Audiência de guarda dos filhos: como funciona?
Vai disputar a guarda do seu filho e teme não saber o que dizer ao juiz? Na audiência de guarda dos filhos, o magistrado tenta um acordo e analisa o melhor interesse da criança. Saber como ela funciona muda tudo.
A audiência de guarda dos filhos é a etapa do processo em que o juiz tenta um acordo entre os pais e, sempre com foco no melhor interesse da criança, define quem ficará responsável pela guarda e como será a convivência.
Entender como esse momento funciona ajuda você a chegar mais seguro e preparado. Reconhecido como referência em Direito de Família, o VLV Advogados acompanha famílias nesse processo em todo o Brasil.
A seguir, você vai descobrir o que acontece na audiência, o que o juiz costuma perguntar e como se preparar da melhor forma.
Sabemos que questões jurídicas geram dúvidas, e entender seus direitos é o primeiro passo. Se quiser orientação sobre o seu caso: Fale conosco!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- 1 Como funciona a audiência para a guarda dos filhos?
- 2 O que o juiz pergunta na audiência de conciliação de guarda?
- 3 Quem deve comparecer à audiência de guarda?
- 4 A criança pode participar da audiência de guarda?
- 5 É obrigatório ter advogado na audiência de guarda?
- 6 Como se preparar para uma audiência de guarda?
- 7 Quanto tempo leva uma audiência de guarda?
- 8 Cada família tem uma história e o seu caso merece atenção
- 9 Autor
Como funciona a audiência para a guarda dos filhos?
A audiência para a guarda dos filhos funciona em duas etapas: primeiramente, o juiz tenta promover um acordo entre os pais. Ele pergunta se existe consenso sobre a guarda (compartilhada ou unilateral), o local de residência da criança e o regime de visitas.
Se houver acordo, ele é homologado e passa a valer como decisão judicial.
No entanto, se não houver consenso, a audiência pode seguir para a fase de instrução. Nesse momento, o juiz ouve os pais, analisa documentos e pode ouvir testemunhas. O objetivo é reunir elementos para decidir com segurança.
Além disso, o magistrado pode determinar avaliação psicossocial feita por equipe técnica do fórum. Esse relatório ajuda a compreender a dinâmica familiar e o ambiente em que a criança vive.
Por fim, o juiz pode decidir na própria audiência ou proferir a sentença posteriormente. Em alguns casos, também fixa uma guarda provisória até a decisão final.
O que o juiz pergunta na audiência de conciliação de guarda?
Na audiência de conciliação de guarda, o juiz pergunta, antes de tudo, se os pais já chegaram a um acordo sobre três pontos centrais: o tipo de guarda (compartilhada ou unilateral), onde a criança vai morar e como será o regime de convivência.
A ideia é simples: encontrar uma solução que funcione no dia a dia da criança, sem transformar a audiência em uma disputa.
Na prática, é comum o magistrado perguntar sobre:
- a rotina atual da criança (escola, saúde, quem cuida no dia a dia);
- a disponibilidade de tempo de cada genitor;
- a relação entre os pais e a capacidade de cooperação;
- a opinião da criança, quando a idade e a maturidade permitem.
Vale saber de um dado que mudou esse cenário: segundo o IBGE (Estatísticas do Registro Civil 2024, divulgadas em dezembro de 2025), pela primeira vez a guarda compartilhada se tornou a decisão mais comum nos divórcios com filhos menores, em 44,6% dos casos, superando a guarda exclusiva da mãe (42,6%).
Ou seja, hoje o ponto de partida do juiz costuma ser a divisão de responsabilidades entre os dois pais.
E se houver risco de violência doméstica?
Se houver risco de violência doméstica ou familiar, o juiz não pode simplesmente seguir para o acordo.
Pela Lei 14.713/2023, que incluiu o art. 699-A no Código de Processo Civil, antes de iniciar a conciliação o juiz é obrigado a perguntar às partes e ao Ministério Público se existe esse risco, abrindo prazo de 5 dias para apresentação de provas ou indícios.
Nesse caso, a guarda compartilhada deixa de ser aplicável. Importante: não é preciso boletim de ocorrência, indícios já bastam para o juiz avaliar.
Cuidado que faz diferença: muita gente chega à audiência sem mencionar episódios de violência ou sem reunir provas a tempo, e acaba aceitando um acordo que não protege a criança. Falar com seu advogado sobre isso antes da audiência é essencial.
Quem deve comparecer à audiência de guarda?
Em regra, devem comparecer:
- O pai e a mãe (ou responsáveis legais envolvidos no processo);
- Os advogados das partes ou defensor público;
- O juiz;
- Eventual representante do Ministério Público, quando houver interesse de menor.
A presença dos pais é essencial. A ausência injustificada pode gerar prejuízos processuais, inclusive aplicação de multa ou presunção de desinteresse em conciliação.
O Ministério Público costuma atuar nos processos que envolvem menores, conforme determina o art. 178, II, do Código de Processo Civil, porque há interesse de incapaz.
Se houver necessidade, o juiz também pode ouvir testemunhas ou determinar a presença de equipe técnica do juízo, como psicólogos e assistentes sociais.
A criança pode participar da audiência de guarda?
Sim, a criança ou adolescente pode ser ouvido. No entanto, isso depende da idade, da maturidade e da avaliação do juiz.
O artigo 28, §1º, do ECA garante o direito de a criança ser ouvida em processos que lhe digam respeito. Ainda assim, isso não significa que ela decide o resultado.
Na prática, a oitiva ocorre de forma protegida, geralmente em ambiente reservado e com apoio técnico. O objetivo é evitar exposição ou constrangimento.
Por fim, a opinião da criança é considerada, mas não é o único critério. O juiz decide com base no conjunto de provas e no melhor interesse do menor.
É obrigatório ter advogado na audiência de guarda?
Sim, a ação de guarda exige representação por advogado, pois tramita na Vara de Família e segue o rito do Código de Processo Civil.
A própria Constituição Federal, no artigo 133, estabelece que o advogado é indispensável à administração da Justiça. Por isso, a atuação técnica é necessária.
Caso você não possa contratar um profissional particular, pode procurar a Defensoria Pública, que oferece assistência jurídica gratuita a quem comprova insuficiência de recursos.
Comparecer sem orientação adequada pode prejudicar a apresentação de provas ou a compreensão dos efeitos de um eventual acordo. Portanto, o acompanhamento profissional é essencial.
Como se preparar para uma audiência de guarda?
Antes de tudo, organize documentos que demonstrem sua participação na rotina da criança. Comprovantes de residência, matrícula escolar, registros médicos e mensagens podem ser relevantes.
Em seguida, converse com seu advogado sobre a modalidade de guarda pretendida e sobre o regime de convivência proposto. Definir uma estratégia clara evita improvisos.
Durante a audiência, mantenha postura respeitosa e responda com objetividade. Evite discussões emocionais, pois o foco deve permanecer no bem-estar da criança.
Por fim, esteja aberto à possibilidade de acordo, quando viável. Soluções consensuais costumam trazer mais estabilidade e reduzir o desgaste emocional do processo.
Quanto tempo leva uma audiência de guarda?
A audiência de guarda costuma durar de 20 minutos a cerca de uma hora, dependendo da complexidade do caso e de existir ou não acordo entre os pais.
Quando há consenso, ela é rápida: o juiz ouve as partes, homologa o acordo e encerra. Quando não há, a audiência pode ser mais longa ou desdobrar-se em novas datas para ouvir testemunhas e analisar o estudo psicossocial.
O ponto que confunde muita gente é a diferença entre a audiência e o processo. A audiência é um único ato; o processo é o caminho completo até a decisão final.
Para se ter uma referência, segundo o CNJ (relatório Justiça em Números), um processo leva, em média, cerca de 2 anos e 7 meses até a sentença no primeiro grau, embora os casos de família com acordo tendam a ser bem mais rápidos.
É justamente por isso que, quando há urgência, o juiz pode fixar uma guarda provisória já na audiência, garantindo estabilidade à criança enquanto o processo corre.
A decisão da audiência de guarda dos filhos é definitiva?
Nem sempre. A guarda definida pode ser provisória até a sentença e, mesmo depois, pode ser revista se houver mudança relevante na vida da criança.
Em decisão da Terceira Turma do STJ de abril de 2026, o tribunal admitiu, de forma unânime, que o melhor interesse da criança pode justificar a revisão de um acordo de guarda já homologado, reforçando que, em Direito de Família, situações de fato pesam mais do que a rigidez do papel.
Um caso fictício, inspirado no que recebemos com frequência: uma mãe procurou o escritório poucos dias antes da audiência, com medo de perder a convivência com o filho de 6 anos porque o ex-companheiro pedia guarda unilateral.
Orientada a reunir comprovantes da rotina, matrícula escolar, registros médicos e mensagens do dia a dia, ela chegou preparada.
Sem qualquer risco identificado e com a participação ativa dos dois pais, o juiz homologou um acordo de guarda compartilhada com convivência equilibrada. Casos assim mostram que preparação pesa mais do que discurso.
Como costuma orientar o Dr. Luiz Vasconcelos Jr., a audiência não é o momento de “vencer” o outro genitor, e sim de demonstrar, com fatos concretos, que a rotina proposta atende ao melhor interesse da criança.
Cada família tem uma história e o seu caso merece atenção
Cada audiência de guarda é única, porque envolve uma criança e uma rotina que ninguém conhece melhor do que você.
Por isso, entender seus direitos e se preparar com orientação adequada faz toda a diferença no resultado. Com equipe especializada em Direito de Família e atuação online em todo o Brasil, o VLV Advogados acompanha famílias em casos como esse todos os dias.
Se você tem dúvidas sobre a audiência de guarda dos filhos, fale com um advogado especialista, entre em contato. Clique aqui!
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados
Sobre o autor
Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados, membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Possui capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas.
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