
“Divórcio express” em 5 dias, sem Judiciário: PL 4/2025
A PL 4/2025 propõe permitir o “divórcio express” diretamente em cartório, com averbação em até cinco dias após a notificação. A medida promete mais rapidez, mas também levanta dúvidas sobre partilha, alimentos, moradia e proteção de quem estiver em situação de maior vulnerabilidade. Um casal pode se divorciar em cinco dias, sem passar pelo Judiciário e sem intervenção de um












