Audiência de guarda dos filhos: como funciona?

Vai disputar a guarda do seu filho e teme não saber o que dizer ao juiz? Na audiência de guarda dos filhos, o magistrado tenta um acordo e analisa o melhor interesse da criança. Saber como ela funciona muda tudo.

Imagem representando audiência de guarda dos filhos
Como funciona a audiência de guarda dos filhos?

A audiência de guarda dos filhos é a etapa do processo em que o juiz tenta um acordo entre os pais e, sempre com foco no melhor interesse da criança, define quem ficará responsável pela guarda e como será a convivência.

Entender como esse momento funciona ajuda você a chegar mais seguro e preparado. Reconhecido como referência em Direito de Família, o VLV Advogados acompanha famílias nesse processo em todo o Brasil.

A seguir, você vai descobrir o que acontece na audiência, o que o juiz costuma perguntar e como se preparar da melhor forma. Em caso de dúvidas, clique aqui e fale com um especialista do VLV Advogados.

Como funciona a audiência para a guarda dos filhos?

A audiência para a guarda dos filhos, prevista no art. 695 do CPC é de mediação e conciliação.

Nela, um conciliador ou mediador, não necessariamente o juiz, tenta um acordo entre os pais sobre a guarda, o local de residência da criança e o regime de convivência.

Se houver acordo, ele é homologado pelo juiz e passa a valer como decisão judicial.

Se não houver consenso, o processo segue pelas regras do procedimento comum: passam-se as fases de defesa e produção de provas.

O juiz pode designar, posteriormente, uma audiência de instrução, distinta da audiência de conciliação, para ouvir as partes, analisar documentos e ouvir testemunhas.

Além disso, o magistrado pode determinar avaliação psicossocial feita por equipe técnica do fórum. Esse relatório ajuda a compreender a dinâmica familiar e o ambiente em que a criança vive.

Por fim, o juiz pode decidir na própria audiência ou proferir a sentença posteriormente. Em alguns casos, também fixa uma guarda provisória até a decisão final.

O que o juiz pergunta na audiência de conciliação de guarda?

Na audiência de conciliação de guarda, o juiz pergunta, antes de tudo, se os pais já chegaram a um acordo sobre três pontos centrais: o tipo de guarda (compartilhada ou unilateral), onde a criança vai morar e como será o regime de convivência.

A ideia é simples: encontrar uma solução que funcione no dia a dia da criança, sem transformar a audiência em uma disputa.

Na prática, é comum o magistrado perguntar sobre:

Vale saber de um dado que mudou esse cenário: segundo o IBGE (Estatísticas do Registro Civil 2024, divulgadas em dezembro de 2025), pela primeira vez a guarda compartilhada se tornou a decisão mais comum nos divórcios com filhos menores, em 44,6% dos casos, superando a guarda exclusiva da mãe (42,6%).

Ou seja, hoje o ponto de partida do juiz costuma ser a divisão de responsabilidades entre os dois pais.

E se houver risco de violência doméstica?

Se houver risco de violência doméstica ou familiar, o juiz não pode simplesmente seguir para o acordo.

Pela Lei 14.713/2023, que incluiu o art. 699-A no Código de Processo Civil, antes de iniciar a conciliação o juiz é obrigado a perguntar às partes e ao Ministério Público se existe esse risco, abrindo prazo de 5 dias para apresentação de provas ou indícios.

Nesse caso, a guarda compartilhada deixa de ser aplicável. Importante: não é preciso boletim de ocorrência, indícios já bastam para o juiz avaliar.

Cuidado que faz diferença: muita gente chega à audiência sem mencionar episódios de violência ou sem reunir provas a tempo, e acaba aceitando um acordo que não protege a criança. Falar com seu advogado sobre isso antes da audiência é essencial.

Quem deve comparecer à audiência de guarda?

Em regra, devem comparecer:

A presença dos pais é essencial. A ausência injustificada pode gerar prejuízos processuais, inclusive aplicação de multa ou presunção de desinteresse em conciliação.

O Ministério Público costuma atuar nos processos que envolvem menores, conforme determina o art. 178, II, do Código de Processo Civil, porque há interesse de incapaz.

Se houver necessidade, o juiz também pode ouvir testemunhas ou determinar a presença de equipe técnica do juízo, como psicólogos e assistentes sociais.

A criança pode participar da audiência de guarda?

imagem explicando se a criança pode participar da audiência de guarda
Criança pode participar da audiência de guarda?

Sim, a criança ou adolescente pode participar da audiência de guarda. No entanto, isso depende da idade, da maturidade e da avaliação do juiz.

O direito de a criança ou adolescente ser ouvido está previsto no art. 16, II, e no art. 161, §2º, do ECA, aplicado também por analogia com o art. 28, §1º, voltado à colocação em família substituta.

Em qualquer caso, a opinião da criança é considerada, mas não decide o resultado sozinha.

Na prática, a oitiva ocorre de forma protegida, geralmente em ambiente reservado e com apoio técnico. O objetivo é evitar exposição ou constrangimento.

Por fim, a opinião da criança é considerada, mas não é o único critério. O juiz decide com base no conjunto de provas e no melhor interesse do menor.

É obrigatório ter advogado na audiência de guarda?

Sim, a ação de guarda exige representação por advogado, pois tramita na Vara de Família e segue o rito do Código de Processo Civil.

A própria Constituição Federal, no artigo 133, estabelece que o advogado é indispensável à administração da Justiça. Por isso, a atuação técnica é necessária.

Caso você não possa contratar um profissional particular, pode procurar a Defensoria Pública, que oferece assistência jurídica gratuita a quem comprova insuficiência de recursos.

Comparecer sem orientação adequada pode prejudicar a apresentação de provas ou a compreensão dos efeitos de um eventual acordo. Portanto, o acompanhamento profissional é essencial.

Como se preparar para uma audiência de guarda?

Antes de tudo, organize documentos que demonstrem sua participação na rotina da criança. Comprovantes de residência, matrícula escolar, registros médicos e mensagens podem ser relevantes.

Em seguida, converse com seu advogado sobre a modalidade de guarda pretendida e sobre o regime de convivência proposto. Definir uma estratégia clara evita improvisos.

Durante a audiência, mantenha postura respeitosa e responda com objetividade. Evite discussões emocionais, pois o foco deve permanecer no bem-estar da criança.

Por fim, esteja aberto à possibilidade de acordo, quando viável. Soluções consensuais costumam trazer mais estabilidade e reduzir o desgaste emocional do processo.

Quanto tempo leva uma audiência de guarda?

A audiência é uma etapa. O processo é o caminho completo.

A duração varia conforme o conflito, as provas e a necessidade de avaliações.

Audiência Duração variável

Pode envolver tentativa de acordo, esclarecimentos e análise das necessidades imediatas da criança.

Processo Pode durar meses ou anos

Pode incluir defesa, provas, estudo psicossocial, parecer do Ministério Público, sentença e recursos.

Guarda provisória: pode ser analisada antes da audiência ou durante o processo quando houver urgência. A decisão não é automática e pode ser revista posteriormente.

Base legal: artigos 300 e 695 do Código de Processo Civil. Não existe prazo nacional único para audiências ou ações de guarda.

A audiência de guarda costuma durar de 20 minutos a cerca de uma hora, dependendo da complexidade do caso e de existir ou não acordo entre os pais.

Quando há consenso, ela é rápida: o juiz ouve as partes, homologa o acordo e encerra. Quando não há, a audiência pode ser mais longa ou desdobrar-se em novas datas para ouvir testemunhas e analisar o estudo psicossocial.

O ponto que confunde muita gente é a diferença entre a audiência e o processo. A audiência é um único ato; o processo é o caminho completo até a decisão final.

Para se ter uma referência, segundo o CNJ (relatório Justiça em Números), um processo leva, em média, cerca de 2 anos e 7 meses até a sentença no primeiro grau, embora os casos de família com acordo tendam a ser bem mais rápidos.

É justamente por isso que, quando há urgência, o juiz pode fixar uma guarda provisória já na audiência, garantindo estabilidade à criança enquanto o processo corre.

A decisão da audiência de guarda dos filhos é definitiva?

Nem sempre. A guarda definida pode ser provisória até a sentença e, mesmo depois, pode ser revista se houver mudança relevante na vida da criança.

Em decisão da Terceira Turma do STJ de abril de 2026, o tribunal admitiu, de forma unânime, que o melhor interesse da criança pode justificar a revisão de um acordo de guarda já homologado, reforçando que, em Direito de Família, situações de fato pesam mais do que a rigidez do papel.

Um caso fictício, inspirado no que recebemos com frequência: uma mãe procurou o escritório poucos dias antes da audiência, com medo de perder a convivência com o filho de 6 anos porque o ex-companheiro pedia guarda unilateral.

Orientada a reunir comprovantes da rotina, matrícula escolar, registros médicos e mensagens do dia a dia, ela chegou preparada.

Sem qualquer risco identificado e com a participação ativa dos dois pais, o juiz homologou um acordo de guarda compartilhada com convivência equilibrada. Casos assim mostram que preparação pesa mais do que discurso.

Como costuma orientar o Dr. Luiz Vasconcelos Jr., a audiência não é o momento de “vencer” o outro genitor, e sim de demonstrar, com fatos concretos, que a rotina proposta atende ao melhor interesse da criança.

Cada família tem uma história e o seu caso merece atenção

Mãe e filho conversando com advogada de família durante orientação sobre audiência de guarda dos filhos.
Cada família tem uma história e o seu caso merece atenção

A audiência de guarda é uma etapa importante para que o juiz compreenda a realidade da família e avalie qual organização atende melhor aos interesses da criança. Durante o ato, os pais podem ser ouvidos, apresentar suas posições e tentar um acordo.

Quando não há consenso, a decisão será tomada com base nas provas do processo, nas circunstâncias familiares e, sempre que necessário, em avaliações técnicas. Por isso, a preparação prévia e a orientação jurídica adequada podem contribuir para uma participação mais segura e objetiva na audiência.

Clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados

Sobre o autor

Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 441446, cogestor do VLV Advogados e atua em Direito das Famílias e Sucessões. É associado ao IBDFAM e possui formação complementar pela AASP em temas de Direito Civil, Família e Sucessões, além de estudos pela PUC-Rio nas áreas de alienação parental e perícias psicológicas. 

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

Como funciona uma audiência de guarda?

A primeira audiência costuma buscar uma solução consensual sobre guarda, residência de referência e convivência familiar. As partes devem comparecer acompanhadas por advogado ou defensor público. Se não houver acordo, o processo continua para apresentação de defesa e produção de provas, podendo ser marcada uma audiência de instrução.

O que o juiz pergunta na audiência de guarda compartilhada?

Não existe um roteiro obrigatório. As perguntas geralmente buscam compreender quem participa da rotina da criança, como funcionam os cuidados, onde ela estuda, quais são suas necessidades de saúde e como os pais pretendem organizar a convivência e as decisões importantes.

Quais perguntas podem ser feitas às testemunhas em uma audiência de guarda?

As perguntas devem tratar de fatos que a testemunha tenha presenciado, como a participação de cada responsável nos cuidados, a rotina da criança, o cumprimento da convivência e eventuais situações de negligência ou risco.

Como funciona a audiência em uma ação de guarda unilateral?

A audiência segue as regras das ações de família, mas as provas devem esclarecer por que a guarda concentrada em apenas um responsável atenderia melhor à criança.

5/5 - (3 votos)

Autor

  • luiz azul

    OAB 43.462 - Advogado familiarista e cogestor do VLV Advogados, pós graduado em Direito Público e Privado.

    Bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB) e Capacitação pela AASP e TRIADE/IBDFAM em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões (inventário) e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

    Ver todos os posts
Olá, tudo bem?
Fale conosco no WhatsApp! Rápido e seguro.