BPC LOAS retroativo: como calcular, cobrar e receber os valores atrasados do INSS

Seu BPC foi aprovado, mas os meses de espera nunca foram pagos? O BPC LOAS retroativo é justamente esse dinheiro acumulado desde a data em que você fez o pedido no INSS.

imagem representando pagamento retroativo do BPC LOAS
Saiba como calcular BPC LOAS retroativo!

Entre a data em que você protocola o pedido e o dia em que o benefício é liberado, podem se passar meses ou até anos. Esse intervalo não some: ele vira um valor acumulado que pertence a você.

Ficar sem o benefício nesse período machuca de verdade, porque quem depende do BPC LOAS costuma estar no limite das contas de casa e do tratamento de saúde. Saber que existe um valor a receber muda o planejamento da família.

Reconhecido como referência na área de Direito Previdenciário, o VLV Advogados acompanha diariamente pedidos de atrasados do benefício assistencial e conhece de perto os pontos em que o cálculo costuma sair menor do que o devido.

Neste guia, você vai entender quem tem direito, como fazer a conta, quais índices corrigem o valor, quanto tempo demora e o que fazer quando o dinheiro não chega.

Toda dúvida jurídica merece uma explicação clara, e conhecer seus direitos é o que permite cobrar o que é seu. Se quiser entender o que se aplica à sua situação: clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados!

O que é valor retroativo do BPC?

O valor retroativo do BPC é o pagamento acumulado de todas as parcelas que você deixou de receber entre a Data de Entrada do Requerimento (DER) e a data em que o benefício foi efetivamente concedido, seja pelo INSS ou pela Justiça.

A base legal está no Decreto nº 6.214/2007, que regulamenta a Lei nº 8.742/1993. A norma prevê que o benefício é devido a partir da data do requerimento, e não da data em que o INSS terminou a análise.

Existe uma condição que muda tudo e quase ninguém explica: os requisitos precisavam estar cumpridos naquela data

Ou seja, a idade de 65 anos, o impedimento de longo prazo, a renda familiar dentro do limite e a inscrição no CadÚnico já deveriam existir quando você protocolou o pedido.

Em 2026, o BPC LOAS corresponde a um salário mínimo, hoje R$ 1.621,00. Cada mês de espera equivale a esse valor, corrigido.

Vale registrar uma diferença que impacta o bolso: o BPC não paga décimo terceiro salário, porque é um benefício assistencial e não previdenciário. Isso significa que a conta dos atrasados considera apenas as parcelas mensais, sem abono anual.

Quem recebe o BPC recebe os atrasados?

Nem sempre de forma automática, mas quem teve o benefício concedido depois da data do pedido normalmente tem atrasados a receber. O direito nasce quando fica comprovado que os requisitos já existiam na DER.

Têm direito ao retroativo:

O INSS não calcula nem libera o retroativo por iniciativa própria em todas as situações. Em muitos casos, o pedido precisa ser feito de forma expressa, seja no recurso administrativo, seja na petição da ação judicial. Quem não pede, não recebe.

Sobre o caso dos herdeiros, há um detalhe frequentemente confundido: o BPC não gera pensão por morte, mas os valores atrasados que já eram devidos ao falecido são um crédito e podem ser recebidos pelos sucessores, conforme o artigo 112 da Lei nº 8.213/1991, aplicado por analogia, ou mediante alvará judicial.

Como funciona o pagamento retroativo do BPC?

O pagamento retroativo do BPC funciona de duas maneiras distintas, e o caminho muda conforme o benefício tenha sido concedido pelo próprio INSS ou pela Justiça.

Quando o benefício é concedido pelo INSS

O retroativo costuma ser depositado junto com as primeiras parcelas do benefício. O INSS emite a Carta de Concessão, documento em que já constam o valor dos atrasados, o banco pagador e a data disponível para saque.

Esse documento pode ser consultado no Meu INSS, na aba de extratos e cartas. Vale conferir se o número de meses computado bate com o intervalo entre a sua DER e a data da concessão.

Quando o benefício é concedido pela Justiça

Aqui o pagamento segue as regras da Justiça Federal e depende do total apurado:

Em situações de vulnerabilidade extrema, é possível pedir tutela antecipada para que o benefício mensal seja implantado antes do fim do processo, o que interrompe o acúmulo de novas parcelas atrasadas.

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Como funciona o pagamento retroativo do BPC?

Como calcular o retroativo do BPC LOAS: passo a passo

O cálculo do retroativo do BPC parte de uma lógica simples: número de meses entre a DER e a concessão, multiplicado pelo valor do salário mínimo de cada ano, com correção monetária e juros aplicados depois.

Passo a passo:

  1. Identifique a sua DER. É a data do protocolo no Meu INSS ou na agência. Está na carta de indeferimento e no extrato de requerimentos.
  2. Marque a data da concessão. É o dia em que o benefício foi deferido administrativamente ou a data fixada na sentença.
  3. Conte os meses do intervalo. Cada mês completo corresponde a uma parcela devida.
  4. Multiplique pelo salário mínimo vigente em cada ano. Não use apenas o valor atual, porque o mínimo muda todo mês de janeiro.
  5. Exclua o décimo terceiro. O BPC não paga abono anual, diferente de aposentadorias e pensões.
  6. Aplique correção monetária e juros, conforme os índices do período.
  7. Confira o resultado com o valor informado pelo INSS ou pelos cálculos apresentados no processo.

Exemplo prático: imagine um pedido protocolado em março de 2024 e deferido apenas em janeiro de 2026. São 22 meses de atraso. 

A conta soma as parcelas de 2024 pelo mínimo daquele ano, as de 2025 pelo mínimo de 2025 e as de 2026 pelos R$ 1.621,00 atuais, e só então aplica a correção. O resultado ultrapassa com folga R$ 30.000,00.

Erro frequente que custa caro: aceitar o valor da Carta de Concessão sem conferir a data de início. 

É comum o INSS fixar a concessão em uma data posterior à DER, o que apaga meses inteiros de atrasados. Quando isso acontece, cabe pedido de revisão da DIB (Data de Início do Benefício).

“Na prática, o que mais recupera dinheiro para o beneficiário não é discutir o direito ao benefício, é conferir a data de início e os índices aplicados. Um mês a menos no cálculo já representa mais de mil e seiscentos reais que ficam para trás.” Dra. Rafaela Carvalho, advogada previdenciária, OAB 61.735/BA

Quanto tempo sai o retroativo do INSS do BPC LOAS?

O retroativo do INSS sai, em média, em até 90 dias na via administrativa e entre 60 e 120 dias na via judicial, contados da decisão favorável.

Prazos do retroativo · Valores de 2026
Via administrativa (INSS) até 90 dias
Pago junto com as primeiras parcelas do benefício.
Judicial até R$ 97.260,00 até 60 dias
Pago por RPV, após a expedição do ofício requisitório.
Judicial acima de R$ 97.260,00 orçamento anual
Pago por precatório, conforme o cronograma da União.
Limite de 60 salários mínimos para RPV, calculado sobre o salário mínimo de 2026 (R$ 1.621,00).

Os precatórios federais seguem calendário próprio. Segundo o Conselho Nacional de Justiça, os precatórios de 2026 foram pagos nos primeiros quinze dias de abril de 2026, alcançando os processos com ordem de pagamento já expedida e incluída no orçamento.

Vale acompanhar também o prazo de análise do próprio pedido. Quando o INSS ultrapassa 45 dias úteis sem resposta, prazo amparado pelo artigo 49 da Lei nº 9.784/1999, é possível acionar a Central 135, a Ouvidoria do INSS ou a Defensoria Pública da União.

Esperei anos para pedir o BPC LOAS. Ainda tenho direito aos atrasados?

Sim, você ainda tem direito ao BPC LOAS, mas com um limite importante: o direito ao benefício não prescreve, e sim as parcelas mais antigas.

Esse é o entendimento da Súmula 85 do STJ, segundo a qual, nas relações de trato sucessivo com a Fazenda Pública, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes dos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. Na prática, você pode cobrar os atrasados dos últimos cinco anos.

O Superior Tribunal de Justiça reafirmou recentemente que não existe prazo para questionar judicialmente o indeferimento, o cancelamento ou a cessação de benefício, consolidando a mudança inaugurada pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 6.096/DF.

Exceção pouco divulgada: existe precedente afastando a prescrição em favor de absolutamente incapaz. Isso significa que, no caso de criança com deficiência, o prazo pode não correr contra ela, permitindo alcançar parcelas mais antigas.

Situação similar à de um cliente que nos procurou: uma família descobriu, cinco anos depois, que o pedido de BPC de uma criança com deficiência havia sido negado por erro no cálculo da renda familiar, já que somaram um benefício que a lei manda excluir. 

A orientação foi reunir os laudos da época, atualizar o Cadastro Único e demonstrar que os requisitos já existiam na DER original.

O que fazer quando o retroativo não chega ou vem menor?

Quando o retroativo do BPC LOAS não chega ou vem menor do que o esperado, o primeiro passo é conferir três pontos objetivos: a data de início do benefício, a quantidade de meses computados e os índices aplicados.

Roteiro de conferência:

Se a divergência for confirmada, cabe pedido de revisão administrativa ou impugnação dos cálculos na fase de execução. Um laudo médico mais antigo, por exemplo, pode ser justamente a prova que antecipa a data de início e recupera vários meses.

Com atuação em todo o Brasil e atendimento online, o VLV Advogados acompanha essa etapa de conferência, que é onde a maior parte dos valores se perde silenciosamente.

Não deixe o que é seu parado no INSS

imagem representando advogada apontando a planilha de cálculo do retroativo do BPC para idoso durante atendimento jurídico no escritório.
Não deixe o que é seu parado no INSS

Cada caso de BPC LOAS retroativo tem uma data de início, um período e um índice diferentes, e é justamente nesses detalhes que os valores se perdem. Uma análise individualizada do seu cálculo evita prejuízo silencioso.

Com equipe dedicada a Direito Previdenciário e atendimento online em todo o país, o VLV Advogados acompanha desde a conferência da Carta de Concessão até a impugnação de cálculos na execução.

Se você tem dúvidas sobre o retroativo do BPC, fale com um advogado especialista antes de aceitar o valor apresentado. O VLV Advogados atende em todo o Brasil. Clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados!

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados

Sobre a autora

A Dra. Rafaela Carvalho é advogada (OAB 61735) com atuação em direito Previdenciário, pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça e com formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente coordena a equipe jurídica do VLV Advogados.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

Perguntas frequentes sobre o retroativo do BPC LOAS

O retroativo do BPC paga Imposto de Renda?

Não. Os valores do BPC são isentos de Imposto de Renda, por se tratar de benefício assistencial de natureza indenizatória e alimentar, conforme a legislação tributária vigente. 

Ainda assim, é recomendável informar o recebimento como rendimento isento na declaração anual, para evitar inconsistências.

O retroativo do BPC entra no cálculo do décimo terceiro?

Não. O BPC não gera abono anual, então o retroativo soma apenas as parcelas mensais do período. Essa é uma diferença relevante em relação a aposentadorias e pensões, em que o décimo terceiro entra na conta dos atrasados.

Preciso de advogado para pedir o retroativo do BPC?

Depende do caminho. No pedido inicial e no recurso administrativo, o advogado não é obrigatório. Já na ação judicial fora dos Juizados Especiais Federais, a representação é necessária. Na fase de execução, a análise técnica dos cálculos é o que costuma definir o valor final recebido.

O retroativo do BPC LOAS é pago de uma vez só?

Em regra, sim, o retroativo do BPC é pago de uma vez só. Na via administrativa, o valor acumulado costuma ser depositado junto com as primeiras parcelas. Na via judicial, o pagamento por RPV também é feito em parcela única.

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Autor

  • rafa menor

    Advogada com atuação em Direito Previdenciário 61.735 OAB/BA, pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça e com formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente coordena a equipe jurídica do VLV Advogados.

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