e atua em Direito das Famílias e Sucessões. Possui formação complementar pela AASP em temas de Direito Civil, Família e Sucessões, além de estudos pela PUC-Rio nas áreas de alienação parental e perícias psicológicas.
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