Medida protetiva: como funciona, prazos e o que ela proíbe?

Denunciar parece assustador, mas a proteção começa antes do processo. A medida protetiva não depende de inquérito, de ação penal nem de boletim de ocorrência: basta haver indício de risco para o juiz decidir.

imagem representando mulher que precisa de medida protetiva
Medida protetiva: como funciona e como pedir?

A medida protetiva é uma ordem judicial que impõe restrições a quem oferece risco à vítima: afastamento do lar, proibição de aproximação, proibição de contato por qualquer meio. 

Ela existe para interromper o ciclo de violência antes que ele avance, e não depende de o caso já ter virado processo criminal.

No VLV Advogados, escritório com núcleo próprio de Direito Criminal e atendimento digital em todo o Brasil, uma dúvida se repete nos dois lados dessa situação: 

Quem precisa de proteção quer saber quanto tempo a medida vale, e quem foi alvo dela quer entender o que exatamente está proibido. Este guia responde as duas perguntas.

Entender como a proteção funciona ajuda a decidir com mais segurança. Se quiser analisar a sua situação concreta, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados!

Se você está em perigo agora, ligue 190. Para denunciar violência contra a mulher e receber orientação, ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher, gratuita, 24 horas por dia, todos os dias).

O que é e como funciona a medida protetiva?

A medida protetiva é uma ordem judicial de urgência prevista na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) que impõe restrições imediatas ao agressor para proteger a integridade física, psicológica, sexual, moral e patrimonial da vítima.

O funcionamento é direto: a vítima relata a situação, o pedido chega ao juiz e ele decide em até 48 horas, conforme o artigo 18 da lei. A decisão pode sair sem ouvir o agressor antes e sem que exista qualquer processo em andamento.

Um ponto que costuma ser mal explicado: a medida protetiva não é uma condenação. Ela não declara ninguém culpado, não gera antecedentes criminais e não substitui o processo penal

O Superior Tribunal de Justiça classificou o instituto como tutela inibitória, ou seja, um instrumento que existe para evitar a violência, e não para punir um crime já reconhecido.

Quem pode pedir a medida protetiva?

A medida protetiva pode ser pedida pela própria vítima, sem advogado e sem custo, ou requerida pelo Ministério Público. 

Familiares, vizinhos e qualquer pessoa que saiba da situação também podem levar o caso à polícia, que então encaminha o pedido ao juiz.

Há ainda uma via de urgência pouco conhecida: o artigo 12-C da Lei Maria da Penha permite que o delegado de polícia determine o afastamento imediato do agressor do lar quando houver risco atual ou iminente à vida ou à integridade da mulher, comunicando o juiz em 24 horas. 

Em municípios sem delegado disponível, o próprio policial pode fazê-lo.

Quais são os casos para medida protetiva?

Os casos para medida protetiva são todos aqueles em que há risco decorrente de violência de gênero, em qualquer das cinco formas previstas no artigo 7º da Lei Maria da Penha: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Não é preciso haver lesão visível nem agressão física.

Entenda mais sobre a vilência psicológica em nosso vídeo:

Situações que autorizam o pedido incluem ameaças, perseguição, humilhações repetidas, controle sobre a rotina ou o dinheiro, destruição de objetos pessoais, retenção de documentos e violência sexual.

A regra mudou em 2026 e ampliou muito o alcance. No julgamento do ARE 1.537.713 (Tema 1.412 da repercussão geral), o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade que as medidas protetivas se aplicam a toda forma de violência contra a mulher baseada no gênero, independentemente de ocorrer no âmbito doméstico, familiar ou em relação íntima de afeto. 

O caso analisado envolvia uma mulher perseguida e ameaçada por um vizinho, sem qualquer vínculo afetivo com ele.

Na mesma decisão, o STF fixou que o pedido apresentado a juízo incompetente deve ser apreciado no mérito quando houver risco imediato, com posterior encaminhamento à vara especializada.

Quais são as medidas protetivas de urgência que o juiz pode determinar?

As medidas protetivas de urgência dividem-se em dois grupos: as que restringem a conduta do agressor (artigo 22) e as que asseguram proteção e assistência à vítima (artigos 23 e 24).

Medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha
Aplicadas ao agressor (art. 22) Voltadas à vítima (arts. 23 e 24)
Afastamento do lar ou local de convivência Recondução ao lar com segurança
Proibição de aproximação, com distância mínima fixada pelo juiz Encaminhamento a programa de proteção ou acolhimento
Proibição de contato por qualquer meio Separação de corpos
Proibição de frequentar determinados lugares Restituição de bens indevidamente subtraídos
Suspensão ou restrição do porte de armas Suspensão de procurações conferidas ao agressor
Restrição ou suspensão de visitas aos filhos Prestação de alimentos provisionais ou provisórios
Prestação de alimentos Proibição de venda ou transferência de bens comuns

Duas mudanças de 2026 ampliaram esse catálogo. A Lei 15.383/2026 incluiu o §5º no artigo 22 para prever a cumulação das medidas com a monitoração eletrônica do agressor, disponibilizando à vítima dispositivo que alerta sobre eventual aproximação.

Já a Lei 15.412/2026 acrescentou o §10, estabelecendo que as medidas de natureza cível, inclusive alimentos provisionais, constituem título executivo judicial de pleno direito, dispensando a propositura de ação principal.

Na prática, isso significa que a mulher que obteve alimentos em medida protetiva pode executar o valor diretamente, com bloqueio de contas e penhora, sem precisar entrar com uma nova ação de alimentos.

Como solicitar uma medida protetiva?

Solicitar uma medida protetiva é gratuito e pode ser feito em poucas horas. O caminho é este:

  1. Procure uma delegacia, preferencialmente a Delegacia da Mulher (DEAM). Não sendo possível, qualquer delegacia atende.
  2. Relate a situação de violência. O relato da vítima, com indícios mínimos, já basta. Não é preciso apresentar provas formais.
  3. Peça expressamente as medidas protetivas. Você pode indicar do que precisa: afastamento, proibição de aproximação, alimentos, guarda dos filhos.
  4. Leve o que tiver, se tiver: prints de mensagens, áudios, fotos, nomes de testemunhas, laudos médicos. Ajuda, mas não é requisito.
  5. Aguarde a decisão em até 48 horas. Segundo pesquisa do CNJ divulgada em agosto de 2026, cerca de 53% das medidas são concedidas no mesmo dia do pedido.

A vítima também pode acionar o Ministério Público, a Defensoria Pública ou um advogado para levar o pedido diretamente ao juiz. E vale repetir o que muita gente não sabe: não é preciso registrar boletim de ocorrência para pedir a proteção.

Se você tem dúvida sobre qual medida pedir ou como reunir o que já tem, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados!

O que não se pode fazer quando tem medida protetiva?

Quem tem medida protetiva contra si não pode praticar nenhuma das condutas expressamente proibidas na decisão. As restrições mais comuns são:

O ponto mais mal compreendido é o contato indireto. Pedir para um familiar entregar um recado, comentar em publicações da vítima ou criar novo perfil para falar com ela configura descumprimento da mesma forma.

Nas palavras do Dr. João Valença, especialista em Direito Criminal e cofundador do VLV Advogados: “A pessoa costuma achar que só existe descumprimento se houver nova agressão. Não é assim. Uma única mensagem enviada, ainda que educada, ainda que para pedir desculpas, já basta para configurar o crime.”

O que a medida protetiva proíbe

1
Aproximar-se da vítimaA decisão fixa uma distância mínima, que costuma variar entre 100 e 500 metros.
2
Contato por qualquer meioLigação, mensagem, e-mail, redes sociais e também recado por terceiros.
3
Frequentar lugares determinadosResidência, trabalho, escola dos filhos ou outros locais indicados na decisão.
4
Manter armasQuando houver suspensão ou restrição do porte determinada pelo juiz.
5
Burlar a monitoração eletrônicaPrevista como medida protetiva desde a Lei 15.383/2026.
Descumprir é crime: reclusão de 2 a 5 anos e multa (art. 24-A da Lei Maria da Penha e art. 338-A do Código Penal). Em caso de descumprimento, ligue 190.

O que acontece com uma pessoa que tem medida protetiva?

A pessoa que tem medida protetiva passa a estar obrigada a cumprir as restrições impostas, mas não é condenada nem fica com anotação criminal por causa disso. 

A medida é preventiva: ela não afirma culpa, apenas reconhece a existência de risco a ser contido.

O que muda concretamente na vida dela: pode ter de deixar o imóvel onde mora, ficar impedida de ver os filhos sem supervisão judicial, entregar armas e, se houver determinação, usar tornozeleira eletrônica.

Descumprir a medida, aí sim, é crime. O artigo 24-A da Lei Maria da Penha, com a redação dada pela Lei 14.994/2024, prevê reclusão de 2 a 5 anos e multa

Em dezembro de 2025, a Lei 15.280/2025 inseriu o artigo 338-A no Código Penal com a mesma pena, estendendo a criminalização ao descumprimento de medidas protetivas deferidas fora do contexto da violência doméstica.

Dois detalhes com efeito prático imediato: a configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu a medida, e, em caso de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial pode conceder fiança. O descumprimento também pode fundamentar decretação de prisão preventiva.

Se você entende que a medida foi indevida, o caminho é a defesa técnica dentro do processo, com pedido de revisão fundamentado e prova de que não existe risco atual, como explicado no guia sobre como reverter uma medida protetiva injusta

Enquanto a decisão não sai, a medida continua valendo integralmente: não há suspensão de efeitos pelo simples fato de existir um pedido em análise.

Quanto tempo dura a medida protetiva?

A medida protetiva dura enquanto persistir a situação de risco, sem prazo predeterminado. 

Essa é a orientação vinculante fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 1.249, julgado pela Terceira Seção no REsp 2.070.717/MG, relator ministro Joel Ilan Paciornik, relator para acórdão ministro Rogerio Schietti Cruz, em 13 de novembro de 2024, com publicação no DJEN de 25 de março de 2025.

O STJ fixou quatro teses sobre o tema:

  1. As medidas têm natureza de tutela inibitória e sua vigência não depende de boletim de ocorrência, inquérito policial, processo cível ou criminal, atuais ou futuros;
  2. A duração vincula-se à persistência do risco, razão pela qual devem ser fixadas por prazo temporalmente indeterminado;
  3. Extinção da punibilidade, arquivamento do inquérito ou absolvição do acusado não geram automaticamente a extinção da medida;
  4. Não há revisão periódica obrigatória, mas o juiz pode reavaliar a medida, de ofício ou a pedido, quando constatado o esvaziamento concreto do risco.

A revogação, quando pedida, deve ser precedida de contraditório, com oitiva da vítima e do suposto agressor. 

E, em caso de extinção, a ofendida precisa ser comunicada, conforme o artigo 21 da Lei Maria da Penha.

É possível encerrar a medida protetiva antes disso?

Sim, é possível encerrar a medida protetiva antes, mas apenas por decisão do juiz e mediante pedido fundamentado. Não existe cancelamento automático, pedido em delegacia, formulário online nem acordo entre as partes que produza esse efeito.

Vale entender as regras desse pedido antes de tentar, porque elas costumam frustrar quem espera solução rápida:

  1. É processo judicial, que exige advogado constituído ou Defensoria Pública para quem comprova insuficiência de recursos, nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal. A atuação de advogado particular é serviço contratado, com honorários ajustados conforme a complexidade do caso;
  2. Não é rápido. O pedido é protocolado, o Ministério Público se manifesta, a vítima é ouvida e só então o juiz decide. Cada etapa tem seu tempo, e a contagem costuma ser em meses;
  3. Exige prova concreta de que o risco cessou. Pelo Tema 1.249, o decurso do tempo, a ausência de inquérito ou a simples alegação de injustiça não bastam;
  4. Depende de cumprimento integral da medida. Qualquer contato, mesmo por terceiros, enfraquece o pedido e configura crime autônomo.

Quem procura orientação sem nenhum desses elementos costuma ouvir que o momento ainda não é adequado, e essa é a resposta tecnicamente correta. Um pedido apresentado sem prova tende a ser indeferido, e um indeferimento fundamentado dificulta tentativas posteriores.

Situação inspirada no atendimento do nosso escritório:

Uma mulher obteve medida protetiva com proibição de contato e de aproximação. 

Meses depois, sem novos episódios de violência, o ex-companheiro passou a enviar mensagens pelo perfil de um primo, dizendo que queria apenas conversar sobre a rotina do filho. Ela hesitou em registrar, achando que “não era agressão”.

Era descumprimento. O contato por interposta pessoa viola a mesma ordem judicial, e a conduta se enquadra no tipo penal independentemente do teor da mensagem. 

Assuntos ligados aos filhos devem ser tratados pelo canal que o juiz autorizar, não por contato direto ou indireto.

O que fazer se o agressor descumprir a medida protetiva?

Se o agressor descumprir a medida, a orientação é acionar a polícia imediatamente pelo 190, porque o descumprimento admite prisão em flagrante. 

Depois, registre a ocorrência específica de descumprimento na delegacia e guarde tudo que comprove o contato: prints com data e horário, registros de chamadas, imagens de câmeras, nomes de quem presenciou.

A ação penal nesse crime é pública incondicionada, o que significa que ela não depende de representação da vítima para prosseguir. 

Além da responsabilização criminal, o juiz pode agravar as medidas já existentes, determinar monitoração eletrônica ou decretar prisão preventiva, conforme o risco apurado.

A proteção começa antes do processo, e seu caso merece análise individual

Mulher solicitando medida protetiva na delegacia enquanto policial registra o relato.
A proteção começa antes do processo, e seu caso merece análise individual

A medida protetiva é um instrumento rápido, gratuito e independente de processo criminal, com duração vinculada ao risco e não ao calendário. 

Do outro lado, quem recebe a ordem precisa entender que qualquer contato, direto ou indireto, configura crime com pena de reclusão. As regras mudaram bastante em 2026, e a aplicação depende sempre das circunstâncias concretas de cada caso.

O VLV Advogados mantém núcleos separados por área, incluindo Direito Criminal e Direito de Família, com atendimento digital em todo o território nacional, o que permite acompanhar casos em comarcas distantes sem exigir deslocamento. 

Sob a liderança do Dr. João Valença, o escritório reúne mais de 3.000 avaliações positivas de clientes. Para entender como as regras se aplicam à sua situação, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados!

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados

Sobre o autor

Dr. João Valença (OAB 43370) é especialista em Direito Criminal e cofundador do VLV Advogados. Atua há mais de 10 anos na defesa de clientes em casos criminais, com atendimento em todo o Brasil. Sob sua liderança, o escritório acumula mais de 3.000 avaliações positivas e se tornou referência nacional no atendimento jurídico digital. 

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Perguntas frequentes sobre medida protetiva

Precisa de boletim de ocorrência para pedir medida protetiva?

Não, a medida protetiva não depende de boletim de ocorrência, inquérito policial ou processo em andamento. O STJ firmou essa orientação no Tema 1.249, e o STF reafirmou o entendimento em agosto de 2026, ao reconhecer que a proteção é uma tutela autônoma diante do risco.

Homem pode pedir medida protetiva?

Sim, homem pode pedir medida protetiva, mas por outra via legal. A Lei Maria da Penha protege a mulher em situação de violência de gênero; para homens, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência existem medidas equivalentes previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, no Estatuto do Idoso e no artigo 350-A do Código de Processo Penal, incluído pela Lei 15.280/2025.

É possível revogar uma medida protetiva?

Sim, é possível revogar medida protetiva, mas apenas por decisão judicial, em processo que exige advogado ou Defensoria Pública, prova de que o risco cessou e oitiva das duas partes. Segundo o Tema 1.249 do STJ, o decurso do tempo e a ausência de processo em andamento não bastam, e a análise costuma levar meses.

A medida protetiva vale se o casal se reconciliar?

Sim, a medida continua valendo, porque só perde efeito por decisão do juiz. Reconciliação de fato não autoriza o descumprimento da ordem, de modo que o caminho correto é solicitar formalmente a revisão da medida ao juízo que a concedeu.

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Autor

  • joao valenca

    OAB 43.370 - Advogado especialista em Direito Criminal, especialista em Processo Penal e sócio fundador do VLV Advogados, escritório de advocacia digital com mais de 10 anos de experiência em atendimento em todo o Brasil.

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