Direito de visitação: 12 dúvidas respondidas por especialista
A separação acabou mas a dúvida sobre como o filho vai conviver com cada um dos pais ficou. O direito de visitação define exatamente isso: quem pode visitar, quando, como e o que fazer quando o combinado não é cumprido.
Se você está sendo impedido de ver o filho, não sabe se tem obrigação de deixar a criança ir ou simplesmente quer entender o que a lei garante, este guia foi escrito para você.
As respostas aqui são claras, baseadas na legislação brasileira e na experiência prática de quem atua diariamente com esse tipo de caso.
O VLV Advogados é referência em Direito de Família no Brasil, com equipe especializada em guarda, visitação e convivência familiar.
O Dr. Luiz Vasconcelos Jr., advogado familiarista e membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), responde a seguir as 12 dúvidas mais comuns sobre o tema. Continue lendo e entenda tudo o que a lei garante para você e para o seu filho.
Sabemos que questões jurídicas geram dúvidas, e entender seus direitos é o primeiro passo para tomar a decisão certa. Se quiser orientação sobre o seu caso: Fale conosco!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- 1 O que é o direito de visitação?
- 2 Quais são os diferentes tipos de visitação?
- 3 Quem tem direito à visitação?
- 4 Qual a diferença entre visitação e guarda?
- 5 Como funciona o direito de visita?
- 6 Quanto tempo demora o processo de regulamentação de visitas?
- 7 Quantas vezes por mês o pai tem direito a ver o filho?
- 8 Posso visitar meu filho sem uma decisão judicial?
- 9 A criança pode se recusar a ir para a visita?
- 10 A visitação continua mesmo se o pai ou a mãe não pagar a pensão?
- 11 O que fazer quando a visitação não é respeitada?
- 12 Quando o direito de visitação pode ser suspenso?
- 13 O próximo passo é falar com um especialista
- 14 Autor
O que é o direito de visitação?
O direito de visitação é a garantia legal de que a criança ou o adolescente mantenha convivência regular com o pai, a mãe ou outro familiar com quem não reside.
Previsto no artigo 1.589 do Código Civil, esse direito assegura ao genitor que não exerce a guarda cotidiana o contato regular com o filho, e vai muito além de uma simples visita.
Mais do que um direito dos pais, a visitação é, antes de tudo, um direito da criança. A convivência familiar saudável com ambos os genitores é considerada essencial para o desenvolvimento emocional e psicológico do filho.
Isso está garantido pelo artigo 227 da Constituição Federal e reforçado pelo artigo 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A expressão “direito de visita” tem dado lugar ao termo “direito de convivência“, e essa mudança reflete uma mudança de perspectiva importante.
O pai ou a mãe não visita o filho como quem vai a um encontro casual. Ele convive, participa, acompanha o crescimento. A separação do casal não pode e não deve significar o afastamento de um dos pais da vida do filho.
Quais são os diferentes tipos de visitação?
Os tipos de visitação variam conforme a situação de cada família e, quando necessário, são definidos pelo juiz com base no melhor interesse da criança. Conheça os principais:
Visitação livre
A visitação livre é a modalidade mais flexível: os pais definem juntos os dias, horários e formas de convivência, sem cronograma rígido.
Funciona bem quando há diálogo e cooperação. Mesmo assim, o recomendado é formalizar o acordo para evitar conflitos futuros.
Visitação regulamentada:
É definida por acordo homologado em juízo ou por decisão judicial. Estabelece dias fixos, geralmente fins de semana alternados, feriados e férias escolares, horários de busca e entrega, e regras específicas para datas comemorativas como Natal, Páscoa e aniversários.
Visitação supervisionada:
Ocorre quando o juiz entende que a convivência direta pode representar algum risco à criança.
As visitas acontecem na presença de um terceiro, familiar, assistente social ou profissional indicado pelo juízo, que acompanha o encontro. É uma medida de precaução, não um afastamento definitivo.
Visitação assistida:
Modalidade mais restrita que a supervisionada. Ocorre em locais específicos, como serviços de assistência social ou varas de família, com acompanhamento técnico de equipe especializada.
É aplicada em situações de maior gravidade, como suspeita de abuso ou dependência química ativa.
Visitação virtual:
Com o incentivo do próprio CNJ – por meio da Recomendação nº 42/2023, as visitas por videochamada passaram a ser reconhecidas como forma legítima de convivência.
É especialmente relevante quando os genitores moram em cidades ou estados diferentes.
Quem tem direito à visitação?
Quem pode ter direito à visitação?
Pai ou Mãe
Genitor que não exerce a guarda cotidiana – garantido pelo Art. 1.589 do Código Civil
Avós
Reconhecido pelo Art. 1.590 do CC – podem acionar a Vara de Família se houver resistência
Outros familiares
Irmãos, tios, padrinhos – desde que haja vínculo afetivo comprovado e benefício ao menor
O que decide quem pode visitar?
Melhor interesse da criança + vínculo afetivo real e consolidado – não o grau de parentesco
Lei nº 14.950/2024
Em vigor desde fev/2025 – garante à criança o direito de visitar o pai ou a mãe internados em hospitais ou instituições de saúde
Quem tem direito à visitação é, em primeiro lugar, o pai ou a mãe que não exerce a guarda cotidiana da criança. Mas a lei vai além dos pais.
O artigo 1.589, parágrafo único, e o artigo 1.590 do Código Civil reconhecem que os avós também têm direito à visitação, assim como outros familiares próximos com vínculo afetivo comprovado.
Irmãos, tios e até padrinhos já foram contemplados com esse direito em decisões judiciais, desde que a convivência seja benéfica ao menor.
O critério decisivo não é o grau de parentesco, mas o melhor interesse da criança e a existência de um vínculo afetivo real e consolidado.
Quando o genitor guardião se opõe à visita de avós ou outros parentes, esses familiares podem ingressar com ação própria de regulamentação de visitas na Vara de Família.
Ainda nesse campo, a Lei nº 14.950/2024, em vigor desde fevereiro de 2025, trouxe uma novidade importante: ficou garantido às crianças e adolescentes o direito de visitar o pai ou a mãe internados em hospitais ou instituições de saúde.
Antes da lei, esse acesso dependia de autorização e acompanhante responsável. Hoje é um direito expresso, exercido conforme as normas regulamentadoras de cada instituição.
Segundo pesquisa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a regulamentação de visitas é responsável por 11,6% de todos os processos de dissolução conjugal que envolvem filhos no Brasil, número que supera até o de investigação de paternidade.
É um conflito muito mais comum do que a maioria das pessoas imagina.
Qual a diferença entre visitação e guarda?
A diferença entre visitação e guarda é fundamental: são institutos distintos, com funções diferentes, e confundi-los é um dos erros mais comuns em disputas de família.
A guarda diz respeito à responsabilidade sobre a criança. Define quem cuida do dia a dia e quem toma decisões sobre saúde, escola e outros aspectos essenciais.
Pode ser compartilhada entre os dois genitores ou unilateral, exercida por apenas um deles.
A visitação trata exclusivamente do tempo de convivência com quem não tem a guarda cotidiana.
Mesmo na guarda compartilhada, em que ambos participam das decisões, pode existir um cronograma de convivência organizado para definir onde a criança dorme, passa os fins de semana e as férias.
Em nenhuma situação o tipo de guarda pode ser usado como justificativa para afastar injustificadamente um dos pais. A visitação é um direito autônomo, que existe independentemente do modelo de guarda estabelecido.
Como funciona o direito de visita?
O direito de visita funciona de forma diferente para cada família. Quando há diálogo entre os pais, tudo pode ser definido de forma amigável: dias, horários, férias, feriados e datas especiais.
Esse acordo pode começar informal, mas o recomendado é que seja formalizado e homologado em juízo o quanto antes.
Quando não há consenso, qualquer um dos genitores pode ingressar com uma ação de regulamentação de visitas na Vara de Família da comarca onde a criança reside e não do genitor requerente, detalhe que muita gente desconhece.
O processo inclui petição inicial, citação da outra parte, tentativa de conciliação e, se necessário, perícias técnicas com assistentes sociais ou psicólogos antes da decisão do juiz.
Um ponto importante e pouco conhecido: segundo a Resolução CNJ nº 571/2024, mesmo no divórcio feito em cartório, quando há filhos menores, a escritura pública só pode ser lavrada se já existir resolução judicial prévia sobre guarda, visitação e alimentos.
Não é possível “resolver a visitação no cartório” quando há crianças envolvidas, o Judiciário precisa participar obrigatoriamente.
Erro frequente: muitos casais acreditam que um acordo de visitação feito por aplicativo de mensagens tem validade legal. Não tem.
Sem homologação judicial, o descumprimento não pode ser imediatamente exigido em juízo, o que deixa o genitor desprotegido quando o outro muda de posição.
Quanto tempo demora o processo de regulamentação de visitas?
O processo de regulamentação de visitas dura, em média, de 3 a 12 meses, dependendo da comarca, da complexidade do caso e do nível de conflito entre as partes.
Mas esse prazo pode ser reduzido drasticamente dependendo da estratégia adotada.
Em situações urgentes, como quando um dos pais está impedindo completamente o contato com a criança, é possível pedir uma decisão liminar logo no início do processo.
Nesses casos, o juiz pode fixar provisoriamente um regime de visitas antes mesmo de ouvir a outra parte, se houver indícios suficientes de urgência e risco ao vínculo afetivo.
Processos em que os pais chegam a um acordo durante o trâmite costumam ser concluídos em poucas semanas. O papel do advogado é fundamental para encontrar esse caminho mais rápido e menos desgastante, para os pais e, principalmente, para a criança.
Em um caso atendido pelo VLV Advogados, um pai procurou o escritório após quatro meses em que a ex-companheira vinha cancelando sistematicamente as visitas ao filho, sempre com justificativas diferentes, doença da criança, compromisso de última hora, mudança de planos. Não havia nenhum acordo formal de visitação.
A equipe do VLV ingressou com pedido de regulamentação de visitas com tutela de urgência. Em menos de 30 dias, o juiz fixou um regime provisório de convivência.
Ao longo do processo, foram identificados padrões de comportamento compatíveis com alienação parental, registros de mensagens em que a mãe condicionava o filho a não querer ir para as visitas, o que foi documentado e apresentado ao juízo com o suporte de laudo psicossocial.
O regime definitivo, estabelecido meses depois, ampliou o tempo de convivência do pai para além do que havia sido pedido inicialmente.
Quantas vezes por mês o pai tem direito a ver o filho?
A lei não fixa um número exato, o regime de visitas é definido caso a caso. Mas existe um padrão amplamente adotado pela jurisprudência brasileira que serve de referência para a maioria dos casos:
Fins de semana alternados: geralmente de sexta à noite ou sábado de manhã até domingo à noite
Metade das férias escolares: divididas em dois períodos entre os genitores
Feriados e datas comemorativas alternados: como Natal, Ano Novo, Páscoa, Dia das Mães e Dia dos Pais
Aniversário da criança: revezado ou dividido entre os pais conforme o acordo
Na prática, esse padrão garante ao genitor não guardião em torno de oito a dez dias de convivência por mês. Esse número pode ser maior dependendo do acordo ou da proximidade entre os pais.
Como orienta o Dr. Luiz Vasconcelos Jr., do VLV Advogados: “O que o juiz sempre busca não é um número, mas uma rotina de convivência estável e previsível, que proteja o vínculo afetivo da criança com ambos os genitores. Rigidez excessiva prejudica a criança. Flexibilidade com clareza é o ideal.”
Posso visitar meu filho sem uma decisão judicial?
Sim, e isso é muito mais comum do que parece. Muitas famílias funcionam com acordos informais, ajustados no diálogo direto entre os pais.
Não há nenhuma lei que obrigue a regulamentação judicial quando existe entendimento entre as partes.
O problema está na ausência de segurança jurídica. Sem um acordo homologado ou uma decisão judicial, você não tem um documento com força legal para exigir o cumprimento das visitas se o outro genitor mudar de posição.
Qualquer conflito pontual pode interromper a convivência sem que haja como agir rapidamente.
Por isso, mesmo quando a relação entre os pais é tranquila, a formalização é sempre a opção mais prudente. Um acordo bem redigido e homologado em juízo protege a criança, protege você e evita disputas futuras.
Se a situação mudar, mudança de cidade, novo relacionamento, desentendimentos pontuais, você já tem um documento legal que serve de base sólida para qualquer discussão.
A criança pode se recusar a ir para a visita?
A recusa da criança: o que a lei realmente diz
“Filho de 7 anos pode escolher com quem quer ficar.”
Não existe essa previsão no ordenamento jurídico brasileiro.
A criança é ouvida – mas o juiz é quem decide.
Art. 28 do ECA – conforme idade e maturidade.
Peso da opinião da criança por faixa etária
Se a criança recusar e o guardião não agir…
A criança pode expressar resistência, mas isso não significa que as visitas são automaticamente canceladas, e essa diferença é fundamental.
O artigo 28 do ECA determina que a criança deve ser ouvida em processos que envolvam seus interesses, de acordo com sua idade e maturidade. O juiz pode considerar essa manifestação, mas não está obrigado a segui-la.
A partir dos 12 anos, o peso da opinião da criança tende a ser maior nas decisões judiciais. Ainda assim, o juiz avalia se a recusa é genuína e espontânea ou se é resultado da influência de um dos genitores.
Um mito muito comum: “filho de 7 anos pode escolher com quem quer ficar.” Isso não existe no ordenamento jurídico brasileiro.
Não há nenhuma idade mínima que dê à criança o poder de decidir unilateralmente sobre a guarda ou as visitas. O que a lei garante é que a criança seja ouvida, não que ela decida.
Se a criança se recusa a ir e o genitor guardião não toma nenhuma providência para incentivar o contato, isso pode caracterizar descumprimento da decisão judicial e, em casos mais graves, indícios de alienação parental.
A recusa da criança, por si só, não é razão suficiente para suspender visitas sem avaliação técnica e decisão do juiz.
A visitação continua mesmo se o pai ou a mãe não pagar a pensão?
Sim, e esse é um dos equívocos mais graves que existem em disputas de família. Visitação e pensão alimentícia são direitos completamente independentes, um não condiciona o outro.
O não pagamento da pensão não dá ao genitor guardião o direito de impedir as visitas. Da mesma forma, a negativa de visitas não justifica o não pagamento da pensão.
Cada descumprimento tem consequências jurídicas próprias e deve ser tratado de forma separada na Justiça.
Essa independência está consolidada na Súmula 358 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que o cancelamento ou a suspensão do regime de visitas só pode ocorrer por meio de decisão judicial fundamentada, nunca por decisão unilateral de um dos pais, seja qual for a motivação.
Usar a visitação como moeda de troca para forçar o pagamento da pensão, ou vice-versa, além de ilegal, prejudica diretamente a criança, que é quem mais sofre com a interrupção do convívio familiar.
O que fazer quando a visitação não é respeitada?
Quando a visitação não é cumprida, o primeiro passo é documentar tudo. Guarde mensagens, e-mails, áudios e qualquer comunicação que registre a negativa ou os pretextos usados para impedir o contato.
Com provas em mãos, é possível requerer ao juiz medidas progressivas:
- Advertência formal ao genitor que descumpre
- Multa por descumprimento (astreintes): valor fixado por cada visita descumprida
- Busca e apreensão do menor: aplicada em casos de descumprimento reiterado e grave
- Reconhecimento de alienação parental: com consequências que podem chegar à inversão da guarda
Sobre alienação parental: a Lei nº 12.318/2010 define como ato de alienação parental qualquer conduta que interfira na formação psicológica da criança ou que prejudique o vínculo com o outro genitor, incluindo dificultar visitas, fazer falsas denúncias ou induzir a criança a rejeitar o pai ou a mãe.
Vale mencionar que o PL 2.812/2022, que propõe a revogação integral da Lei de Alienação Parental, foi aprovado pela CCJ da Câmara dos Deputados em dezembro de 2025 e tramita atualmente no Senado Federal.
Enquanto a lei estiver em vigor, seus efeitos e proteções continuam plenamente aplicáveis.
Quando o direito de visitação pode ser suspenso?
A suspensão da visitação é uma medida excepcional e isso precisa ficar muito claro. A regra do ordenamento jurídico brasileiro é preservar a convivência, não restringi-la.
A suspensão só ocorre quando há risco concreto à integridade física ou psicológica da criança.
O juiz pode determinar a suspensão temporária das visitas em situações como:
- Suspeita fundamentada de abuso físico ou sexual
- Dependência química ativa sem tratamento
- Histórico de violência doméstica com medida protetiva vigente
- Descumprimento grave e reiterado de decisões judiciais
- Situação de risco comprovada por laudo técnico ou estudo psicossocial
Mesmo nesses casos, a Justiça tende a avaliar alternativas antes de suspender completamente o contato.
A substituição por visitas supervisionadas ou assistidas costuma ser a primeira medida adotada, preservando o vínculo afetivo enquanto a situação é investigada.
O entendimento consolidado nos tribunais brasileiros é de que qualquer restrição ao direito de convivência deve ser proporcional, temporária e baseada em evidências concretas, nunca em acusações unilaterais.
O próximo passo é falar com um especialista
Cada situação de visitação é única, o que vale para uma família pode não funcionar para outra. Decisões tomadas sem orientação jurídica costumam gerar conflitos maiores no futuro, e quem mais sofre com isso é a criança.
Se você está sendo impedido de ver o filho, enfrenta descumprimento de visitas ou quer regularizar a convivência de forma segura e definitiva, o mais importante é agir com o suporte certo.
Com ampla experiência em casos de guarda e visitação no Brasil, o VLV Advogados atende de forma online em todo o território nacional, sem que você precise sair de casa para ter acesso a uma orientação jurídica especializada.
Fale com um advogado especialista em Direito de Família. O VLV Advogados atende em todo o Brasil. Entre em contato agora.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados
Sobre o autor
Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados, membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Possui capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas.
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