Direito de visitação: 12 dúvidas respondidas por especialista

A separação acabou mas a dúvida sobre como o filho vai conviver com cada um dos pais ficou. O direito de visitação define exatamente isso: quem pode visitar, quando, como e o que fazer quando o combinado não é cumprido.

imagem representando direito de visitação
12 dúvidas sobre direito de visitação! Saiba aqui!

Se você está sendo impedido de ver o filho, não sabe se tem obrigação de deixar a criança ir ou simplesmente quer entender o que a lei garante, este guia foi escrito para você. 

As respostas aqui são claras, baseadas na legislação brasileira e na experiência prática de quem atua diariamente com esse tipo de caso.

O VLV Advogados é referência em Direito de Família no Brasil, com equipe especializada em guarda, visitação e convivência familiar

O Dr. Luiz Vasconcelos Jr., advogado familiarista e membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), responde a seguir as 12 dúvidas mais comuns sobre o tema. Continue lendo e entenda tudo o que a lei garante para você e para o seu filho.

Sabemos que questões jurídicas geram dúvidas, e entender seus direitos é o primeiro passo para tomar a decisão certa. Se quiser orientação sobre o seu caso: Fale conosco!

O que é o direito de visitação?

O direito de visitação é a garantia legal de que a criança ou o adolescente mantenha convivência regular com o pai, a mãe ou outro familiar com quem não reside. 

Previsto no artigo 1.589 do Código Civil, esse direito assegura ao genitor que não exerce a guarda cotidiana o contato regular com o filho, e vai muito além de uma simples visita.

Mais do que um direito dos pais, a visitação é, antes de tudo, um direito da criança. A convivência familiar saudável com ambos os genitores é considerada essencial para o desenvolvimento emocional e psicológico do filho. 

Isso está garantido pelo artigo 227 da Constituição Federal e reforçado pelo artigo 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A expressão “direito de visita” tem dado lugar ao termo direito de convivência, e essa mudança reflete uma mudança de perspectiva importante. 

O pai ou a mãe não visita o filho como quem vai a um encontro casual. Ele convive, participa, acompanha o crescimento. A separação do casal não pode e não deve significar o afastamento de um dos pais da vida do filho.

Quais são os diferentes tipos de visitação?

Os tipos de visitação variam conforme a situação de cada família e, quando necessário, são definidos pelo juiz com base no melhor interesse da criança. Conheça os principais:

Visitação livre

A visitação livre é a modalidade mais flexível: os pais definem juntos os dias, horários e formas de convivência, sem cronograma rígido. 

Funciona bem quando há diálogo e cooperação. Mesmo assim, o recomendado é formalizar o acordo para evitar conflitos futuros.

Visitação regulamentada:

É definida por acordo homologado em juízo ou por decisão judicial. Estabelece dias fixos, geralmente fins de semana alternados, feriados e férias escolares, horários de busca e entrega, e regras específicas para datas comemorativas como Natal, Páscoa e aniversários.

Visitação supervisionada:

Ocorre quando o juiz entende que a convivência direta pode representar algum risco à criança. 

As visitas acontecem na presença de um terceiro, familiar, assistente social ou profissional indicado pelo juízo, que acompanha o encontro. É uma medida de precaução, não um afastamento definitivo.

Visitação assistida:

Modalidade mais restrita que a supervisionada. Ocorre em locais específicos, como serviços de assistência social ou varas de família, com acompanhamento técnico de equipe especializada. 

É aplicada em situações de maior gravidade, como suspeita de abuso ou dependência química ativa.

Visitação virtual:

Com o incentivo do próprio CNJ – por meio da Recomendação nº 42/2023, as visitas por videochamada passaram a ser reconhecidas como forma legítima de convivência. 

É especialmente relevante quando os genitores moram em cidades ou estados diferentes.

Quem tem direito à visitação?

⚖️

Quem pode ter direito à visitação?

👤

Pai ou Mãe

Genitor que não exerce a guarda cotidiana – garantido pelo Art. 1.589 do Código Civil

PRIORITÁRIO
👴

Avós

Reconhecido pelo Art. 1.590 do CC – podem acionar a Vara de Família se houver resistência

RECONHECIDO
👥

Outros familiares

Irmãos, tios, padrinhos – desde que haja vínculo afetivo comprovado e benefício ao menor

COM VÍNCULO
🔍

O que decide quem pode visitar?

Melhor interesse da criança + vínculo afetivo real e consolidado – não o grau de parentesco

11,6% dos processos de divórcio com filhos envolvem disputa sobre visitação Fonte: CNJ
Novidade Legal

Lei nº 14.950/2024

Em vigor desde fev/2025 – garante à criança o direito de visitar o pai ou a mãe internados em hospitais ou instituições de saúde

Quem tem direito à visitação é, em primeiro lugar, o pai ou a mãe que não exerce a guarda cotidiana da criança. Mas a lei vai além dos pais.

O artigo 1.589, parágrafo único, e o artigo 1.590 do Código Civil reconhecem que os avós também têm direito à visitação, assim como outros familiares próximos com vínculo afetivo comprovado. 

Irmãos, tios e até padrinhos já foram contemplados com esse direito em decisões judiciais, desde que a convivência seja benéfica ao menor. 

O critério decisivo não é o grau de parentesco, mas o melhor interesse da criança e a existência de um vínculo afetivo real e consolidado.

Quando o genitor guardião se opõe à visita de avós ou outros parentes, esses familiares podem ingressar com ação própria de regulamentação de visitas na Vara de Família.

Ainda nesse campo, a Lei nº 14.950/2024, em vigor desde fevereiro de 2025, trouxe uma novidade importante: ficou garantido às crianças e adolescentes o direito de visitar o pai ou a mãe internados em hospitais ou instituições de saúde

Antes da lei, esse acesso dependia de autorização e acompanhante responsável. Hoje é um direito expresso, exercido conforme as normas regulamentadoras de cada instituição.

Segundo pesquisa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a regulamentação de visitas é responsável por 11,6% de todos os processos de dissolução conjugal que envolvem filhos no Brasil,  número que supera até o de investigação de paternidade. 

É um conflito muito mais comum do que a maioria das pessoas imagina.

Qual a diferença entre visitação e guarda?

infográfico explicando a diferença entre visitação e guarda
Diferença entre visitação e guarda

A diferença entre visitação e guarda é fundamental: são institutos distintos, com funções diferentes, e confundi-los é um dos erros mais comuns em disputas de família.

A guarda diz respeito à responsabilidade sobre a criança. Define quem cuida do dia a dia e quem toma decisões sobre saúde, escola e outros aspectos essenciais. 

Pode ser compartilhada entre os dois genitores ou unilateral, exercida por apenas um deles.

A visitação trata exclusivamente do tempo de convivência com quem não tem a guarda cotidiana. 

Mesmo na guarda compartilhada, em que ambos participam das decisões, pode existir um cronograma de convivência organizado para definir onde a criança dorme, passa os fins de semana e as férias.

Em nenhuma situação o tipo de guarda pode ser usado como justificativa para afastar injustificadamente um dos pais. A visitação é um direito autônomo, que existe independentemente do modelo de guarda estabelecido.

Como funciona o direito de visita?

O direito de visita funciona de forma diferente para cada família. Quando há diálogo entre os pais, tudo pode ser definido de forma amigável: dias, horários, férias, feriados e datas especiais. 

Esse acordo pode começar informal, mas o recomendado é que seja formalizado e homologado em juízo o quanto antes.

Quando não há consenso, qualquer um dos genitores pode ingressar com uma ação de regulamentação de visitas na Vara de Família da comarca onde a criança reside e não do genitor requerente, detalhe que muita gente desconhece. 

O processo inclui petição inicial, citação da outra parte, tentativa de conciliação e, se necessário, perícias técnicas com assistentes sociais ou psicólogos antes da decisão do juiz.

Um ponto importante e pouco conhecido: segundo a Resolução CNJ nº 571/2024, mesmo no divórcio feito em cartório, quando há filhos menores, a escritura pública só pode ser lavrada se já existir resolução judicial prévia sobre guarda, visitação e alimentos. 

Não é possível “resolver a visitação no cartório” quando há crianças envolvidas, o Judiciário precisa participar obrigatoriamente.

Erro frequente: muitos casais acreditam que um acordo de visitação feito por aplicativo de mensagens tem validade legal. Não tem. 

Sem homologação judicial, o descumprimento não pode ser imediatamente exigido em juízo, o que deixa o genitor desprotegido quando o outro muda de posição.

Quanto tempo demora o processo de regulamentação de visitas?

Infográfico sobre prazo e etapas da regulamentação de visitas.
Quanto tempo demora o processo de regulamentação de visitas?

O processo de regulamentação de visitas dura, em média, de 3 a 12 meses, dependendo da comarca, da complexidade do caso e do nível de conflito entre as partes. 

Mas esse prazo pode ser reduzido drasticamente dependendo da estratégia adotada.

Em situações urgentes, como quando um dos pais está impedindo completamente o contato com a criança, é possível pedir uma decisão liminar logo no início do processo.

Nesses casos, o juiz pode fixar provisoriamente um regime de visitas antes mesmo de ouvir a outra parte, se houver indícios suficientes de urgência e risco ao vínculo afetivo.

Processos em que os pais chegam a um acordo durante o trâmite costumam ser concluídos em poucas semanas. O papel do advogado é fundamental para encontrar esse caminho mais rápido e menos desgastante, para os pais e, principalmente, para a criança.

Em um caso atendido pelo VLV Advogados, um pai procurou o escritório após quatro meses em que a ex-companheira vinha cancelando sistematicamente as visitas ao filho, sempre com justificativas diferentes, doença da criança, compromisso de última hora, mudança de planos. Não havia nenhum acordo formal de visitação.

A equipe do VLV ingressou com pedido de regulamentação de visitas com tutela de urgência. Em menos de 30 dias, o juiz fixou um regime provisório de convivência

Ao longo do processo, foram identificados padrões de comportamento compatíveis com alienação parental, registros de mensagens em que a mãe condicionava o filho a não querer ir para as visitas, o que foi documentado e apresentado ao juízo com o suporte de laudo psicossocial. 

O regime definitivo, estabelecido meses depois, ampliou o tempo de convivência do pai para além do que havia sido pedido inicialmente.

Quantas vezes por mês o pai tem direito a ver o filho?

A lei não fixa um número exato, o regime de visitas é definido caso a caso. Mas existe um padrão amplamente adotado pela jurisprudência brasileira que serve de referência para a maioria dos casos:

Fins de semana alternados: geralmente de sexta à noite ou sábado de manhã até domingo à noite

Metade das férias escolares: divididas em dois períodos entre os genitores

Feriados e datas comemorativas alternados: como Natal, Ano Novo, Páscoa, Dia das Mães e Dia dos Pais

Aniversário da criança: revezado ou dividido entre os pais conforme o acordo

Na prática, esse padrão garante ao genitor não guardião em torno de oito a dez dias de convivência por mês. Esse número pode ser maior dependendo do acordo ou da proximidade entre os pais.

Como orienta o Dr. Luiz Vasconcelos Jr., do VLV Advogados: “O que o juiz sempre busca não é um número, mas uma rotina de convivência estável e previsível, que proteja o vínculo afetivo da criança com ambos os genitores. Rigidez excessiva prejudica a criança. Flexibilidade com clareza é o ideal.”

Posso visitar meu filho sem uma decisão judicial?

Sim, e isso é muito mais comum do que parece. Muitas famílias funcionam com acordos informais, ajustados no diálogo direto entre os pais. 

Não há nenhuma lei que obrigue a regulamentação judicial quando existe entendimento entre as partes.

O problema está na ausência de segurança jurídica. Sem um acordo homologado ou uma decisão judicial, você não tem um documento com força legal para exigir o cumprimento das visitas se o outro genitor mudar de posição. 

Qualquer conflito pontual pode interromper a convivência sem que haja como agir rapidamente.

Por isso, mesmo quando a relação entre os pais é tranquila, a formalização é sempre a opção mais prudente. Um acordo bem redigido e homologado em juízo protege a criança, protege você e evita disputas futuras. 

Se a situação mudar, mudança de cidade, novo relacionamento, desentendimentos pontuais, você já tem um documento legal que serve de base sólida para qualquer discussão.

A criança pode se recusar a ir para a visita?

👶

A recusa da criança: o que a lei realmente diz

✕  Mito

“Filho de 7 anos pode escolher com quem quer ficar.”

Não existe essa previsão no ordenamento jurídico brasileiro.

✓  Fato

A criança é ouvida – mas o juiz é quem decide.

Art. 28 do ECA – conforme idade e maturidade.

Peso da opinião da criança por faixa etária

0–11 Menor
peso
12+ Peso
maior
18 Plena
decisão
⚖️ Em qualquer idade, o juiz avalia se a recusa é espontânea ou induzida por um dos genitores.
⚠️

Se a criança recusar e o guardião não agir…

Omissão do guardião = possível descumprimento de decisão judicial
Padrão reiterado pode configurar alienação parental (Lei 12.318/2010)
Visitas só podem ser suspensas por decisão judicial fundamentada

A criança pode expressar resistência, mas isso não significa que as visitas são automaticamente canceladas, e essa diferença é fundamental.

O artigo 28 do ECA determina que a criança deve ser ouvida em processos que envolvam seus interesses, de acordo com sua idade e maturidade. O juiz pode considerar essa manifestação, mas não está obrigado a segui-la.

A partir dos 12 anos, o peso da opinião da criança tende a ser maior nas decisões judiciais. Ainda assim, o juiz avalia se a recusa é genuína e espontânea ou se é resultado da influência de um dos genitores.

Um mito muito comum: “filho de 7 anos pode escolher com quem quer ficar.” Isso não existe no ordenamento jurídico brasileiro. 

Não há nenhuma idade mínima que dê à criança o poder de decidir unilateralmente sobre a guarda ou as visitas. O que a lei garante é que a criança seja ouvida, não que ela decida.

Se a criança se recusa a ir e o genitor guardião não toma nenhuma providência para incentivar o contato, isso pode caracterizar descumprimento da decisão judicial e, em casos mais graves, indícios de alienação parental. 

A recusa da criança, por si só, não é razão suficiente para suspender visitas sem avaliação técnica e decisão do juiz.

A visitação continua mesmo se o pai ou a mãe não pagar a pensão?

Sim, e esse é um dos equívocos mais graves que existem em disputas de família. Visitação e pensão alimentícia são direitos completamente independentes, um não condiciona o outro.

O não pagamento da pensão não dá ao genitor guardião o direito de impedir as visitas. Da mesma forma, a negativa de visitas não justifica o não pagamento da pensão. 

Cada descumprimento tem consequências jurídicas próprias e deve ser tratado de forma separada na Justiça.

Essa independência está consolidada na Súmula 358 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que o cancelamento ou a suspensão do regime de visitas só pode ocorrer por meio de decisão judicial fundamentada,  nunca por decisão unilateral de um dos pais, seja qual for a motivação.

Usar a visitação como moeda de troca para forçar o pagamento da pensão, ou vice-versa, além de ilegal, prejudica diretamente a criança, que é quem mais sofre com a interrupção do convívio familiar.

O que fazer quando a visitação não é respeitada?

Quando a visitação não é cumprida, o primeiro passo é documentar tudo. Guarde mensagens, e-mails, áudios e qualquer comunicação que registre a negativa ou os pretextos usados para impedir o contato. 

Com provas em mãos, é possível requerer ao juiz medidas progressivas:

Sobre alienação parental: a Lei nº 12.318/2010 define como ato de alienação parental qualquer conduta que interfira na formação psicológica da criança ou que prejudique o vínculo com o outro genitor,  incluindo dificultar visitas, fazer falsas denúncias ou induzir a criança a rejeitar o pai ou a mãe. 

Vale mencionar que o PL 2.812/2022, que propõe a revogação integral da Lei de Alienação Parental, foi aprovado pela CCJ da Câmara dos Deputados em dezembro de 2025 e tramita atualmente no Senado Federal. 

Enquanto a lei estiver em vigor, seus efeitos e proteções continuam plenamente aplicáveis.

Quando o direito de visitação pode ser suspenso?

infográfico explicando quando o direito de visitação pode ser suspenso
Quando o direito de visitação pode ser suspenso?

A suspensão da visitação é uma medida excepcional e isso precisa ficar muito claro. A regra do ordenamento jurídico brasileiro é preservar a convivência, não restringi-la. 

A suspensão só ocorre quando há risco concreto à integridade física ou psicológica da criança.

O juiz pode determinar a suspensão temporária das visitas em situações como:

Mesmo nesses casos, a Justiça tende a avaliar alternativas antes de suspender completamente o contato. 

A substituição por visitas supervisionadas ou assistidas costuma ser a primeira medida adotada, preservando o vínculo afetivo enquanto a situação é investigada.

O entendimento consolidado nos tribunais brasileiros é de que qualquer restrição ao direito de convivência deve ser proporcional, temporária e baseada em evidências concretas, nunca em acusações unilaterais. 

O próximo passo é falar com um especialista

Pai abraçando a filha na entrada de um prédio residencial.
O próximo passo é falar com um especialista

Cada situação de visitação é única, o que vale para uma família pode não funcionar para outra. Decisões tomadas sem orientação jurídica costumam gerar conflitos maiores no futuro, e quem mais sofre com isso é a criança.

Se você está sendo impedido de ver o filho, enfrenta descumprimento de visitas ou quer regularizar a convivência de forma segura e definitiva, o mais importante é agir com o suporte certo. 

Com ampla experiência em casos de guarda e visitação no Brasil, o VLV Advogados atende de forma online em todo o território nacional, sem que você precise sair de casa para ter acesso a uma orientação jurídica especializada.

Fale com um advogado especialista em Direito de Família. O VLV Advogados atende em todo o Brasil. Entre em contato agora.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados

Sobre o autor

Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados, membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Possui capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas.

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Autor

  • luiz azul

    •Advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados - 43462 OAB/BA
    Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM)
    Capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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