Como funciona a medida protetiva?

Saiba o que é a medida protetiva! Descubra quem pode pedir, como fazer a solicitação, prazos e duração, regras, eficácia e outras características principais.

As medidas protetivas são ferramentas jurídicas que abrangem uma gama de intervenções legais destinadas a proteger indivíduos vulneráveis em diferentes situações de riscos.

Em situações de violência doméstica, abuso infantil, assédio ou outros tipos de ameaças, a medida cria uma barreira de proteção. Além disso, oferece refúgio legal para aqueles que se encontram em perigo.

Neste artigo, propomos uma análise do funcionamento da ferramenta de medida protetiva a fim de esclarecer possíveis dúvidas.

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Na maioria dos casos, essas proteções são aplicadas em casos de violência familiar contra a mulher, abuso infantil, assédio sexual, entre outros.

Essas medidas podem abranger restrições ou proibições específicas impostas à pessoa agressora. Por exemplo, podemos mencionar o afastamento do agressor do lar, proibição de contato e aproximação com a vítima ou familiares, entre outras.

As medidas protetivas têm o objetivo de garantir a segurança e o bem-estar da vítima ao prevenir novos episódios de violência. Dessa forma, essas diligências garantem os direitos fundamentais à pessoa e evitam morte, lesão ou sofrimento.

Elas podem ser temporárias, sendo aplicadas de imediato após uma denúncia ou pedido de socorro. Ou podem ser estabelecidas por um período mais longo após uma análise mais detalhada do caso pelo sistema judicial. Também podem ser medidas protetivas de urgência, em que há risco iminente de vida.

O descumprimento das medidas deve resultar em consequências legais para o agressor.

A medida protetiva dentro da Lei Maria da Penha

A violência contra a mulher caracteriza o caso de maior busca por ações protetivas.

Na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06), as medidas protetivas são fundamentais para garantir a segurança da mulher em situação de violência.

Segundo a Lei, configura-se como violência doméstica:

“[…] qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial […]” .

Tais ações devem se constituir nos seguintes cenários:

Ainda, a violência doméstica e familiar pode ser a violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral. No caso da patrimonial, que gera dúvidas, vale dizer que significa conduta de retenção, destruição ou subtração parcial ou total de patrimônio próprio.

Nesses casos, as medidas protetivas incluem uma série de providências tomadas para garantir a integridade das vítimas de violência doméstica.

A legislação prevê que a vítima tenha assistência jurídica gratuita para solicitar a medida protetiva e acompanhar o processo judicial.

É importante destacar que o descumprimento de medida de proteção prevista na Lei Maria da Penha pode resultar em prisão preventiva do agressor.

Quem pode pedir medida protetiva?

As medidas protetivas não estão somente no âmbito da Lei Maria da Penha. Também podemos citar o âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o âmbito do Estatuto do Idoso. Além disso, âmbitos gerais de risco iminente.

Ou seja, qualquer pessoa que esteja com a integridade em risco pode solicitar uma medida de proteção.

Como funcionam as medidas protetivas no ECA e Estatuto do Idoso?

No Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a medida protetiva pode ser aplicada quando a criança ou adolescente tiver os direitos violados.

Alguns exemplos de medidas para o ECA são:

Já no Estatuto do Idoso, a lei prevê medidas protetivas voltadas à situações de violências, negligências e abusos. As providências para proteção vão variar de acordo a cada caso.

Como pedir medida protetiva?

Para pedir uma medida protetiva, você deve entrar em contato com as autoridades competentes.
Ou seja, você deve ir em uma Delegacia de Polícia, Ministério Público ou Defensoria Pública. Faça o registro de boletim de ocorrência da sua situação, explique os tipos de violência envolvidos e solicite a medida de proteção.

Em situações emergenciais, procure informar às autoridades o mais rápido possível.

Lembre-se: o relato da vítima pode estabelecer uma medida protetiva. Não é obrigatório a apresentação de provas materiais. No entanto, recomenda-se que você documente provas.

A Lei 11.340/06 prevê que seu relato passará por oitiva de profissional capacitado e que seu depoimento deverá ser registrado. Confirmado o risco à sua vida ou à sua integridade, diligências serão tomadas para garantir sua segurança e afastar o seu agressor.

Entenda: é preciso estar atento aos seus direitos! Durante o atendimento à vítima, o profissional responsável deve seguir procedimentos que irão garantir sua segurança. Podemos citar, por exemplo: proteção policial, fornecer transporte, atendimento médico, entre outros.

Vale ressaltar que, geralmente, é o juiz que decidirá sobre a medida protetiva. No entanto, em situações emergenciais, a autoridade policial pode estabelecer uma atitude imediata.

Preciso contratar um advogado para medida protetiva?

O auxílio de um profissional capacitado pode ser de extrema importância nesses casos. Seja diante de denúncia ou acusação, você poderá contar com orientações precisas. Ademais, ficará mais seguro de seus passos e poderá agilizar o processo relacionado à medida de proteção.

Mas qual advogado contratar nesse caso? Para situações de medidas protetivas, é preciso realizar a contratação de um advogado especialista em Direito Criminal.

A VLV Advogados atua nessa área e dispõe de profissionais capacitados para poder ajudar nas características únicas da sua situação. Caso queira pedir uma medida protetiva e contar com assistência legal eficaz, você pode entrar em contato conosco via WhatsApp!

Nós nos comprometemos a ajudá-lo com seu caso, tirar suas dúvidas e agilizar seu processo.

Quanto tempo demora o processo de uma medida protetiva?

Após a solicitação da medida de proteção, a Lei prevê que a autoridade judicial deve decidir sobre o pedido em 48 horas.

Quanto tempo dura uma medida protetiva?

O tempo de duração da medida protetiva varia de acordo aos diferentes casos. Enquanto houver risco à vida ou integridade física, moral, psicológica e patrimonial da pessoa, essa ferramenta jurídica pode se manter.

Comumente, a medida protetiva tem um prazo de 4 meses. Todavia, a medida protetiva pode ser renovada em casos que a pessoa ainda se sinta sob perigo. Ainda, há a possibilidade da medida ser revogada se as situações de risco deixarem de existir.

Quais são as possíveis medidas protetivas para a vítima?

O juiz, segundo a Lei, poderá estabelecer as seguintes medidas de proteção à vítima:

Quais são as possíveis medidas protetivas contra um agressor?

Algumas medidas protetivas contra o agressor, previstas pela Lei, são:

Descumprimento da medida protetiva: o que acontece?

Em caso de uma pessoa desobedecer a ação protetiva, ela enfrenta a imposição da sanção estipulada na ordem de proteção. Essa sanção pode variar de 3 meses a 2 anos de prisão. Depende não apenas da gravidade do risco, mas também da natureza da ação que ela tentou realizar ao violar a medida.

O que acontece depois de uma medida protetiva?

Após a medida protetiva, as autoridades devem fornecer os mecanismos legais para salvaguardar indivíduos em situações de risco.

Cada situação exigirá uma ação de proteção. Em casos de descumprimento, vá de imediato às autoridades competentes ou entre em contato com seu assistente legal.

Foi intimado sobre uma medida protetiva?

Ao ser intimado sobre uma ação protetiva, contate logo um advogado de sua confiança e procure manter assistência legal em todo o momento. Sem o auxílio de um profissional capacitado, a situação pode tornar-se difícil.

Por fim, uma dúvida recorrente é se a medida protetiva suja o nome. Então atenção: consta o inquérito nas suas informações.

Um recado importante para você!

Entendemos que o funcionamento da medida protetiva pode parecer complicado. Mas você não precisa enfrentar isso sozinho(a).

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Nossos profissionais acreditam que o verdadeiro sucesso está em estabelecer conexões genuínas com nossos clientes, tornando, desse modo, o processo jurídico acessível e descomplicado.

Estamos aqui, primordialmente, para transformar sua experiência jurídica e construir um futuro mais seguro juntos.

VLV Advogados: Protegendo Seus Direitos, Garantindo Recomeços.

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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia. Atuação na área Cível, Criminal, Previdenciário e de Família | VLV Advogados | CNPJ nº 31.176.249/0001-86 | Registro OAB: 3996/BA.

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